Cotas - Concursos e Vestibulares

Lafs

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O sistema de cotas separa uma certa quantidade de vagas em
vestibulares ou concursos públicos para determinadas pessoas.

No caso de vestibulares existem cotas para: Negros, baixa renda e
ensino cursado em rede pública. Cotas adotadas apenas por algumas
universidades.

Em concursos: Deficientes e negros. Cotas apenas para concursos
de nível federal.

~~

A proposta do tópico é estabelecer um debate diante do assunto.
Qual a opinião de vocês a respeito?
 
Já deixando de lado aquela conversa de que o que tinha que ser feito é melhorar a qualidade de ensino fundamental e médio, que todo mundo sabe que não vai acontecer, vamos ao assunto do tópico.

Cotas SOCIAIS pra alunos de escola pública eu acho válido. Todo mundo sabe que (1) ensino de escola pública é uma bosta e (2) pessoal que tem dinheiro pra fazer cursinho e estudar em colégio particular se foca em universidade pública.

Não tem como comparar o ensino de um com outra. Enquanto meu amigo tava aprendendo derivada no ensino médio particular, o pia da minha sala tava abaixando a calça pra professora de física no meio da aula no ensino médio público.

Cota racial não tem nem o que falar. É ridículo. Cota racial é alegar que preto tem cérebro menor ou menos funcional que branco. Papinho de divida histórica tem que apagar. Passado ficou no passado. Se ainda valesse de algo, não teria um monte de preto na federal em que estudei.


Agora, palhaçada mesmo é cota em concurso. Isso não devia acontecer em hipótese alguma.

Primeiro, concurso não é algo tão necessário quanto uma faculdade. Faz quem quem quer, porque quer uma vida mais mansa.

Segundo, concurso é como se fosse processo seletivo de empresa privada. Se não tem cota em empresas, não deveria ter em concursos.

E terceiro, quem faz concurso na maioria das vezes é porque quer um salário enorme pra trabalhar pouco ou ter muito benefício. Então faça por merecer. Se mate de estudar.
 
Educação é um direto de todos, está na constituição. Portanto, eu ENTENDO cotas para universidades públicas, para permitir acesso à educação a pessoas que de outra forma não teriam garantido esse direto constitucional.

Porém, vaga em concurso público não é um DIREITO de ninguém!! Pelo contrário, é um processo seletivo a uma FUNÇÃO PÚBLICA em que o selecionado tem o DEVER de prestar o melhor serviço.
Serviço Público não é canal de ascensão, é uma importante função do Estado para prover serviços à população, portanto associar isso a uma função social é um ERRO.
Esses processos seletivos deveriam selecionar as melhores pessoas, as mais capacitadas, não importando de onde vieram, quem são ou sua situação. Se queremos que os serviços públicos melhorem, não é utilizando cargos Estatais como função social que iremos melhorar os serviços prestados à População.
 
Educação é um direto de todos, está na constituição. Portanto, eu ENTENDO cotas para universidades públicas, para permitir acesso à educação a pessoas que de outra forma não teriam garantido esse direto constitucional.

Porém, vaga em concurso público não é um DIREITO de ninguém!! Pelo contrário, é um processo seletivo a uma FUNÇÃO PÚBLICA em que o selecionado tem o DEVER de prestar o melhor serviço.
Serviço Público não é canal de ascensão, é uma importante função do Estado para prover serviços à população, portanto associar isso a uma função social é um ERRO.
Esses processos seletivos deveriam selecionar as melhores pessoas, as mais capacitadas, não importando de onde vieram, quem são ou sua situação. Se queremos que os serviços públicos melhorem, não é utilizando cargos Estatais como função social que iremos melhorar os serviços prestados à População.
E no caso dos deficientes? Também acha errado as cotas?
Por exemplo, deficientes visuais teriam mais trabalho pra estudar
do que pessoas saudáveis.
 
Que eu saiba, cotas não é só para concursos federais não!

Municipais e estaduais já ocorrem isso! Não sei quanto aos Estados, mas em SP já tem essa cota desde o meio do ano passado!

Acho a cota de deficiente muito bem vinda! As pessoas já são tão excluídas, imagina alguém que nasce com deficiência ou por algum acidente, que ela nada teve a ver ou como se defender, perder o direito de ter uma vida digna ou direito a concorrer a uma vaga para estudar/trabalhar de forma coerente e equitativa como as pessoas sem deficiência alguma.

É muito melhor ter cota para deficiente, do que deixar eles encostado na Previdência Social, recebendo sem fazer nada e deixar a pessoa amargurada por ser um "encosto". Fora que prejudica a vida das pessoas ao seu redor, ainda mais se for de baixa renda ou coisa do tipo!

