[TÓPICO OFICIAL] Geforce GTX 10XX --> informações, lançamentos, benchmarks etc

Sim,mesmo comprando aqui vc tem garantia la fora,é 1 ano aqui e pode usar os 2 anos la fora,meu amigo ja trocou a dele assim,comprou aqui e enviou para fora e eles trocaram,arrumaram n sei,mas demora uns 2 meses todo processo e faz tempo tbm n sei como esta agora.
 


Ainda bem q sou sortudo haha...minha ultima VGA da Asus uma 970 Strix fiquei com ela 4 anos com overclock máximo,vendi começo do ano passado ela para meu vizinho ele tem ela até hj rodando bem...as 970 eram incríveis,fiquei com ela mto tempo,ainda hj ela roda bem em 1080p.

A Asus anunciou a GTX 970 Strix em 14 de setembro de 2014, ou seja, não fazem nem 3 anos.

Pra você ter vendido ela no começo de 2016 após usar 4 anos a Asus teria que ter lançado a 970 Strix antes mesmo da nvidia apresentar a série 600 (Março de 2012). :facepalm:

Fanboyzice tem limite, meu chovem. Vamos maneirar. :datena:
 
Fanboyzice tem limite, meu chovem. Vamos maneirar. :datena:

:prassa::bwahaha:
 
Os malditos da Tera bait demoraram 36h pra enviar a minha Gaming X, mesmo depois de eles mesmos terem dito que tinham enviado e com o rastreio ainda. Podia tá com a placa agora já, :mesa:
 
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:prassa::bwahaha:
 
Os malditos da Tera bait demoraram 36h pra enviar a minha Gaming X, mesmo depois de eles mesmos terem dito que tinham enviado e com o rastreio ainda. Podia tá com a placa agora já, :mesa:
kkkk, parece eu com os correios. Puseram objeto saiu pra entrega, nao apareceram aqui e colocaram logradouro incorreto.
 
Eu ñ tenho preferência já tive placas de praticamente todas as marcas e a maioria delas é excelente com a automação das fábricas os índices de defeito despencam ano após ano.

A melhor placa que eu já tive foi uma 980ti hof da galax, asic de quase 90% overclockava mais que uma kingpin e uma giga xtreme (qdo xtreme ainda significava alguma coisa).

Minha mobo é asus (z170 deluxe) e acho excelente, muito estável e cheia dos features e já tive várias pv deles e nunca tive problema (mas tb conheço gente que teve problema) então acho que isso vai realmente do azar de cada um, um amigo meu teve a manha de pegar 3 evga ferradas em 2 meses (2 delas doa) qual a probalidade disso acontecer?
 
A Asus anunciou a GTX 970 Strix em 14 de setembro de 2014, ou seja, não fazem nem 3 anos.

Pra você ter vendido ela no começo de 2016 após usar 4 anos a Asus teria que ter lançado a 970 Strix antes mesmo da nvidia apresentar a série 600 (Março de 2012). :facepalm:

Fanboyzice tem limite, meu chovem. Vamos maneirar. :datena:

Confundi amigo eu tinha a Asus 570 q vendi final de 2014 quando comprei a 970 e vendi inicio desse ano,pois sai da 970 para a 1080 ti ja pois fiquei um tempo sem fazer upgrade no PC pois estava jogando so no PS4...Ambas as placas vendidas para conhecidos q tem elas ate hj.Quer me chamar de fanboy pq compro produtos da Asus por nunca ter tido problemas e por isso confio na marca,sou fanboy da Sony tbm pq compro somente TVs da Sony ha anos e agora comprei uma Samsung,sou fanboy da Corsair tbm pq sempre
compro seus gabinetes e fontes kkkk q seja pense o q quiser amigo kkkk n vai mudar nd,se tenho condições de comprar uma Asus eu compro simples assim,antes da 1080 ti Asus eu tinha uma FE cada um escolhe a marca q quer q confia,como eu disse anteriormente pq vou mexer no q esta dando certo?

Vai ver sou Fanboy mesmo,sou tão Fanboy q comprei logo 2 1080ti pra mostrar para todos como AMO loucamente a Asus kkkk

Detalhe NUNCA falei mal de fabricante/marca alguma.Só falo do q tenho,uso,testo...n falo do q n tive.

Abraço do grande Fanboy da Asus,Corsair,Sony kkk
 
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sou tão Fanboy q comprei logo 2 1080ti pra mostrar para todos como AMO loucamente a Asus kkkk

E eu aqui chorando menos de 200 reais de diferença e mendigando 2 anos a mais de garantia na porta da MSI:bwahaha::feelbad:

Boa resposta, colega. Dinheiro foi feito pra gastar mesmo :money: Se n for com peça de PC, vai ser com o quê? Antes placa de vídeo do que drogas, é o que sempre digo :bat:
 
E eu aqui chorando menos de 200 reais de diferença e mendigando 2 anos a mais de garantia na porta da MSI:bwahaha::feelbad:

