[TÓPICO DEDICADO] Banda Larga Oi - xDSL/VDSL/FIBRA ÓPTICA

vns4554

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fortaleza
galera uma perguntinha...

é obrigatorio te de serviço de telefone na linha da adsl? moro em rondonopolis-mt

no caso tenho uma linha com 15mb como não uso telefone nunca quero tira ele fora do plano, to gastando 40,00 todo mes a toa

se possivel se alguem souber onde ta escrito tal lei, no site da anatel, desde ja fico grato

segundo a lei é proibido venda casada, só que se vc quiser comprar o serviço separado as vezes paga mais caro que o serviço com telefone... esse é o nosso brasil
 

soaki

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galera uma perguntinha...

é obrigatorio te de serviço de telefone na linha da adsl? moro em rondonopolis-mt

no caso tenho uma linha com 15mb como não uso telefone nunca quero tira ele fora do plano, to gastando 40,00 todo mes a toa

se possivel se alguem souber onde ta escrito tal lei, no site da anatel, desde ja fico grato

liguei la no 10331 e consegui mudar para o 14,99 por mês, fora os 69,90 (antes 79,90).
 

rntbarbosa

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galera uma perguntinha...

é obrigatorio te de serviço de telefone na linha da adsl? moro em rondonopolis-mt

no caso tenho uma linha com 15mb como não uso telefone nunca quero tira ele fora do plano, to gastando 40,00 todo mes a toa

se possivel se alguem souber onde ta escrito tal lei, no site da anatel, desde ja fico grato
É possível pedir a suspensão do sinal de voz por até 120 dias sem pagar nada, fonte: http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/20-2005/7-resolucao-426#art111


Já li relatos (na época do orkut:trollfail:) de pessoas que pediram pra suspender o fixo, e o velox permaneceu ativo, sendo cobrado normalmente, após os 120 o assinante podia manter o telefone desativado, mas ficava pagando uma mensalidade de ~R$ 9.

O snr até melhora com o fixo desativado, pois, sem a frequência do voz, sobra mais "espaço" no cabo para as frequências de dados/adsl.
 

Armiroke

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Pra convencer o técnico a ligar pra "ADM" e corrigir o profile é uma luta, na maioria das vezes eles querem logo fazer o downgrade, pra fechar o reparo mais rápido.

O problema do provedor não autenticar, muitas vezes ocorre por manutenção preventiva no dslam/ura.

Não sei em outras regiões, mas aqui duvido muito que seja por conta de manutenção preventiva... Me parece mas um erro e usam a manutenção como desculpa... Acontece aqui todo mês, as vezes duas ou três vezes e costuma ser sempre de madrugada... Será que realmente tem a possibilidade de ocorrer manutenção de madrugada?

E sobre convencer o técnico de ligar pra ADM, você me lembrou de um dos técnicos que queria reduzir minha velocidade... Falei com ele e ele disse que eu não poderia nem ter 10 mb, quanto mais 15... E que se viesse aqui em casa, seria pra reduzir minha velocidade, foi falando assim, colocando o maior terror. Infelizmente os técnicos da Oi, são da pior espécie, eu tinha 2 mb que mal alcançavam 1 mb... E só consegui 15 mb graças a um técnico exemplar que me mudou de "central" não sei se é o termo correto, mas a minha linha ficava em uma central muito distante, ele veio aqui falou o que ia fazer e no dia seguinte já tava tudo resolvido. Detalhe que o técnico anterior a ele, falou que não tinha central disponível para fazer a transferência da minha linha, ficou me enrolando por dias...
 

rickricardo

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Hoje, 11/11/14, tentei baixar o valor do meu fixo (R$ 68,00 => Fale Ilimitado + 200 min Oi Móvel Grátis + Serviço Digital) p/ um valor inferior.

Inventei um lance que tinha uns consultores da Claro ofertando Fixo Ilimitado a partir de 19,90 e aleguei que já tinha a Claro TV (Mentira!!!) e acrescentei que sabia que o valor maior da Claro era R$ 49,90.

Pedi que eles me fizessem uma contra-proposta, se não eu provavelmente iria fazer a Portabilidade p/ a Claro__ Joguei p/ ver se colava!!!

Sei que passei de Setor p/ Setor e num a ligação caiu e o Atendente me retornou e depois passou p/ o Setor de Reclamações, Sugestões etc...

Eu sei dizer que a Atendente desse último Setor Não... Não desligou a ligação, apesar de eu pedir p/ ela desligar pois a minha linha estava Presa, visto que foram eles me ligaram, e ela ainda assim Não desligou e depois me passou p/ eu ouvir musiquinhas...

Minha linha ficou Presa por mais de uma (1) hora e eu Não conseguia desligar (aquele que faz a ligação tem que desligar, certo!!!). Somente depois de muito custo, eu consegui falar c/ o Oi Fixo - Reparos e ele resetou minha linha___Um verdadeiro Absurdo!!!

Depois, voltei a ligar e a maioria das vezes Não consegui Nada c/ o Pessoal de Migração de Planos, pois eles me diziam que se que quisesse, por exemplo o Voz Total Ilimitado - valor: R$ 49.90, eu teria que pagar uma taxa de Adesão de R$ 120,00. Eis aqui os Planos atuais da Oi:

=> http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/planos-servicos/oi-fixo/planos/conheca-os-planos

Essa linha tem 32 anos e mesmo dizendo isto a eles... Não me pareceu que eles se importaram... Cheguei a falar tb c/ o SAC e o Cancelamento s/ Oi Velox, que por sinal Não pôde fazer Nada e finalmente me passaram p/ o Setor da Velox que me ofertou um tal de "Ilimitado Total" + "Indentificador de Chamada" no valor de R$ 59.90 e Nada de Bonus p/ ligação p/ Oi Móvel. Recusei, anotei o Protocolo, gravei parte da conversa e disse que iria permanecer c/ o mesmo valor da fatura do Fixo até resolver o que eu iria fazer c/ o meu Plano antigo: R$ 68.00.

Parece claramente que eles Não estão nem aí em fazer ofertas p/ clientes, mesmo os antigos, que eventualmente possam migrar p/ outras Operadoras ou até cancelar o Serviço, é isto mesmo??? isto realmente procede???

Confesso que queria permanecer c/ o Fixo da Oi já que estamos c/ ela há tantos... e tantos anos e, além disso, tanto o Claro Fixo como o Vivo Fixo Não precisam de cabeamento e isto me deixa bastante relutante c/ o Serviço.

