[TÓPICO DEDICADO] Tópico sobre importações (dúvidas, prazos, dicas etc.) - PROIBIDO POLÍTICA

Pessoal, encontrei esse controle de XBOX ONE no gearbest... A minha dúvida é sobre ele funcionar no PC ou não... Nos comentários o dono do anúncio diz que não é compatível com o PC... Mas o controle tem bluetooth, com um adaptador de bluetooth eu consigo jogar no pc, correto ? Me perdoem pela ignorância kk Segue o anúncio e os questionamentos/respostas do anunciante.

https://www.gearbest.com/game-controllers/pp_314652.html

  • How to connect it to PC by wireless method, Do I need Bluetooth Receive? By Chánh Jul-14/2017 12:07:09
  • This item does not support PC. It can be connected to XBOX ONE via bluetooth. Thank you for your inquiry.

  • How to connect it to PC by wireless method, Do I need Bluetooth Receive? By Chánh Jul-14/2017 12:07:09
  • This item does not support PC. It can be connected to XBOX ONE via bluetooth. Thank you for your inquiry.
 
Báh Julio espero que tu recebas o teu TADA, também estou esperando outro teclado e dá uma angústia. E KBD fans tem ótima fama com fanáticos por teclados.
 
28/08/2017 09:56
CURITIBA / PR
Objeto encaminhado
de Unidade de Logística Integrada em CURITIBA / PR para Unidade Administrativa em Brasil - Liberado sem Tributação RFB / BR

21/08/2017 09:45
CURITIBA / PR Objeto recebido pelos Correios do Brasil

04/08/2017 09:41
CHINA / CN
Objeto encaminhado
de País em CHINA / CN para País em BRASIL / BR

04/08/2017 02:35
CHINA / CN Objeto postado
 
Atualizou um dos meus rastreios ontem e vi que foi taxado, tô só esperando chegar na agência da cidade. Pelo que li aqui tópico, vou levar o formulário de revisão de tributos e como a encomenda é de $95, vou solicitar a isenção de imposto. Minha dúvida é, na justificativa eu já cito o Decreto-Lei dos $100?
 
Atualizou um dos meus rastreios ontem e vi que foi taxado, tô só esperando chegar na agência da cidade. Pelo que li aqui tópico, vou levar o formulário de revisão de tributos e como a encomenda é de $95, vou solicitar a isenção de imposto. Minha dúvida é, na justificativa eu já cito o Decreto-Lei dos $100?

Esse decreto lei de $100 não é válido somente para o Sul do país?
 
Esse decreto lei de $100 não é válido somente para o Sul do país?
É nacional.
Mas tem uma portaria da Receita que impõe esse lance dos 50 dólares.
 
Esse decreto lei de $100 não é válido somente para o Sul do país?
Já existe jurisprudência sólida, de muitos casos no país inteiro, inclusive na Turma de Uniformização de Juizados, que seria a "última instância", equivalente a um STF, contrária a isso.

Veja: https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal

Eu mesmo cadastrei as decisões definitivas, mas repare que são apenas 42 de um universo de muito mais no país inteiro. Hoje em dia não há mais pra onde correr, quem está entrando na justiça está obtendo esse direito SIM.

Recomendo que após a negativa da Receita o valor do tributo + taxa de R$ 12 sejam pagos, e em seguida seja proposta ação de repetição de indébito, como explicado em:
https://www.htforum.com/forum/threa...s-internacionais.117657/page-759#post-7773439

Nesse link do HTF tem também a petição da repetição de indébito. Eu entrei com a ação do tipo tutela, mas me arrependi pois perdi + de 1 ano com dois objetos retidos. E até agora só saquei o alvará de um deles, o do #2 ainda espero a boa vontade do juiz de liberar.

O pedido de revisão é apenas uma formalidade, porque sabemos que a Receita sempre negará e insistirá nessa patacoada dos 50 dólares e do remetente ser pessoa física. O que a lei fala é:

- Envio pelos correios normal (não vale courier, tipo FEDEX, UPS, DHL, TNT...)
- Até US$ 100, e não importa se o remetente é pessoa física ou juridica/empresa
- O valor de 100 USD abrange os custos de envio, seguro (se houver) e custo de envio do redirecionador de encomendas, se foi contratado.

