Bicicletas roubadas em condomínio fechado. Cabe processo?

Huondil

Embaixador do Mundo Cão
Registrado
Bom dia, meus caros.

Para o pessoal com conhecimento de direito, advogados e pessoas que já tenham passado por situação semelhante.

Fato 1: Bicicletas foram roubadas de dentro do estacionamento do prédio, que é de acesso restrito e tem porteiro.

Fato 2: Ocorreram roubos em diferentes ocasiões, em circunstâncias semelhantes. O roubo provavelmente ocorre durante a madrugada, quando praticamente não há fluxo de pessoas e os meliantes tem tempo de quebrar os cadeados e carregar as bicicletas no veículo.

Fato 3: Não há câmeras nos estacionamento, e o porteiro não tem visão dele, pois é no subsolo.

Nas outras ocasiões as vítimas reclamaram e foram atrás do dono do prédio e da imobiliária para que tomassem providências para melhorar a segurança do prédio. Que colocassem pelo menos uma câmera no local. Porém nada foi feito.

Aconteceu comigo agora e provavelmente continuará acontecendo com outros moradores.

Cabe processo a alguém nesse caso? Sendo um condominio fechado com porteiro, não é possível que todos sejam isentos de responsabilidade por roubos acontecendo dentro dos limites do prédio que deveriam ser restritos.

Obrigado a todos pela atenção.
 
Bicicleta funcionária que nem carro não?

Se um carro é roubado dentro do condominio fechado, no estacionamento, ja teria rolado 400x processos em cima do condominio ou empresa que realiza a segurança do mesmo.
 
Importante também tenho essa dúvida, o meu sindico branda que as bicicletas não são de responsabilidade do condomínio e orienta uso de cadeados e tal. Tenho medo de roubarem e ficar por isso também.
 
Bicicleta funcionária que nem carro não?
É o que eu penso. Se estão roubando bicicletas tranquilamente e ninguém vê nem faz nada, uma hora resolvem roubar carro também.

Importante também tenho essa dúvida, o meu sindico branda que as bicicletas não são de responsabilidade do condomínio e orienta uso de cadeados e tal. Tenho medo de roubarem e ficar por isso também.
Pois é, pelo que fiquei sabendo, quando rolaram outros roubos, a imobiliária se isentou de responsabilidade com um papo parecido.

E minha bike estava presa com aqueles U-Locks de aço, que usam pra prender moto também. Mesmo assim os caras conseguiram quebrar/cortar. O que mais me incomoda é que esse não é um problema recente e os responsáveis pelo prédio estão cagando para a situação.

Por isso creio que o jeito seria partir pra parte judicial mesmo. Afinal se criminosos estão com livre acesso ao prédio, a própria integridade física dos moradores está em risco.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Pior que pesquisando alguns casos que foram pra justiça, as vítimas normalmente não ganham.

"Ao julgar o caso, o juiz do 3º JEC de Taguatinga/DF negou o pedido do morador, considerando que a responsabilidade do condomínio sobre prejuízos decorrentes de atos ilícitos em suas dependências só é exigível quando há cláusula expressa sobre isso em sua convenção. "

Outro caso:

"Como o regimento interno do condomínio em questão (Associação Dos Permissionários da SQS 110 Bloco JK) não prevê cláusula assecuratória de prejuízos materiais experimentados pelos condôminos, ao contrário, o art. 25 é claro ao dizer que a Associação não se responsabiliza por qualquer roubo e/ou furto ocorrido no interior da garagem "

Ah, o Brasil :mr:
 
Última edição:
Não cabe não. O condomínio pode até se prevenir investindo em segurança mas não tem como responsabilizar ninguém. nenhum sistema é infalível. A não ser que tenha provas do culpado. E mesmo que processe o condomínio e ganhe quem pagará a conta serão os próprios moradores. Nunca um terceiro pagará nenhum processo ao condomínio a única fonte de renda é os próprios moradores então qualquer prejuízo é dividido entre eles.

Este condomínio não tem síndico? vocês precisam na assembléia pedir câmera se ele mesmo assim não colocar podem retirar ele do poder e eleger outro síndico.
 
Última edição:
Ja fui sindico e fui orientado pelas partes responsaveis pelo predio de que roubo de bicicleta nao e responsabilidade do predio.

