Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

Pera, então eu fui leigo.
Quando saí do IF eu só recebi o $ das férias, tipo uma indenização.

Quer dizer que ainda posso tirar minhas férias aqui na câmara?

No meu caso foi de federal para federal, né. Talvez tenha diferença. Além disso, eu não tinha recebido nada de férias da UF, nem usufruído nenhum dia.

Dai pedi a vacância da UF e entrei em exercício no mesmo dia no tribunal, em seguida solicitei à UF as declarações de tempo de serviço e referente às férias que já tinha direito para entregar no tribunal e averbar o tempo de serviço. Tomei posse no tribunal e em menos de 3 meses já estava tirando férias e recebendo o 1/3 de férias com base no novo salário, que, claro, era bem maior.
 
No meu caso foi de federal para federal, né. Talvez tenha diferença. Além disso, eu não tinha recebido nada de férias da UF, nem usufruído nenhum dia.

Dai pedi a vacância da UF e entrei em exercício no mesmo dia no tribunal, em seguida solicitei à UF as declarações de tempo de serviço e referente às férias que já tinha direito para entregar no tribunal e averbar o tempo de serviço. Tomei posse no tribunal e em menos de 3 meses já estava tirando férias e recebendo o 1/3 de férias com base no novo salário, que, claro, era bem maior.
Meu caso é similar, estadual para estadual. Também me aconselharam pedir vacância e posse para o mesmo dia para não perder o vinculo e continuar contando pra licença prêmio.
 
Meu caso é similar, estadual para estadual. Também me aconselharam pedir vacância e posse para o mesmo dia para não perder o vinculo e continuar contando pra licença prêmio.
No meu concurso tbm teve gente saindo do executivo estadual pro tribunal e por ser mesmo estado carregou os quinquênios tbm. Acredito que só rola assim qdo fica na mesma esfera/ente federado, já que se fosse para o federal por exemplo, quinquênio já nem existe.
 
No meu concurso tbm teve gente saindo do executivo estadual pro tribunal e por ser mesmo estado carregou os quinquênios tbm. Acredito que só rola assim qdo fica na mesma esfera/ente federado, já que se fosse para o federal por exemplo, quinquênio já nem existe.
Sim, só vale quando é a mesma esfera. Quando são esferas diferentes aí é exoneração e recebe em pecúnia.
 
Sim, só vale quando é a mesma esfera. Quando são esferas diferentes aí é exoneração e recebe em pecúnia.
Na verdade entre esferas também é vacância pra você manter o regime de contribuição previdenciário e pra poder também ser readaptado caso você não passe no probatório do outro cargo :true:
 
TCE-GO, alguém vai encarar?

Alguém teria um chute de onde poderia ser realizada a prova lá em Goiânia? Lugares que geralmente fazem? Vai ser a FGV.
 
Na verdade entre esferas também é vacância pra você manter o regime de contribuição previdenciário e pra poder também ser readaptado caso você não passe no probatório do outro cargo :true:
Se puder vacância melhor ainda, mas existe discussão jurisprudencial que entre esferas diferentes somente exoneração, de qualquer modo, ainda que seja exoneração você tem direito à recondução ao cargo de origem.
 
FGV, esse completo lixo que alguns chamam de banca, aprontou de novo. Desta vez no concurso da Câmara, cargo Analista Legislativo - Técnica Legislativa.

40446 inscritos disputando 33 vagas diretas e 217 pro cadastro de reserva.

Apenas 42 aptos após resultado preliminar da discursiva.
 
FGV, esse completo lixo que alguns chamam de banca, aprontou de novo. Desta vez no concurso da Câmara, cargo Analista Legislativo - Técnica Legislativa.

40446 inscritos disputando 33 vagas diretas e 217 pro cadastro de reserva.

Apenas 42 aptos após resultado preliminar da discursiva.
Que cidade/Estado isso ai?
 
Câmara Federal.

Isso é um completo absurdo. Povo que faz essa prova não é aventureiro, é a nata dos concurseiros da área administrativa.
Fui até pesquisar aqui, foda que dos 33 aprovados 14 fizeram o mínimo que era 21 pontos.
 
O mais bizarro é que continua pegando concurso, e concurso grande ainda.
 
Última edição:
Para quem estava querendo saber mais sobre o concurso da Caixa:

 
Câmara Federal.

Isso é um completo absurdo. Povo que faz essa prova não é aventureiro, é a nata dos concurseiros da área administrativa.
E como faz agora?

O órgão tem que fazer uma mudança no edital e convocar os que não foram aptos ou foda-se o edital e vai ficar com 208 vagas da reserva vagos?
 
Para os mais experientes.
Como vocês fazem quando aparece mais de um concurso interessante em datas próximas? Focar em um só e o outro vai na experiência ou tentam de alguma forma dividir o estudo?
 
E como faz agora?

O órgão tem que fazer uma mudança no edital e convocar os que não foram aptos ou foda-se o edital e vai ficar com 208 vagas da reserva vagos?
Não faz nada. Não pode mudar o edital a essa altura do campeonato.

O máximo que pode acontecer é, nos bastidores, a Câmara soltar os cachorros pra cima da FGV e fazer ela afrouxar nos recursos, mas acho improvável.
 
Não faz nada. Não pode mudar o edital a essa altura do campeonato.

