[TÓPICO DEDICADO] Banda Larga VIVO - xDSL/VDSL/FIBRA ÓPTICA/HFC

ultrahd

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Pessoal, não sei se alguém já passou por isso. tenho internet de 25mb da vivo, estou me mudando e no novo lugar só tem e 15mb. E dizem que o valor de 15 é o mesmo de 25, isso é motivo para quebra de contrato? Pois ainda estou em fidelidade.
Não é a princípio, por causa da viabilidade técnica no novo endereço (distância do cabeamento do seu modem até o DSLAM) e por se tratar de planos de BL com o mesmo valor de cobrança. Para se caracterizar quebra de contrato seria se a Operadora oferecesse a velocidade disponível para o novo endereço, instalar e em seguida não funcionar os 15Mb disponíveis, ficar com problemas na conexão xDSL.
 
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Não é a princípio, por causa da viabilidade técnica no novo endereço (distância do cabeamento do seu modem até o DSLAM) e por se tratar de planos de BL com o mesmo valor de cobrança. Para se caracterizar quebra de contrato seria se a Operadora oferecesse a velocidade disponível para o novo endereço, instalar e em seguida não funcionar os 15Mb disponíveis, ficar com problemas na conexão xDSL.

Não sei de onde de onde vem essa de viabilidade técnica. Primeiro, porque ao ter disponível apenas um plano inferior, essa tal viabilidade, para todo efeito, não existe mais. Segundo, porque a princípio, a fidelidade pode ser cobrada mesmo sem viabilidade técnica, não sei de onde vem isso de que mudança de endereço para local sem viabilidade isenta da multa. Não vejo isso nem nas normas da Anatel, nem no CDC, nem nos contratos. Realmente gostaria de ver de onde vem isso.

Tanto é que a mudança de endereço, mesmo dentro do período de fidelidade e com viabilidade para o novo endereço, pode estar sujeita a cobrança de taxa.
 

rhutter

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Aqui em Rio Claro SP nada da Vivo Fibra, já faz temmpoo que está FTTX - Fase 2 e nada.....

PORTARIA nº 769 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Inicio: 01/07/2014
Termino: 30/12/2014
Valor do projeto: R$ 15.474.622,12
 
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apulpo

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Aqui em Rio Claro SP nada da Vivo Fibra, já faz temmpoo que está FTTX - Fase 2 e nada.....

PORTARIA nº 769 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

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Isso aí já era, faz tempo.
 

luckbesson

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Obrigado amigos, vou ver o que faço ainda, eles ainda pediram 7 dias pra ver se conseguem 25mb pra la.
 
Não sei de onde de onde vem essa de viabilidade técnica. Primeiro, porque ao ter disponível apenas um plano inferior, essa tal viabilidade, para todo efeito, não existe mais. Segundo, porque a princípio, a fidelidade pode ser cobrada mesmo sem viabilidade técnica, não sei de onde vem isso de que mudança de endereço para local sem viabilidade isenta da multa. Não vejo isso nem nas normas da Anatel, nem no CDC, nem nos contratos. Realmente gostaria de ver de onde vem isso.

Tanto é que a mudança de endereço, mesmo dentro do período de fidelidade e com viabilidade para o novo endereço, pode estar sujeita a cobrança de taxa.
A questão é que contratei 25 megas e não 15, não vou pagar o mesmo valor por um plano com quase a metade da velocidade que contratei. Tu acha isso errado?
 

caiogobato

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Só para fazer um relato aqui sobre os problemas que eu estava tendo da internet cair direto (caia pelo menos 1 vez a cada 1 hora). Eu já havia reclamado diversas vezes na central, algumas vezes falaram que era problema na região, mas no final das contas isso era desculpa do atendente.
O meu caso chegou até a supervisão da Vivo e ontem foi um técnico em casa para trocar o Modem, ele explicou que o Modem que estava na minha casa era um novo que estava em testes Piloto, porém já havia apresentado problema em várias instalações a nível Brasil. Assim sendo, ele retirou o Modem de teste e instalou o Modem padrão da Vivo que já é utilizado a muito tempo. Resultado, 24h de internet sem interrupções até o momento.