Se cada compra individual não ultrapassou US$ 100 e atende todos esses requisitos, não poderia ter sido tributada.
 
Última edição:
Já existe jurisprudência sólida, de muitos casos no país inteiro, inclusive na Turma de Uniformização de Juizados, que seria a "última instância", equivalente a um STF, contrária a isso.

Veja: https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal

Eu mesmo cadastrei as decisões definitivas, mas repare que são apenas 42 de um universo de muito mais no país inteiro. Hoje em dia não há mais pra onde correr, quem está entrando na justiça está obtendo esse direito SIM.

Recomendo que após a negativa da Receita o valor do tributo + taxa de R$ 12 sejam pagos, e em seguida seja proposta ação de repetição de indébito, como explicado em:
https://www.htforum.com/forum/threa...s-internacionais.117657/page-759#post-7773439

Nesse link do HTF tem também a petição da repetição de indébito. Eu entrei com a ação do tipo tutela, mas me arrependi pois perdi + de 1 ano com dois objetos retidos. E até agora só saquei o alvará de um deles, o do #2 ainda espero a boa vontade do juiz de liberar.

O pedido de revisão é apenas uma formalidade, porque sabemos que a Receita sempre negará e insistirá nessa patacoada dos 50 dólares e do remetente ser pessoa física. O que a lei fala é:

- Envio pelos correios normal (não vale courier, tipo FEDEX, UPS, DHL, TNT...)
- Até US$ 100, e não importa se o remetente é pessoa física ou juridica/empresa
- O valor de 100 USD abrange os custos de envio, seguro (se houver) e custo de envio do redirecionador de encomendas, se foi contratado.

Se cada compra individual não ultrapassou US$ 100 e atende todos esses requisitos, não poderia ter sido tributada.
Eu li há algum tempo sobre depositar em juízo o valor total e dar entrada em forma de cautela (Não sei exatamente o termo), mas que você retiraria o pacote, pagando em juízo e esperando a definição do processo.
Muitos itens meus abaixo de 50 foram taxados e curiosamente de uns 5 acima de 100, somente um fui taxado, porém abaixo do que tinha realmente pago.
 
Eu li há algum tempo sobre depositar em juízo o valor total e dar entrada em forma de cautela (Não sei exatamente o termo), mas que você retiraria o pacote, pagando em juízo e esperando a definição do processo.
Muitos itens meus abaixo de 50 foram taxados e curiosamente de uns 5 acima de 100, somente um fui taxado, porém abaixo do que tinha realmente pago.
A que eu entrei (tipo tutela) foi essa aqui: https://goo.gl/mvzJR9

O problema dela é o seguinte: na petição que circulava por aí não havia menção alguma sobre guardar a encomenda até 30 dias após o trânsito em julgado. Eu que acrescentei isso. É verdade que o juiz pode liberar imediatamente, mas os Correios podem se negar a te dar o pacote mesmo você indo lá e levando cópia da decisão, ao alegar que isso ainda não transitou em julgado, ou seja, que está rolando recurso contra a decisão que é favorável a vc. Não é porque isso aqui ocorreu com esse rapaz:



Que se repetirá pra você.

Sem contar que se a tutela antecipada for negada de cara (isso é um indício que a sentença de primeira instância também não lhe favorecerá), o juiz não irá determinar que você retire, então a NTS continuará valendo, e se você não pagar o imposto até a data especificada, a encomenda voltará ao remetente alguns dias depois (a base pra isso é o Decreto 6759 de 2009). A única forma de impedir essa tragédia (e recorrer contra a tutela indeferida com ajuda de defensor não adianta, porque até tudo ser julgado sua encomenda já terá voltado pro exterior) seria fazer justamente o depósito judicial mencionado nessa petição, e explicado em: http://www.importesim.com.br/topico...tica-federal-para-contestacao-de-tributo.985/

Isso porque no Código Tributário Nacional consta:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II - o depósito do seu montante integral;


Ou seja, se vc entrar com a ação do tipo tutela e ela for negada de cara, o depósito feito na CAIXA (do próprio Juizado) no valor do tributo + taxa da ECT já suspenderia essa exigência, e só ficaria pra Receita se você perdesse DEFINITIVAMENTE a ação, aí vc não poderia sacar o alvará. Ainda assim na petição inicial deveria constar o pedido pra reter a mercadoria, já que como estamos no BRASIL, não devemos supor que a União/ECT irão respeitar algo que não é especificado claramente. E quem não faz um pedido dentro da petição inicial não pode reclamar depois.

