pô, aqui a receita tributa tudo! inclusve sobre o frete. os US$50,00 só passam se for d pessoa física p/ pessoa física e declarado como gift.
[]'s.
Tributa inclusive o frete, num total de 60% sobre o valor da nota!
Exemplo de frete internacional:
United States Postal Service (1 x 1.00lbs)
Express Mail International (EMS) (7 days) (With Tracking) $34.50
Priority Mail International (6 - 10 days) (No Tracking) $25.00
First Class Mail International Package (Varies) (No Tracking) $11.85
Eu optei pelo First Class, que é mais barato e sem rastreio, só que a Receita Federal adora o EMS, pelo o que eu andei lendo para poder comprar sem pagar imposto. Eu fiz o teste com o reservatório, primeiro, para ver o que acontecia e chegou em oito dias e sem tributação. Fiquei achando q iriam me tributar, pois foi de pessoa jurídica para pessoa física, mas acredito que eu dei sorte nos dois casos.
Teve gente que postou em outros sites que pelo firs class demorava 30 a 40 dias e chegou em oito dias...
" IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO
REMESSAS DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA
Os bens com valor até US$ 50.00, cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, são isentos do Imposto de Importação.
IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, pois são tributados com alíquota zero do imposto de importação. A sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
IMPORTAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS
As importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por serem imunes, de acordo com a Constituição Federal, (artigo 150, VI, “d”).
DOAÇÕES A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As entidades beneficentes cadastradas no Conselho Nacional do Serviço Social como de utilidade pública e sem fins lucrativos, poderão importar, com isenção de Imposto de Importação – II, bens destinados a atender as suas finalidades institucionais.
BAGAGEM DESACOMPANHADA
Os bens remetidos ao País, incluindo móveis, ferramentas profissionais e eletrodomésticos, por brasileiro que permaneceu no exterior, por período superior a um ano, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação – II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
OBS: A bagagem deverá chegar ao Brasil até três meses antes ou seis meses depois da chegada do viajante, sendo necessária a comprovação do período de permanência no exterior por documentos como passaporte, freqüência em escola, comprovantes de aluguel e outros.
IMPORTAÇÕES COM PAGAMENTO DE IMPOSTO
IMPORTAÇÕES COM VALOR ATÉ US$ 500.00
Serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação - II lançado na Nota de Tributação Simplificada – NTS, no Regime de Tributação Simplificada – RTS, pela aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor do bem, acrescido do valor do seguro e da tarifa de postagem, se estes tiverem sido pagos pelo destinatário:
• os produtos estrangeiros adquiridos por meio da Internet, catálogos ou outra forma qualquer
• remessas de pessoa física para pessoa física acima de US$ 50.00 até US$ 500.00, mesmo recebidas a título gratuito
O destinatário receberá a NTS, emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com o Aviso de Chegada dos Correios. Na NTS será informado o valor do imposto a ser pago. No Aviso de Chegada será indicada a agência para o pagamento do imposto e recebimento da mercadoria.
OBS 1 : O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a fumo e produtos de tabacaria.
OBS 2: Na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software), para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total.
OBS 3: As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda serão necessariamente feitas através de Declaração Simplificada de Importação - DSI ou Declaração de Importação - DI, independente do valor da importação
IMPORTAÇÕES COM VALOR SUPERIOR A US$ 500.00 ATÉ US$ 3,000.00
O destinatário deverá preencher a Declaração Simplificada de Importação -DSI, podendo optar pelo regime de tributação simplificada, com alíquota única de 60%, ou pelo regime de importação comum, com alíquotas diferenciadas por produto.
IMPORTAÇÕES COM VALOR SUPERIOR A US$ 3,000.00
Os bens serão submetidos ao despacho aduaneiro, realizado com base na Declaração de Importação – DI apresentada pelo destinatário da remessa ou por seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
IMPORTA FÁCIL
É o serviço oferecido a cientistas, empresas e pessoas físicas que desejam importar, em que o despacho de importação é realizado pelos Correios, que entrega a encomenda no local indicado. (
www.correios.com.br/importaFacil)
LEMBRETES IMPORTANTES:
• A remessa postal deverá sempre conter documentação que comprove o preço de aquisição dos bens. Na ausência desta, o preço será determinado pela autoridade aduaneira.
• Na remessa enviada por pessoa física para pessoa física, a base de cálculo do imposto será o preço declarado pelo remetente, desde que compatível com os preços de mercado.
• O prazo de vencimento da NTS é de 30 dias após o lançamento do tributo. Ultrapassado esse prazo, o imposto e seus acréscimos deverão ser recolhidos por meio de DARF.
• O destinatário deverá iniciar o despacho de importação, nos casos de DSI e DI, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do Aviso de Chegada, expedido pela ECT comunicando a exigência.
• É permitido ao destinatário verificar o conteúdo da remessa antes do recebimento ou pagamento do tributo, na presença de funcionário da Secretaria da Receita Federal .
• No caso de remessas enviadas para conserto, reparo ou restauração no exterior, sob o regime de exportação temporária, no seu retorno, o destinatário deverá preencher a Declaração Simplificada de Importação – DSI. No caso de bens que saíram do País como bagagem acompanhada, no momento do seu retorno, a comprovação da sua saída poderá ser feita pela apresentação da Declaração de Saída Temporária de Bens – DST.
• A falsa declaração de conteúdo na remessa postal está sujeita à pena de perdimento da mercadoria.
• A mercadoria sujeita a controle de outros órgãos somente será desembaraçada após a autorização do órgão competente. (ex: Ministério do Exército, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc)"
LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 1.789/96
IN SRF n°101/91
IN SRF n° 96/99
IN SRF nº 611/06
IN SRF nº 206/02
Portaria MF nº 156/99
Decreto nº 4. 543/02
Sei q dei sorte, principalmente aqui em Minas que a fiscalização não perdoa.
:thumbs_up