Vou ficar devendo pra vocês o modelo do Modem, mas antes era um Modem preto menor (que era o de teste piloto) e agora é um modem branco com 2 antenas (funcionando perfeitamente).

Portanto caso você tenha o modem preto que possui 4 luzes e a última luz da esquerda (desenho de telefone) ficar piscando em vermelho frequentemente, solicite a troca do equipamento!
Abs.
 

j4nus

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Não sei de onde de onde vem essa de viabilidade técnica. Primeiro, porque ao ter disponível apenas um plano inferior, essa tal viabilidade, para todo efeito, não existe mais. Segundo, porque a princípio, a fidelidade pode ser cobrada mesmo sem viabilidade técnica, não sei de onde vem isso de que mudança de endereço para local sem viabilidade isenta da multa. Não vejo isso nem nas normas da Anatel, nem no CDC, nem nos contratos. Realmente gostaria de ver de onde vem isso.

Tanto é que a mudança de endereço, mesmo dentro do período de fidelidade e com viabilidade para o novo endereço, pode estar sujeita a cobrança de taxa.


Aqui em sao paulo quando não há viabilidade técnica no endereço e esta em período de fidelidade
o serviço é cancelado sem pagar multa.
 

neo666

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(...)

Portanto caso você tenha o modem preto que possui 4 luzes e a última luz da esquerda (desenho de telefone) ficar piscando em vermelho frequentemente, solicite a troca do equipamento!
Abs.
Essa descrição é de um modelo que está na casa de uns 90% da base de clientes VIVO Fibra:

mitrastar_after.jpg


Sabemos que difícil ter uma câmera na mão nos dias atuais ( :D ) mas seria interessante termos um registro mais detalhado aqui no fórum, principalmente quando é problema.

De qualquer forma, que bom que resolveram, segue o baile :joia:

[]´s
 

j4nus

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Essa descrição é de um modelo que está na casa de uns 90% da base de clientes VIVO Fibra:

mitrastar_after.jpg


Sabemos que difícil ter uma câmera na mão nos dias atuais ( :D ) mas seria interessante termos um registro mais detalhado aqui no fórum, principalmente quando é problema.

De qualquer forma, que bom que resolveram, segue o baile :joia:

[]´s


os kras da vivo foram instalar um trambolho desses um amigo meu pediu aquele mitrastar...
e o técnico sem onus instalou normalmente apos a troca.
 

neo666

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os kras da vivo foram instalar um trambolho desses um amigo meu pediu aquele mitrastar...
e o técnico sem onus instalou normalmente apos a troca.
Tá vendo como a coisa fica confusa sem fotos ou informações melhores? Esse "trambolho" da foto é um Mitrastar :vish:
 
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A questão é que contratei 25 megas e não 15, não vou pagar o mesmo valor por um plano com quase a metade da velocidade que contratei. Tu acha isso errado?

A questão é que eles não são obrigados a te fornecer o mesmo plano no novo endereço se não há disponibilidade. Aí cabe a você ou migrar o plano ou então cancelar. O ponto do meu post é que...

Aqui em sao paulo quando não há viabilidade técnica no endereço e esta em período de fidelidade
o serviço é cancelado sem pagar multa.

...a transferência para endereço sem cobertura (ou com cobertura apenas com planos inferiores) não constitui uma quebra de contrato por parte da prestadora e sim por parte do consumidor. Logo, a multa por fidelidade se aplica.
 

a wild bread

MAAAAARIOOOOO!
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Pessoal, alguém mais ta com problema na Vivo Fibra ? Aqui em casa eu não consigo conectar de jeito nenhum, nem reiniciando os roteadores funcionam. Segunda sofri pra fazer funcionar...
 

Mosqueteirors

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...a transferência para endereço sem cobertura (ou com cobertura apenas com planos inferiores) não constitui uma quebra de contrato por parte da prestadora e sim por parte do consumidor. Logo, a multa por fidelidade se aplica.

A Multa não se aplica e não há sanção para nenhum dos lados. Os contratos não podem manejar o teu direito constitucional de ir e vir. Com isso tanto a empresa não pode cobrar a multa, como o cliente não pode exigir a instalação do mesmo plano.
 

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A Multa não se aplica e não há sanção para nenhum dos lados. Os contratos não podem manejar o teu direito constitucional de ir e vir. Com isso tanto a empresa não pode cobrar a multa, como o cliente não pode exigir a instalação do mesmo plano.

