[TÓPICO DEDICADO] BitCoin, a moeda do futuro!

Você investe em BTC?

  • Sim, tenho algumas moedas em BTC

  • Ainda não, mas pretendo investir logo

  • Tenho medo de investir em BTC, pois não confio

  • Não conheço tal moeda, e por isso não posso opinar.

  • Não acho uma moeda segura, e por esse motivo não pretendo investir.

  • Outro motivo.


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FED pode detonar todo o empreendimento das cryptos. É bom ficarem de olho.
ou pode anunciar como moeda aceitável para comércio nos eua
:limo:

Pena q eu comprei tão pouquinho, só 1,6k de reais.
 
ou pode anunciar como moeda aceitável para comércio nos eua
:limo:

Pena q eu comprei tão pouquinho, só 1,6k de reais.

O que ele quis dizer (acho) é que o FED deve aumentar substancialmente a taxa de juros a partir de março, considerando a inflação nos EUA que continua explosiva.

E com taxas de juros altas, um monte de investidores vai fugir dos mercados de risco (bolsa, criptos) para a renda fixa norte-americana.

E com isso, preços dos ativos devem cair.

 
Última edição:
FLUdY9fX0AAGWkn




Com certeza Warren Buffet já está esfregando os dedos pra fazer a limpa... de novo... :limo:



Warren-Buffett-claps-his-hands-during-interview-shutterstock_editorial_6209326b_huge.jpg
 
O que ele quis dizer (acho) é que o FED deve aumentar substancialmente a taxa de juros a partir de março, considerando a inflação nos EUA que continua explosiva.

E com taxas de juros altas, um monte de investidores vai fugir dos mercados de risco (bolsa, criptos) para a renda fixa norte-americana.

E com isso, preços dos ativos devem cair.


o povo não se liga muito nisso, mas o bitcoin esta seguindo há algum tepo o sp500 e o mercado americano
março (dia 16) com ctz eles vao aumentar os juros, ja era pra ter aumentado em janeiro mas adiaram
 
o povo não se liga muito nisso, mas o bitcoin esta seguindo há algum tepo o sp500 e o mercado americano
março (dia 16) com ctz eles vao aumentar os juros, ja era pra ter aumentado em janeiro mas adiaram

Sim, BTC virou meio que "sombra" do S&P500 e da Nasdaq, e de certa forma, do Dow Jones.

E realmente, agora que a inflação por lá continua gritando alto, eles certamente devem aumentar os juros, não só em março, mas ao longo do ano todo, ou pelo menos até que a inflação seja domada.

Resta saber se o mercado já vai começar a precificar esta expectativa de alta de juros e começar a despencar ainda este mês ou irão, de novo, aguardar o anúncio em março.

Se ficarmos o ano todo com juros altos, é provável que as bolsas e o BTC fiquem na baixa o ano todo. O que é ótimo pra quem quer acumular BTC devagar, mas ruim para quem quer retorno a prazo curto e péssimo pra quem apostou mais do que devia e não pode aguentar ficar muitos meses (ou o ano todo) no preju, e vai ter que vender na baixa. Ou aqueles mãos de alface que ficam desesperados vendo seus ativos caindo.

Por outro lado, juros na alta e bolsas na baixa são ruins pra economia, então o FED vai ter que rebolar na corda bamba, e ficar revendo periodicamente sua política.

E vai saber se o Putin solta um peido ou qq outra coisa acontece...

Enfim... qualquer previsão é mera especulação.

Como meu negócio é holdar ao infinito, pra mim não muda muito, exceto que seria muito bom poder comprar BTC barato por 1 ano inteiro. :magico:
 
Acho que ninguém vai holdar pra sempre. Um dia tem que gastar um pouco para aproveitar a vida. :vai:
 
Acho que ninguém vai holdar pra sempre. Um dia tem que gastar um pouco para aproveitar a vida. :vai:

Óbvio, né... usei "infinito" como figura de linguagem... No meu caso, é quando eu me aposentar.

Contudo, independente do seu objetivo, é preciso que o CICLO de cada ativo seja respeitado e entendido.

