O serviço de*portabilidade numérica, que possibilita
aos usuários de telefonia fixa e móvel trocar de operadora e manter o
número de telefone, tornou-se disponível em todo o Brasil há pouco mais
de um ano, a partir do dia 2 de março de 2009, tendo como principal
objetivo estimular a competição entre as empresas de telefonia. Com
isso, os usuários encontraram maior liberdade na escolha por uma
operadora de sua preferência, sem a necessidade de trocar o seu número
de telefone.
Informações*da Entidade Administradora da
Portabilidade*(ABR Telecom) indicam que mais de cinco milhões de
portabilidades numéricas já foram realizadas em todo país, desde o
início de sua implantação, com destaque para o DDD 11 (cidade de São
Paulo e mais 63 municípios do estado) que, entre os 67 DDDs existente no
Brasil, concentra o maior volume de migrações do país, com mais de 808
mil efetivações. Agora veremos se esse serviço realmente tem funcionado.
Quanto à indisponibilidade do serviço durante a mudança de operadora, isso acontece por causa do chamado período de transição: intervalo de tempo entre a desativação e ativação do código de acesso do usuário. O Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) estabelece que o período de transição deva ser de 2 horas em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas.
Concluído o processo de portabilidade, cessará a relação contratual entre o usuário e a prestadora doadora e se formará uma nova relação contratual com a prestadora receptora.*
O usuário de serviços de telefonia fixa e móvel no Brasil não possui limites para solicitar a migração de operadora com a manutenção do número do telefone. Contudo, deve aguardar a conclusão de um procedimento de portabilidade numérica para solicitar nova transferência.
*Leia mais a respeito da portabilidade numérica em nosso arquivo de notícias sobre o assunto.
[ Ver texto completo ]
aos usuários de telefonia fixa e móvel trocar de operadora e manter o
número de telefone, tornou-se disponível em todo o Brasil há pouco mais
de um ano, a partir do dia 2 de março de 2009, tendo como principal
objetivo estimular a competição entre as empresas de telefonia. Com
isso, os usuários encontraram maior liberdade na escolha por uma
operadora de sua preferência, sem a necessidade de trocar o seu número
de telefone.
Informações*da Entidade Administradora da
Portabilidade*(ABR Telecom) indicam que mais de cinco milhões de
portabilidades numéricas já foram realizadas em todo país, desde o
início de sua implantação, com destaque para o DDD 11 (cidade de São
Paulo e mais 63 municípios do estado) que, entre os 67 DDDs existente no
Brasil, concentra o maior volume de migrações do país, com mais de 808
mil efetivações. Agora veremos se esse serviço realmente tem funcionado.
Quanto à indisponibilidade do serviço durante a mudança de operadora, isso acontece por causa do chamado período de transição: intervalo de tempo entre a desativação e ativação do código de acesso do usuário. O Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) estabelece que o período de transição deva ser de 2 horas em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas.
Concluído o processo de portabilidade, cessará a relação contratual entre o usuário e a prestadora doadora e se formará uma nova relação contratual com a prestadora receptora.*
O usuário de serviços de telefonia fixa e móvel no Brasil não possui limites para solicitar a migração de operadora com a manutenção do número do telefone. Contudo, deve aguardar a conclusão de um procedimento de portabilidade numérica para solicitar nova transferência.
*Leia mais a respeito da portabilidade numérica em nosso arquivo de notícias sobre o assunto.
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