Qto ao Velox, irei cancelar nos próximos dias e tentarei Não pagar alguns meses dessa Maldita Fidelidade seguindo as sugestões do Amigo xitzmejunior dadas em alguns Posts anteriores.

Ano passado, Nov. 2013, o idiota aqui pagou R$ 180,00 a um conhecido da Oi + um cabista p/ tentar achar um par no secundário que estivesse em melhor condições e eles Não acharam Nenhum e ainda assim eu paguei pq conhecia o cara e tb p/ fato dele ter dado um cheitinho no sincronismo dos meus 5 MB (+/- 5664), mas o meu SNR (DL), desde então, passou a ficar em torno de 6 - 8 db e eu só posso entrar depois da meia-noite e isto não tem cabimento!!!! isto Não tem mais cabimento!!!

Alguém aqui que já conseguiu um Desconto no Fixo da Oi, ou qq outro Colega, Não teria alguma outra Sugestão p/ que eu pudesse conseguir um Desconto Legal???? Estou interessado naquele Voz Total Ilimitado (R$ 49,90), mas querem que eu pague por uma taxa de Adesão de R$ 120,00 e Não tenho Nenhuma Fidelidade no Fixo.

Alguém poderia acender uma luz no final do túnel e me dar alguma sugestão no meu caso. Muito Obrigado!!!
 
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matheuscesar

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Hoje, 11/11/14, tentei baixar o valor do meu fixo (R$ 68,00 => Fale Ilimitado + 200 min Oi Móvel Grátis + Serviço Digital) p/ um valor inferior.

Inventei um lance que tinha uns consultores da Claro ofertando Fixo Ilimitado a partir de 19,90 e aleguei que já tinha a Claro TV (Mentira!!!) e acrescentei que sabia que o valor maior da Claro era R$ 49,90.

Pedi que eles me fizessem uma contra-proposta, se não eu provavelmente iria fazer a Portabilidade p/ a Claro__ Joguei p/ ver se colava!!!

Sei que passei de Setor p/ Setor e num a ligação caiu e o Atendente me retornou e depois passou p/ o Setor de Reclamações, Sugestões etc...

Eu sei dizer que a Atendente desse último Setor Não... Não desligou a ligação, apesar de eu pedir p/ ela desligar pois a minha linha estava Presa, visto que foram eles me ligaram, e ela ainda assim Não desligou e depois me passou p/ eu ouvir musiquinhas...

Minha linha ficou Presa por mais de uma (1) hora e eu Não conseguia desligar (aquele que faz a ligação tem que desligar, certo!!!). Somente depois de muito custo, eu consegui falar c/ o Oi Fixo - Reparos e ele resetou minha linha___Um verdadeiro Absurdo!!!

Depois, voltei a ligar e a maioria das vezes Não consegui Nada c/ o Pessoal de Migração de Planos, pois eles me diziam que se que quisesse, por exemplo o Voz Total Ilimitado - valor: R$ 49.90, eu teria que pagar uma taxa de Adesão de R$ 120,00. Eis aqui os Planos atuais da Oi:

=> http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/planos-servicos/oi-fixo/planos/conheca-os-planos

Essa linha tem 32 anos e mesmo dizendo isto a eles... Não me pareceu que eles se importaram... Cheguei a falar tb c/ o SAC e o Cancelamento s/ Oi Velox, que por sinal Não pôde fazer Nada e finalmente me passaram p/ o Setor da Velox que me ofertou um tal de "Ilimitado Total" + "Indentificador de Chamada" no valor de R$ 59.90 e Nada de Bonus p/ ligação p/ Oi Móvel. Recusei, anotei o Protocolo, gravei parte da conversa e disse que iria permanecer c/ o mesmo valor da fatura do Fixo até resolver o que eu iria fazer c/ o meu Plano antigo: R$ 68.00.

Parece claramente que eles Não estão nem aí em fazer ofertas p/ clientes, mesmo os antigos, que eventualmente possam migrar p/ outras Operadoras ou até cancelar o Serviço, é isto mesmo??? isto realmente procede???

Confesso que queria permanecer c/ o Fixo da Oi já que estamos c/ ela há tantos... e tantos anos e, além disso, tanto o Claro Fixo como o Vivo Fixo Não precisam de cabeamento e isto me deixa bastante relutante c/ o Serviço.

Qto ao Velox, irei cancelar nos próximos dias e tentarei Não pagar alguns meses dessa Maldita Fidelidade seguindo as sugestões do Amigo xitzmejunior dadas em alguns Posts anteriores.

Ano passado, Nov. 2013, o idiota aqui pagou R$ 180,00 a um conhecido da Oi + um cabista p/ tentar achar um par no secundário que estivesse em melhor condições e eles Não acharam Nenhum e ainda assim eu paguei pq conhecia o cara e tb p/ fato dele ter dado um cheitinho no sincronismo dos meus 5 MB (+/- 5664), mas o meu SNR (DL), desde então, passou a ficar em torno de 6 - 8 db e eu só posso entrar depois da meia-noite e isto não tem cabimento!!!! isto Não tem mais cabimento!!!

Alguém aqui que já conseguiu um Desconto no Fixo da Oi, ou qq outro Colega, Não teria alguma outra Sugestão p/ que eu pudesse conseguir um Desconto Legal???? Estou interessado naquele Voz Total Ilimitado (R$ 49,90), mas querem que eu pague por uma taxa de Adesão de R$ 120,00 e Não tenho Nenhuma Fidelidade no Fixo.

Alguém poderia acender uma luz no final do túnel e me dar alguma sugestão no meu caso. Muito Obrigado!!!
Eu estou pagando R$17,90 no fixo, mas esta semana estarei migrando o móvel para claro e a Oi perdendo cada vez mais clientes :seferrou::seferrou:
 

Pennant

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Hoje, 11/11/14, tentei baixar o valor do meu fixo (R$ 68,00 => Fale Ilimitado + 200 min Oi Móvel Grátis + Serviço Digital) p/ um valor inferior.

Inventei um lance que tinha uns consultores da Claro ofertando Fixo Ilimitado a partir de 19,90 e aleguei que já tinha a Claro TV (Mentira!!!) e acrescentei que sabia que o valor maior da Claro era R$ 49,90.

Pedi que eles me fizessem uma contra-proposta, se não eu provavelmente iria fazer a Portabilidade p/ a Claro__ Joguei p/ ver se colava!!!