No caso das bolsas, o ciclo mínimo para garantir lucro certo e substancial é de no mínimo 4 anos, e isso é comprovado historicamente desde o século 19. No BTC, nestes 13 anos este ciclo tem sido de 2 a 3 anos.

Portanto, quem aplica em BTC tem que saber que só daqui a 2 ou 3 anos poderá ter um lucro substancial, e terá que esperar no mínimo isso para sacar um pouco.

Ou talvez , terá que esperar 2 ou 3 ciclos (6 a 9 anos) para conseguir juntar dinheiro suficiente para dar uma bela entrada em um imóvel ou comprar aquele belo carro ou fazer aquela viagem dos sonhos, dependendo de quanto se aporta todo mês, afinal se vc só pode aportar pouco, vai demorar mais para ter um montante decente. Não é mais muito realista esperar que R$10 mil em BTC se transformem em R$1 milhão em apenas 2 ou 3 anos, mas ainda é realista esperar que isso aconteça daqui a 10 anos, se nada muito fora da curva acontecer e os ciclos continuarem tendo essa periodicidade.

Portanto, o "infinito" de cada um é quando chegar no seu objetivo, como por exemplo, comprar uma casa.

Por isso é importante aplicar de forma contínua e holdar como uma rocha até que aconteça o número de ciclos que permita atingir seu objetivo financeiro.
 
Óbvio, né... usei "infinito" como figura de linguagem... No meu caso, é quando eu me aposentar.

Contudo, independente do seu objetivo, é preciso que o CICLO de cada ativo seja respeitado e entendido.

No caso das bolsas, o ciclo mínimo para garantir lucro certo e substancial é de no mínimo 4 anos, e isso é comprovado historicamente desde o século 19. No BTC, nestes 13 anos este ciclo tem sido de 2 a 3 anos.

Portanto, quem aplica em BTC tem que saber que só daqui a 2 ou 3 anos poderá ter um lucro substancial, e terá que esperar no mínimo isso para sacar um pouco.

Ou talvez , terá que esperar 2 ou 3 ciclos (6 a 9 anos) para conseguir juntar dinheiro suficiente para dar uma bela entrada em um imóvel ou comprar aquele belo carro ou fazer aquela viagem dos sonhos, dependendo de quanto se aporta todo mês, afinal se vc só pode aportar pouco, vai demorar mais para ter um montante decente. Não é mais muito realista esperar que R$10 mil em BTC se transformem em R$1 milhão em apenas 2 ou 3 anos, mas ainda é realista esperar que isso aconteça daqui a 10 anos, se nada muito fora da curva acontecer e os ciclos continuarem tendo essa periodicidade.

Portanto, o "infinito" de cada um é quando chegar no seu objetivo, como por exemplo, comprar uma casa.

Por isso é importante aplicar de forma contínua e holdar como uma rocha até que aconteça o número de ciclos que permita atingir seu objetivo financeiro.
Com base no que você explicou, lhe faço a seguinte pergunta. Vamos supor que daqui a 10 anos o BTC atinja um valor de 1 milhão de dólares e você decida que é hora de usufruir do que você acumulou. Como você iria fazer para gastar este valor na compra por exemplo de um imóvel? Você em teoria teria que converter o seu saldo em BTC em moeda tipo o REAL em uma corretora e sacar o dinheiro para a compra do imóvel. Nesta situação hipotética, como você iria justificar de onde veio este dinheiro para a Receita Federal?
A não ser que seja possível realizar a compra do imóvel nesta época totalmente em BTC, mas mesmo assim você estaria aumentando seu patrimônio sem justificar de onde veio o dinheiro necessário para esta compra.
Me desculpe se eu estiver falando alguma besteira, mas eu penso neste tipo de situação quando eu fosse usufruir de algum saldo em BTC no futuro.
 
