Também não há nenhuma suposta especificação para cobrança de multa em caso de cancelamento por ter recebido uma proposta melhor de um concorrente, ou então por ter caído em situação de inadimplência e/ou incapacidade financeira. Ou mesmo por mudança para outro país. Já que nenhuma dessas situações está lá especificada, será que a cobrança da multa nesses casos também é abusiva?
A Resolução 632 que você mesmo cita aí é muito clara. A dispensa da multa só se aplica em caso de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do provedor. E ocorre que o provimento do serviço em endereço fora da área de cobertura não é uma obrigação contratual ou legal por parte do prestador, e sendo assim, não há um descumprimento de contrato por parte do prestador. Se não há descumprimento de contrato por parte do prestador, então ele tem direito a receber a multa.
Esse filtro nas reclamações existe também para as reclamações feitas via site ou é só no 1331 que fazem isso?
Pelo site você pode reclamar do que quiser, mas caso esteja fora dos padrões da Anatel, resta a operadora aceitar ou não. Pelo 1331 já existe um filtro maior, só sendo aceitas reclamações baseadas nas regras da Anatel. A multa de fidelidade também é devida em caso de ter recebido oferta melhor ou inadimplência, ou mudança de país, pois é você que vai quebrar o contrato de fidelidade, nesses casos, e não a operadora.
Balela,meu caro,pois mudei de endereço onde não havia cobertura;ao cancelar,quiseram me aplicar multa e acionei a Anatel e...nada de multa.Esse teu argumento aí,cai por terra, e o do colega @internet,também.Saudações.
Cara, a Anatel não resolve problema de ninguém, quem resolve é a prestadora. A Anatel só encaminha tua reclamação para a prestadora. Nesse caso teu então foi por mera liberalidade da operadora. O que eu falei é que seguindo as regras da Anatel, nesse caso, a multa de fidelidade é devida. Mas isso cabe a operadora decidir. A Anatel explica que você fechou o contrato de fidelidade por doze meses, quando residia em um local que tinha disponibilidade, e garantiu que iria continuar como cliente por doze meses, agora se você resolveu se mudar para um local sem disponibilidade, antes desse prazo, a operadora não tem culpa, e pode aplicar multa de quebra de contrato de fidelidade.


