Anatel impõe condições à compra da GVT que preocupam Telefônica | Wanise Ferreira
Agência utilizou critérios semelhantes ao caso Oi/BrT. No caso da Vivendi, não há condicionantes.
A Anatel aprovou os pedidos de anuências prévias para a transferência de controle da GVT para a Telesp (Telefônica) e para a Vivendi. No caso da Telesp, ela impôs condicionantes, tais como exigências de neutralidade da rede e de investimentos em P&D. Ela também não concedeu permissão para a consolidação das duas empresas por cinco anos. Já para a Vivendi, por se tratar uma empresa entrante, não houve exigências.
A Telefônica não vai se manifestar hoje oficialmente sobre a decisão da agência. Mas alguns executivos anteciparam que há uma preocupação sobre os condicionantes impostos, que ainda serão analisados mais detalhadamente. A surpresa fica por conta do órgão regulador ter aplicado condições semelhantes ao que decidiu para o caso da compra da Brasil Telecom pela Oi, que envolvia a fusão de duas concessionárias. Com mais rigor, inclusive, ao impedir que haja uma fusão da empresa por cinco anos.
Para executivo da Telefônica, no caso da GVT, a situação é outra pois diz respeito à compra de uma autorizatária por uma concessionária, como foi a aquisição da Vésper pela Embratel. A proposta de compra da GVT feita pela Telefônica tem como uma das cláusulas que ela poderá desistir da aquisição se forem estabelecidas condições pelo órgão regulador não usuais.
A Anatel explica que no caso da Telefônica, houve uma preocupação em "propiciar competição efetiva e impedir a concentração econômica no mercado". Pela decisão da agência, a Telesp e a GVT deverão manter autônomas e independentes as suas estruturas administrativas, operacionais, funcionais e comerciais, bem como manter o nível de emprego, operando de forma separada, contábil e financeiramente, preservada a marca GVT, pelo prazo de 5 anos. Essa imposição poderá ser revista, a pedido das empresas, mas somente após dois anos.
A Telesp e a GVT deverão apresentar à Anatel, em seis meses, proposta de solução para a eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e para a devolução de Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), cuja implementação deverá ocorrer no prazo de 18 (dezoito) meses da concretização da operação.
Também foi decidido que a Telesp deverá realizar, nos próximos dez anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a até 100% do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% condicionados à liberação proporcional pelo governo.
A Anatel também exigiu neutralidade da rede e relatórios de acompanhamento para ofertas de EILD. Veja, na íntegra, a decisão da agência.
1. A TELESP manterá a neutralidade de sua rede.
2. A TELESP deverá realizar, nos próximos 10 (dez) anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a, até, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinquenta por cento) condicionado à liberação proporcional pelo governo.
2.1. A TELESP se obriga a estabelecer, nas aquisições de equipamentos e sistemas de elevado valor monetário ou de importância estratégica, padrões ou índices de nacionalização para aquisição no médio e longo prazos no mercado local, promovendo iniciativas de fabricação local, com toda a infra-estrutura fabril de produção, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo Básico (PPB) do Governo Federal.
3. A TELESP se obriga a manter ou reduzir o percentual de atendimento por meio de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) Especial em relação ao total de solicitações de EILD na Região III, anteriormente à realização da presente operação.
3.1. A TELESP se obriga, a partir da data de concretização da operação, a encaminhar relatórios trimestrais à Anatel informando os percentuais de atendimento realizados por meio de EILD Padrão e Especial na Região III.
3.1.1. Os relatórios serão encaminhados em até 30 (trinta) dias do término de cada trimestre ou em até 24 horas, mediante solicitação da Anatel;
3..1.2. Os relatórios deverão conter os percentuais de atendimento realizados por meio de EILD Padrão e Especial, discriminados separadamente por entidade solicitante, mesmo que esta pertença ao grupo econômico resultante da presente operação, bem como os percentuais globais para a Região III;
3.2. A TELESP se obriga a adotar, na Região III do PGO, sistema de divulgação e publicidade, na Internet, sobre suas ofertas de Atacado.
3..2.1. Incluem-se nas ofertas citadas no caput: a EILD, o backhaul, o uso de recursos de redes Local e de Longa Distância Nacional (LDN) para construção de redes, transporte, Comutação e Trânsito, o fornecimento de cadastro, o co-faturamento e o uso de Plataforma de Pré-pagamento;
3.2.2. O sistema deverá apresentar, para cada tipo de oferta, os preços, prazos e demais condições comerciais relacionadas;
3.2.3. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada em 3.4 serão definidos em conjunto com a Anatel;
3.2.4. O Sistema será atualizado diariamente e estará disponível no prazo de 4 (quatro) meses contados da data de publicação deste Ato;
3.2.5. A inclusão de outros itens na oferta, não relacionados no subitem3.2.1., se dará no prazo de.3 (três) meses, a partir da solicitação da Anatel.
