[TÓPICO DEDICADO] Tópico sobre importações (dúvidas, prazos, dicas etc.) - PROIBIDO POLÍTICA

Marsupiau

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galera importei uma capinha da bangood fui tributado, a receita reviu e diminuiu. mas os correios insistem em dizer que o icms não mudará, e assim continuo pagando sobre o imposto antigo. Não sei como funciona isso e assim fico sem saber como chega no correio e exigir que ela tire uma nova guia c valor alterado, devia ser algo automático..gostaria de uma lei ou algo que eu possa mostrar p pessoa lá p ela rever.. vlw
Não vou poder te ajudar porque primeiro ICMS não incide aqui, então não tive de passar por isso, e segundo eu não sei quem é o responsável por esse tributo. No seu lugar eu tentaria isso: uma nova revisão para a Receita, e caso fosse negada eu pagaria o ICMS, mas entraria com repetição de indébito depois (salve todos os comprovantes possíveis, incluindo as duas NTS).

Eu me lembro de um processo em que se reclamou justamente da taxação com base no Decreto-Lei de 1980, e o juiz retirou a cobrança, mas manteve o ICMS, com base nessa alegação:

Ante o exposto, considerando a impossibilidade de permanência do produto junto aos Correios, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela apenas para determinar que a liberação da mercadoria RE905898647BR ocorra sem a cobrança do Imposto de Importação e Taxa de Despacho Postal no momento da sua retirada. Sendo assim, a parte autora deverá realizar o pagamento dos demais tributos incidentes sobre a mercadoria e cobradas pelos correios, como o ICMS, a não ser que tenha conhecimento de
norma estadual que também preveja isenção a este tributo, nesta mesma situação concreta, sendo que deverá requerer o reconhecimento da referida isenção do ICMS junto à justiça estadual, por uma questão de competência absoluta em razão da matéria.


Repare aí que foi dito que o Juizado Especial Federal não seria em teoria competente pra retirar o ICMS... onde exatamente e COMO acionar em cima disso eu não sei, pergunte a um advogado ou defensor público.

Não adianta reclamar com os Correios porque eles só fazem acatar o que a Receita manda, eles não podem alterar nada por conta própria.

*****
E pessoal, sobre o post https://adrenaline.uol.com.br/forum...zos-dicas-etc.528364/page-268#post-1073238261

Fica a recomendação de onde eu peguei o iPAD citado e alguns dos acessórios dele (a outra loja foi a Amazon). Essa B&H é excelente. O rapaz até ligou de Nova York pra cá (começou a falar em inglês e rapidamente eu expliquei que era pra mandar pro redirecionador - fizeram isso por razões de segurança, claro), isso porque a compra passou dos US$ 1000:

 

Yamandu

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Olá,

Estou pesquisando sobre importações, mas ainda não consegui sanar uma dúvida.

É verdade que importações abaixo de US$ 100 (produto + frete) são isentas de tributação para os estados de SC, RS e PR?

Eu achei essa notícia no próprio site da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª região :

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

Mas pelo que tenho lido aqui, parece que o pessoal aqui do sul continua sendo taxado. Porém, depois de tentar ler uns trocentos processos, vi que quem é taxado e entra com processo ganha sempre (se declarou o valor correto do produto, claro). Me parece que esse juiz de SC entrou com um processo de Unificação, para que todos sejam insentos. Mas quanto mais leio processos, mais confusa fico. Não entendi até agora se ele mesmo entrou com esse processo na justiça tentando unificar para todos, ou se cada pessoa que recorre ele entra com esse processo de unificação...

Enfim...gostaria de saber se eles ainda estão taxando o pessoal aqui do sul, após essa suposta decisão de isenção. Sou de SC, se alguém souber de algo mais específico sobre o estado também.

Obrigada!
 

_h4cked

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Nunca acredite em Correios ou Receita Federal... Eles taxam tudo o que quiserem e confiscam para ficar com eles. Falam que nao taxa abaixo de 50$ e taxa. Multa o que está no preço correto, só porque comprou em Black Friday/etc. Esse pais é uma merda.

Resumindo: Tenho 3% certeza que isso é verdade, mas 100% que ninguem respeita essa regra.
 

Yamandu

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Falam que nao taxa abaixo de 50$ e taxa
Mas a regra dos US$50 vale apenas para envio de pessoa física para pessoa física, sem transição comercial (marcados como presentes). E tem que ser produto + frete abaixo de US$50. Está na lei que qualquer transição comercial deve ser tributada, não importando o valor. Mas como eles fazem meio que um sorteio, muitas passam sem serem taxadas.