Repare que nessa do Goo.gl eu coloquei entre as solicitações que justamente os Correios devem ser obrigados a guardar a encomenda, e ao mesmo tempo coloquei o direito de retirar sem pagar imposto algum (ou R$ 12, ou taxa de armazenamento). Isso porque eu cheguei a ver uma ação em que o autor ganhou tudo, mas se deu mal porque a encomenda VOLTOU ao remetente.

Acontece que esse tempo que você terá de esperar com o pacote retido pode passar fácil de 1 ano. Se ele tiver qualquer defeito dentro da caixa, então você pode esquecer de reclamar. :deal:

Essa é a grande desvantagem da "tutela". Na de repetição de indébito nada disso é necessário: vc vai lá, pede revisão do imposto (ou não - mas seria obrigado se o fiscal considerasse que o valor tributável é acima de US$ 100), paga pelo imposto e taxa de R$ 12, retira imediatamente tudo, e só depois (em até 5 anos) é que reclama na justiça, mas pra receber o dinheiro de volta. :mj:

E pode reclamar pra várias compras individuais abaixo dos US$ 100. Já na do tipo "tutela" vc praticamente teria que abrir uma ação pra cada compra, pois a NTS de um pode vencer agora, e a de outro daqui a 1 mês, quer dizer, é uma roubada total esse tipo de processo. E tudo isso eu só vim descobrir recentemente.
 
Última edição:
Na de repetição de indébito nada disso é necessário: vc vai lá, pede revisão do imposto (ou não - mas seria obrigado se o fiscal considerasse que o valor tributável é acima de US$ 100), paga pelo imposto e taxa de R$ 12, retira imediatamente tudo, e só depois (em até 5 anos) é que reclama na justiça, mas pra receber o dinheiro de volta. :mj:

Quer dizer que mesmo que meu pedido de revisão venha indeferido, eu pago o que tiver que pagar e então entro com essa ação de Repetição de Indébito?
 
Quer dizer que mesmo que meu pedido de revisão venha indeferido, eu pago o que tiver que pagar e então entro com essa ação de Repetição de Indébito?
É isso mesmo, ao contrário do que dizem os "gurus" desse assunto, vc tem que pagar tudo, inclusive a taxa dos R$ 12, retirar o pacote e só depois acionar a União e os Correios (e tem que ser ambos, lembrem-se que cada pacote tem os R$ 12 cobrados). Eu inclusive coloquei na petição do indébito que isso foi feito pra evitar que justamente a mercadoria voltasse pro remetente, pois pelo decreto de 2009:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Se vc navegar lá pelo art. 642, vai achar:

Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso dos seguintes prazos (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 23, incisos II e III):

I - noventa dias:

a) da sua descarga; e
b) do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum;

II - quarenta e cinco dias:

a) após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro;
b) após esgotar-se o prazo de sua permanência em recinto alfandegado de zona secundária; e
c) da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e

III - sessenta dias da notificação a que se refere o art. 640.

§ 1o Considera-se também abandonada a mercadoria que permaneça em recinto alfandegado, e cujo despacho de importação:

I - não seja iniciado ou retomado no prazo de trinta dias da ciência

a) da relevação da pena de perdimento aplicada; ou
b) do reconhecimento do direito de iniciar ou de retomar o despacho; ou

II - tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador

Então, em outras palavras, você foi "coagido" a pagar pra evitar que isso acontecesse, mesmo tendo o direito a isenção.

O link pra petição inicial da petição de indébito está aqui: https://www.htforum.com/forum/threa...s-internacionais.117657/page-759#post-7773439

São justamente esses os prazos que decidem o destino da sua encomenda. Voltar ao remetente deve ser o procedimento padrão, que já vi várias pessoas dizendo que ocorre, mas nada garante que não leiloem ou deem perdimento, ainda mais com tanto furto que rola por aí, com a conivência dos próprios funcionários. Inclusive no site dos Correios eles falam que é justamente isso que ocorre:
https://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importacoes-de-ate-us-500-00

Se a encomenda permanecer na agência aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

Caso o encomenda não seja procurada pelo importador/destinatário, ele será devolvida ao remetente.

