Mano, se vc tem opção de Oi Fibra aí, é besteira sua ficar sofrendo à toa numa situação dessas por simples medo da Oi. Eu sempre digo que operadora de telecom não é casamento. Portanto, pode romper, trocar, ter duas ao mesmo tempo, voltar pra anterior se a nova se mostrar uma aventura sem futuro etc.
Outra coisa: medo de não dar certo. Cara, vc só vai saber se a Oi Fibra vai funcionar pra VOCÊ se você testar. Só a SUA experiência é quem pode responder a essas dúvidas.
Medo pode nos fazer perder várias oportunidades na vida. Medo de se mudar de cidade, de casar, de romper casamento, de mudar de emprego, de recusar proposta de emprego, de mudar de área de atuação etc. O medo aí é de uma coisa tão pequena e reversível: trocar de operadora. Troca. O pior que pode acontecer é a Oi não te atender e vc ter que manter a Claro. O melhor é vc se surpreender e ter um serviço ótimo.
Vou te dar uma sugestão prática:
Contrata a Oi Fibra e aguarda instalarem pra fazer qualquer coisa com a Claro. Instalou, no dia seguinte vc liga pra Claro pra suspender o contrato. Vc pode mantê-lo suspenso por até 120 dias. Usa este prazo pra dar o veredicto com relação à Oi Fibra. Se não atender o SEU uso, reativa a Claro e cancela a Oi. Se funcionar bem, cancela a Claro de vez (talvez tenha que reativar da suspensão por 1 dia, pelo menos, pra cancelar).
Ah, Flávio, mas e a fidelidade?
Fidelidade é uma cláusula recíproca. Para o cliente ter que cumprir fidelidade, a operadora tb tem que cumprir sua obrigação de prestar um bom serviço. Isso está no parágrafo único do artigo 56, da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Dá uma lida tb nos artigos abaixo, sobre má prestação de serviço e quebra de fidelidade:
Saiba detalhes sobre a possibilidade de cancelamento de contrato, no caso de má prestação de serviços por empresas de telecomunicações.
jus.com.br
A imposição de multa em caso de fidelização é indevida nos casos em que a rescisão do contrato se dá pela má prestação do serviço.
jus.com.br
Isso aí vai valer pra vc tanto com relação à Claro, quanto, eventualmente, à Oi. Se o SAC se recusar a cumprir, uma simples reclamação no Consumidor.gov.br resolve isso facin, facin.
Sorte aí.
No caso dele, nem vai ser dor de cabeça juntar essas evidências. Só a quantidade de chamados e visitas que ele já abriu e os protocolos que tem já são evidência suficiente de má prestação de serviço. Por isso eu sempre friso: "Anote todos os números de protocolo. Isso pode te livrar até de uma fidelidade."
E o ônus da prova é da operadora, no caso da quebra de fidelidade sem multa, por má prestação do serviço.
Dependendo da disposição do cliente, só essas evidências já são uma boa base pra um processo via JESP Cível, pleiteando uma indenização por tantos transtornos. Se o cara tiver passado até por problemas com o trabalho por conta de home office, então, aí é quase certo o magistrado julgar como procedente o pedido da causa.