CARAMBA!
Tive que até que pesquisar sobre esse assunto, nunca tinha ouvido falar desse ocorrido na época. Imagine o prejuízo que não ia dar se acontecesse isso hoje.
Também não tinha noção que ainda existe pessoas com 150Kbps de conexão
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No Código de Processo Civil (2015) os prazos processuais só valem para dias úteis, até mesmo para multas, conforme doutrina do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portal...e-fazer-deve-ser-contado-em-dias-uteis--.aspx).
Ainda tá acumulando.
Em 2019 eu tratava clientes da GVT, então resolveram colocar clientes da Telefônica/VIVO para nós, devido ao padrão do atendimento ser melhor.
Todos nós ficamos muito surpresos com a desigualdade em São Paulo.
Muitos, mas muitos clientes com velocidades abaixo de 1 Mbps e totalmente se perspectiva de upgrade ou troca de tecnologia, além de 0 concorrência.
Considero vergonhoso por parte da VIVO.
Como um cliente me disse uma vez: "A Telefônica está c@gand0 pra gente!"
Não consigo imaginar uma pessoa usando Speedy até os dias de hoje, considerando o padrão de uso da internet no Brasil, totalmente focado em redes sociais e streaming.