Onde é que isso cerceia o direito de ir e vir?

Sei que as vezes pareço meio "advogado do diabo" aqui, mas o ponto que eu exponho é que eu não acho em nenhum lugar (seja em contratos, seja em legislação) uma previsão para isenção da multa em casos de mudança de endereço para área sem cobertura. Já revirei os contratos da Vivo e da NET e não achei nada nesse sentido, até pode ser que tenha e eu passei batido, mas...
 

Mosqueteirors

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Onde é que isso cerceia o direito de ir e vir?

Sei que as vezes pareço meio "advogado do diabo" aqui, mas o ponto que eu exponho é que eu não acho em nenhum lugar (seja em contratos, seja em legislação) uma previsão para isenção da multa em casos de mudança de endereço para área sem cobertura. Já revirei os contratos da Vivo e da NET e não achei nada nesse sentido, até pode ser que tenha e eu passei batido, mas...


Não é advogado do Diabo. Você pode ter essa visão e eu a respeito. Mas eu tenho certeza do que estou falando. Já passei por N situações deste tipo e te garanto o que estou dizendo. Me mostre no contrato de qualquer operadora a cláusula que permita a cobrança de multa no caso de mudança.

E tu está procurando errado. Não tem que ter cláusula que libere da cobrança, tem que ter a que cobre. Do contrário não pode ser feito, e mesmo que houvesse era facilmente anulada.
 

maukurt

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Que internet é esse que esses caras estão usando? Internet da NASA?

Aqui em casa a Vivo está uma *%bosta$%#!! Internet meia boca de 15MB.

Ping médio de 30/50ms

- Processador I7 7700 - Placa Mãe Asus Rog Strix Z270G - Memória RAM DDR4 G.Skill TridentZ RGB 3000 - Placa de Vídeo Asus Geforce GTX 1060 Strix 6GB - HD SDD Samgung 250GB - Gabinete NZXT - Water Cooler NZXT Kraken X62 -
 

neo666

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Que internet é esse que esses caras estão usando? Internet da NASA?

Aqui em casa a Vivo está uma *%bosta$%#!! Internet meia boca de 15MB.

Ping médio de 30/50ms

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Nasa :pff:

Em BH devem haver outras opções com maior velocidade... tipo Algar? NET? Provedor regional?
 

altechno

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Não é advogado do Diabo. Você pode ter essa visão e eu a respeito. Mas eu tenho certeza do que estou falando. Já passei por N situações deste tipo e te garanto o que estou dizendo. Me mostre no contrato de qualquer operadora a cláusula que permita a cobrança de multa no caso de mudança.

E tu está procurando errado. Não tem que ter cláusula que libere da cobrança, tem que ter a que cobre. Do contrário não pode ser feito, e mesmo que houvesse era facilmente anulada.

O amigo ali está correto, seguindo as regras da Anatel, mudança de endereço é uma quebra de contrato por parte do cliente, e nesse caso, caso a operadora não tenha viabilidade no novo endereço, pode cobrar sim multa de fidelidade.
 

Mosqueteirors

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O amigo ali está correto, seguindo as regras da Anatel, mudança de endereço é uma quebra de contrato por parte do cliente, e nesse caso, caso a operadora não tenha viabilidade no novo endereço, pode cobrar sim multa de fidelidade.

Me mostra amigo onde está, e eu te mostro que não vai ocorrer. Não seja tão singelo. Mas me mostra.
 
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Nem sei onde procurar isso, mas trabalho no atendimento do 1331 da Anatel e essa informação consta no sistema. Já atendi várias ligações com este assunto. Vou ver se acho aqui.

Não há isso amigo. Veja que em qualquer relação de serviço, o contrato deve ser claro, tanto em sua finalidade, como em sua extinção. Nos contratos da Vivo não há essa situação. O ônus é todo da operadora, visto que ela se obriga a provar o "rompimento", é muito pano para manga e DUVIDO, operadora cobrar isso.

Lendo a resolução 632 não fala nada explicitamente na alteração de endereço. Mas fala no artigo 58 o seguinte:

Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.

Parágrafo único. É vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor.

