Uai, e essa regra dos 80 e 40 % se sobrepoe à outra regra que voce pode ter sua conexao cortada se nao pagar o que contratou?...
Porque seguindo esse seu raciocinio, entao se eu nao pago a conta, na hora que a NET for cortar eu poderia alegar que ela nao pode fazer o corte, porque a Anatel exige que ela me entregue 80 % da velocidade contratada na media... (nao pagar a conta por 30 dias de uso, no caso de acesso ilimitado, ou nao pagar pelo que eu consumi a mais alem da franquia, no caso de acesso limitado a uma franquia, me parece ser exatamente a mesma situacao...)
Sua analogia está grotescamente equivocada.
O Marco Civil nao proibe o corte da internet apos exceder franquia...
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É uma grande questão, já que o Marco Civil não trata de franquias.
"proibir o bloqueio"... nas "letrinhas miúdas" dessa resolução vai estar lá informando que "diminuir a velocidade pode"... logo, continua mudando NADA essa anatel, pelo jeito u.u
aproveitando, eu estou com uma estratégia de, caso me capem a velocidade, entrar na justiça contra as teles e anatel.
motivo? existe a regra da anatel dos 80% de velocidade média e 40% de velocidade instantânea... e eu alegaria que essa medida de capar a velocidade (pra valores abusivos como 512kb/s) fere a regulamentação e serve como "macete" para driblar as garantias de qualidade regulamentadas. e caso cortem minha internet (não vejo a NET fazendo isso, pelo menos por enquanto), vou com reclamação tanto disso como do marco civil. mesmo que eu não ganhe a causa, não tem como ficar quieto com essas lambanças que estão fazendo. e não custa tentar algo nesse sentido.
Eu realmente não consigo entender a surpresa. As franquias na internet fixa já estão regulamentadas há um bom tempinho. Não há nada de novo no posicionamento da Anatel.
https://webcache.googleusercontent....4+anatel+resolução+614&gbv=1&hl=pt-BR&ct=clnk (vide artigo 63)