Salve Salve. Galera.
Semestre passado fiz um trabalho na faculdade. O professor passou varios temas, dentre eles pena de morte. O aluno deveria escolher se falava contra ou a favor. Eu era contra ate fazer o trabalho. Dentre todos os alunos, + ou - trinta escolheram CONTRA e somente EU a favor.Estou no 4° semestre de Direito. Segue abaixo minha defesa:
Defesa de Tese - Pena de Morte
A Favor da Pena Capital
Gostaria de Saber a opinião de voces acerca do assunto. Voces são contra ou a favor ?
Semestre passado fiz um trabalho na faculdade. O professor passou varios temas, dentre eles pena de morte. O aluno deveria escolher se falava contra ou a favor. Eu era contra ate fazer o trabalho. Dentre todos os alunos, + ou - trinta escolheram CONTRA e somente EU a favor.Estou no 4° semestre de Direito. Segue abaixo minha defesa:
Defesa de Tese - Pena de Morte
A Favor da Pena Capital
- Na minha concepção, a pena de morte esta acima de qualquer principio constitucional pois ela esta ligada, antes de mais nada, ligada a justiça real que compreende os sentimentos mais íntimos do homem. A população sempre quer que o réu seja condenado quando o crime é constatado, muitos dizendo que esses assassinos devem morrer, porem ninguém sujaria suas próprias mão para cometer justiça. Esse anceio deve ser suprimido pelo Estado, que deve ser encarado pelos cidadões como um orgão que prega, alem do bem estar social, a justiça no sentido técnico da sua palavra.
- O Estado deve atender e suprir todas as necessidades do ser humano, porem não pode admitir que certo membros da sociedade façam o mal e recebam , desproporcionalmente, uma sanção leve. O cidadão não pode mais assistir a farsa da aplicação de uma pena que sabemos não ser adequada para punir quem pratica, com requintes de perversidade e total desapego aos valores mais caros da pessoa humana, atos obscuros contra cidadães de bem. Não podemos tolerar esse falso humanismo que prega uma politica de ressocialização que ceifa vidas dignas, muitas delas custam cara ao nosso meio, com a falsa premissa que o Estado não deve punir rigorosamente porque não adianta.
- A função da pena não é apenas intimidar futuros delinqüentes. A filosofia transcendentalista de Immanuel Kant conduzia à formulação de um conceito de justiça absoluta, devendo a pena encontrar sua justificação em si mesma, como justa retribuição. Partindo desse ponto, nos sentimos estupefatos quando vermos monstros cruéis que matam e estupram uma criança de 5 anos e logo em seguida a matam covardemente. Segundo Kant, a retribuição deve ser justa, portanto, o Estado deve condena-lo a morte, para que a justiça real seja aplicada com mãos de ferro. De acordo com o teólogo Charles Hodge, em sua obra “Teologia Sistemática“ cita que a pena capital “no caso de homicídio, não é apenas legítimo, mas também obrigatório".
- O Estado não pode se prender nos sentimentos individuais dos familiares ou amigos da vitima, mais tambem não pode colocar a vida de um homicida na mesma balança que a vida de um homem de bem. O homem não é digno para tirar a vida se seu semelhante, exceto em legitima defesa, que mata visando seu único bem maior, realizando o ato extintivamente para para proteger a si mesmo e tal ato não pode ser reprimido, conforme a obra “Tratado sobre o governo” escrita por John Locke, ele diz que “posso em legitima defesa matar aquele, e não posso nem mesmo ferir a este. E o motivo é obvio; um usando a força ameaçando a minha vida, não me daria tempo de apelar para a lei, e quando fosse embora seria tarde demais para fazê-lo. A lei não poderia devolver a vida ao meu cadáver, a perda seria irreparável, e neste caso a lei da natureza me dá o direito de aniquilar aquele que se pôs em estado de guerra comigo, ameaçando destruir-me”.
- Enquanto enxergarmos o Estado que se preocupa mais com o exercicio de justiça do que com a qualidade da justiça, teremos mais perguntas do que respostas numa sociedade onde prevalece o medo, não o medo estatal mas o medo do próximo, do próprio semelhante. Aos homens que realizam atrocidades com seu semelhante, não merecem ter seus direitos constitucionais assegurados, ao contrario, deve-se fazer a justiça real e absoluta sobrepor qualquer direito ou principio para chegar a sua realidade. “Dar a cada um o que lhe é devido” na minha opinião, não existe definição melhor que essa, aos homicidas daremos o que lhe é devido: a morte. O Estado tem que tirar desse homem a única coisa de valor que lhe resta. Apenas isola-lo da sociedade não é justo, pois uma vida foi perdida, um direito foi violado. Para onde foi o direito de uma pessoa covardemente ataca e assinada ? Para onde foi o direito dessa pessoa de viver, desenvolver-se e ser feliz ? Foram destruídos sem motivos. Ao Estado so resta fazer condena-lo, e executa-lo. Na visão de Rousseau, isso e apenas uma consequencia natural para quem viola o pacto. Pra mim o Estado deve ser o vingador do sangue, assim como diz a passagem bíblica de Números, capitulo 35, versículo 21 “Cabe ao vingador do sangue matar o homicida. Quando o encontrar, ele o matará”
- O Estado deve ser considerado um organismo vivo, onde cada cidadão tem sua função para o desenvolvimento do bem comum. Partindo desse ponto, os delinqüentes são as doenças desse sistema que devem ser aniquilados, para que a sociedade evolua harmoniosamente. Uma pessoa com uma grave tumor que se aloja em seu corpo não pode ter receio de destruí-lo somente porque a doença já faz parte do seu sistema. Assim deve ser o Estado, eliminando aqueles que desrespeitam o pacto social, assim como disse Santo Tomas de Aquino “Se, portanto, algum homem se torna perigoso para comunidade e ameaça corrompê-la por seu pecado, é louvável e salutar matá-lo, para preservação do bem comum, pois como diz apostolo Paulo, um pouco de fermento corrompe toda a massa” Mata-se, portanto não por vingança, nem por ódio, tampouco se trata de um ato impiedoso, mas tão somente tendo em vista o bem comum.