***********
Vou dar um exemplo de ação nesse estilo (dentre aquelas 42 cadastradas lá):

********
Processo de Roberto Caldas Pereira Filho, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2.1 - Forma de Pesquisa: "Número do processo" - 3.1 - Digitar: 0507076-12.2016.4.05.8300 - 4.1 - Clicar no link correspondente ao nº da ação. 2.2 - Alternativa: ir em "Nome da parte" e digitar: "Roberto Caldas Pereira de Carvalho Filho" (CPF 246.099.274-20) - 4 - Onde Consultar - JEF de Recife - PE - Clique aqui para ler as decisões proferidas
********

Veja que na sentença consta o seguinte:

Trata-se de ação especial cível movida em face da União – Fazenda Nacional e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na qual o autor visa à declaração da não exigência do imposto de importação sobre produtos por ele adquiridos no exterior, com repetição dos valores recolhidos indevidamente a esse título e da taxa/tarifa postal de R$ 12,00 cobrada pela ECT.

*******
Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral (art. 487, I, do CPC), de modo a: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária (não exigência do imposto de importação) relativa aos produtos importados pelo autor e constantes da nota de tributação simplificada (NTS) (doc no 02); b) condenar a ré Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restituir o preço postal de R$ 12,00 cobrado para liberação da mercadoria constante da NTS do anexo 02; e c) condenar a Fazenda Nacional a restituir ao demandante o que foi pago indevidamente, determinando a repetição de indébito referente às importâncias recolhidas a título imposto de importação dos produtos indicados nos docs. no 02, valor este que deve ser acrescido de juros e correção monetária, definidos pela taxa SELIC.

Resumindo: os valores já foram pagos. O (ou OS) produto(s) já foi/foram retirado(s). O que ele pede é somente pra que o $$$$$$$$$ gasto nessa brincadeira seja devolvido.

Não tem nada de tutela e retenção de objeto, ou mandar retirar na agência... ter que fazer depósito na CAIXA... nada disso. Por isso que recomendo a repetição de indébito, não só pode ter várias compras dos últimos 5 anos como facilita 1000 vezes a vida de quem se dispõe a correr atrás.

***********
Falando nisso, outro assunto que gostaria de comentar:

Eu acredito que deixar que devolvam só deve ser uma alternativa caso mandem pro temido Importa Fácil, caso esteja importando algo declarado abaixo de 500 dólares, mas que custou 500 ou mais.

https://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importa-facil

Exemplo: mandei trazer um item que todo mundo sabe que custa 1000, mas declarei que valia 400, e o fiscal riscou e colocou 500, ou 600. Aí eu não teria com o que argumentar num pedido de revisão, ou mesmo na justiça.

Aí vc teria apenas o prejuízo de "tentar de novo", pagando novamente pelo frete.
 
Última edição:
É isso mesmo, ao contrário do que dizem os "gurus" desse assunto, vc tem que pagar tudo, inclusive a taxa dos R$ 12, retirar o pacote e só depois acionar a União e os Correios (e tem que ser ambos, lembrem-se que cada pacote tem os R$ 12 cobrados).

Bá, pelo visto isso facilita muito o processo, além de não precisar ficar tanto tempo sem a encomenda! Agradeço as dicas! Já estou organizando a documentação pra agilizar quando for a minha hora!
 
Fala aí pessoal, tudo certo?

Estou pensando em comprar algumas coisas em lojas do EUA por lote, vocês acham que vale a pena?

O meu maior problema é a questão do envio, pois necessitaria de algum intermediário.... Dei uma olhada na ShipTo, alguém já usou algum serviço parecido?
 
Alguém já comprou um teclado high-end no exterior? O meu foi taxado e queria saber se taxam em cima da nota fiscal ou colocam um valor fixo?
 
Fala aí pessoal, tudo certo?

Estou pensando em comprar algumas coisas em lojas do EUA por lote, vocês acham que vale a pena?

