O que vale a pena é entrar com ação do tipo repetição de indébito.
Aquela outra em que vc fica com encomenda retida indefinidamente e faz o depósito judicial é a maior roubada que um ser humano pode cometer.
Na repetição, vc paga o imposto e a taxa de R$ 12 da ECT (ou seja, não existe taxa de estocagem alguma);
Retira a encomenda (algo que possibilita inclusive vc reclamar de possível problema com a loja/fabricante);
E na justiça pede pra reaver os gastos que teve tanto com a União quanto Correios.
Pode inclusive fazer isso depois de um tempo (quanto eu não sei, talvez anos - procurem saber o máximo), e pode fazer pra mais de uma compra ao mesmo tempo, desde que o total individual seja 100 dólares, claro, o que inclui custo de envio e/ou seguro e redirecionador, caso esses tenham sido declarados.
Esse método é tão garantido quanto o da tutela antecipada. Tem uma petição nesse link que passei, pode ser vista aqui:
http://bit.ly/2vRPzDd
Sei que é chato já ter de pagar, parece até que vc está concordando com a sacanagem, mas se na revisão for negado (o que é esperado, normal), só assim pra reaver o $.
E quanto a conseguir ou não, existem CENTENAS (o link só mostra 42) de decisões favoráveis de uns 10 anos pra cá, ao consumidor. A União/ECT conseguiram perder em todas as instâncias possíveis, sendo que sentenças contrárias a isso são raríssimas, em segunda instância então não tem nem meia-dúzia, e facilmente derrubadas quando a pessoa RECORRE, o que só pode ser feito ou com advogado particular ou defensor público (e aí nesse último seria de graça).
E quando digo perder em todas as instâncias, em se tratando de Juizado Federal, é na Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, seria como se tivessem perdido no STF.
Significa que já existe jurisprudência que pacificou entendimento a esse respeito na região Nordeste, Sul, Sudeste, enfim, não tem mais pra onde correr, em termos de BRASIL isso aí não só é lei, como os tribunais superiores já derrubaram a pretensão da Receita e Correios de continuar explorando o povo.
Assista a esse vídeo e veja o que os juízes dizem a esse respeito:
A última vitória que vi nesse sentido foi do Rio de Janeiro. O autor perdeu em primeira instância por uma canetada boboca de uma juíza (uma decisão bem rasteira, simplória), e fez o certo: recorreu e ganhou.
Veja aí: