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Correio extraviou presente de natal

xfmb

Maseratiiiiiii
Registrado
Boa noite..

Então, comprei há duas semanas um notebook HP para minha mãe, usar no trabalho, (R$ 1855,00 à vista com o frete) pela internet da empresa Fastshop.

Conferindo sempre o número do rastreamento, sigla inicial de DL, após alguns dias vi que iria dar problema, pois ficou 10 dias sem atualizar o andamento do produto pelo site dos correios.

Hoje fui pesquisar novamente e apareceu uma mensagem para entrar em contato com o correio.

Liguei no 0800 do correio, e a atendente falou que o produto foi extraviado.... Enfim, o correio vai entrar em contato comigo até 03/01/2012 para resolver o problema.

Quase certo, que o valor da indenização 'padrão' vai ser inferior do valor da minha compra.


A empresa fastshop no contato, por chat online, falou que não trabalha com medidas compensatórias.
E ai como proceder? Procon? Constituir um advogado?
 
Última edição:
Coisas boas e caras extraviam mais facilmente que coisas ruins e baratas.
 
Procon, cara. O valor é baixo demais pra você contratar um advogado.
 
se vc provar no PROCON que o pacote perdido valia X, creio q o Correio tenha q pagar X. Mesmo sem seguro adicional, pois tem como provar o que continha e quanto valia, vc tem os emails e pedido no historico.

MAS a legislação postal brasileira diz que, até q o objeto esteja em mãos do destinatário, ele é de posse do remetente..... talvez a loja tenha q acionar o correio. Devem estar acostumados
 
Cara... esquece valor padrão... é 50 conto!

Agora... o seguinte... os correios não vão pagar outro... vão alegar N coisas e estão protegidos pelas regras de declaração de valor... quem vai ter q pagar é a FastShop... pq eles não perguntam se vc declara ou não o valor... vc tem nota... vc tem comprovante... e eles terão q te enviar outro... fim de papo... se falarem q não... PROCON neles pq se eles não declararam o valor do teu produto... errado por parte deles... e agora eles q tem q arcar... se tivesse declarado o correios tinha q pagar... se não fizeram foi por opção de economia dos próprio e vc não tem nada haver com isso ;)

Agora... se prepare para um pouco de dor de cabeça ;)
 
Que história estranha.

O comprador não pode levar o prejuízo por problemas no transporte de compras online.
Não foi o comprador que contratou a transportadora, foi a Fastshop, portanto a responsabilidade é 100% da loja.
A Fastshop deve enviar outro notebook, ou devolver todo o pagamento, incluindo despesas com frete se houver.
Se puder provar que o atraso na entrega do notebook acarretou em problemas no trabalho, pode ainda exigir indenização por danos morais e materiais

Outro detalhe, o Correios jamais indenizam o destinatário, somente o remetente.
A Fastshop deverá enviar outro notebook, e depois se entender com o Correios.
 
Jajá o entregador acessa o forum pelo seu notebook e posta te zuando :coolface:
 
como disseram ai acima, qm tem q se entender com os correios é a fastshop, eles tem q te mandar outro notebook.
Eu ja tive pedido extraviados pelos correios em compra da netshoes e eles me mandaram outro.
 
cara, a fast que tem q mandar outro produto
eu nem iria atras dos correios, iria direto na fast
senta o caibro nos caras
 
Se o pacote foi segurado no valor do produto, até podem pagar.
Mas se não teve seguro do valor, já era, nem adianta advogado, afinal o seguro existe e não foi pago.
Mais fácil reclamar com a loja.
 
Se o produto não chegou é melhor você falar com a loja, como já citaram.

Estarei acompanhando o topic pra ver a resposta deles.
 
Entra em contato com a FastShop, não vai ter birro nenhum, eles vão entrar em contato com os correios e verificarem que foi realmente extraviada, porém dura 30 dias pro correios fazer confirmação de extravio. Vai demorar um pouquinho mas você vai receber outro notebook de boa.

E pra quem falou que é da responsabilidade da FastShop, às vezes nem é, porque empresas grandes tem convênio em contrato com Correios e provavelmente o mesmo tenha seguro em todos os produtos, porém os Correios não devolve o dinheiro para o destinatário e sim para o Remetente.
 

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