- Dizer que a condição social impulsiona o homem a matar é uma idéia fraca quando vamos de encontro a casos como o de Suzane von Richthofen e do jornalista Pimenta Neves. O que acham que o crime se encontra apenas nas diferenças sociais estão errados pois seria a mesma coisa que dizer que “todo pobre é ladrão”, isso é uma máxima totalmente preconceituosa. Dizer que o estado e a sociedade é culpada do crime é patético. Se assim fosse todo o direito seria inútil, o próprio Direito Civil seria falho, pois todo inadimplente poderia dizer que não cumpriu com sua obrigação pois o Estado não lhe forneceu meios para pagar e o credor nada poderia fazer. Veja que abuso podemos cometer se isentarmos todo a responsabilidade que recai sobre o homem.
- Casos como Índia que tem a miséria com o característica, ficam sem explicação quando cruzamos os dados com o nosso pais. Há muito menos violência e insegurança na India do que nas cidades e áreas rurais brasileiras. Alguns indicadores numéricos atestam isso: para cada 100 mil habitantes, 36,6 são assassinados no Rio de Janeiro e 26 em São Paulo. O índice de assassinatos em Chennai, Mumbai e Calcutá é muito mais baixo: apenas 1,1 assassinatos para cada 100 mil habitantes; o mais alto da Índia é o de Nova Délhi, que atinge 4,1, ainda assim várias vezes inferior ao índice de violência nas cidades brasileiras.
- Outra coisa que se deve pensar, é quão pobre o homem precisa ser para se tornar um homicida a sangue frio ? Quantos princípios constitucionais são necessários serem violados pelo Estado frente ao homem para que ele distribua violência gratuita ? Na minha humilde opinião, por mais intensiva que seja essa pergunta, nunca haverá justificativa suficiente para atitudes covardes e desumanas. Montesquieu é mais radical, para ele o simples fato de atentar contra a vida do semelhante é suficiente para condena-lo a morte, conforme descrita na sua obra “O espirito das leis”, ele diz que “um cidadão merece a morte , quando violou a segurança a ponto de tirar a vida de alguém, ou tentando tirá-la”.
- Alguns questionam a efetividade de nosso judiciário, alegando que muitos inocentes serão mortos, mais não se perguntam se por muitos inocentes estarem presos, deixariam que ser a favor do carcere privado. Existe uma máxima no direto que diz “o abuso não tolhe o uso” , isso quer dizer que por que existirem abusos que deixaremos a idéia de lado, se fosse assim, seria proibido andar de carro, pois todos anos muito inocentes morrem e nem por isso deixaremos de usar automoveis nem deixaremos de prender assassinos por ter o erro potencial de condenar um inocente.
- Alguns alegam que “um erro não justifica outro”, este pensamento já começa errado por parte da idéia que a pena de morte é errada, se fosse assim o furto ( erro ) não seria motivo para carcere privado ( outro erro ). A passagem bíblica em Levíticos, capitulo 24, versículo 19 diz “Se ferir o seu próximo, devera ser feito para ele aquilo que ele fez para o outro, fratura por fratura, olho por olho, dente por dente”, Isso que eu chamo de justiça real.
- Para mim o crime premeditado merece pena de morte, de acordo com a passagem bíblica de Deuteronômio, capitulo 19, versículo 11 “ Todavia, se alguem é inimigo do seu próximo e lhe arma uma cilada, atacando-o e ferindo-o mortalmente, e depois se refugia numa dessas cidades, os anciões da sua cidade, mandarão pessoas para tira-lo de la e entrega-lo ao vingador do sangue, para que seja morto. Não tenha piedade dele”
- Aqueles crimes que tem a intenção como principal fator a intenção de matar, também deverão ser penalizado com a pena capital, como cita Êxodos, capitulo 21, versículo 14 “ Mas se alguem de caso pensado, atentar contra o seu próximo para matar, então você o arrancará ate mesmo de meu altar, para que seja morto”. Finalizo minha tese, com uma frase do escritor e poeta francês, Vitor Hugo “Quem poupa o lobo, mata as ovelhas”.
Gostaria de Saber a opinião de voces acerca do assunto. Voces são contra ou a favor ?