Com qual setor tem que falar? Fidelização?
serviços
então turbo 2mb nem pensar no 500G?
o dlink 500g II nao suporta 2mb?
não suporta dsl2+
Com qual setor tem que falar? Fidelização?
então turbo 2mb nem pensar no 500G?
o dlink 500g II nao suporta 2mb?
Mas calma, 8MB é ADSL 2+ ? Acho que essa exigencia da BRT é mais pelo fato de os modens ADSL antigos so suportarem até 8MB. Para nao trabalhar no limite exigem ADSL2+ que trabalha em 10MB. Estou errado ? Pois pelo que ouvi essa exigencia é para que o serviço tenha uma melhor qualidade, eles nao vincularam a necessidade de modem ADSL 2+ ao funcionar ou nao da conexao.
errado
e pelo sinal da linha que usam adsl2+ e pelos beneficios que trazem como usar multi pares metalicos e a economia de energia
so ler na wikipedia que da pra entender
adsl2+ vai ate 24mb
Pois é, mas ela disse que tem porta... Vai saber.
bem, aqui tmb estava disponivel.... "sistema" , quando o atendente foi
finalizar a solicitação, gerar o protocolo de pedido... o mesmo sistema que disse
estar disponivel, disse que não havia porta na centraltelefonica.
vai entender :/
qnt a multa conversa direitinho... pois eu não iria ter nenhum problema em
migrar com a minha fidelidade, iria perder é claro mais não pagaria nada
Você pode recorrer ao CDC para resolver isso. 27/05/2006 10:26
aDSL é apenas um nome genérico para os padrões ITU-T G.992.1 (G.dmt) and G.992.2 (G.lite). Portanto não é um serviço de telecomunicações.
Neste caso, o serviço de telecom que está sendo fornecido pelas concessionárias de telefonia é considerado como comunicação de dados, previsto no artigo 69 da LGT, prestado sempre em regime privado.
Como as regras de isonomia da LGT (arts. 106, 107 e 108) aplicam-se apenas aos serviços de telecom prestados em regime público (somente o STFC), que são cobrados por tarifas, não é possível questionar na justiça a cobrança de preços diferenciados por um mesmo serviço de comunicação de dados utilizando como fundamentação a LGT, pois o artigo 129 da lei estabelece expressamente que o preço dos serviços prestados em regime privado será livre.
Por outro lado, é perfeitamente possível (e muito mais prático) você recorrer ao CDC para reinvindicar a redução dos preços, baseando-se na argumentação que ocorreram fatos supervenientes que tornaram o valor do preço que você paga atualmente pelo serviço extremamente oneroso, pois se a prestadora está fornecendo o serviço por R$29,90 para alguns usuários, isto é sinal que ela conseguiu reduzir bastante o preço dos seus insumos e, considerando que todos os usuários utilizam a mesma tecnologia aDSL para conectarem seus computadores na mesma rede internet, obviamente a cobrança dos valores de R$39,90 e R$82,20 geram enriquecimento sem causa para as prestadoras.
A sua ação deve ser fundamentada no inciso V do artigo 6º do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Em tempo: o artigo 86 da LGT proíbe que concessionárias de telefonia explorem serviços de comunicação de dados.
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves
Diretor para assuntos regulatórios da ABUSAR
Webmaster do site username:Brasil
http://cpi.atualize.net
Posta aí pra nós os dados de atenuação e SNR. Vc pode morar a 8 quadras, mas talvez sua linha venha duma estação mais distante. Acontece de as vezes uma cidade ter mais de uma estação.
aqui em casa veio o tecnico instalar adsl de 4 mbs mas não deu porque não qualificou o sinal (detalhe eu moro a umas 8 quadras da central), tive que ficar com a de 2 mbs que esta funcionando normal, bom to com o dobro de antes e mais barato.