Peguei isso de um outro forum:
A lei que estende os beneficíos fiscais aos consoles de jogos eletrônicos, apresentada à camara no dia 06/03/2007, teve seu parecer aprovado por unanimidade ontem dia 17/10/2007, esta lei estende os incentivos estabelecidos pela lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, ao setor de jogos eletrônicos, e tem como justificativa:
O Brasil, que tem potencial de ser o maior mercado de jogos eletrônicos na América Latina, apresenta, porém, uma situação oposta: 94% dos consoles vendidos no Brasil é oriundo de contrabando, e o desenvolvimento de jogos no País ainda é incipiente, situação esta decorrente da elevada carga tributária incidente sobre tais equipamentos, e, sobretudo, da exclusão desse segmento do âmbito de abrangência dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei da Informática.
De fato, os consoles de jogos de computador apresentam uma carga tributária total de até 257% sobre seu preço FOB, o que estimula o desenvolvimento do chamado mercado cinza (produtos contrabandeados).
Corrigir tais distorções e estimular a formalização e o desenvolvimento do setor é o objetivo desta proposição. Consideramos que, ao estender os benefícios estabelecidos pela Lei da Informática para o segmento de jogos eletrônicos, estaremos coibindo a comercialização ilegal de produtos importados, estimulando e fortalecendo o segmento no País, criando empregos e novas oportunidades de negócios, e, consequentemente, ganhos de arrecadação tributária para a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pela via da formalização de todo um segmento que, hoje, opera quase que totalmente na economia informal.
Mais detalhes
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343613
A lei que estende os beneficíos fiscais aos consoles de jogos eletrônicos, apresentada à camara no dia 06/03/2007, teve seu parecer aprovado por unanimidade ontem dia 17/10/2007, esta lei estende os incentivos estabelecidos pela lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, ao setor de jogos eletrônicos, e tem como justificativa:
O Brasil, que tem potencial de ser o maior mercado de jogos eletrônicos na América Latina, apresenta, porém, uma situação oposta: 94% dos consoles vendidos no Brasil é oriundo de contrabando, e o desenvolvimento de jogos no País ainda é incipiente, situação esta decorrente da elevada carga tributária incidente sobre tais equipamentos, e, sobretudo, da exclusão desse segmento do âmbito de abrangência dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei da Informática.
De fato, os consoles de jogos de computador apresentam uma carga tributária total de até 257% sobre seu preço FOB, o que estimula o desenvolvimento do chamado mercado cinza (produtos contrabandeados).
Corrigir tais distorções e estimular a formalização e o desenvolvimento do setor é o objetivo desta proposição. Consideramos que, ao estender os benefícios estabelecidos pela Lei da Informática para o segmento de jogos eletrônicos, estaremos coibindo a comercialização ilegal de produtos importados, estimulando e fortalecendo o segmento no País, criando empregos e novas oportunidades de negócios, e, consequentemente, ganhos de arrecadação tributária para a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pela via da formalização de todo um segmento que, hoje, opera quase que totalmente na economia informal.
Mais detalhes
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343613