Boa resposta, colega. Dinheiro foi feito pra gastar mesmo :money: Se n for com peça de PC, vai ser com o quê? Antes placa de vídeo do que drogas, é o que sempre digo :bat:

Fazia tempo q eu n gastava com PC,voltei agora a upar ele e tive a oportunidade de pegar uma das 1080Ti Strix um pouco mais barato q meu primo trouxe de fora ai a outra comprei aqui no Brasil mesmo,mas eu n era de gastar assim com PC n, fui no impulso haha
 
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EVGA GTX 1080 Ti SC2

Será que meu guerreiro 2600k 4.5ghz aguenta 4k ?
 
tem alguma referencia? pesquisei um pouco e vi muitos falando de gargalo porem ninguem falava em overclock
gargalo zero, tenho um i7 2700k a 4.7ghz e o único jogo que vi bater 100% de cpu foi o watch dogs 2 porém até 7700k com over bate tb, e atualmente é o pior momento possível pra se trocar de plataforma tb pois os atuais i7 vão virar os novos i3 que serão quad core com ht, então caso queira algo melhor o jeito é aguardar mês que vem os i5 six core sem ht ou i7 six core com ht de preferência
 
gargalo zero, tenho um i7 2700k a 4.7ghz e o único jogo que vi bater 100% de cpu foi o watch dogs 2 porém até 7700k com over bate tb, e atualmente é o pior momento possível pra se trocar de plataforma tb pois os atuais i7 vão virar os novos i3 que serão quad core com ht, então caso queira algo melhor o jeito é aguardar mês que vem os i5 six core sem ht ou i7 six core com ht de preferência
não tenho interesse em trocar de plataforma no momento.....
o que me fudeu foi comprar tv 4k, não "consigo" jogar mais em 1080p :haha:

foda é o preço
 
Mas nem mandando pra fora não vale esses 3 anos? Que nem os últimos 2 da EVGA?

"Quem não chora não mama", ditado que se aplica nesse caso, se após 1 ano a vga apresente defeito e o fabricante se recuse a fazer RMA basta entrar no juizado de pequenas causas, qualquer juiz irá usar de bom senso, um produto que custou 3500 reais deve durar bem mais do que 1 ano, ao olhar para a garantia aplicada nesse mesmo produto lá fora, em outras marcas aqui dentro, e a própria caixa da Asus informando 3 anos, é causa ganha, valor da placa mais danos morais por ter o rma negado.
 
"O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. O fornecedor não é, ad aeternum, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita, pura e simplesmente, ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio. Cumpre ressaltar que, mesmo na hipótese de existência de prazo legal de garantia, causaria estranheza afirmar que o fornecedor estaria sempre isento de responsabilidade em relação aos vícios que se tornaram evidentes depois desse interregno. Basta dizer, por exemplo, que, embora o construtor responda pela solidez e segurança da obra pelo prazo legal de cinco anos nos termos do art. 618 do CC, não seria admissível que o empreendimento pudesse desabar no sexto ano e por nada respondesse o construtor. Com mais razão, o mesmo raciocínio pode ser utilizado para a hipótese de garantia contratual. Deve ser considerada, para a aferição da responsabilidade do fornecedor, a natureza do vício que inquinou o produto, mesmo que tenha ele se manifestado somente ao término da garantia. Os prazos de garantia, sejam eles legais ou contratuais, visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa, são um intervalo mínimo de tempo no qual não se espera que haja deterioração do objeto. Depois desse prazo, tolera-se que, em virtude do uso ordinário do produto, algum desgaste possa mesmo surgir. Coisa diversa é o vício intrínseco do produto, existente desde sempre, mas que somente vem a se manifestar depois de expirada a garantia. Nessa categoria de vício intrínseco, certamente se inserem os defeitos de fabricação relativos a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, os quais, em não raras vezes, somente se tornam conhecidos depois de algum tempo de uso, todavia não decorrem diretamente da fruição do bem, e sim de uma característica oculta que esteve latente até então. Cuidando-se de vício aparente, é certo que o consumidor deve exigir a reparação no prazo de noventa dias, em se tratando de produtos duráveis, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem e não fluindo o citado prazo durante a garantia contratual. Porém, em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, mesmo depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério da vida útil do bem, que se pretende "durável". A doutrina consumerista – sem desconsiderar a existência de entendimento contrário – tem entendido que o CDC, no § 3º do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual. Assim, independentemente do prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo. Os deveres anexos, como o de informação, revelam-se como uma das faces de atuação ou ‘operatividade’ do princípio da boa-fé objetiva, sendo quebrados com o perecimento ou a danificação de bem durável de forma prematura e causada por vício de fabricação."

Portanto um produto de 3500 reais que lá fora a mesma fabricante da uma garantia de 3 anos, no mínimo se espera que o mesmo tenha vida útil desses mesmos 3 anos, se bobear até mais.
 
