RMA LG - Dead Pixel televisão

Mashiro

Hungry Member
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Galera, gostaria de compartilhar minha experiência com o RMA da LG.

Eu fiz a compra de uma TV da linha Nanocell, a nano79 (modelo de 50 polegadas com painel VA). Consegui em uma promoção e, para meu uso, super me atendeu. No entanto, como nem tudo são flores a bendita da TV me apresenta um dead pixel e a saga começa. E sim, já havia se passado os 7 dias de arrependimento.

Dia 1 - 03/02
Entro em contato com o suporte técnico da LG via telefone e explico minha situação, na ocasião eles pedem dados pessoais, do processo de compra (NF, modelo, valor pago...) e de moradia e, ao final do atendimento, marcam a visita técnica in home.

Dia 2 - 08/02
O técnico chega em minha residência e 15 minutos resolve a ordem de serviço. Basicamente ele entrou em uma chamada de vídeo com o suporte especializado, mostrou o dead pixel com próprio celular e, pela central que ele estava se comunicando, tiraram um print da chamada de vídeo identificando o problema. Curiosamente a parte mais difícil foi focalizar o pixel morto, e mais demorada também. Na sequencia, abriam a televisão, coletaram os número de série e modelo internos do equipamento e marcaram/adesivaram algo na parte interna. Me deram um documento e pediram para aguardar contato da LG.

Dia 3 - 09/02
Chega um e-mail avisando que o produto entrou em análise de troca e que bastava eu esperar 5 dias úteis.

Dia 4 - 12/02
Chega um e-mail confirmando a troca.

Dia 5 - 17/02
E COMO NEM TUDO SÃO FLORES: a LG me conta que não possui em estoque o produto e quer devolver meu dinheiro, corrigido e tal.

Agora, eu queria tirar uma dúvida: eu sou obrigado a aceitar o dinheiro de volta ou posso exigir um produto igual ou melhor (caso não possua em estoque)?
Aceitar o dinheiro não é uma opção pois consegui comprar o modelo por 2359,90, em promoção, e o mesmo, hoje, se encontropara mais de 2700.


E sim galera, eu quero deixar claro que, ao menos para TELEVISÕES, a LG seguiu o processo de garantia apenas com UM dead pixel.
 
Galera, gostaria de compartilhar minha experiência com o RMA da LG.

Eu fiz a compra de uma TV da linha Nanocell, a nano79 (modelo de 50 polegadas com painel VA). Consegui em uma promoção e, para meu uso, super me atendeu. No entanto, como nem tudo são flores a bendita da TV me apresenta um dead pixel e a saga começa. E sim, já havia se passado os 7 dias de arrependimento.

Dia 1 - 03/02
Entro em contato com o suporte técnico da LG via telefone e explico minha situação, na ocasião eles pedem dados pessoais, do processo de compra (NF, modelo, valor pago...) e de moradia e, ao final do atendimento, marcam a visita técnica in home.

Dia 2 - 08/02
O técnico chega em minha residência e 15 minutos resolve a ordem de serviço. Basicamente ele entrou em uma chamada de vídeo com o suporte especializado, mostrou o dead pixel com próprio celular e, pela central que ele estava se comunicando, tiraram um print da chamada de vídeo identificando o problema. Curiosamente a parte mais difícil foi focalizar o pixel morto, e mais demorada também. Na sequencia, abriam a televisão, coletaram os número de série e modelo internos do equipamento e marcaram/adesivaram algo na parte interna. Me deram um documento e pediram para aguardar contato da LG.

Dia 3 - 09/02
Chega um e-mail avisando que o produto entrou em análise de troca e que bastava eu esperar 5 dias úteis.

Dia 4 - 12/02
Chega um e-mail confirmando a troca.

Dia 5 - 17/02
E COMO NEM TUDO SÃO FLORES: a LG me conta que não possui em estoque o produto e quer devolver meu dinheiro, corrigido e tal.

Agora, eu queria tirar uma dúvida: eu sou obrigado a aceitar o dinheiro de volta ou posso exigir um produto igual ou melhor (caso não possua em estoque)?
Aceitar o dinheiro não é uma opção pois consegui comprar o modelo por 2359,90, em promoção, e o mesmo, hoje, se encontropara mais de 2700.


E sim galera, eu quero deixar claro que, ao menos para TELEVISÕES, a LG seguiu o processo de garantia apenas com UM dead pixel.
pela lei, a LG tem que consertar seu produto ou enviar um produto semelhante ou melhor.
devolver o dinheiro é uma opção, mas você pode escolher outro produto, eles tem que ofertar outras TVs para você escolher
 
Você pode solicitar, se não te agradar, fique com o dinheiro. Eu ficaria com o dinheiro, TV LCD não vale a pena mais.
 
bom vamos la quem tem que ofertar um modelo igual ou melhor e a lg, e nao voce escolher que quer uma melhor.

caso nao tenha nem similar , ela devera devolver o dinheiro.

vai abrir uma reclamaçao de bobeira.

lolololololol eu compro uma tv de 50 podelgadas, da defeito, nao tem em estoque, ok quero uma de 80 polegadas ta.....
 
bom vamos la quem tem que ofertar um modelo igual ou melhor e a lg, e nao voce escolher que quer uma melhor.

caso nao tenha nem similar , ela devera devolver o dinheiro.

vai abrir uma reclamaçao de bobeira.

lolololololol eu compro uma tv de 50 podelgadas, da defeito, nao tem em estoque, ok quero uma de 80 polegadas ta.....

Opa, boa noite, tudo bem?

A minha dúvida se refere, exatamente, a esse artigo previsto pelo CDC:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Especialmente referido ao paragrafo primeiro, terceiro e quarto. Então sim, por LEI, eu posso exigir alguma contemplação prevista. E não, não quero comprar um item barato e receber um caro, por que o CDC prevê também isso, e pasme!, é um crime. Basicamente queria saber de experiências semelhantes as minhas.
 
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
 
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

Pois, só que a resposta da LG foi: "não temos o produto que o senhor comprou de nós, portanto receba seu dinheiro de volta".
Se não existe produto produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, o paragrafo quarto e vale a LG deve ressarcir com produto semelhante, caso de valor abaixo ao que eu comprei deve restituir valor proporcional ou produto mais elevado, podendo haver complementação. Não entendo a sua indagação. Aliás, deixei claro no primeiro post que eu pedi a troca e a LG praticamente empurrou o estorno, minha duvida é se sou obrigado a aceitar.
 
Última edição:
Interessante, parece ser prática comum da LG oferecer reembolso invés de um novo produto (principalmente quando comprado em promoção).
Lá fora a LG dá ótimo suporte aos clientes, no Brasil pelo visto, não.

A minha está com 1 pixel queimado, mas pelo seu relato, não vale a pena acionar a garantia da LG.
Como estou dentro dos 7 dias, melhor trocar com a loja ou devolver.
 
Como seu caso foi solucionado?
 

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