3.3. A TELESP se obriga a desenvolver e tornar operacional, na Região III, sistema que permita o envio para a Anatel de informações referentes a Planos de Serviço, promoções, vantagens e descontos ofertados na exploração de serviços de telecomunicações, em periodicidade diária, em formato de relatórios eletrônicos por meio de transmissão de dados.
3.3.1. O prazo para ativação do sistema é de 4 (quatro) meses contados da publicação deste Ato;
3.3.2. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada no caput serão definidos em conjunto com a Anatel.
3.4. A TELESP se obriga a desenvolver sistema de controle de fila e da sequência de atendimento a pedidos de ofertas de Atacado.
3.4.1. Incluem-se nas ofertas citadas no caput: a EILD, o backhaul, o uso de recursos de redes Local e LDN para construção de redes, transporte, Comutação e Trânsito, o fornecimento de cadastro, o co-fàturamento e o uso de Plataforma de Pré-pagamento;
3.4.2. O sistema de controle deverá apresentar os dados do solicitante, inclusive os que permitam identificar as solicitações internas de outras áreas da prestadora ofertante, os dados do item solicitado, as quantidades, a data de solicitação e a data de atendimento;
3.4.3. A TELESP disponibilizará relatórios informacionais do referido sistema, em até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, ou, em 1 (um) dia útil, mediante solicitação da Anatel;
3.4.4. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada no caput serão definidos em conjunto com a Anatel;
3.4.5. O prazo para ativação do sistema é de 4 (quatro) meses contados da publicação deste Ato;
3.4.6. A inclusão de outros itens no sistema, não relacionados no subitem 3.4.1, se dará no prazo de 3 (três) meses, a partir da solicitação da Anatel.
4. A TELESP e a GVT deverão manter autônomas e independentes as suas estruturas administrativas, operacionais, funcionais e comerciais, bem como manter o nível de emprego, operando de forma separada, contábil e financeiramente, preservada a marca GVT, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de concretização da operação.
4.1. Sem prejuízo do disposto no item 4, a TELESP e a GVT deverão apresentar à Anatel, no prazo de 6 (seis) meses da publicação deste Ato, proposta de solução para a eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e para a devolução de Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), cuja implementação deverá ocorrer no prazo de 18 (dezoito) meses da concretização da operação.
4.2. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a TELESP e a GVT poderão, fundamentadamente, requerer da Anatel a reavaliação dos condicionamentos objeto do item
Agência utilizou critérios semelhantes ao caso Oi/BrT. No caso da Vivendi, não há condicionantes.
A Anatel aprovou os pedidos de anuências prévias para a transferência de controle da GVT para a Telesp (Telefônica) e para a Vivendi. No caso da Telesp, ela impôs condicionantes, tais como exigências de neutralidade da rede e de investimentos em P&D. Ela também não concedeu permissão para a consolidação das duas empresas por cinco anos. Já para a Vivendi, por se tratar uma empresa entrante, não houve exigências.
A Telefônica não vai se manifestar hoje oficialmente sobre a decisão da agência. Mas alguns executivos anteciparam que há uma preocupação sobre os condicionantes impostos, que ainda serão analisados mais detalhadamente. A surpresa fica por conta do órgão regulador ter aplicado condições semelhantes ao que decidiu para o caso da compra da Brasil Telecom pela Oi, que envolvia a fusão de duas concessionárias. Com mais rigor, inclusive, ao impedir que haja uma fusão da empresa por cinco anos.
Para executivo da Telefônica, no caso da GVT, a situação é outra pois diz respeito à compra de uma autorizatária por uma concessionária, como foi a aquisição da Vésper pela Embratel. A proposta de compra da GVT feita pela Telefônica tem como uma das cláusulas que ela poderá desistir da aquisição se forem estabelecidas condições pelo órgão regulador não usuais.
A Anatel explica que no caso da Telefônica, houve uma preocupação em "propiciar competição efetiva e impedir a concentração econômica no mercado". Pela decisão da agência, a Telesp e a GVT deverão manter autônomas e independentes as suas estruturas administrativas, operacionais, funcionais e comerciais, bem como manter o nível de emprego, operando de forma separada, contábil e financeiramente, preservada a marca GVT, pelo prazo de 5 anos. Essa imposição poderá ser revista, a pedido das empresas, mas somente após dois anos.
A Telesp e a GVT deverão apresentar à Anatel, em seis meses, proposta de solução para a eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e para a devolução de Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), cuja implementação deverá ocorrer no prazo de 18 (dezoito) meses da concretização da operação.
Também foi decidido que a Telesp deverá realizar, nos próximos dez anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a até 100% do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% condicionados à liberação proporcional pelo governo.
A Anatel também exigiu neutralidade da rede e relatórios de acompanhamento para ofertas de EILD. Veja, na íntegra, a decisão da agência.
