@xLuciano se vc tem como provar que o total foi 180 então o caminho é entrar com pedido de revisão. E a revisão nesse caso não é pra isentar, apenas corrigir o valor. Nesse caso só seria cabível um processo se a Receita ignorasse seu pedido mesmo com todas as evidências.
Quando eu falei de processo aqui foi em cima da isenção que é prevista pelo decreto lei de 1980, de até 100 dólares.
Se o valor total evidentemente era maior que aquele que o fiscal inventou então não tem como pedir pra rever, no caso de ter tudo custado 300, vc declarar 100 e taxarem em cima de 200, por exemplo. Aí vc não vai ter, lógico, como pedir revisão.
Um comentário que andei lendo é que a fiscalização em Curitiba é mais rigorosa e eles podem abrir as caixas, apesar disso ser raro. Teoricamente se passar pela unidade do RJ a Receita será um pouco mais leniente.
Quando eu falei de processo aqui foi em cima da isenção que é prevista pelo decreto lei de 1980, de até 100 dólares.
Se o valor total evidentemente era maior que aquele que o fiscal inventou então não tem como pedir pra rever, no caso de ter tudo custado 300, vc declarar 100 e taxarem em cima de 200, por exemplo. Aí vc não vai ter, lógico, como pedir revisão.
Um comentário que andei lendo é que a fiscalização em Curitiba é mais rigorosa e eles podem abrir as caixas, apesar disso ser raro. Teoricamente se passar pela unidade do RJ a Receita será um pouco mais leniente.