E sobre o preço correto, eles usam o valor de "retail", ou seja, o valor marcado pelo fabricante para ser revendido pelas lojas. Mesmo que a gente compre em promoção. Para mim o mais absurdo dentre todos os absurdos que eles fazem é taxar o frete. Não faz sentido nenhum!

Mas tudo isso está escrito no site da receita claramente. As pessoas que fazem confusão sobre a isenção dos US$ 50. Tem muita informação errada por aí.

Agora essa nova decisão para os estados do sul para US$100 está uma confusão. Pelo que entendi ainda seremos taxados aqui no sul, mas entrando com recurso somos isentos.
 

_h4cked

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Foi o que eu disse, eles podem taxar fisica pra fisica abaixo de US$ 50 se eles quiserem. É uma loteria...

Esse negócio de US$100 não sei se é real ou não, mas mesmo sendo real eles ainda podem taxar...
 

Marsupiau

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@Yamandu já existe jurisprudência no BRASIL todo (não apenas região SUL) que sustenta que até 100 dólares (desde que tenha passado pelos Correios, courier tipo DHL, TNT, Fedex ou UPS não vale) e independente do remetente ser pessoa física ou jurídica, não pode haver taxação. Isso eu já expliquei aqui, o procedimento correto que vc deve adotar é entrar com pedido de revisão, e caso esse seja negado você deve pagar o tributo, retirar o pacote e só depois acionar no Juizado Federal a União Federal-Fazenda Nacional E os Correios. A ação que vc deve entrar é a de repetição de indébito, que até onde sei pode ser proposta em até 5 anos, e nesse caso teria a vantagem de poder reunir várias compras individuais, desde que cada uma não tenha passado dos US$ 100 e vc tenha todos os comprovantes, inclusive a NTS que é reemitida quando se entra com revisão.

A revisão não seria obrigatória pra esse tipo de ação poder ser aberta, mas é importante que haja esse registro porque fica configurada tentativa de acordo antes de pedir ajuda ao poder judiciário, e o pedido de revisão é o procedimento adequado a ser tentado PRIMEIRO. Existe um segundo tipo de ação que envolve reter o objeto e pedir tutela antecipada, mas desaconselho TOTALMENTE porque fiquei mais de 1 ano com dois produtos retidos nessa brincadeira. Então só opte pela repetição de indébito MESMO.

A jurisprudência vc confere aqui:
https://goo.gl/x7gQMw

Só algumas dezenas de ações foram citadas, mas evidentemente existem muito mais pelo país. Repare que o negócio já tem até mesmo parecer FINAL da Turma de Uniformização de Juizados Especiais, que seria a última instância MESMO, e não apenas no Sul.

Hoje em dia é algo tão consolidado que argumentar o contrário é perda de tempo. Mesmo que um juizeco decida o contrário na primeira instância na segunda isso é derrubado tão rápido que nem tem graça mais.

Não tem mais pra onde correr, acabou essa mamata de taxar abaixo dos US$ 100.

Vejam que o que estou dizendo foi admitido inclusive nesse vídeo abaixo, que é de um julgamento desses da Turma de Uniformização:

 

Rozao25

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Percebi aqui que são só as encomendas E-PACKET que estão enroscadas.
As encomendas comuns estão chegando e sendo liberadas sem imposto.

Mas as E-Packet com certeza estão sendo deixadas de lado por algum motivo.
 

victormartins

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Percebi aqui que são só as encomendas E-PACKET que estão enroscadas.
As encomendas comuns estão chegando e sendo liberadas sem imposto.

Mas as E-Packet com certeza estão sendo deixadas de lado por algum motivo.

Eu tive um epacket processado semana passada pela receita
 

victormartins

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tiagohr

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Alguém já recebeu essa mensagem em seu rastreio antes? É uma encomenda com rastreio 'L' que segundo esta página dos correios é um serviço 'Prime Exprès' com prazo de entrega de 12 dias após liberação.
http://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/prazos-dos-servicos-internacionais-de-importacao
yjTTLI9.png
'
 

EXTRUSOR

entrei na feira da fruta....
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Galera quando compramos, naquele campo " order requirement dropshipping" o q é melhor colocar?
Minha compra e venda um total de 48 dólares
 

_h4cked

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Pessoal, sou novo no mundo das importações, e tenho 3 perguntas agora que descobri que meu item foi taxado:damn:

1. Eu disse a posts atrás que eu ia viajar. Isso é verdade, então não posso receber o item na minha casa...
Entao, algum familiar meu pode retirar na agência dos Correios pra mim? Ou quem sabe mudar o endereço de destino para o deste familiar? Se eu passar todas as informações necessárias para ele, ele pode retirar, né?
2. Que taxa de armazenagem é essa?
"Após o 7º dia, a contar da data de emissão, caso não seja identificado o pagamento, será cobrada a Taxa de Armazenagem."
3. Meu produto estava declarado todo certinho, com invoices etc... Porque foi taxado? Quais (deveriam ser) as regras para algo ser taxado?