Como citei no tópico de Concursos, cota racial é a "inclusão da exclusão"! Em vez de agregar, segrega! Se querem cota em universidade, deveriam exigir cota em escola de nível fundamental e médio, ainda mais as que tiverem melhores aulas e notas no ENEM.

Adianta nada dar cota, pra nego não estudar e os pais pagarem cursinho pra pessoa e usar a cota como uma "vantagem" competitiva! Tá cheio de gente que faz isso, coisa de malandro, bem o espírito de porco do brasileiro!
 
Assunto polêmico, concordo totalmente com o amigo @Gustavomp e @NaRk. É uma besteira ter cotas em concursos públicos(já vou salvar), mas obrigatório a ter em vestibulares sim. Como também é um total desrespeito as cotas para negros, como se eles fossem inferiores. Agora cotas para deficientes é obrigatório tanto em concursos quanto em vestibulares devido as limitações desse grupo, se bem que se olhar por um lado, os deficientes (alguns) querem ser tratados igual uma pessoa normal.
 
já fiz textoes "dignos de facebook ou enem" em outros tópicos, então vou resumir : cota não resolve e não se mede a inteligência de uma pessoa pela cor da pele, por mais que o ensino publico seja uma merda eu aprendi no primário que inteligência esta ligada ao cérebro(neurônios) e não a pele e melanina.
 
Só sou a favor de dois tipos de cota: para deficientes e para pessoas que comprovem baixa renda.

Qualquer outro tipo de cota não faz o menor sentido no Brasil, especialmente as cotas para negros. Já querem criar cotas para homossexuais também e não ficarei surpreso caso isso seja aprovado. Estamos sob o domínio da pautas da esquerda populista de partidos como PSOL e PT que manipulam essas minorias em troca de votos.
 
Só sou a favor de dois tipos de cota: para deficientes e para pessoas que comprovem baixa renda.

Qualquer outro tipo de cota não faz o menor sentido no Brasil, especialmente as cotas para negros. Já querem criar cotas para homossexuais também e não ficarei surpreso caso isso seja aprovado. Estamos sob o domínio da pautas da esquerda populista de partidos como PSOL e PT que manipulam essas minorias em troca de votos.

Eu tinha até esquecido dessa pra homossexuais.

Cara, é tão absurdo que não tem nem o que dizer.

É a maldita moda do politicamente correto.
 
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Eu passei pra Faculdade que estou hoje por cota, por ter estudo desde o começo em Escola Pública. Até acho válido por questão do ensino público que temos, mas agora por questão de cor eu sou totalmente contra. Sou pardo e não aceitaria passar numa faculdade somente por ser assim.
 
cotas por questão racial é ridícula, se nós somos todos iguais então porque os negros tem cotas e os brancos não? espero que quando o brasil tiver um governo, isso seja extinto.
 
O argumento pra manter a cota racial é de que os negros
foram muito maltratados no passado, escravidão etc.

Seguindo esse raciocínio, teríamos que ter cotas para judeus
na Alemanha, parentes de soldados das guerras mundiais, parentes
de pessoas da década de 60/80 na ditadura e etc.

É um argumento fraco.
 
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Se for ficar usando o argumento que no passado sofreram isso e aquilo, a humanidade vai ficar pagando pensão/indenização infinitamente para as pessoas que foram atingidas em conflitos/guerras!

Elas nunca vão precisar trabalhar ou coisa do tipo! Esse argumento é coisa de bitolado!

Como se a 1000º geração da família hitler ser obrigada a pagar por crimes que ele cometeu! Nesse pensamento, os "brancos" e não brancos serão obrigados a "facilitar" a vida do negro pro resto da humanidade, até o planeta explodir!
 
Última edição:
O argumento pra manter a cota racial é de que os negros
foram muito maltratados no passado, escravidão etc.

Seguindo esse raciocínio, teríamos que ter cotas para judeus
na Alemanha, parentes de soldados das guerras mundiais, parentes
de pessoas da década de 60/80 na ditadura e etc.

É um argumento fraco.
Também quero cotas. Meus ancestrais alemães foram maltratados no Brasil na época da Segunda Guerra. Não podiam mais falar alemão, e quem falava era perseguido e preso.

Cadê minha cota?