O meu maior problema é a questão do envio, pois necessitaria de algum intermediário.... Dei uma olhada na ShipTo, alguém já usou algum serviço parecido?
Eu recomendaria a Box4world.com. Tem 3 envios lá, o First Class, que parece que não tem seguro, o Priority MAIL (esse tem, e chegou rápido), e o Express, mas esse último não compensa, é muito caro e chegaria no mesmo tempo do MAIL. Acho que vale + a pena que a Shipito porque eles enviam em nome de pessoa fisica, o que ajudaria se a declaração constasse até 50 dólares, a não ser taxado. Tem vídeos aí mostrando que enviam no nome do administrador. E também não declaram o custo do frete no pacote. São 2 coisas que a Shipito se nega a fazer.

Inclusive minha primeira compra com eles não foi taxada, mas desde 3/8 está no "limbo", esperando (creio eu) que o pessoal aqui em Recife encaminhe pro meu endereço.

Estou vendo se importo uma segunda vez com eles, daqui pra Setembro. A única desvantagem é que o frete é caro.

O custo fica +- esse, com dólar em torno de uns R$ 3,15:

FIRST CLASS:
*************
2 libras/907 gramas dá 26,25 = R$ 83
3 libras/1360 gramas dá 37,80 = R$ 119
4 libras/1814 gramas dá 54,60 = R$ 172
************* LIMITE DESSE FRETE *************

PRIORITY MAIL
*************
2 libras/907 gramas dá 50.79 = R$ 160
3 libras/1360 gramas dá 54,43 = R$ 172
4 libras/1814 gramas dá 58,06 = R$ 183

5 libras/2267 gramas dá 66,95 = R$ 211
6 libras/2721 gramas dá 70,58 = R$ 223
7 libras/3175 gramas dá 74,21 = R$ 234
8 libras/3628 gramas dá 77,85 = R$ 246
9 libras/4082 gramas dá 81,48 = R$ 257
10 libras/4535 gramas dá 85,12 = R$ 269

11 libras/4989 gramas dá 93,78 = R$ 296
12 libras/5443 gramas dá 97,72 = R$ 308
*************

O limite pra mandar são 66 libras, dá uns 30 kg.
 
Alguém já comprou um teclado high-end no exterior? O meu foi taxado e queria saber se taxam em cima da nota fiscal ou colocam um valor fixo?
Comprei meu Strafe de lá.
Paguei 100+15 do frete.
Não lembro o valor que o cara botou, mas foi bem menos de 30, por exemplo.
E enviou numa embalagem de natal.
Passou direto e chegou em 2 semanas.
 
Fiz duas compras na GearBest.. um Superlux HD681 + Mic NewGood N em um pedido, e outro com um CK104,V30 e um P60.. como o dinheiro estava contado, optei por pagar apenas o seguro e ficar com o frete grátis..
O pedido do Superlux foi recebeu um rastreio de uma tal de POS Malaysia e o com os produtos da Motospeed pelo BR Express.. e hoje, cerca de 25 a 30 dias CORRIDOS, chegou a encomenda com os itens da Motospeed...
As caixas pareciam ter sido espancadas, mas tudo chegou "intacto" e funcionando perfeitamente, pelo menos até o momento..
E sem pagar o tal "Cafézinho" pro Temer.
kFYn0XE.jpg
 
- Envio pelos correios normal (não vale courier, tipo FEDEX, UPS, DHL, TNT...)
- Até US$ 100, e não importa se o remetente é pessoa física ou juridica/empresa
- O valor de 100 USD abrange os custos de envio, seguro (se houver) e custo de envio do redirecionador de encomendas, se foi contratado.

Se cada compra individual não ultrapassou US$ 100 e atende todos esses requisitos, não poderia ter sido tributada.

Dê uma olhada nessa setença contra a DHL...
https://www.dropbox.com/s/o7s840s7iui06a3/sentença dhl.pdf?dl=0
Foi cobrado R$ 43,00 de impostos num pacote com dois Blu-rays. Agora além valor dobrado deverá me pagar R$ 1000,00 em danos morais.
 