Obrigado:lindo:
 

sparks3

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Marsupiau

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Pessoal, sou novo no mundo das importações, e tenho 3 perguntas agora que descobri que meu item foi taxado:damn:

1. Eu disse a posts atrás que eu ia viajar. Isso é verdade, então não posso receber o item na minha casa...
Entao, algum familiar meu pode retirar na agência dos Correios pra mim? Ou quem sabe mudar o endereço de destino para o deste familiar? Se eu passar todas as informações necessárias para ele, ele pode retirar, né?
2. Que taxa de armazenagem é essa?
"Após o 7º dia, a contar da data de emissão, caso não seja identificado o pagamento, será cobrada a Taxa de Armazenagem."
3. Meu produto estava declarado todo certinho, com invoices etc... Porque foi taxado? Quais (deveriam ser) as regras para algo ser taxado?


Obrigado:lindo:
Mudar o endereço não é possível, o que vc poderá tentar é pedir a um terceiro para que retire a encomenda se levar seus documentos ORIGINAIS (não vale cópia) e um papel escrito autorizando que a pessoa X retire, desde que a X tenha identificação também. Só assim eu consegui retirar uma encomenda que estava no nome da minha mãe, porque do contrário não iriam liberar nos Correios. E no papel precisa constar expressamente que isso está sendo autorizado, mais a assinatura do destinatário, que deve ser idêntica a do RG/CPF.

A taxa de armazenagem eu não sei quanto custa, mas ela é acrescida ao valor da NTS se essa última estiver vencida, porém passados alguns dias do vencimento os Correios já se encaminham pra devolver o pacote para o remetente, conforme consta no artigo 642 do DL 6759/2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

E também em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=anotado (especialmente esse último)

O prazo pra isso não é pelo que eu vi respeitado, então vencida a NTS você já pode considerar que irão devolver pro remetente em pouquíssimo tempo. Isso porque eles já dão 1 mês e notificam você por telegrama que é pra retirar lá, se com 1 mês vc não faz isso não fará em mais tempo.

O produto estar declarado correto e vir com comprovantes não significa NADA para a Receita (e quando eu digo NADA é NADA MESMO), pois a taxação não é feita com base no que VOCÊ DIZ (ou a loja), e sim no preço de mercadorias similares. Os documentos colocados no pacote e o valor declarado são para fins de taxação SECUNDÁRIOS, só em último caso o fiscal os considera.

Primeiro que se vc discorda do valor precisa entrar com pedido de revisão de imposto (o que suspenderá o prazo da primeira NTS, e uma segunda NTS será gerada, caso o valor seja apenas corrigido - se a Receita isentar aí você deverá receber direto no seu endereço), segundo que se a Receita abrir sua caixa (e raramente fazem isso, mas já vi casos em que esse procedimento foi feito) e constatar que o produto se trata de algo que normalmente é vendido por 300 $ e você declarou 30, além de ignorar o que consta no invoice a Receita irá aplicar uma multa em cima da diferença. Eles fazem isso porque do contrário você só pagaria o valor que acha que deve, então a fiscalização seria inócua.

Quando acontece da pessoa enviar algo que custa 500 e declarar a 300 e passar numa boa (inclusive sem a RF abrir a caixa) é porque aquele produto é normalmente vendido nessa faixa, por exemplo SMARTPHONE pode tanto custar 300 como 1000 dólares, se vc não mandar com documento algum (e eu nunca mando os meus, e uso sempre redirecionador) e mentir na declaração alfandegária, apenas informando genericamente que é SMARTPHONE, e nessa faixa de 300 $, o fiscal deve acreditar, mas se baixar muito ele vai RISCAR o valor e taxar lá em cima, isso se não mandar pro Importa Fácil, que é pra onde encomendas que custam a partir de US$ 500 vão.

OBS: também vale lembrar que a importação de produtos usados/REFURBISHED é proibida salvo raríssimas exceções:
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao/material-usado
https://comdinheirosempre.com/posso-importar-produtos-usados-refurbished/

O que explica o porquê a Receita se baseia em preços de produtos similares. Ela está considerando produtos NOVOS, em uma tabela interna deles.
 
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_h4cked

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Mudar o endereço não é possível, o que vc poderá tentar é pedir a um terceiro para que retire a encomenda se levar seus documentos ORIGINAIS (não vale cópia) e um papel escrito autorizando que a pessoa X retire, desde que a X tenha identificação também. Só assim eu consegui retirar uma encomenda que estava no nome da minha mãe, porque do contrário não iriam liberar nos Correios. E no papel precisa constar expressamente que isso está sendo autorizado, mais a assinatura do destinatário, que deve ser idêntica a do RG/CPF.