Sei que passei de Setor p/ Setor e num a ligação caiu e o Atendente me retornou e depois passou p/ o Setor de Reclamações, Sugestões etc...

Eu sei dizer que a Atendente desse último Setor Não... Não desligou a ligação, apesar de eu pedir p/ ela desligar pois a minha linha estava Presa, visto que foram eles me ligaram, e ela ainda assim Não desligou e depois me passou p/ eu ouvir musiquinhas...

Minha linha ficou Presa por mais de uma (1) hora e eu Não conseguia desligar (aquele que faz a ligação tem que desligar, certo!!!). Somente depois de muito custo, eu consegui falar c/ o Oi Fixo - Reparos e ele resetou minha linha___Um verdadeiro Absurdo!!!

Depois, voltei a ligar e a maioria das vezes Não consegui Nada c/ o Pessoal de Migração de Planos, pois eles me diziam que se que quisesse, por exemplo o Voz Total Ilimitado - valor: R$ 49.90, eu teria que pagar uma taxa de Adesão de R$ 120,00. Eis aqui os Planos atuais da Oi:

=> http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/planos-servicos/oi-fixo/planos/conheca-os-planos

Essa linha tem 32 anos e mesmo dizendo isto a eles... Não me pareceu que eles se importaram... Cheguei a falar tb c/ o SAC e o Cancelamento s/ Oi Velox, que por sinal Não pôde fazer Nada e finalmente me passaram p/ o Setor da Velox que me ofertou um tal de "Ilimitado Total" + "Indentificador de Chamada" no valor de R$ 59.90 e Nada de Bonus p/ ligação p/ Oi Móvel. Recusei, anotei o Protocolo, gravei parte da conversa e disse que iria permanecer c/ o mesmo valor da fatura do Fixo até resolver o que eu iria fazer c/ o meu Plano antigo: R$ 68.00.

Parece claramente que eles Não estão nem aí em fazer ofertas p/ clientes, mesmo os antigos, que eventualmente possam migrar p/ outras Operadoras ou até cancelar o Serviço, é isto mesmo??? isto realmente procede???

Confesso que queria permanecer c/ o Fixo da Oi já que estamos c/ ela há tantos... e tantos anos e, além disso, tanto o Claro Fixo como o Vivo Fixo Não precisam de cabeamento e isto me deixa bastante relutante c/ o Serviço.

Qto ao Velox, irei cancelar nos próximos dias e tentarei Não pagar alguns meses dessa Maldita Fidelidade seguindo as sugestões do Amigo xitzmejunior dadas em alguns Posts anteriores.

Ano passado, Nov. 2013, o idiota aqui pagou R$ 180,00 a um conhecido da Oi + um cabista p/ tentar achar um par no secundário que estivesse em melhor condições e eles Não acharam Nenhum e ainda assim eu paguei pq conhecia o cara e tb p/ fato dele ter dado um cheitinho no sincronismo dos meus 5 MB (+/- 5664), mas o meu SNR (DL), desde então, passou a ficar em torno de 6 - 8 db e eu só posso entrar depois da meia-noite e isto não tem cabimento!!!! isto Não tem mais cabimento!!!

Alguém aqui que já conseguiu um Desconto no Fixo da Oi, ou qq outro Colega, Não teria alguma outra Sugestão p/ que eu pudesse conseguir um Desconto Legal???? Estou interessado naquele Voz Total Ilimitado (R$ 49,90), mas querem que eu pague por uma taxa de Adesão de R$ 120,00 e Não tenho Nenhuma Fidelidade no Fixo.

Alguém poderia acender uma luz no final do túnel e me dar alguma sugestão no meu caso. Muito Obrigado!!!

Esse papo de a linha tem 32 anos não cola mais, tipo, hoje em dia, o numero de telefone é um simples numero, antigamente ainda tinha um valor maior, mas hoje é balela pra eles e telefone fixo cada vez menos importa. O negócio é você tentar outro dia, ir pro setor de relacionamento e jogar o verde, "estou com uma oferta da NET de fixo ILIMITADO + banda larga 10megas por 49,90R$ PERMANENTE e quero uma contra proposta da Oi caso contrário estarei efetuando a portabilidade" depois disso é só esperar e se nada fizerem, ligue outro dia.
 

rickricardo

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Eu estou pagando R$17,90 no fixo, mas esta semana estarei migrando o móvel para claro e a Oi perdendo cada vez mais clientes :seferrou::seferrou:

Obrigado Matheucesar p/ Resposta!!! De fato, como vc mesmo disse, ela perdendo cada vez mais clientes.
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Esse papo de a linha tem 32 anos não cola mais, tipo, hoje em dia, o numero de telefone é um simples numero, antigamente ainda tinha um valor maior, mas hoje é balela pra eles e telefone fixo cada vez menos importa. O negócio é você tentar outro dia, ir pro setor de relacionamento e jogar o verde, "estou com uma oferta da NET de fixo ILIMITADO + banda larga 10megas por 49,90R$ PERMANENTE e quero uma contra proposta da Oi caso contrário estarei efetuando a portabilidade" depois disso é só esperar e se nada fizerem, ligue outro dia.

Okay Pennant, valeu mesmo p/ sua Dica... muito Boa p/ sinal, heim!!! Irei jogar essa que da Oferta da Net nos próximos dias e vamos ver como vai ficar p/ contar como é que fica. Tomara que eu tenha Sorte___Muito Obrigado!!!
 
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bebum51

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Galera quando vc liga na oi e eles falam que não tem disponibilidade (eu iria instalar o fixo + banda larga) mas eles só tem disponibilidade do fixo, tem algo que eu como cliente possa fazer para ter adsl?
 

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Galera quando vc liga na oi e eles falam que não tem disponibilidade (eu iria instalar o fixo + banda larga) mas eles só tem disponibilidade do fixo, tem algo que eu como cliente possa fazer para ter adsl?
]

se não tem disponibilidade pra velox, pede somente o fixo, e depois de um tempo, comigo foi em 9 dias, liga pra perguntar se tem como colocar essa linha com o velox, pq como pediu o fixo antes, vão arranjar uma porta pra tu, comigo foi assim
 

xitzmejunior

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]

se não tem disponibilidade pra velox, pede somente o fixo, e depois de um tempo, comigo foi em 9 dias, liga pra perguntar se tem como colocar essa linha com o velox, pq como pediu o fixo antes, vão arranjar uma porta pra tu, comigo foi assim
Não recomendo fazer isso, pois nem todo caso é assim, as vezes realmente não há portas disponíveis e ele assinará apenas por assinar, sem condições de ter a disponibilidade do Velox, mas o bom é que pode cancelar em até 7 dias sem pagar nada, assim dá para esperar pelo menos isso.
 