E basicamente como o colega ali falou. Se voce ganhar um processo em cima do predio (nao vai), quem vai pagar a indenizacao ou seja la o que for vai ser voce mesmo e os outros moradores.

O que voce pode tentar fazer e convencer a galera numa assembleia a aumentar as medidas de seguranca, seja colocando um vigia noturno, seja enchendo o condominio de cameras. Mas ja adianto que camera nao e nada barato, e quem vai em assembleia geralmente e unha de fome e nao quer gastar com nada.

Se quiser seguranca sem gastar muito, guarde a bicicleta dentro de casa.
 
Não faz muito sentido entrar com uma ação contra o próprio condomínio, sendo que quem paga o condomínio é vc e seus "vizinhos". Seria o mesmo que cobrar de seus vizinhos que paguem por sua bicicleta, sendo que estes são tb "vítimas" da situação.
 
Não faz muito sentido entrar com uma ação contra o próprio condomínio, sendo que quem paga o condomínio é vc e seus "vizinhos". Seria o mesmo que cobrar de seus vizinhos que paguem por sua bicicleta, sendo que estes são tb "vítimas" da situação.
Não é tanto pela bicicleta, mas sim pelas medidas de segurança.

Ocorreram roubos em outras ocasiões e o pessoal já pediu várias vezes para que houvesse pelo menos a implementação das câmeras. Porém a administradora do imóvel nada faz.

roubo de bicicleta nao e responsabilidade do predio.
Pelos casos judiciais que eu vi, não só pra bicicleta, mas qualquer roubo/furto. O condomínio é totalmente isento de qualquer atividade ilícita que ocorra dentro dos limites do prédio, a não ser que esteja previsto em contrato ou que tenha sido um crime cometido por funcionário do condominio.

Bom saber, o negócio é buscar soluções menos ortodoxas então.

Obrigado a todos pelo tempo.
 
Só complementando, o condomínio só é responsável se isso for decidido em convenção anterior por todos os moradores...tipo lá em 2005 na convenção falaram que em caso de roubo, o inquilino será ressarcido...ai você e todos os inquilinos já concordaram com isso antecipadamente e cabe processo...

Normalmente nesses casos o condomínio cria uma reserva de caixa para situações atípicas, então tecnicamente os moradores já pagam o valor antecipado...
 
Mas e se no caso, o condominio for administrado por uma empresa terceirizada?

Caberia processo especifico contra essa empresa? Caso exista no contrato que ela é responsavel pela segurança interna do local.
 
Mas e se no caso, o condominio for administrado por uma empresa terceirizada?

Caberia processo especifico contra essa empresa? Caso exista no contrato que ela é responsavel pela segurança interna do local.
A única pessoa que é responsável por um condomínio é o síndico. Existe tbm administradora de condomínio mas ela tem outras funções. e pode até ter um síndico dela ou não. Mas a administradora não toma nenhuma decisão nem faz investimentos no condomínio.
Vocês tem que levar o assunto segurança na assembléia e pedir uma votação. se a maioria votar por instalar câmera o síndico é obrigado a instalar. caso contrário vcs votam pela retirada dele mesmo ele sendo de fora do condomínio e colocam outro.
Mesmo o síndico atual sendo funcionário da administradora os contratos são independentes. Síndico sempre é eleito em assembléia pela maioria. Já administradora quem contrata é o síndico. vocês podem mudar o síndico sem mudar a administradora.
 
Bom dia, meus caros.

Para o pessoal com conhecimento de direito, advogados e pessoas que já tenham passado por situação semelhante.

Fato 1: Bicicletas foram roubadas de dentro do estacionamento do prédio, que é de acesso restrito e tem porteiro.

Fato 2: Ocorreram roubos em diferentes ocasiões, em circunstâncias semelhantes. O roubo provavelmente ocorre durante a madrugada, quando praticamente não há fluxo de pessoas e os meliantes tem tempo de quebrar os cadeados e carregar as bicicletas no veículo.

Fato 3: Não há câmeras nos estacionamento, e o porteiro não tem visão dele, pois é no subsolo.

Nas outras ocasiões as vítimas reclamaram e foram atrás do dono do prédio e da imobiliária para que tomassem providências para melhorar a segurança do prédio. Que colocassem pelo menos uma câmera no local. Porém nada foi feito.