Com base no que você explicou, lhe faço a seguinte pergunta. Vamos supor que daqui a 10 anos o BTC atinja um valor de 1 milhão de dólares e você decida que é hora de usufruir do que você acumulou. Como você iria fazer para gastar este valor na compra por exemplo de um imóvel? Você em teoria teria que converter o seu saldo em BTC em moeda tipo o REAL em uma corretora e sacar o dinheiro para a compra do imóvel. Nesta situação hipotética, como você iria justificar de onde veio este dinheiro para a Receita Federal?
A não ser que seja possível realizar a compra do imóvel nesta época totalmente em BTC, mas mesmo assim você estaria aumentando seu patrimônio sem justificar de onde veio o dinheiro necessário para esta compra.
Me desculpe se eu estiver falando alguma besteira, mas eu penso neste tipo de situação quando eu fosse usufruir de algum saldo em BTC no futuro.
eu penso mto sobre isso tbm

oq o povo recomenda é passar de 30k em 30k pra conta (por mês), pq dizem q a partir de 35k que a receita pega no pé
mas sei lá se procede, cada um fala uma coisa
e imagina tbm a demora, vc só ia ver esse dinheiro todo depois de 33 meses, depositando 30k por mês :haha:

a maioria do pessoal q eu vejo não declara no IR
mas sei lá, to achando q é melhor colocar pra depois explicar de onde veio essa grana toda...........

no aguardo de mais respostas!
 
Com base no que você explicou, lhe faço a seguinte pergunta. Vamos supor que daqui a 10 anos o BTC atinja um valor de 1 milhão de dólares e você decida que é hora de usufruir do que você acumulou. Como você iria fazer para gastar este valor na compra por exemplo de um imóvel? Você em teoria teria que converter o seu saldo em BTC em moeda tipo o REAL em uma corretora e sacar o dinheiro para a compra do imóvel. Nesta situação hipotética, como você iria justificar de onde veio este dinheiro para a Receita Federal?
A não ser que seja possível realizar a compra do imóvel nesta época totalmente em BTC, mas mesmo assim você estaria aumentando seu patrimônio sem justificar de onde veio o dinheiro necessário para esta compra.
Me desculpe se eu estiver falando alguma besteira, mas eu penso neste tipo de situação quando eu fosse usufruir de algum saldo em BTC no futuro.

Pelas regras da receita, vc tem que declarar quanto tem de criptomoedas, todo ano, e pagar os imposto sobre qualquer ganho de capital acima de R$35K mensais. Desta forma, não irá surgir de repente um monte de dinheiro do nada.

Ou seja, não faz diferença nenhum do caso de ter comprado ações da Amazon 20 anos atrás por uma ninharia e resgatar hoje valendo milhões.

Mas não sou expert nisso, tem que se informar com um contador, ou com a própria receita
 
Última edição:
Com base no que você explicou, lhe faço a seguinte pergunta. Vamos supor que daqui a 10 anos o BTC atinja um valor de 1 milhão de dólares e você decida que é hora de usufruir do que você acumulou. Como você iria fazer para gastar este valor na compra por exemplo de um imóvel? Você em teoria teria que converter o seu saldo em BTC em moeda tipo o REAL em uma corretora e sacar o dinheiro para a compra do imóvel. Nesta situação hipotética, como você iria justificar de onde veio este dinheiro para a Receita Federal?
A não ser que seja possível realizar a compra do imóvel nesta época totalmente em BTC, mas mesmo assim você estaria aumentando seu patrimônio sem justificar de onde veio o dinheiro necessário para esta compra.
Me desculpe se eu estiver falando alguma besteira, mas eu penso neste tipo de situação quando eu fosse usufruir de algum saldo em BTC no futuro.

A questão da cobrança de impostos em crypto é bem complexa. Tem uma contadora que explica o que seria o 100% correto, é só buscar por “Declarando Bitcoin”.

Porém, entre o 100% correto e o que efetivamente cada investidor vai fazer tem uma margem grande. De início eu começaria declarando as cryptos nos bens e direitos do IRPF anual.