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rntbarbosa

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Galera quando vc liga na oi e eles falam que não tem disponibilidade (eu iria instalar o fixo + banda larga) mas eles só tem disponibilidade do fixo, tem algo que eu como cliente possa fazer para ter adsl?
Peça o fixo, quando o técnico for na sua casa instalar, pergunte se ele conhece algum DSLAM ou URA perto da sua casa com portas livres, se tiver veja se ele pode instalar sua linha lá.

Aqui na minha rua a OI não ta aceitando instalar nem fixo novo por cabo, pq o armário já ta lotado, agora eles só estão vendendo "fixo" usando a rede GSM/móvel.

Linha com viabilidade pra velox aqui, vale mais que água em São Paulo, ops... deserto:bwahaha::seferrou:.
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Hoje, 11/11/14, tentei baixar o valor do meu fixo (R$ 68,00 => Fale Ilimitado + 200 min Oi Móvel Grátis + Serviço Digital) p/ um valor inferior.

Inventei um lance que tinha uns consultores da Claro ofertando Fixo Ilimitado a partir de 19,90 e aleguei que já tinha a Claro TV (Mentira!!!) e acrescentei que sabia que o valor maior da Claro era R$ 49,90.

Pedi que eles me fizessem uma contra-proposta, se não eu provavelmente iria fazer a Portabilidade p/ a Claro__ Joguei p/ ver se colava!!!

Sei que passei de Setor p/ Setor e num a ligação caiu e o Atendente me retornou e depois passou p/ o Setor de Reclamações, Sugestões etc...

Eu sei dizer que a Atendente desse último Setor Não... Não desligou a ligação, apesar de eu pedir p/ ela desligar pois a minha linha estava Presa, visto que foram eles me ligaram, e ela ainda assim Não desligou e depois me passou p/ eu ouvir musiquinhas...

Minha linha ficou Presa por mais de uma (1) hora e eu Não conseguia desligar (aquele que faz a ligação tem que desligar, certo!!!). Somente depois de muito custo, eu consegui falar c/ o Oi Fixo - Reparos e ele resetou minha linha___Um verdadeiro Absurdo!!!

Depois, voltei a ligar e a maioria das vezes Não consegui Nada c/ o Pessoal de Migração de Planos, pois eles me diziam que se que quisesse, por exemplo o Voz Total Ilimitado - valor: R$ 49.90, eu teria que pagar uma taxa de Adesão de R$ 120,00. Eis aqui os Planos atuais da Oi:

=> http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/planos-servicos/oi-fixo/planos/conheca-os-planos

Essa linha tem 32 anos e mesmo dizendo isto a eles... Não me pareceu que eles se importaram... Cheguei a falar tb c/ o SAC e o Cancelamento s/ Oi Velox, que por sinal Não pôde fazer Nada e finalmente me passaram p/ o Setor da Velox que me ofertou um tal de "Ilimitado Total" + "Indentificador de Chamada" no valor de R$ 59.90 e Nada de Bonus p/ ligação p/ Oi Móvel. Recusei, anotei o Protocolo, gravei parte da conversa e disse que iria permanecer c/ o mesmo valor da fatura do Fixo até resolver o que eu iria fazer c/ o meu Plano antigo: R$ 68.00.

Parece claramente que eles Não estão nem aí em fazer ofertas p/ clientes, mesmo os antigos, que eventualmente possam migrar p/ outras Operadoras ou até cancelar o Serviço, é isto mesmo??? isto realmente procede???

Confesso que queria permanecer c/ o Fixo da Oi já que estamos c/ ela há tantos... e tantos anos e, além disso, tanto o Claro Fixo como o Vivo Fixo Não precisam de cabeamento e isto me deixa bastante relutante c/ o Serviço.

Qto ao Velox, irei cancelar nos próximos dias e tentarei Não pagar alguns meses dessa Maldita Fidelidade seguindo as sugestões do Amigo xitzmejunior dadas em alguns Posts anteriores.

Ano passado, Nov. 2013, o idiota aqui pagou R$ 180,00 a um conhecido da Oi + um cabista p/ tentar achar um par no secundário que estivesse em melhor condições e eles Não acharam Nenhum e ainda assim eu paguei pq conhecia o cara e tb p/ fato dele ter dado um cheitinho no sincronismo dos meus 5 MB (+/- 5664), mas o meu SNR (DL), desde então, passou a ficar em torno de 6 - 8 db e eu só posso entrar depois da meia-noite e isto não tem cabimento!!!! isto Não tem mais cabimento!!!

Alguém aqui que já conseguiu um Desconto no Fixo da Oi, ou qq outro Colega, Não teria alguma outra Sugestão p/ que eu pudesse conseguir um Desconto Legal???? Estou interessado naquele Voz Total Ilimitado (R$ 49,90), mas querem que eu pague por uma taxa de Adesão de R$ 120,00 e Não tenho Nenhuma Fidelidade no Fixo.

Alguém poderia acender uma luz no final do túnel e me dar alguma sugestão no meu caso. Muito Obrigado!!!
Reclama no pré anatel, que vc consegue mudar de plano sem pagar taxa de adesão: oi.com.br/anatel
 
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brunofranco

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Engraçado, que nos últimos meses, sempre percebo uma baixa na qualidade da conexão do velox no horário de pico, mesmo estando perto da central. Agora mesmo, testei a velocidade e está apresentando um valor quase normal, dá 9,55, 9,58 mb, contra os 9,62 habituais. Porém no youtube está travando vídeos a partir de 720p. Os downloads parecem normais, mas teve um dia, acho que no sábado que fui medir a conexão e estava dando uns 8,50 mb. Lembro que há um ano não acorria isso. Porque será?

Atualizado: 30 minutos depois do que descrevi no post acima, voltou ao normal. Mas tá chato isso, quase todo dia entre 19h e 22h fica com esse problema. As vezes velocidade mais baixa, as vezes velocidade aparentemente normal mas youtube lento... essa Oi só piora, assim não dá!
 