Tem base legal para muito discussão. Mas com certeza não há essa cobrança na alteração de endereço por falta de viabilidade.
 
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Não há isso amigo. Veja que em qualquer relação de serviço, o contrato deve ser claro, tanto em sua finalidade, como em sua extinção. Nos contratos da Vivo não há essa situação. O ônus é todo da operadora, visto que ela se obriga a provar o "rompimento", é muito pano para manga e DUVIDO, operadora cobrar isso.

Lendo a resolução 632 não fala nada explicitamente na alteração de endereço. Mas fala no artigo 58 o seguinte:

Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.

Parágrafo único. É vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor.

Tem base legal para muito discussão. Mas com certeza não há essa cobrança na alteração de endereço por falta de viabilidade.

Sim, não falo que é certo ou errado, mas pela Anatel, é quebra de contrato do cliente a mudança de endereço, lógico que ele pode procurar seus direitos em outras instâncias. Mas é bem comum na Anatel, várias reclamações sobre isso, porque o cliente mudou de endereço, enquanto estava no período de fidelidade, para uma área sem disponibilidade da sua operadora, e é gerada a multa, e a Anatel, nesse caso, dá a reclamação como improcedente, e os atendentes são orientados a nem registrar reclamações sobre esse isso, visto que a multa, nesse caso, está dentro das regras da Anatel.
 

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Não há isso amigo. Veja que em qualquer relação de serviço, o contrato deve ser claro, tanto em sua finalidade, como em sua extinção. Nos contratos da Vivo não há essa situação. O ônus é todo da operadora, visto que ela se obriga a provar o "rompimento", é muito pano para manga e DUVIDO, operadora cobrar isso.

Lendo a resolução 632 não fala nada explicitamente na alteração de endereço. Mas fala no artigo 58 o seguinte:

Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.

Parágrafo único. É vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor.

Tem base legal para muito discussão. Mas com certeza não há essa cobrança na alteração de endereço por falta de viabilidade.

Também não há nenhuma suposta especificação para cobrança de multa em caso de cancelamento por ter recebido uma proposta melhor de um concorrente, ou então por ter caído em situação de inadimplência e/ou incapacidade financeira. Ou mesmo por mudança para outro país. Já que nenhuma dessas situações está lá especificada, será que a cobrança da multa nesses casos também é abusiva?

A Resolução 632 que você mesmo cita aí é muito clara. A dispensa da multa só se aplica em caso de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do provedor. E ocorre que o provimento do serviço em endereço fora da área de cobertura não é uma obrigação contratual ou legal por parte do prestador, e sendo assim, não há um descumprimento de contrato por parte do prestador. Se não há descumprimento de contrato por parte do prestador, então ele tem direito a receber a multa.


Sim, não falo que é certo ou errado, mas pela Anatel, é quebra de contrato do cliente a mudança de endereço, lógico que ele pode procurar seus direitos em outras instâncias. Mas é bem comum na Anatel, várias reclamações sobre isso, porque o cliente mudou de endereço, enquanto estava no período de fidelidade, para uma área sem disponibilidade da sua operadora, e é gerada a multa, e a Anatel, nesse caso, dá a reclamação como improcedente, e os atendentes são orientados a nem registrar reclamações sobre esse isso, visto que a multa, nesse caso, está dentro das regras da Anatel.

Esse filtro nas reclamações existe também para as reclamações feitas via site ou é só no 1331 que fazem isso?
 
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Sim, não falo que é certo ou errado, mas pela Anatel, é quebra de contrato do cliente a mudança de endereço, lógico que ele pode procurar seus direitos em outras instâncias. Mas é bem comum na Anatel, várias reclamações sobre isso, porque o cliente mudou de endereço, enquanto estava no período de fidelidade, para uma área sem disponibilidade da sua operadora, e é gerada a multa, e a Anatel, nesse caso, dá a reclamação como improcedente, e os atendentes são orientados a nem registrar reclamações sobre esse isso, visto que a multa, nesse caso, está dentro das regras da Anatel.
Balela,meu caro,pois mudei de endereço onde não havia cobertura;ao cancelar,quiseram me aplicar multa e acionei a Anatel e...nada de multa.Esse teu argumento aí,cai por terra, e o do colega @internet,também.Saudações.
 
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