O máximo que pode acontecer é, nos bastidores, a Câmara soltar os cachorros pra cima da FGV e fazer ela afrouxar nos recursos, mas acho improvável.
Bom pra quem não fez ou tirou nota ruim, porque talvez o próximo edital vai sair mais rápido então rsrs
 
Para os mais experientes.
Como vocês fazem quando aparece mais de um concurso interessante em datas próximas? Focar em um só e o outro vai na experiência ou tentam de alguma forma dividir o estudo?
Depende.
Não sou experiente nisso, mas prestei pra um Câmara legislativa, agora, 30 dias depois, vou prestar para outra câmara legislativa.
O estudo de um é complemento do outro.

Mas se vc vai prestar Caixa e sei lá, Polícia Científica, ai é melhor focar só em um, visto que são coisas totalmente diferentes e é impossível vc ir bem algum deles estudando para os dois.
 
FGV, esse completo lixo que alguns chamam de banca, aprontou de novo. Desta vez no concurso da Câmara, cargo Analista Legislativo - Técnica Legislativa.

40446 inscritos disputando 33 vagas diretas e 217 pro cadastro de reserva.

Apenas 42 aptos após resultado preliminar da discursiva.
Que loucura! Lembro de um da Anatel também que a maioria reprovou na discursiva (inclusive quem tava dentro das vagas), mas era bem menos inscritos.
 
Não faz nada. Não pode mudar o edital a essa altura do campeonato.

O máximo que pode acontecer é, nos bastidores, a Câmara soltar os cachorros pra cima da FGV e fazer ela afrouxar nos recursos, mas acho improvável.

Com relação a mudar edital, surgiu a dúvida acerca de um concurso que prestei recentemente para outro tribunal federal aqui.

No edital estava previsto que a nota mínima da prova objetiva seria 6 pontos (36 acertos / 6). O resultado final da objetiva já foi publicado, mas ainda falta as avaliações das comissões de cotas e PNE para sair o resultado final do concurso. No resultado final da objetiva foi considerando o previsto em edital (nota mínima de 6 pontos para todos, independentemente de ser ampla concorrência, cotas ou PNE), porém há uma resolução do CNJ que prevê que nos concursos do Judiciário Federal a nota de corte para a lista de cotas deve ser 20% inferior à nota de corte da ampla concorrência, ou seja, se for para seguir a resolução do CNJ, a nota de corte da lista de cotas seria cerca de 4,83 (29 acertos / 6), o que faria com que uma galera entrasse na lista de aprovados pela lista de cotas.

Muita gente da lista de cotas está querendo entrar na justiça por causa disso caso a banca não retifique o resultado final. Será que a essa altura do campeonato (resultado final da objetiva já publicado) a banca ainda poderia retificar o edital / resultado final da objetiva para reduzir a nota de corte para a lista de cotas?
 
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Com relação a mudar edital, surgiu a dúvida acerca de um concurso que prestei recentemente para outro tribunal federal aqui.

No edital estava previsto que a nota mínima da prova objetiva seria 6 pontos (36 acertos / 6). O resultado final da objetiva já foi publicado, mas ainda falta as avaliações das comissões de cotas e PNE para sair o resultado final do concurso. No resultado final da objetiva foi considerando o previsto em edital (nota mínima de 6 pontos para todos, independentemente de ser ampla concorrência, cotas ou PNE), porém há uma resolução do CNJ que prevê que nos concursos do Judiciário Federal a nota de corte para a lista de cotas deve ser 20% inferior à nota de corte da ampla concorrência, ou seja, se for para seguir a resolução do CNJ, a nota de corte da lista de cotas seria cerca de 4,83 (29 acertos / 6), o que faria com que uma galera entrasse na lista de aprovados pela lista de cotas.

Muita gente da lista de cotas está querendo entrar na justiça por causa disso caso a banca não retifique o resultado final. Será que a essa altura do campeonato (resultado final da objetiva já publicado) a banca ainda poderia retificar o edital / resultado final da objetiva para reduzir a nota de corte para a lista de cotas?
Sim, poderia, mas possivelmente a banca vai esperar o órgão mandar pq o concurso é do órgão, não da banca.
 
Vcs que tem mais experiência, acham que vale a pena concursos municipais executivo/legislativo que sejam apenas CR?
cara
foca em um e vai
oq não dá pra fazer é ficar migrando toda hora... se vc tá sem nenhum concurso em mente pra fazer, presta esse mesmo
se já tá estudando para algum, não desvie do foco nesse caso..
 
Mais um capítulo da novela do nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário dos tribunais federais:

STF: Maioria vota para negar ação contra exigência de curso superior para técnicos judiciários

https://www.jota.info/stf/do-suprem...o-superior-para-tecnicos-judiciarios-29022024

Em resumo: A Anajus (Associação dos Analistas Judiciários) ingressou com ADI questionando a constitucionalidade da lei que passou a exigir nível superior como requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário. Em decisão monocrática o Ministro Edson Fachin declarou a ilegitimidade da Anajus de questionar a constitucionalidade de norma que diz respeito somente aos Técnicos Judiciários.

Em seguida a Anajus interpôs embargos declaratórios contra a decisão, embargos que foram convertidos em Agravo Regimental e submetidos a julgamento pelo plenário virtual do STF de 23/02 a 01/03.

Nessa ação os caras utilizaram alguns argumentos completamente ridículos, entre eles o da suspeição de assessoria. Segundo o argumento, eventuais servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário que estivessem na assessoria dos ministros seriam suspeitos para atuar na ação em questão porque poderiam atrapalhar o pleno exercício da função jurisdicional influenciando o ministro a votar/julgar conforme os seus interesses, como se o ministro fosse um capacho/subalterno dos assessores.
 
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