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Arngrim

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Ligaram hoje falando que a partir do próximo mês o valor da internet virá com reajuste, e para não aumentar o valor era pra aceitar mais 1 ano com o plano contratado.

O ruim é ter poucas opções aqui nesse fim de mundo.
 

RodK

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Protocolos desde 30/05/2014 e o meu terminal nunca volta a funcionar.

Então fui na Justiça.

Processo No 0053090-13.2014.8.19.0038

TJ/RJ - 18/07/2014 10:20:19 - Primeira instância - Distribuído em 16/07/2014

Assunto: Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - Cdc C/C Telefonia - Outras / Contratos de Consumo C/C Dano Moral Outros - Cdc

Réu TELEMAR NORTE LESTE

A audiencia é dia 05/08 no Fórum.

E claro, a OI mandou a conta integral de JULHO sem o telefone/internet funcionar nem 1 dia.

A linha daqui de casa é da década de 1960, da época d aminha avó, então o armário em sí não é o do meu bairro, que tem um armári opróprio e fica na minha rua (200m), o armário que foi destruído e que esta a minha linha, esta a mais de 1 km daqui.

Se ficou confuso, ao longo das décadas novos armários foram instalados no meu bairro, sendo 2 deles na minha rua, mas a minha linha continuou nesse que é bem longe, mais de 1 km.

Enfim.


Hoje foi o julgamento e sentença.

A OI TELEMAR RJ ofereceu R$1000,00 um mil reais, cancelamento de cobranças e CANCELAMENTO DA LINHA.

Não aceitei, quero o REPARO DA LINHA.

Mostrei ao Juiz que a OI TELEMAR afirmou na ANATELe, todas a sminha s8 reclamações, que a linha estava funcionando e velox operante.

O Juiz perguntou aos advogados da TELEMAR sobre isso e eles disseram: 'é resposta padrão!" uhauhauhhauhua

Eles afirmaram na cara do Juiz que eles mentem nas reclamações da ANATEL ! HUEZIL !!!!

O Juiz não deu a sentença na hora, vai dar ainda.

Antes de terminar perguntou denovo "A sua linha esta muda e sem internet desde Maio e ainda não consertaram ?!"

Eu: "Não! ninguém nunca apreceu."

Da minha parte quero o telefone/velox funcionando e 3 mil de indenização.

Eu fui a ação número 52 do dia somente contra a OI TELEMAR naquela sala.

Se você leu e não entendeu, o FÓRUM tem uma sala especifica 'expressinho Telemar" com um Juiz que só atende ação civil contra a OI TELEMAR !

Como uma empresa dessa continua funcionando ?

É muita bagunça.


A batalha continua, vou esperar a decisão do Juiz e ver se vai ter segunda instância, pois se ele decidir ao meu favor, já vi que a TELEMAR vai recorrer.

A minha SAGA OI TELEMAR FIXO E VELOX chegou ao fim !!!!!!!! :fuckyeah:

GANHEI A AÇÃO ! A minha linha foi reparada dia 22/10/2014, então fiquei praticamente 5 meses sem fixo e velox em casa e as contas continuaram chegando, mesmo sem serviço.

Fiquei de 30/05/2014 até 22/10/2014 sem telefone e velox. Vários protocolos, reclamação na anatel e nada deu resultado, ai fui no Fórum e processei a telemar e GANHEI !:bwahaha:

Na primeira audiência a Telemar disse que me pagava 1 mil Reais se eu aceitasse cancelar a linha. Não aceitei e pedi 3 mil Reais e o reparo imediato da linha.

Ai foi pro segundo julgamento e o Juiz agora deu a sentença e me deu ganho de causa e 2 mil Reais de indenização e em dobro tudo o que foi cobrado errado.

A OI Telemar cancelou a cobrança de 6 contas seguidas que estavam em aberto no sistema de contas online.

Quem tem a conta com a cobrança desmembrada "back up, anti virus e educa" pode processar a Telemar que vai ganhar como serviço não contratado.

"Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90"

Esses valores são desse "backup, anti virus e educa" que eles cobram separado do VELOX e isso é ILEGAL !


Sentença Descrição:

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação em que o autor aduz que sua linha telefônica está inoperante, bem como que esta sendo cobrada por valores de serviços não contratados. Requer o cancelamento dos serviços não contratados, a devolução dos valores pagos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação o réu aduz em preliminar necessidade de perícia, a decadência e a falta de interesse de agir. No mérito requer a improcedência dos pedidos. É o breve resumo. Os fatos narrados e os documentos constantes dos autos permitem a apreciação do mérito e o convencimento do julgador. Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, na medida em que a matéria discutida pode ser provada por outros meios que não a prova pericial. Rejeito da mesma forma a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o pronunciamento judicial é necessário ao deslinde da controvérsia entre as partes. Reconheço a prejudicial de mérito da decadência quanto ao serviços não contratados e cobrados anteriores aos três meses do ajuizamento da ação, devendo ser aplicado o prazo previsto no art.26, II do CDC. Assim, entendo que operou-se a decadência e a conseqüente perda do direito quanto aos valores eventualmente cobrados anteriores à 16 de abril de 2014. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo à análise do mérito. A relação em análise é de consumo, tendo aplicação às normas cogentes, de ordem pública e interesse social da Lei 8078\90. A parte autora é consumidora e a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor. A responsabilidade da parte ré é objetiva, somente podendo ser afastada se comprovada à presença de uma das excludentes previstas no CDC a militar em seu favor, o que não ocorreu no casu in tela. A Lei 8078\90 pressupõe a vulnerabilidade do consumidor, partindo do principio de que ele, por ser a parte econômica, jurídica e tecnicamente mais fraca nas relações de consumo, encontra-se, normalmente em posição de inferioridade na administração de seus interesses com o fornecedor. Considerando a verossimilhança das alegações da reclamante, bem como sua condição de hipossuficiente, inverto o ônus probatório em seu favor, e o faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC, ressaltando-se que não há qualquer óbice à inversão supra na sentença, consoante posição adotada por Kazuo Watanabe, em ´Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto´, 7ª edição, p. 735, Editora Forense Universitária. A ré não demonstrou a inexistência de vício no serviço e a efetiva contratação dos serviços que ensejaram as cobranças impugnadas pela parte autora. Ao contrário, o autor logrou êxito em comprová-las através dos documentos acostados à inicial. Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90 (fls. 20) de junho de 2014. Da mesma forma, o pedido de abstenção de realização das cobranças, também deve ser reconhecido, na medida em que não contratado pelo autor. A parte autora alega ainda que sua linha encontra-se com defeito, muda, juntando a parte ré, inclusive, faturas que demonstram a reduzida utilização de sua linha telefônica, sendo verossímil, portanto, a alegação autoral de defeito no serviço prestado. Embora o defeito na linha telefônica por si só não gere dano moral, aliado à má prestação de serviço, configura mais do que mero aborrecimento, sobretudo considerando o tempo em que a linha estava inoperante e não foi providenciado o reparo do serviço. Incontroverso que a instabilidade e insegurança quanto à efetiva prestação do serviço abala o comportamento psicológico do indivíduo. Também merece acolhimento o pedido de reparo na linha telefônica, na medida em que a parte, que contratou o serviço, e está disposta a paga-lo, possui direito à regular prestação deste. Ora, é dever das empresas que fornecem bens e serviços estruturarem-se para tratarem adequadamente o consumidor. Devida, portanto, a reparação a título de danos morais, que deve ser prudentemente fixado, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Assim, atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e gravidade do dano por ela produzido, fixo a verba indenizatória em R$2000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, reconheço a prejudicial de mérito quanto aos valores supostamente cobrados indevidamente anteriores à 16 de abril de 2014 e julgo extinto o processo com análise de mérito nos termos do art. 269, IV do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e julgo extinto o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré a: a) restituir ao autor a quantia de R$54,50, já em dobro, corrigida monetariamente a contar do desembolso e com juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento; b) abster-se de cobrar as tarifas dos serviços não reconhecidos e objeto da lide, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança indevida; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ a contar desta data e com juros de 1% ao mês a contar da citação, em ambos os casos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, Lei n.º 9.099/95). A parte ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico n.º 13.9.1 do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ. No caso de eventual cumprimento forçado da sentença, deverá a parte autora observar os seguintes Enunciados Jurídicos do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ: ´13.9.5 - O art. 475 -J do Código de Processo Civil não incide sobre o valor da multa cominatória´; ´14.2.5 - Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória´. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo n.º 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
 