A taxa de armazenagem eu não sei quanto custa, mas ela é acrescida ao valor da NTS se essa última estiver vencida, porém passados alguns dias do vencimento os Correios já se encaminham pra devolver o pacote para o remetente, conforme consta no artigo 642 do DL 6759/2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

E também em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=anotado (especialmente esse último)

O prazo pra isso não é pelo que eu vi respeitado, então vencida a NTS você já pode considerar que irão devolver pro remetente em pouquíssimo tempo. Isso porque eles já dão 1 mês e notificam você por telegrama que é pra retirar lá, se com 1 mês vc não faz isso não fará em mais tempo.

O produto estar declarado correto e vir com comprovantes não significa NADA para a Receita (e quando eu digo NADA é NADA MESMO), pois a taxação não é feita com base no que VOCÊ DIZ (ou a loja), e sim no preço de mercadorias similares. Os documentos colocados no pacote e o valor declarado são para fins de taxação SECUNDÁRIOS, só em último caso o fiscal os considera.

Primeiro que se vc discorda do valor precisa entrar com pedido de revisão de imposto (o que suspenderá o prazo da primeira NTS, e uma segunda NTS será gerada, caso o valor seja apenas corrigido - se a Receita isentar aí você deverá receber direto no seu endereço), segundo que se a Receita abrir sua caixa (e raramente fazem isso, mas já vi casos em que esse procedimento foi feito) e constatar que o produto se trata de algo que normalmente é vendido por 300 $ e você declarou 30, além de ignorar o que consta no invoice a Receita irá aplicar uma multa em cima da diferença. Eles fazem isso porque do contrário você só pagaria o valor que acha que deve, então a fiscalização seria inócua.

Quando acontece da pessoa enviar algo que custa 500 e declarar a 300 e passar numa boa (inclusive sem a RF abrir a caixa) é porque aquele produto é normalmente vendido nessa faixa, por exemplo SMARTPHONE pode tanto custar 300 como 1000 dólares, se vc não mandar com documento algum (e eu nunca mando os meus, e uso sempre redirecionador) e mentir na declaração alfandegária, apenas informando genericamente que é SMARTPHONE, e nessa faixa de 300 $, o fiscal deve acreditar, mas se baixar muito ele vai RISCAR o valor e taxar lá em cima, isso se não mandar pro Importa Fácil, que é pra onde encomendas que custam a partir de US$ 500 vão.

OBS: também vale lembrar que a importação de produtos usados/REFURBISHED é proibida salvo raríssimas exceções:
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao/material-usado
https://comdinheirosempre.com/posso-importar-produtos-usados-refurbished/

O que explica o porquê a Receita se baseia em preços de produtos similares. Ela está considerando produtos NOVOS, em uma tabela interna deles.
Valeu mesmo pelas respostas! Só mais uma coisa: Quais são exatamente os documentos necessários para a retirada?
 

Marsupiau

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Valeu mesmo pelas respostas! Só mais uma coisa: Quais são exatamente os documentos necessários para a retirada?
Se for em nome de outra pessoa vc leva os documentos dela (destinatário) e um papel escrito "autorizo retirar a encomenda tal em nome de X", e a pessoa X (no caso, vc) os seus documentos, RG, CPF... E, claro, o código de rastreamento e telegrama, se houver.

Se possível também leve comprovante de residência.

OBS: o papel precisa ser assinado pelo destinatário, assinatura como consta em RG ou documento pessoal dela.
 

AntonioNunes

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23/11/2017
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Sou realmente obrigado a me registrar no sistema tosco dos Correios e fazer o pagamento por lá se for EMS? Ou isso é opcional e se eu não fizer nada vai chegar a cartinha na minha casa para eu ir buscar e pagar em alguma agência?
 

jeffersonclona

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Boa noite, preciso tirar uma duvida, tenho uma pessoa que mora nos EUA, queria pedir para ela comprar uma memoria para mim e me enviar, vocês que já importam, qual seria a melhor forma de ela me enviar e eu correr o minimo possível de chance de ser taxado? o valor da memoria seria $200, estou pensando em ela me enviar por USPS(sem rastreio,+-$8) e declarar como memoria de 4/8gb, presente, usado e $35 (obs: enviar sem blister, bem embalada para parecer que não é nova). Agradeceria quem puder contar sua experiencia similar.
 

stylenew

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Alguém já comprou vga na gearbest, sera que vale a pena arriscar?
 

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