Mais ou menos. Existem um monte de regras, cada uma com mais um monte de exceção rsrs. Mas na prática, se a loja alegar que não tem em estoque, eles podem disponibilizar para você um modelo equivalente (de acordo com o q eles achar q seja equivalente). Se vc não aceitar, só resta receber a grana q vc pagou de volta.
Se ainda assim quiser receber, ou quiser receber um produto q VC acha q é equivalente, e provavelmente vai ser no mínimo 2x o preço do q vc pagou na promoção; só indo em Procon/JEC.
Que nada, no CDC diz:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Posso optar por receber exatamente o produto que ele me vendeu, se ele não tem estoque compre do concorrente, solicite ao fornecedor, se vire! Caso se opte por um produto equivalente, se for eletrônico, é muito fácil equipará-los com as especificações técnicas.
E eles podem até cancelar as vendas, dizerem que não vão entregar, etc, mas é tudo lenga lenga e contra a lei. Quem comprou e quiser receber receberá, nem que seja indo no JEC, no caso podendo pedir além dos produtos uma indenização por danos morais, materiais, etc.
Neste caso do Carrefour está muito fácil, os descontos foram abaixo do que estava escrito no Banner com fonte 75, eles anunciaram este saldão nas redes sociais a quase uma semana, com contagem regressiva e tudo.
Uma indenização de danos morais que vejo de cara é eu ter saído da festa de ano novo para acessar o site deles para fazer compras conforme a propaganda. Eles cancelam a comprar e eu fiz papel de palhaço?