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Fiquei de 30/05/2014 até 22/10/2014 sem telefone e velox. Vários protocolos, reclamação na anatel e nada deu resultado, ai fui no Fórum e processei a telemar e GANHEI !:bwahaha:

Na primeira audiência a Telemar disse que me pagava 1 mil Reais se eu aceitasse cancelar a linha. Não aceitei e pedi 3 mil Reais e o reparo imediato da linha.

Ai foi pro segundo julgamento e o Juiz agora deu a sentença e me deu ganho de causa e 2 mil Reais de indenização e em dobro tudo o que foi cobrado errado.

A OI Telemar cancelou a cobrança de 6 contas seguidas que estavam em aberto no sistema de contas online.

Quem tem a conta com a cobrança desmembrada "back up, anti virus e educa" pode processar a Telemar que vai ganhar como serviço não contratado.

"Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90"

Esses valores são desse "backup, anti virus e educa" que eles cobram separado do VELOX e isso é ILEGAL !


Sentença Descrição:

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação em que o autor aduz que sua linha telefônica está inoperante, bem como que esta sendo cobrada por valores de serviços não contratados. Requer o cancelamento dos serviços não contratados, a devolução dos valores pagos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação o réu aduz em preliminar necessidade de perícia, a decadência e a falta de interesse de agir. No mérito requer a improcedência dos pedidos. É o breve resumo. Os fatos narrados e os documentos constantes dos autos permitem a apreciação do mérito e o convencimento do julgador. Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, na medida em que a matéria discutida pode ser provada por outros meios que não a prova pericial. Rejeito da mesma forma a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o pronunciamento judicial é necessário ao deslinde da controvérsia entre as partes. Reconheço a prejudicial de mérito da decadência quanto ao serviços não contratados e cobrados anteriores aos três meses do ajuizamento da ação, devendo ser aplicado o prazo previsto no art.26, II do CDC. Assim, entendo que operou-se a decadência e a conseqüente perda do direito quanto aos valores eventualmente cobrados anteriores à 16 de abril de 2014. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo à análise do mérito. A relação em análise é de consumo, tendo aplicação às normas cogentes, de ordem pública e interesse social da Lei 8078\90. A parte autora é consumidora e a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor. A responsabilidade da parte ré é objetiva, somente podendo ser afastada se comprovada à presença de uma das excludentes previstas no CDC a militar em seu favor, o que não ocorreu no casu in tela. A Lei 8078\90 pressupõe a vulnerabilidade do consumidor, partindo do principio de que ele, por ser a parte econômica, jurídica e tecnicamente mais fraca nas relações de consumo, encontra-se, normalmente em posição de inferioridade na administração de seus interesses com o fornecedor. Considerando a verossimilhança das alegações da reclamante, bem como sua condição de hipossuficiente, inverto o ônus probatório em seu favor, e o faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC, ressaltando-se que não há qualquer óbice à inversão supra na sentença, consoante posição adotada por Kazuo Watanabe, em ´Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto´, 7ª edição, p. 735, Editora Forense Universitária. A ré não demonstrou a inexistência de vício no serviço e a efetiva contratação dos serviços que ensejaram as cobranças impugnadas pela parte autora. Ao contrário, o autor logrou êxito em comprová-las através dos documentos acostados à inicial. Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90 (fls. 20) de junho de 2014. Da mesma forma, o pedido de abstenção de realização das cobranças, também deve ser reconhecido, na medida em que não contratado pelo autor. A parte autora alega ainda que sua linha encontra-se com defeito, muda, juntando a parte ré, inclusive, faturas que demonstram a reduzida utilização de sua linha telefônica, sendo verossímil, portanto, a alegação autoral de defeito no serviço prestado. Embora o defeito na linha telefônica por si só não gere dano moral, aliado à má prestação de serviço, configura mais do que mero aborrecimento, sobretudo considerando o tempo em que a linha estava inoperante e não foi providenciado o reparo do serviço. Incontroverso que a instabilidade e insegurança quanto à efetiva prestação do serviço abala o comportamento psicológico do indivíduo. Também merece acolhimento o pedido de reparo na linha telefônica, na medida em que a parte, que contratou o serviço, e está disposta a paga-lo, possui direito à regular prestação deste. Ora, é dever das empresas que fornecem bens e serviços estruturarem-se para tratarem adequadamente o consumidor. Devida, portanto, a reparação a título de danos morais, que deve ser prudentemente fixado, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Assim, atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e gravidade do dano por ela produzido, fixo a verba indenizatória em R$2000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, reconheço a prejudicial de mérito quanto aos valores supostamente cobrados indevidamente anteriores à 16 de abril de 2014 e julgo extinto o processo com análise de mérito nos termos do art. 269, IV do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e julgo extinto o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré a: a) restituir ao autor a quantia de R$54,50, já em dobro, corrigida monetariamente a contar do desembolso e com juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento; b) abster-se de cobrar as tarifas dos serviços não reconhecidos e objeto da lide, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança indevida; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ a contar desta data e com juros de 1% ao mês a contar da citação, em ambos os casos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, Lei n.º 9.099/95). A parte ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico n.º 13.9.1 do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ. No caso de eventual cumprimento forçado da sentença, deverá a parte autora observar os seguintes Enunciados Jurídicos do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ: ´13.9.5 - O art. 475 -J do Código de Processo Civil não incide sobre o valor da multa cominatória´; ´14.2.5 - Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória´. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo n.º 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.