1. A TELESP manterá a neutralidade de sua rede.
2. A TELESP deverá realizar, nos próximos 10 (dez) anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a, até, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinquenta por cento) condicionado à liberação proporcional pelo governo.
2.1. A TELESP se obriga a estabelecer, nas aquisições de equipamentos e sistemas de elevado valor monetário ou de importância estratégica, padrões ou índices de nacionalização para aquisição no médio e longo prazos no mercado local, promovendo iniciativas de fabricação local, com toda a infra-estrutura fabril de produção, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo Básico (PPB) do Governo Federal.
3. A TELESP se obriga a manter ou reduzir o percentual de atendimento por meio de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) Especial em relação ao total de solicitações de EILD na Região III, anteriormente à realização da presente operação.
3.1. A TELESP se obriga, a partir da data de concretização da operação, a encaminhar relatórios trimestrais à Anatel informando os percentuais de atendimento realizados por meio de EILD Padrão e Especial na Região III.
3.1.1. Os relatórios serão encaminhados em até 30 (trinta) dias do término de cada trimestre ou em até 24 horas, mediante solicitação da Anatel;
3..1.2. Os relatórios deverão conter os percentuais de atendimento realizados por meio de EILD Padrão e Especial, discriminados separadamente por entidade solicitante, mesmo que esta pertença ao grupo econômico resultante da presente operação, bem como os percentuais globais para a Região III;
3.2. A TELESP se obriga a adotar, na Região III do PGO, sistema de divulgação e publicidade, na Internet, sobre suas ofertas de Atacado.
3..2.1. Incluem-se nas ofertas citadas no caput: a EILD, o backhaul, o uso de recursos de redes Local e de Longa Distância Nacional (LDN) para construção de redes, transporte, Comutação e Trânsito, o fornecimento de cadastro, o co-faturamento e o uso de Plataforma de Pré-pagamento;
3.2.2. O sistema deverá apresentar, para cada tipo de oferta, os preços, prazos e demais condições comerciais relacionadas;
3.2.3. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada em 3.4 serão definidos em conjunto com a Anatel;
3.2.4. O Sistema será atualizado diariamente e estará disponível no prazo de 4 (quatro) meses contados da data de publicação deste Ato;
3.2.5. A inclusão de outros itens na oferta, não relacionados no subitem3.2.1., se dará no prazo de.3 (três) meses, a partir da solicitação da Anatel.
3.3. A TELESP se obriga a desenvolver e tornar operacional, na Região III, sistema que permita o envio para a Anatel de informações referentes a Planos de Serviço, promoções, vantagens e descontos ofertados na exploração de serviços de telecomunicações, em periodicidade diária, em formato de relatórios eletrônicos por meio de transmissão de dados.
3.3.1. O prazo para ativação do sistema é de 4 (quatro) meses contados da publicação deste Ato;
3.3.2. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada no caput serão definidos em conjunto com a Anatel.
3.4. A TELESP se obriga a desenvolver sistema de controle de fila e da sequência de atendimento a pedidos de ofertas de Atacado.
3.4.1. Incluem-se nas ofertas citadas no caput: a EILD, o backhaul, o uso de recursos de redes Local e LDN para construção de redes, transporte, Comutação e Trânsito, o fornecimento de cadastro, o co-fàturamento e o uso de Plataforma de Pré-pagamento;
3.4.2. O sistema de controle deverá apresentar os dados do solicitante, inclusive os que permitam identificar as solicitações internas de outras áreas da prestadora ofertante, os dados do item solicitado, as quantidades, a data de solicitação e a data de atendimento;
3.4.3. A TELESP disponibilizará relatórios informacionais do referido sistema, em até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, ou, em 1 (um) dia útil, mediante solicitação da Anatel;
3.4.4. O formato e outras condições para o cumprimento da obrigação citada no caput serão definidos em conjunto com a Anatel;
3.4.5. O prazo para ativação do sistema é de 4 (quatro) meses contados da publicação deste Ato;
3.4.6. A inclusão de outros itens no sistema, não relacionados no subitem 3.4.1, se dará no prazo de 3 (três) meses, a partir da solicitação da Anatel.
4. A TELESP e a GVT deverão manter autônomas e independentes as suas estruturas administrativas, operacionais, funcionais e comerciais, bem como manter o nível de emprego, operando de forma separada, contábil e financeiramente, preservada a marca GVT, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de concretização da operação.
4.1. Sem prejuízo do disposto no item 4, a TELESP e a GVT deverão apresentar à Anatel, no prazo de 6 (seis) meses da publicação deste Ato, proposta de solução para a eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e para a devolução de Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), cuja implementação deverá ocorrer no prazo de 18 (dezoito) meses da concretização da operação.
4.2. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a TELESP e a GVT poderão, fundamentadamente, requerer da Anatel a reavaliação dos condicionamentos objeto do item