Buenas gurizada!
Bom, começou minha saga hoje! Chegou minha encomenda $95, taxada em R$ 198,64. Estive lá na agência com toda a papelada (comprovantes e prints) e a gerente me passou a NTS e os emails da CEINT/RJ e da agência. Ela disse que ela não precisava ficar com cópia de nada, já que tudo vai ser encaminhado por email.
Uma dúvida, notei agora que o valor da nota é de R$ 117,73, então o R$ 198,64 deve ser o valor total com ICMS + taxa do correio. No
Requerimento de Revisão de Tributos tem o campo de Isenção e/ou Revisão do valor tributado. Eu coloco o valor da nota ou o valor total?
Se a briga é sobre o Decreto Lei 1804 de 1980 e o valor total é de até 100 dólares vc deve preencher ISENÇÃO, e não Revisão do valor tributado.
"Revisão do valor tributado" seria apenas em casos tipo: sua compra saiu a 150 dólares, mas riscaram e taxaram como se tivesse custado 200. Veja meu caso:
- Comprei um bino, no valor total de US$ 82.
- Declarei a US$ 15. Envio pela Shipito, ou seja, remetente consta pessoa jurídica. Seria tributado de qualquer forma (isenção aos olhos da Receita é até US$ 50 e remetente pessoa física).
- Riscaram, taxaram em cima de US$ 100.
Pedi revisão, mas marquei o campo ISENÇÃO no formulário. Ao mesmo tempo os documentos apresentados provaram que o valor era de US$ 82.
Negaram a isenção, mas corrigiram o valor tributável pra US$ 82.
**********
E realmente vc precisa escanear (e se virar nos 30 pra caber tudo dentro de 1 Megabyte, nem que seja compactando em arquivo RAR) e mandar por email (pro endereço
revisao-cta@correios.com.br com cópia (CC) para o email da agência, pegue esses dois com eles), mas pelo menos das vezes que eu fui o formulário da isenção era preenchido e carimbado (somente ele):
Perceba que na imagem acima o carimbo da unidade (agência em que o produto está retido) seria necessário, pois contém também a data que você esteve lá. Porque você pode passar o email e depois alegarem que não receberam nada, e o carimbo prova que vc esteve no local. No campo de justificativa, você coloca apenas "conforme documentos em anexo", e deixa pra escrever todas as razões numa folha à parte. Mais informações em:
http://www.importesim.com.br/topicos/como-solicitar-revisao-de-imposto-de-importacao.6/
P.S. Como falei no Youtube, após a revisão ser negada, tire cópia de tudo: além da NTS original, a segunda NTS que irão gerar, e a resposta da Receita negando seu pedido. Após isso, pague o que está sendo exigido (inclusive os R$ 12 dos Correios), retire o pacote, e entre com a ação do tipo repetição de indébito. Aconselho levar ela num pendrive e impressa, fora documentos tipo RG, CPF, comprovante de residência, e todos aqueles outros que vc anexou no pedido de revisão, fora acredito eu um comprovante que os Correios emitem quando a pessoa paga em dinheiro pra retirar (nota fiscal?).
Pra esse tipo de ação ter pedido ou não revisão de imposto não seria obrigatório, mas demonstra que vc tentou um acordo prévio, e fortalece o argumento de que teve necessidade de recorrer ao poder judiciário.
Vale lembrar que a mesma ação pode contemplar compras dos últimos 5 (CINCO) anos. Desde que cada uma não tenha passado dos US$ 100.
E não é preciso fazer depósito judicial algum. Isso é só na ação do tipo "tutela".
Quando entrar recomendo já mirar um advogado particular ou defensor público (esse último de graça) pra te acompanhar no futuro, caso precise. Isso pq se perder em primeira instância só com um dos dois que vc pode continuar (e poderia ser até fácil ganhar na fase recursal, mas só um deles tem poderes pra recorrer).
Outro ponto é que quando vc ganhar em definitivo o direito que vai obter é o dinheiro de volta. Tudo que vc gastou, seja tributo, seja taxa dos Correios de R$ 12 por encomenda tributada.