ae parabens, ainda bem que deu certo, essa oi realmente não deveria ter direito a vender seus lixos, se todos fizesse isso, a oi tentaria mudar, mas como mtos acham que a justiça não vai ajudar e é dificil, deixa a oi cobrar mais e mais, mto bom rodx
 

Eduardonm

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Atendente da OI tentou me aplica um golpe hoje, me ofereceu um mega plano de telefonia no qual ele ficou bastante tempo me explicando as mil e uma utilidades desse plano, e junto do plano um aumento de velocidade para 2MB (tenho 1). Recusei a oferta do plano de telefone e falei que queria o aumento de 2MB, o cara ficou irritadinho e insistiu na oferta do plano de telefonia que eu recusei mais uma vez e falei eu quero os 2 MB de velocidade, de repente a ligação caiu. Liguei na OI e pedi o aumento de 2MB, e fui informado que só é possível 1MB. Já entrei em contato com a Anatel e vou querer essa porra de aumento de velocidade, se me ofereceram vão te que cumprir!!!
 
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rntbarbosa

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Fiquei de 30/05/2014 até 22/10/2014 sem telefone e velox. Vários protocolos, reclamação na anatel e nada deu resultado, ai fui no Fórum e processei a telemar e GANHEI !:bwahaha:

Na primeira audiência a Telemar disse que me pagava 1 mil Reais se eu aceitasse cancelar a linha. Não aceitei e pedi 3 mil Reais e o reparo imediato da linha.

Ai foi pro segundo julgamento e o Juiz agora deu a sentença e me deu ganho de causa e 2 mil Reais de indenização e em dobro tudo o que foi cobrado errado.

A OI Telemar cancelou a cobrança de 6 contas seguidas que estavam em aberto no sistema de contas online.

Quem tem a conta com a cobrança desmembrada "back up, anti virus e educa" pode processar a Telemar que vai ganhar como serviço não contratado.

"Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90"

Esses valores são desse "backup, anti virus e educa" que eles cobram separado do VELOX e isso é ILEGAL !


Sentença Descrição:

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação em que o autor aduz que sua linha telefônica está inoperante, bem como que esta sendo cobrada por valores de serviços não contratados. Requer o cancelamento dos serviços não contratados, a devolução dos valores pagos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação o réu aduz em preliminar necessidade de perícia, a decadência e a falta de interesse de agir. No mérito requer a improcedência dos pedidos. É o breve resumo. Os fatos narrados e os documentos constantes dos autos permitem a apreciação do mérito e o convencimento do julgador. Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, na medida em que a matéria discutida pode ser provada por outros meios que não a prova pericial. Rejeito da mesma forma a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o pronunciamento judicial é necessário ao deslinde da controvérsia entre as partes. Reconheço a prejudicial de mérito da decadência quanto ao serviços não contratados e cobrados anteriores aos três meses do ajuizamento da ação, devendo ser aplicado o prazo previsto no art.26, II do CDC. Assim, entendo que operou-se a decadência e a conseqüente perda do direito quanto aos valores eventualmente cobrados anteriores à 16 de abril de 2014. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo à análise do mérito. A relação em análise é de consumo, tendo aplicação às normas cogentes, de ordem pública e interesse social da Lei 8078\90. A parte autora é consumidora e a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor. A responsabilidade da parte ré é objetiva, somente podendo ser afastada se comprovada à presença de uma das excludentes previstas no CDC a militar em seu favor, o que não ocorreu no casu in tela. A Lei 8078\90 pressupõe a vulnerabilidade do consumidor, partindo do principio de que ele, por ser a parte econômica, jurídica e tecnicamente mais fraca nas relações de consumo, encontra-se, normalmente em posição de inferioridade na administração de seus interesses com o fornecedor. Considerando a verossimilhança das alegações da reclamante, bem como sua condição de hipossuficiente, inverto o ônus probatório em seu favor, e o faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC, ressaltando-se que não há qualquer óbice à inversão supra na sentença, consoante posição adotada por Kazuo Watanabe, em ´Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto´, 7ª edição, p. 735, Editora Forense Universitária. A ré não demonstrou a inexistência de vício no serviço e a efetiva contratação dos serviços que ensejaram as cobranças impugnadas pela parte autora. Ao contrário, o autor logrou êxito em comprová-las através dos documentos acostados à inicial. Assim, o pedido de restituição dos valores pagos e não reconhecidos, deve ser reconhecida, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, comprovando o autor o pagamento de R$12,35 (fls. 16) no mês de abril/2014 e R$14,90 (fls. 20) de junho de 2014. Da mesma forma, o pedido de abstenção de realização das cobranças, também deve ser reconhecido, na medida em que não contratado pelo autor. A parte autora alega ainda que sua linha encontra-se com defeito, muda, juntando a parte ré, inclusive, faturas que demonstram a reduzida utilização de sua linha telefônica, sendo verossímil, portanto, a alegação autoral de defeito no serviço prestado. Embora o defeito na linha telefônica por si só não gere dano moral, aliado à má prestação de serviço, configura mais do que mero aborrecimento, sobretudo considerando o tempo em que a linha estava inoperante e não foi providenciado o reparo do serviço. Incontroverso que a instabilidade e insegurança quanto à efetiva prestação do serviço abala o comportamento psicológico do indivíduo. Também merece acolhimento o pedido de reparo na linha telefônica, na medida em que a parte, que contratou o serviço, e está disposta a paga-lo, possui direito à regular prestação deste. Ora, é dever das empresas que fornecem bens e serviços estruturarem-se para tratarem adequadamente o consumidor. Devida, portanto, a reparação a título de danos morais, que deve ser prudentemente fixado, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Assim, atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e gravidade do dano por ela produzido, fixo a verba indenizatória em R$2000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, reconheço a prejudicial de mérito quanto aos valores supostamente cobrados indevidamente anteriores à 16 de abril de 2014 e julgo extinto o processo com análise de mérito nos termos do art. 269, IV do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e julgo extinto o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré a: a) restituir ao autor a quantia de R$54,50, já em dobro, corrigida monetariamente a contar do desembolso e com juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento; b) abster-se de cobrar as tarifas dos serviços não reconhecidos e objeto da lide, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança indevida; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ a contar desta data e com juros de 1% ao mês a contar da citação, em ambos os casos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, Lei n.º 9.099/95). A parte ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico n.º 13.9.1 do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ. No caso de eventual cumprimento forçado da sentença, deverá a parte autora observar os seguintes Enunciados Jurídicos do Aviso n.º 23/2008, do TJ/RJ: ´13.9.5 - O art. 475 -J do Código de Processo Civil não incide sobre o valor da multa cominatória´; ´14.2.5 - Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória´. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo n.º 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
Vc contratou advogado, ou moveu a ação sozinho?
 