Mas é tudo uma questão de risco, a qualquer momento as regras podem mudar, bitcoin pode ser oficializado como moeda, então às vezes vale a pena deixar passar uns anos pra ver como vai ser lá na frente.

eu penso mto sobre isso tbm

oq o povo recomenda é passar de 30k em 30k pra conta (por mês), pq dizem q a partir de 35k que a receita pega no pé
mas sei lá se procede, cada um fala uma coisa
e imagina tbm a demora, vc só ia ver esse dinheiro todo depois de 33 meses, depositando 30k por mês :haha:

a maioria do pessoal q eu vejo não declara no IR
mas sei lá, to achando q é melhor colocar pra depois explicar de onde veio essa grana toda...........

no aguardo de mais respostas!

Sobre sacar de 30 em 30k no mês, exceto se tu fizer exatamente conforme as isenções e tiver como provar, acho muito difícil a receita não ir atrás no futuro.
 
Sobre tributação em crypto:

 
Sobre tributação em crypto:



Mas mesmo essa entrevista de 1 hora ainda deixa um monte de dúvidas, pois de qq forma coisa é complexa e extremamente burocrática.

Por exemplo, a fulana aí diz que TODAS as operações de compra, venda ou permuta (tudo é considerado alienação de capital), acima de 35K, tem que ser declaradas: Se vc converte de uma cripto pra outra, ou de fiat pra cripto e vice-versa, TODAS as operações, TUDO.

Então, se eu fizer 2, 3 ou 4 operações diárias de trade, que são todas consideradas alienações, e todas elas envolvendo acima 35K, no fim do ano terei umas 1000 operações... vou ter que declarar TODAS, ou seja, preencher umas 1000 linhas em algum formulário, seja mensal ou anual.

Como ela mesmo diz: "tomou um café em cripto, declara".

Lembrando que DECLARAR é uma coisa, PAGAR é outra. Vc só paga acima de certo valor, mas tem que declarar TUDO. O mesmo acontece com contas em investimentos em bancos, vc tem que declarar cada centavo que tem em conta corrente, CDB, poupança, LCA, LCI e etc acima de 35K, ainda que não precise pagar IR sobre isso.

E não adianta achar que está livre se usar corretora internacional, pois de alguma forma haverá registro do dinheiro saindo da sua conta bancária, ou seja: A receita VAI SIM saber exatamente cada centavo que saiu da sua conta para uma exchange de fora. E aí, tome multa e penalidades se não declarar;

E mais: Se for em uma exchange nacional é de um jeito, mas se for um uma internacional, aí tem que usar a tal IN1888 para declarar.

E lembrando, de novo: Declarar é uma coisa, pagar é outra. Se tiver que pagar, aí tem que usar a GCAP, mesmo tendo declarado mensalmente na IN1888

E além da GCAP e IN1888, tem que fazer também o IR anual.

Ou seja, é complicado PRA CACETE. :naza:


É muito fácil vc fazer besteira e ser multado, mesmo achando que declarou tudo correto;


E se vc fizer m***da e ser multado, ela também diz que a multa é extremamente perigosa, pois vc pode ser multado sobre o total da valor MOVIMENTADO, e não sobre o valor de fato aplicado. Exemplo: Vc tem aplicado 10K, mas fez 15 operações ao longo do ano usando estes 10K e o valor total das OPERAÇÕES (MOVIMENTAÇÕES) acaba sendo de 150K, por exemplo, ainda que no fim vc ainda tenha apenas 10K, ou até tenha até menos por ter dado prejuízo no fim das contas, será multado sobre 150K !!!
 
Última edição:
Vai vendo aí... facim, facim, é a expressão da simplicidade... :problemo:



O art. 6º da IN 1888 especifica quem está obrigado a prestar informações. Assim, as pessoas obrigadas a prestação de informações são todas as exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil e toda pessoa físicaou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando suas as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando suas as operações não forem realizadas em exchange (P2P).

Ou seja, no caso das exchanges brasileiras, deverão ser informadas todas as operações dos clientes que ali transacionam, ademais a IN 1888 abrange as operações realizadas através de P2P cujo valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Por “operação” entende-se qualquer que seja a compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

IN 1888 2019: Por onde devo informar?

O conjunto de informações deverá ser enviado de forma eletrônica, assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

As informações a que se refere a IN 1888 deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), em formato a ser definido e publicado no prazo de até 60 dias, contado a partir de 03/05/2019. Ademais, a Copes deverá editar e divulgar o manual de orientação do sistema Coleta Nacional.


IN 1888/2019: O que devo informar?

No caso das exchanges brasileiras e pessoas físicas ou jurídicas que realizaram transações via P2P (operações que não forem realizadas em exchange), deverão ser reportadas as seguintes informações: ( ACHOU QUE TAVA LIVRE OPERANDO P2P??? KKKKK, COITADO!!!! :limo: )

a) a data da operação;
b) o tipo da operação (compra e venda, permuta, doação, etc.);
c) os titulares da operação;
d) os criptoativos usados na operação;
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e
h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver.
No caso de a pessoa física ou jurídica ter realizado quaisquer das operações acima mencionadas em exchange domiciliada no exterior, deverá reportar as seguintes informações:
a) a identificação da exchange;
b) a data da operação;
c) o tipo de operação (compra e venda, permuta, doação, etc.);
d) os criptoativos usados na operação;
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e
h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver.

Ademais, deverão constar junto às informações acima mencionadas, a identificação dos titulares das operações e incluir

nome,
nacionalidade,
domicílio fiscal,
endereço,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver,
nome empresarial
e demais informações cadastrais.

O que acontece se eu deixar de informar?

Conforme a IN 1888 2019, a pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada ou que prestá-las fora dos prazos ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita à multa, conforme o caso. Vejamos:

I – pela prestação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mêsou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;
b)
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou
c)
R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
II – pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b)
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e
III –pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
IN 1888 2019

Caso o declarante seja pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a multa de 3% do valor da operação informada, prevista na alínea “a” do inciso II do caput, será reduzida em 70%.

A multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês, prevista na alínea “b” do inciso I do caput, será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.

Nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício, a multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade.

Por fim, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal sempre que houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, sem prejuízo da aplicação de multa.
 
Imposto é roubo, ocultação de bens, direitos e valores não deveria ser crime. :coolface:
 
 
eu penso mto sobre isso tbm

oq o povo recomenda é passar de 30k em 30k pra conta (por mês), pq dizem q a partir de 35k que a receita pega no pé
mas sei lá se procede, cada um fala uma coisa
e imagina tbm a demora, vc só ia ver esse dinheiro todo depois de 33 meses, depositando 30k por mês :haha:

a maioria do pessoal q eu vejo não declara no IR
mas sei lá, to achando q é melhor colocar pra depois explicar de onde veio essa grana toda...........

no aguardo de mais respostas!
Na minha opinião tem que declarar não só bitcão mas qualquer rendimento, desde salário até investimentos tradicionais (bolsa, tesouro direto, CDB, etc).
No caso das criptos a coisa pode ficar ainda mais "perigoso" pois a gente corre um grande risco de "ganhar na loteria" e ficar milionário :magico:
Como explicar aos federais os "milhões" que eventualmente possam surgir pra alguns sortudos aqui do tópico.

Movimentação de valores pequenos esporadicamente não tem problema mas valores pequenos com muita frequência pode despertar a curiosidade dos federais.
 
Na minha opinião tem que declarar não só bitcão mas qualquer rendimento, desde salário até investimentos tradicionais (bolsa, tesouro direto, CDB, etc).
No caso das criptos a coisa pode ficar ainda mais "perigoso" pois a gente corre um grande risco de "ganhar na loteria" e ficar milionário :magico:
Como explicar aos federais os "milhões" que eventualmente possam surgir pra alguns sortudos aqui do tópico.

Movimentação de valores pequenos esporadicamente não tem problema mas valores pequenos com muita frequência pode despertar a curiosidade dos federais.

Se eu fico milionário com bitcu ou outra loteria qualquer (sonhar não custa nada), eu meto o pé dessa latrina aqui e nunca mais volto. Faço questão de por fogo no meu CPF.
 

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