Última edição:
Dê uma olhada nessa setença contra a DHL...
https://www.dropbox.com/s/o7s840s7iui06a3/sentença dhl.pdf?dl=0
Foi cobrado R$ 43,00 de impostos num pacote com dois Blu-rays. Agora além valor dobrado deverá me pagar R$ 1000,00 em danos morais.
Obrigado, amigo! Estou entrando com uma ação semelhante. Tive um problema com uma importação de vinis, a loja so enviava por DHL. Me cobraram ainda multa de revaloração, dizendo que o valor era maior do que o apresentado. Essa segunda parte vou ter que ir até a justiça federal pra resolver.
 
Dê uma olhada nessa setença contra a DHL...
https://www.dropbox.com/s/o7s840s7iui06a3/sentença dhl.pdf?dl=0
Foi cobrado R$ 43,00 de impostos num pacote com dois Blu-rays. Agora além valor dobrado deverá me pagar R$ 1000,00 em danos morais.
Mas esse caso aí não foi por conta de isenção em até 100 dólares. E sim porque ao pagar pelo envio do produto você ainda teve de arcar com uma taxa que não havia sido informado na hora da contratação do serviço, ou que (se entendi bem) já deveria ter sido contemplada na hora que vc fechou a compra, pois pagou o imposto antecipado, o que deveria incluir essa cobrança que impuseram no ato da entrega. O que ocorreu no seu caso foi uma violação a esse artigo do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


Além deste:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;


Em outras palavras a sentença foca na cobrança de uma despesa que o consumidor estava totalmente ignorante a respeito, uma taxa desconhecida. Mas isso não tem NADA A VER com o envio por courier ser isento de imposto.

Atenção ao que vou dizer: NÃO EXISTE ISENÇÃO DE IMPOSTO QUANDO O ENVIO É POR EMPRESA DE COURIER, INDEPENDENTE DO VALOR! MESMO QUE A COMPRA CUSTE 1 DÓLAR, SERÁ TRIBUTADA! JÁ VI UM CASO DE COMPRA DE 60 DÓLARES, E COBRARAM 400 REAIS DE IMPOSTOS!

E a Amazon só envia dessa forma pra qualquer lugar do mundo!

Sendo que no envio por courier (Fedex, UPS, DHL, TNT...) a pessoa tem que pagar SIM uma p0rrada de taxas absurdas, e o imposto é maior que se fosse por CORREIOS NORMAL (incide ICMS, por exemplo, obrigatoriamente). Se o juiz entendeu que você foi lesado é uma coisa, mas não mandem NADA por courier e achem que se livrarão de impostos ou taxas nesse estilo.

Eu pelo menos não sei qual o fundamento de se tirar o imposto do courier. Porque pra começo de conversa a pessoa paga antes, antecipadamente, já quando fecha o pedido com o site.

Falando nisso achei um artigo muito bom, e vou usar pra fazer umas ressalvas naquela petição: https://jus.com.br/artigos/38801/a-...idade-na-pratica-da-receita-federal-do-brasil

Edit: já atualizei as petições. A "ressalva" que adicionei foi quanto ao Decreto de 2009, desse artigo acima.
 
Última edição:
Courrier me cobrou 200BRL de imposto numa capa de celular, óbvio que mandei voltar... pedi à loja me enviar por correio e seja o que Kami-Sama quiser.
 
Última edição:
Buenas gurizada!

Bom, começou minha saga hoje! Chegou minha encomenda $95, taxada em R$ 198,64. Estive lá na agência com toda a papelada (comprovantes e prints) e a gerente me passou a NTS e os emails da CEINT/RJ e da agência. Ela disse que ela não precisava ficar com cópia de nada, já que tudo vai ser encaminhado por email.

Uma dúvida, notei agora que o valor da nota é de R$ 117,73, então o R$ 198,64 deve ser o valor total com ICMS + taxa do correio. No Requerimento de Revisão de Tributos tem o campo de Isenção e/ou Revisão do valor tributado. Eu coloco o valor da nota ou o valor total?

Mais uma coisa, o que é o Acórdão da Apelação em Reexame Necessário?
 
O reexame necessário acontece em ações em que a Fazenda Pública é sucumbente, ou seja perdeu, ao menos em parte, a ação. É uma condição para que a sentença seja eficaz, sem o reexame a sentença não pode ser aplicada. Não é para todas as sentenças contra a Fazenda Pública, tem alguns valores mínimos para que seja aplicado e outras coisas mais.

