as mensagens, não é brincadeira e sim verdade:
Bom , hoje chegou minha conta e veio no valor de R$24,12 , ai eu estranhei e liguei la pra saber e eles me informaram q eu fui um cliente privilegiado pela BrTelecom e ganhei R$100 de desconto no turbo 800 , vou pagar 19,90 , com 1 ano de fidelidade! nao acreditei , brturbo dando algo pra alguem? eu tinha entrado nakela promoçao de dobrar a banda , tava pagando 80 pelo turbo 800 , mais agora com essa promoçao nao vo sair da brtelecom
tipo , eles alegaram que como eu sou cliente antigo (2002 ate hj) eu fui sorteado pra esse promoçao , eu liguei la mesmo pra saber sobre velocidades e essas coisas , ai eles dissera:
-Senhor , nao compensa trocar de operadora pq no momento atual vc esta com uma promoçao muito boa de 100 reais de desconto no turbo 800 durante 1 ano! dai eu fikei quetinho e concordei! pelo menos 1 ano ta bom ne
o atendente disse que eram pouquissimos que tinhas esse promoçao
Eu tava com o tinha turbo 600 , ai veio promoçao de dobrar a banda pra 800 e pagar 79 com 1 ano de fidelidade , ai eu peguei.
Veio apenas o valor de R$24,12
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Como assim? Alguém vai querer?
Isso é real mesmo revolts? Existe essa promoção?
sim existe ou se foi um sorteio pelo CDC todos temos direito ao mesmo desconto.
UMA MENSAGEM FALANDO DO QUE PODEMOS FAZER NESTE CASO:
você deve recorrer ao CDC para reinvindicar a redução dos preços, baseando-se na argumentação que ocorreram fatos supervenientes que tornaram o valor do preço que você paga atualmente pelo serviço extremamente oneroso, pois se a prestadora está fornecendo o serviço por R$29,90 para alguns usuários, isto é sinal que ela conseguiu reduzir bastante o preço dos seus insumos e, considerando que todos os usuários utilizam a mesma tecnologia aDSL para conectarem seus computadores na mesma rede internet, obviamente a cobrança dos valores de R$39,90 e R$82,20 geram enriquecimento sem causa para as prestadoras.
A sua ação deve ser fundamentada no inciso V do artigo 6º do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Em tempo: o artigo 86 da LGT proíbe que concessionárias de telefonia explorem serviços de comunicação de dados.
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves
Diretor para assuntos regulatórios da ABUSAR
Webmaster do site username:Brasil
http://cpi.atualize.net
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dsrdaniel depois do que o rogério disse podemos ficar sucegado, ela nao pode nos prender em um unico plano, o valor do modem por linha e o trabalho para transformar a linha em dados talvez compense, a dor de cabeça para cancelar as linhas que fica inviavel mas sempre vai ter quem vai querer.
Acabei de ligar la para conferir esta tal promoção 800/300 por este preço e não confere, o cara falou que não há nada no sistema a respeito. Que poderia inclusive ser um erro de alguém la dentro que colocou este valor para o colega do forum e possívelmente a moça/moço que conversou com ele não soube explicar o motivo e achou que estava tudo correto.
a conta veio esse valor não existe argumentos contra fatos.
a brt é cheia de mentiras para não oferecer os mesmos beneficios a todos.
aachen ja teve quem fez isso na epoca do 600/150 por R$29,90 com menos linhas.