Constituemcausas de incapacidade para amatrícula:
1) As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas-
AnexoIIàs IGISC (Dec nº 60.822, de07 Jun 67, comas modificações dos Dec 63.078, de05 Ago68 e703 de22 Dez
92), noquecouber;
2) Altura inferior a 1,60 m. Para os candidatos até 16 anos de idade, altura inferior a 1,57m, desde que o
exameradiológicodeextremidades reveleapossibilidadedecrescimento;
3) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de
centímetrosacimade1m)eopeso(emquilogramas),paracandidatoscomaltura inferiora1,75medemais de15 para
os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento
decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como, massa
muscular, constituiçãoóssea,perímetrotorácico, etc;
4) Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades
militares;
5) Reações sorológicas positivas para sífilis, Doença deChagas ou Síndrome deImunodeficiência Adquirida
(SIDA),sempreque,afastadasasdemais causas depositividade, confirmema existênciadaquelasdoenças;
6)Campospleuro-pulmonaresanormais, inclusiveosqueapresentaremvestígiosdelesõesgraves anteriores;
7) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de
Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias
refrativas,nãoseatinjamíndicesdevisãoiguala20/30 emambos os olhos, tolerando-seos seguintes índices:20/50 em
um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e
20/33 em umolho, quandoa visãonooutro foriguala20/25. Avisãomonocular, coma melhorcorreção possível, será
sempreincapacitante;
8)Acromatopsiaoudiscromatopsiaabsolutas,emquaisquerdesuasvariedades;
9)Estrabismocomdesviosuperiora10 graus;
10) Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na
impossibilidadedeaudiometria,nãopercepçãodavozcochichadaàdistânciade5m, emambos osouvidos;
11) Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de
permeabilidadenasal;
12)Varizesacentuadas nosmembros inferiores;
13)Tensãoarterialsistólica superiora 140mm/Hgediastólica superiora90mm/Hg,emcaráterpermanente.
14)Menosdevintedentes naturais,computando-senestenúmeroos“sisos” aindainclusos,quandorevelados
radiologicamente;
15)Dentes cariados ou comlesõesperiapicaisquecomprometamaestéticaouafunçãomastigatória;
16) Menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões
periapicais(coroas epontesfixas oumóveis), queasseguremmastigaçãoperfeita;
17) Ausência de qualquer dente de bateria labial (incisos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que
satisfaçamaestética;
18)Periodontopatias;
19) Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do
exercíciodasatividades militares,viramotivarqualquerperturbaçãofuncionalouulcerar-se;
20) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e
funcionaisdelesõesósseas ou articulares anteriores;
21)Distúrbios dafala;
22)Doenças contagiosas crônicasdapele.