No teu caso, alguém recorreu da decisão do reexame necessário.
 
Buenas gurizada!

Bom, começou minha saga hoje! Chegou minha encomenda $95, taxada em R$ 198,64. Estive lá na agência com toda a papelada (comprovantes e prints) e a gerente me passou a NTS e os emails da CEINT/RJ e da agência. Ela disse que ela não precisava ficar com cópia de nada, já que tudo vai ser encaminhado por email.

Uma dúvida, notei agora que o valor da nota é de R$ 117,73, então o R$ 198,64 deve ser o valor total com ICMS + taxa do correio. No Requerimento de Revisão de Tributos tem o campo de Isenção e/ou Revisão do valor tributado. Eu coloco o valor da nota ou o valor total?
Se a briga é sobre o Decreto Lei 1804 de 1980 e o valor total é de até 100 dólares vc deve preencher ISENÇÃO, e não Revisão do valor tributado.

"Revisão do valor tributado" seria apenas em casos tipo: sua compra saiu a 150 dólares, mas riscaram e taxaram como se tivesse custado 200. Veja meu caso:

- Comprei um bino, no valor total de US$ 82.
- Declarei a US$ 15. Envio pela Shipito, ou seja, remetente consta pessoa jurídica. Seria tributado de qualquer forma (isenção aos olhos da Receita é até US$ 50 e remetente pessoa física).
- Riscaram, taxaram em cima de US$ 100.

Pedi revisão, mas marquei o campo ISENÇÃO no formulário. Ao mesmo tempo os documentos apresentados provaram que o valor era de US$ 82.

Negaram a isenção, mas corrigiram o valor tributável pra US$ 82.

**********
E realmente vc precisa escanear (e se virar nos 30 pra caber tudo dentro de 1 Megabyte, nem que seja compactando em arquivo RAR) e mandar por email (pro endereço revisao-cta@correios.com.br com cópia (CC) para o email da agência, pegue esses dois com eles), mas pelo menos das vezes que eu fui o formulário da isenção era preenchido e carimbado (somente ele):

revisao-tributacao.jpg


Perceba que na imagem acima o carimbo da unidade (agência em que o produto está retido) seria necessário, pois contém também a data que você esteve lá. Porque você pode passar o email e depois alegarem que não receberam nada, e o carimbo prova que vc esteve no local. No campo de justificativa, você coloca apenas "conforme documentos em anexo", e deixa pra escrever todas as razões numa folha à parte. Mais informações em: http://www.importesim.com.br/topicos/como-solicitar-revisao-de-imposto-de-importacao.6/

P.S. Como falei no Youtube, após a revisão ser negada, tire cópia de tudo: além da NTS original, a segunda NTS que irão gerar, e a resposta da Receita negando seu pedido. Após isso, pague o que está sendo exigido (inclusive os R$ 12 dos Correios), retire o pacote, e entre com a ação do tipo repetição de indébito. Aconselho levar ela num pendrive e impressa, fora documentos tipo RG, CPF, comprovante de residência, e todos aqueles outros que vc anexou no pedido de revisão, fora acredito eu um comprovante que os Correios emitem quando a pessoa paga em dinheiro pra retirar (nota fiscal?).

Pra esse tipo de ação ter pedido ou não revisão de imposto não seria obrigatório, mas demonstra que vc tentou um acordo prévio, e fortalece o argumento de que teve necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Vale lembrar que a mesma ação pode contemplar compras dos últimos 5 (CINCO) anos. Desde que cada uma não tenha passado dos US$ 100.

E não é preciso fazer depósito judicial algum. Isso é só na ação do tipo "tutela".

Quando entrar recomendo já mirar um advogado particular ou defensor público (esse último de graça) pra te acompanhar no futuro, caso precise. Isso pq se perder em primeira instância só com um dos dois que vc pode continuar (e poderia ser até fácil ganhar na fase recursal, mas só um deles tem poderes pra recorrer).

Outro ponto é que quando vc ganhar em definitivo o direito que vai obter é o dinheiro de volta. Tudo que vc gastou, seja tributo, seja taxa dos Correios de R$ 12 por encomenda tributada.
 
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