Aconteceu comigo agora e provavelmente continuará acontecendo com outros moradores.

Cabe processo a alguém nesse caso? Sendo um condominio fechado com porteiro, não é possível que todos sejam isentos de responsabilidade por roubos acontecendo dentro dos limites do prédio que deveriam ser restritos.

Obrigado a todos pela atenção.
Pelo que entendi boa parte dos moradores são locatários? Isso dificulta bastante as decisões que envolvem dinheiro.

No primeiro episódio já deveriam ter solicitado ao sindico pelo menos uma câmera de segurança para tentar evitar ou pelo menos ter alguma rastreabilidade caso ocorresse novamente, se há uma assembléia periódica e esse pedido estiver na ata a responsabilidade é toda dele (ou dos moradores, caso não tenha sido aprovado).

Não menos importante, a função de um porteiro é bem especifica e ele não é responsável pela segurança do local, especialmente quando não há meios para tal (visualmente e/ou por monitor/camera, ao menos para avisar alguém). Se por ventura fizerem isso ele terá ótimos argumentos para meter um processo por dupla função em cima do condomínio.

Mas e se no caso, o condominio for administrado por uma empresa terceirizada?

Caberia processo especifico contra essa empresa? Caso exista no contrato que ela é responsavel pela segurança interna do local.
Como o colega acima falou, a administradora geralmente só resolve a parte burocrática e envia o boleto todo mês, ela não é responsável pela segurança e só atende os pedidos que o sindico faz em nome do condomínio.

No condomínio onde moro já aconteceu algo similar mas como temos portaria remota a responsabilidade pelo ressarcimento da bike foi da empresa de segurança que presta o serviço pois foi identificado que houve uma falha no travamento/alerta do portão de carros e foi por ele que o meliante entrou à pé e saiu com a bike.
 
Se não tem nada escrito na convenção de condominio, muito provavelmente você vai perder o seu tempo e dinheiro ao entrar com um processo e ainda, corre o risco de pagar o advogado da outra parte.

Aqui, citaram exemplo de carro. A questão do carro é que muitas vezes possui seguro e sendo assim, a seguradora é que vai ficar em cima, já que talvez, dependendo do caso, ela tenha que te dar o preço do carro roubado. Se a sua bicicleta era muito cara, você não tomou cuidado duas vezes. A primeira por não pagar um seguro completo e a segunda, por não levar para dentro do seu apartamento. Isso, também vale para o pessoal que mora aí.
 
Mas e se no caso, o condominio for administrado por uma empresa terceirizada?

Caberia processo especifico contra essa empresa? Caso exista no contrato que ela é responsavel pela segurança interna do local.

Primeiro a gente tem que levar em conta que, como falaram ali, a administradora so faz a parte contabil. Geralmente o sindico cuida de todo o resto. A nao ser, claro, que a administradora tambem ofereca o servico de sindico.

So vejo isso ser cabivel de processo se havia sido acordado em assembleia que seriam instaladas medidas de seguranca (portaria eletronica, cerca eletrica, cameras, guardinha, etc) e a administradora/sindico nao implantou as medidas dentro do prazo acordado.
 
Vou deixar um relato também, já que citaram guardar a bicicleta dentro do apartamento:
Onde moro não tem bicicletário, a garagem é no térreo, então não tem nenhum local "escondido" para guardar as bicicletas, e é um condomínio relativamente novo, 4 anos de "vida". Quando me mudei, sempre guardei minhas bicicletas dentro do apartamento, e em uma reunião sindical, reclamaram disso, pois as bicicletas dentro do elevador impossibilitavam outra pessoa pegar o mesmo elevador, só reclamação esdrúxula, jogaram tudo nas costas do síndico. O que ele fez? Colocou ganchos nas vagas de estacionamento (tudo aprovado em assembléia) e falou que as bicicletas eram para ser guardadas lá e queria proibir as bicicletas de circular entre os elevadores e apartamentos. Eu questionei se em caso de furto de um parafuso que fosse da bicicleta eu seria ressarcido pelo condominio, a resposta de prontidão foi que não teria nenhum tipo de seguro, então eu falei que ninguém ia me proibir de levar minha bicicleta para dentro do meu apartamento já que não tem nenhum seguro e nenhuma garantia em caso de furto/roubo/quebras.
Continuo com minhas bicicletas dentro do meu apartamento e não dou sorte ao azar. Se o condomínio não tem seguro contra furtos, então nem arrisque. Uma colega teve a bicicleta roubada dentro do bicicletário do condomínio onde ela mora, e isso pq o bicicletário fica ao lado da portaria, bem na entrada. Como o condomínio tinha seguro, ela recebeu o valor pago em nota fiscal da bicicleta de volta.
 
