[Má Fé] - MPF aciona Oi contra cobrança do serviço de auxílio à lista

Alexbezerra

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Achei isso no orkut, mais vale pra quem esta caindo nesse golpe da OI.


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Oi/Telemar Norte Leste e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo fato da Oi/Telemar realizar cobrança ilegal e abusiva ao serviço de auxílio à lista, disponível para o consumidor através do número 102 (serviço de informação de código de acesso de assinante).

Conforme a regulamentação em vigor, a cobrança somente é possível para os usuários que solicitaram e receberam a lista telefônica obrigatória gratuita impressa (a lista de assinantes, e não a lista comercial de páginas amarelas). No entanto, a empresa, conforme a ação do MPF, “aproveitando-se da desinformação da maioria dos consumidores, tem aplicado a cobrança a qualquer assinante inadvertido que disca para o serviço de informações, contrariando a legislação em vigor e os próprios contratos de concessão, bem como causando lesão de expressiva monta à coletividade de usuários”.

A prática ilegal foi objeto de fiscalização realizada pela Anatel, a pedido do Ministério Público Federal, sendo constatada a cobrança de qualquer ligação ao serviço de informações. Segundo a ação, somente no ano de 2007 a Telemar faturou R$ 1.472.869,63 com a tarifação do serviço 102, quando a ganho com as chamadas deveria ser uma quantia infinitamente menor, já que apenas cerca de quinhentas pessoas solicitaram a lista de assinantes naquele mesmo ano.

Em caráter liminar, requer o MPF que a Justiça Federal determine, de imediato, que Oi/Telemar suspenda a tarifação dos serviços de auxílio à lista ou guia de assinantes prestados pela concessionária por meio do código 102 ou qualquer outro que venha a ser criado em substituição, relativamente aos assinantes que não solicitaram a lista impressa (a imensa maioria), até que apresente relação de todos os usuários que receberam a lista no estado, no ano em curso, com o devido recibo destes, e comprove, trimestralmente, à Justiça, que as ligações faturadas são correspondentes a chamadas de linhas de titulares destas linhas.

Pede-se também que a Telemar seja obrigada a incluir, em 15 dias mensagem gravada antes da conclusão de qualquer chamada dirigida ao serviço 102, informando da gratuidade do serviço, a todos os que não receberam a lista impressa. Ainda, a Oi/Telemar deve ser compelida a fazer constar, em 10 faturas (contas) consecutivas, para todos os assinantes do estado, a seguinte mensagem em destaque e com caracteres legíveis: “Você tem direito a optar entre a lista residencial e de endereços residenciais de assinantes gratuita ou o uso do 102 gratuito” e “se você não recebeu a lista residencial de assinantes, que não se confunde com a lista comercial, de páginas amarelas, não pague por nenhuma ligação efetuada para o número 102”. Ambas providências devem ser divulgadas aos consumidores, por, no mínimo, três dias em jornais de grande circulação e veículos de comunicação áudio-visuais, inclusive televisão. Em caso de descumprimento, pede-se que a Justiça Federal fixe multa diária de R$ 30 mil.

Como pedido principal, consta a condenação da Oi/Telemar ao pagamento em dobro (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) dos valores pecuniários indevidamente auferidos em detrimento dos consumidores lesados, relativamente à tarifação do serviço de auxílio à lista (102), calculados, com base na arrecadação de 2007, para o triênio 2006-2008 em R$ 9 milhões. A Telemar deve também ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. O valor atribuído à causa é de R$ 10 milhões.

Fonte: http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?74682

Essa empresa age de má fé com seus clientes na cara dura mesmo.
 

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