blacklynx

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Gente, qual é mesmo aquele site pre-anatel pra fazer reclamação contra a oi? Estou pensando em fazer o mesmo que o Rodk e botar essa ***** na justiça. Olha a boa que me aconteceu hj. Recebi a fatura e pra minha surpresa, o velox que tinha sido renegociado para o valor atual para clientes novos de 5mb é de 49,90, mas me vem um lindo 65,44 :fuckyeah: Mandei um tnc longe, e pra animar ainda mais o negócio, essa bosta de operadora ainda adiciona sem o meu consentimento aquele serviço lixo de oi antivirus+backup+educa WTF? Agora essa droga adiciona serviços inúteis sem a autorização do usuário? E pra piorar ainda mais, aumentaram a taxa do fixo, que era de 17 reais, foi pra 39 e nem explicaram por qual motivo foi esse aumento, o plano aqui é um pa159+oi fixo 300 fim de semana. Sempre vinha assim, mas nessa fatura que chegou hj, veio como se eu tivesse dois fixos, pois veio 2 pa159 e 2 oi fixo 300, tô puto com essa carniça, como devo proceder aqui gente? Agradeço quem poder me dar uma luz aqui :feelbad:
 

rntbarbosa

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Gente, qual é mesmo aquele site pre-anatel pra fazer reclamação contra a oi? Estou pensando em fazer o mesmo que o Rodk e botar essa ***** na justiça. Olha a boa que me aconteceu hj. Recebi a fatura e pra minha surpresa, o velox que tinha sido renegociado para o valor atual para clientes novos de 5mb é de 49,90, mas me vem um lindo 65,44 :fuckyeah: Mandei um tnc longe, e pra animar ainda mais o negócio, essa bosta de operadora ainda adiciona sem o meu consentimento aquele serviço lixo de oi antivirus+backup+educa WTF? Agora essa droga adiciona serviços inúteis sem a autorização do usuário? E pra piorar ainda mais, aumentaram a taxa do fixo, que era de 17 reais, foi pra 39 e nem explicaram por qual motivo foi esse aumento, o plano aqui é um pa159+oi fixo 300 fim de semana. Sempre vinha assim, mas nessa fatura que chegou hj, veio como se eu tivesse dois fixos, pois veio 2 pa159 e 2 oi fixo 300, tô puto com essa carniça, como devo proceder aqui gente? Agradeço quem poder me dar uma luz aqui :feelbad:
www.oi.com.br/anatel
Com ou sem "av, educa...", o valor do velox permanece o mesmo.

Por R$ 17 tem o plano 'fale 200', geralmente liberam esse valor no setor de cancelamento, o desconto é valido por 6 ou 12 meses (dependendo do humor do atendente).
 
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blacklynx

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Com ou sem "av, educa...", o valor do velox permanece o mesmo.

Por R$ 17 tem o plano 'fale 200', geralmente liberam esse valor no setor de cancelamento, o desconto é valido por 6 ou 12 meses (dependendo do humor do atendente).
Ai é que tá o problema rntbarbosa, mesmo que o velox viesse no valor correto, no caso os 49,90, esse av, educa etc veio cobrado por fora, acho que uns +-7 reais, isso que me indignou. Mas chato mesmo foi esse aumento sem explicação, sendo que já tinham consertado tudo, ia ficar nos 49,90. Estou esperando o contato deles, mas amanhã mesmo vou ligar pra lá e ver se resolvo isso logo e me informar sobre esse plano fale 200, pois prá nós aqui é o suficiente, só temos o fixo dela ainda por causa do meu pai, que ainda usa pra falar com alguns parentes dele que moram em outros estados.
 

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RJ
Ai é que tá o problema rntbarbosa, mesmo que o velox viesse no valor correto, no caso os 49,90, esse av, educa etc veio cobrado por fora, acho que uns +-7 reais, isso que me indignou. Mas chato mesmo foi esse aumento sem explicação, sendo que já tinham consertado tudo, ia ficar nos 49,90. Estou esperando o contato deles, mas amanhã mesmo vou ligar pra lá e ver se resolvo isso logo e me informar sobre esse plano fale 200, pois prá nós aqui é o suficiente, só temos o fixo dela ainda por causa do meu pai, que ainda usa pra falar com alguns parentes dele que moram em outros estados.
A opção de receber a ligação as vezes leva 3 horas pra ligar, e geralmente o atendente dessa opção não tem autonomia pra resolver o problema, ele só ouve a reclamação e repassa pro setor responsável, que deve te dar uma resposta em até 3 dias.

Eu prefiro o formulário da direita, onde podemos detalhar o problema por escrito e direcionar a reclamação pro setor correto.

Se prometeram deixar o valor por R$ 49, deve ter ocorrido algum "erro" no faturamento, nesse caso a correção deve ser mais fácil, e se vc quiser pode pedir pra cancelar o av e deixar o valor integral pro velox.
 
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