Realmente, nada acontece feijoada :haha:

A bike não era cara, devo ter gasto pouco mais de 1k no total, contando com troca de umas peças + acessórios. No caso, nem se encaixava na faixa passível de contratar seguro.

O síndico é da imobiliária, então pedir pra trocar não vai adiantar de nada, já que ele não passa de um representante da empresa.

O negócio é andar de onibus mesmo kk

Obrigado a todos pelo tempo e atenção. Forte abraço.
 
Vou deixar um relato também, já que citaram guardar a bicicleta dentro do apartamento:
Onde moro não tem bicicletário, a garagem é no térreo, então não tem nenhum local "escondido" para guardar as bicicletas, e é um condomínio relativamente novo, 4 anos de "vida". Quando me mudei, sempre guardei minhas bicicletas dentro do apartamento, e em uma reunião sindical, reclamaram disso, pois as bicicletas dentro do elevador impossibilitavam outra pessoa pegar o mesmo elevador, só reclamação esdrúxula, jogaram tudo nas costas do síndico. O que ele fez? Colocou ganchos nas vagas de estacionamento (tudo aprovado em assembléia) e falou que as bicicletas eram para ser guardadas lá e queria proibir as bicicletas de circular entre os elevadores e apartamentos. Eu questionei se em caso de furto de um parafuso que fosse da bicicleta eu seria ressarcido pelo condominio, a resposta de prontidão foi que não teria nenhum tipo de seguro, então eu falei que ninguém ia me proibir de levar minha bicicleta para dentro do meu apartamento já que não tem nenhum seguro e nenhuma garantia em caso de furto/roubo/quebras.
Continuo com minhas bicicletas dentro do meu apartamento e não dou sorte ao azar. Se o condomínio não tem seguro contra furtos, então nem arrisque. Uma colega teve a bicicleta roubada dentro do bicicletário do condomínio onde ela mora, e isso pq o bicicletário fica ao lado da portaria, bem na entrada. Como o condomínio tinha seguro, ela recebeu o valor pago em nota fiscal da bicicleta de volta.

Ou seja, a pessoa não pode esperar 1 minuto você subir ou descer com sua bicicleta no elevador pra depois ela subir ou descer, porque se esperar ela morre, mas você pode se ferrar de trabalhar para comprar a bicicleta e ter sua bicicleta roubada porque o condomínio não oferece o mínimo de segurança e lava as mãos caso isso aconteça.

Realmente tem uma galera que perdeu a noção do que é convivência em sociedade, e acham que tudo gira em torno delas e de suas vontades.
 
Última edição:
a pessoa não pode esperar 1 minuto

as vezes quando chego do pedal e vejo que quem está esperando o elevador é povo mimizento, subo as escadas com a bike só pra não me estressar
sem falar nas pessoas que usam elevador pra descer 2 lances de escada ou subir 1 andar...
 
as vezes quando chego do pedal e vejo que quem está esperando o elevador é povo mimizento, subo as escadas com a bike só pra não me estressar
sem falar nas pessoas que usam elevador pra descer 2 lances de escada ou subir 1 andar...
Já me aconteceu algo parecido. Mesma situação sua, fone de ouvido e deixo falando sozinho. Meu camelo é sagrado.
 