"Quem não chora não mama", ditado que se aplica nesse caso, se após 1 ano a vga apresente defeito e o fabricante se recuse a fazer RMA basta entrar no juizado de pequenas causas, qualquer juiz irá usar de bom senso, um produto que custou 3500 reais deve durar bem mais do que 1 ano, ao olhar para a garantia aplicada nesse mesmo produto lá fora, em outras marcas aqui dentro, e a própria caixa da Asus informando 3 anos, é causa ganha, valor da placa mais danos morais por ter o rma negado.
 
"O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. O fornecedor não é, ad aeternum, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita, pura e simplesmente, ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio. Cumpre ressaltar que, mesmo na hipótese de existência de prazo legal de garantia, causaria estranheza afirmar que o fornecedor estaria sempre isento de responsabilidade em relação aos vícios que se tornaram evidentes depois desse interregno. Basta dizer, por exemplo, que, embora o construtor responda pela solidez e segurança da obra pelo prazo legal de cinco anos nos termos do art. 618 do CC, não seria admissível que o empreendimento pudesse desabar no sexto ano e por nada respondesse o construtor. Com mais razão, o mesmo raciocínio pode ser utilizado para a hipótese de garantia contratual. Deve ser considerada, para a aferição da responsabilidade do fornecedor, a natureza do vício que inquinou o produto, mesmo que tenha ele se manifestado somente ao término da garantia. Os prazos de garantia, sejam eles legais ou contratuais, visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa, são um intervalo mínimo de tempo no qual não se espera que haja deterioração do objeto. Depois desse prazo, tolera-se que, em virtude do uso ordinário do produto, algum desgaste possa mesmo surgir. Coisa diversa é o vício intrínseco do produto, existente desde sempre, mas que somente vem a se manifestar depois de expirada a garantia. Nessa categoria de vício intrínseco, certamente se inserem os defeitos de fabricação relativos a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, os quais, em não raras vezes, somente se tornam conhecidos depois de algum tempo de uso, todavia não decorrem diretamente da fruição do bem, e sim de uma característica oculta que esteve latente até então. Cuidando-se de vício aparente, é certo que o consumidor deve exigir a reparação no prazo de noventa dias, em se tratando de produtos duráveis, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem e não fluindo o citado prazo durante a garantia contratual. Porém, em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, mesmo depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério da vida útil do bem, que se pretende "durável". A doutrina consumerista – sem desconsiderar a existência de entendimento contrário – tem entendido que o CDC, no § 3º do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual. Assim, independentemente do prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo. Os deveres anexos, como o de informação, revelam-se como uma das faces de atuação ou ‘operatividade’ do princípio da boa-fé objetiva, sendo quebrados com o perecimento ou a danificação de bem durável de forma prematura e causada por vício de fabricação."

Portanto um produto de 3500 reais que lá fora a mesma fabricante da uma garantia de 3 anos, no mínimo se espera que o mesmo tenha vida útil desses mesmos 3 anos, se bobear até mais.

Então além de 2 meses de RMA, bota no mínimo mais 6 meses só de processo. Se a lei realmente fosse decisiva quanto a isso todas as fabricantes que dão garantia maior fora sempre dariam o mesmo no Brasil, já prevendo a enxurrada de processos que receberiam
 
Então além de 2 meses de RMA, bota no mínimo mais 6 meses só de processo. Se a lei realmente fosse decisiva quanto a isso todas as fabricantes que dão garantia maior fora sempre dariam o mesmo no Brasil, já prevendo a enxurrada de processos que receberiam

O lado ruim é a espera do decorrer do processo, porem se continuarmos a ficar quietinhos isso nunca vai mudar.
 
O lado ruim é a espera do decorrer do processo, porem se continuarmos a ficar quietinhos isso nunca vai mudar.

Bem, a minha parte eu já fiz. Não dei meu dinheiro pra uma empresa que só dá 1 ano no Brasil. Dei pra que dá 3.
 
Bem, a minha parte eu já fiz. Não dei meu dinheiro pra uma empresa que só dá 1 ano no Brasil. Dei pra que dá 3.

TBM parei com isso de dar preferencia por empresas nojentas, empresas que dão 1 ano somente aqui e 3 no EUA por ex.
Acho isso uma escrotice sem tamanha.
Se fosse 1 ano global, não teria porque reclamar, mas essa diferenciação é podre.
 
Oi, então como estão as garantias das VGA em geral hoje ??

EVGA = 3 anos Brasil
MSI = 3 anos Brasil
ZOTAC = 1 ano BR + 1 ano exterior
ASUS Gigabyte e outras = 1 ano BR

é isso mesmo ??
 
Oi, então como estão as garantias das VGA em geral hoje ??

EVGA = 3 anos Brasil
MSI = 3 anos Brasil
ZOTAC = 1 ano BR + 1 ano exterior
ASUS Gigabyte e outras = 1 ano BR

é isso mesmo ??

Parece que o 2 e o 3 ano da EVGA é fora.

A Galax parece que dá 2, o segundo é com o mamão se não me engano
 
Parece que o 2 e o 3 ano da EVGA é fora.

A Galax parece que dá 2, o segundo é com o mamão se não me engano


Então resumindo, MSI é a melhor garantia BR hoje.
 

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