Também ja tive uma bicicleta roubada muito pelo motivo que citaram.
É você se sentir que incomoda subindo com ela para seu apartamento. Mas era bike barata e nem quis ir muito atrás com isso.
Mas se teve uma coisa que eu aprendi é que a gente tem que fazer as coisas que são do interesse da gente e foda-se os outros, desde que claro não seja crime.
Ninguém pensa na gente e no quanto temos que trabalhar para termos nossas coisas.
 
não cabe dentro do ap? quando morava em condominio o pessoal deixava a bike embaixo da escada, a minha sempre ficava dentro do ap. durante o dia as vezes dependendo da frequencia do uso dela, colocava na varanda, mas de noite guardava, isso pq era no quarto piso. era chato subir e descer com ela, mas faz parte.
ps; se roubarem o carro de dentro do condomínio ele não vai ressarcir nunca. seria fácil dar golpes assim.
Eu alugo uma casa ou um ap num condominio, entro com meu carro de 200k, chamo um amigo pra ir embora com carro pra casa dele. digo q roubaram meu carro de dentro do condomínio, recebo a grana enquanto isso o meu amigo fica guardando o carro na casa dele ou num sitio, bota fogo ou depena....
o que pode acontecer dependendo do condomínio é ele ressarcir o prejuizo do morador e reforçar a segurança depois disso, agora ficar pagando bike pra todo mundo q teve ela roubada, pouco provável.
 
o que pode acontecer dependendo do condomínio é ele ressarcir o prejuizo do morador e reforçar a segurança depois disso
Como dito antes, minha treta não é tanto pela bike, mas sim pelas medidas de segurança, já ocorreram outros roubos dentro dos limites do prédio e nunca deu em nada pois não tem câmeras.

Os moradores já solicitaram cameras outras ocasiões, porém nada é feito. Não adianta solicitar troca de síndico pois o síndico é da imobiliária que administra o condomínio. Assim como podem levar uma bicicleta, podem levar um carro, e não dá pra guardar o carro em casa.

"Ah, mas o carro tem seguro", como se o fato de ser roubado dentro de um condominio fechado fosse resolvido definitivamente só por ter seguro ..

Enfim. A pergunta do tópico foi respondida, não cabe processo.

Resumindo para alguém que venha a ter o mesmo problema e encontre esse tópico:

1) O condominio é isento de responsabilidade de quaisquer crimes que ocorram dentro dos limites do local, a não ser que o contrário esteja expresso em contrato/convenção, ou que o autor seja um funcionário do condomínio.

2) Decisões sobre mudanças dentro do condomínio e medidas de segurança devem ocorrer em reunião e ser registradas em Ata para que possam ser cobradas posteriormente, apenas falar não adianta.

Obrigado a todos que se dispuseram a auxiliar. Forte abraço e podem fechar o tópico.
 
Como dito antes, minha treta não é tanto pela bike, mas sim pelas medidas de segurança, já ocorreram outros roubos dentro dos limites do prédio e nunca deu em nada pois não tem câmeras.

Os moradores já solicitaram cameras outras ocasiões, porém nada é feito. Não adianta solicitar troca de síndico pois o síndico é da imobiliária que administra o condomínio. Assim como podem levar uma bicicleta, podem levar um carro, e não dá pra guardar o carro em casa.

"Ah, mas o carro tem seguro", como se o fato de ser roubado dentro de um condominio fechado fosse resolvido definitivamente só por ter seguro ..

Enfim. A pergunta do tópico foi respondida, não cabe processo.

Resumindo para alguém que venha a ter o mesmo problema e encontre esse tópico:

1) O condominio é isento de responsabilidade de quaisquer crimes que ocorram dentro dos limites do local, a não ser que o contrário esteja expresso em contrato/convenção, ou que o autor seja um funcionário do condomínio.

2) Decisões sobre mudanças dentro do condomínio e medidas de segurança devem ocorrer em reunião e ser registradas em Ata para que possam ser cobradas posteriormente, apenas falar não adianta.

Obrigado a todos que se dispuseram a auxiliar. Forte abraço e podem fechar o tópico.
O condomínio é de um único proprietário e os moradores são todos inquilinos? Não existe essa história do síndico ser da imobiliária. Síndico é escolhido em eleição. O problema é que quem vota são os proprietários. Daí os inquilinos teriam que reivindicar a mudança de síndico.
Nenhuma imobiliária pode meter um síndico próprio a não ser nesse caso de ser um proprietário único que aceitou isso.
 
Deve ser um condomínio que os moradores optaram por sindico profissional.

E por esses cu doce de prédio, que optei por comprar em condomínio de casas. Pessoal em apartamento quer cagar regra em garagem, elevador, escada...
 

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