Mas, voltando ao tópico. Acho justo cotas pra ensino público. Só temos que lembrar que as cotas são uma solução paliativa, e foram adotadas como solução em curto prazo, enquanto o governo trabalha pra melhorar a educação fundamental. O problema é que a educação não está melhorando, muito pelo contrário... :if:
 
Acho que muitos já comentaram com o que eu penso sobre o assunto. Cotas para ensino superior me parecem apropriadas, mas não por critérios raciais, e sim sócio-economicas. Basta notar que as universidades públicas são tomadas por uma maioria que teve formação em escolas particulares. Há quem diga que as cotas raciais, ironicamente, deram certo pois o nível intelectual dos cotistas se assemelha aos não-cotistas. Por aí já me perguntaria qual a necessidade deste tipo de cota então?

No caso dos concursos públicos, a situação é bem mais esdrúxula. Primeiramente, as justificativas pra criação de uma lei como essa se mostram bem frágeis e podem ser refutadas. Segundo, a lei 12.990/14, que instituiu as cotas raciais para concursos do executivo da União é temorosa ao definir a auto-declaração como critério para definir negros ou não. Terceiro, os negros concorrem a 100% das vagas oferecidas, 80% da geral e 20% das cotas (sistema de dupla-lista). Já os não cotistas se limitam aos 80% da geral. A consequencia dessa bizarrice é que os 20% cotistas obrigatoriamente terão notas menores que os não-cotistas (os cotistas que tiverem notas para aprovação na ampla concorrencia não ocupam as vagas de cotistas). É uma aberração populista que deputados e senadores também foram favorávei$.

Ainda sobre esse tema, os motivos para eu ser contra as cotas em concursos públicos são melhor explicitados por uma decisão do início dessa semana, em que um juiz do TRT da Bahia obrigou o Banco do Brasil a nomear candidato não-cotista que tivera nota superior aos cotistas entendendo pela inconstitucionalidade da lei. Selecionei as exposições do juiz:

Ressalto, por pertinente, que na hipótese dos autos estão em jogo valores e aspectos distintos daqueles que foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n.º 186, que tratou da constitucionalidade da política de acesso às universidades públicas pautada no princípio da diversidade, com o propósito de enriquecer o processo de formação e disseminação do conhecimento. Naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, inerente a todos os cidadãos indistintamente, enquanto instrumento necessário ao efetivo gozo de outros direitos humanos e fundamentais, como a liberdade e igualdade. Houve, em consequência, a valorização e reconhecimento estatal da fundamentalidade dos direitos à educação, a partir, evidentemente, da ideia de unidade, harmonia e indivisibilidade dos direitos fundamentais. No caso em análise, a Lei n.º 12.990/2014 assegurou a reserva de vagas para os negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos; entretanto, não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado (art. 173), onde predomina o livre no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII) e na livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170), observando-se, evidentemente, os ditames da justiça social. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação, para o que já foi instituída a respectiva politica pública de cotas (Lei n.º 12.711/2012 e ADPF n.º 186). Então, fica evidente que a solução proposta pela Lei n.º 12.990/2014 é inconstitucional, já que a instituição de cotas imporá um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, e não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. Assim, e a prevalecer as disposições da Lei n.º 12.990/2014, os negros poderão ser duplamente favorecidos com as políticas afirmativas, o que não parece razoável nem proporcional. Teriam, num primeiro momento, as cotas para as instituições de ensino (o que proporcionaria igualdade de formação e é constitucional - ADPF n.º 186) e, em seguida, novas cotas para ingresso nos quadros do serviço público, quando já estariam em condições de igualdade para tal disputa. Outro aspecto a ser considerado é a opção expressa do constituinte originário pelo concurso público7 como regra objetiva e geral para a seleção de candidatos para cargos e empregos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções (art. 37, II, da Constituição Federal). A única cláusula de relativização deste regra diz respeito as pessoas portadoras de deficiência (art. 37, VIII, da Constituição Federal). Fora dessa hipótese expressamente ressalvada no texto constitucional, não há outra. E como não há outra exceção admitida pelo texto constitucional, não poderia o legislador infraconstitucional criá-la, sob pena de comprometer a obrigação constitucional de o Estado fornecer e prestar um serviço público de qualidade e de violar o direito fundamental do cidadão a tais serviços, o que tem sido denominado na doutrina como direito fundamental à boa administração pública. Há, portanto, inconstitucionalidade na Lei n.º 12.990/2014 pela flexibilização de uma regra constitucional objetiva e instituída em prol do princípio da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público. A Lei n.º 12.990/2014 permite, ainda, situações esdrúxulas e irrazoáveis, tanto em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), quanto pela total inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.
 
Acho que muitos já comentaram com o que eu penso sobre o assunto. Cotas para ensino superior me parecem apropriadas, mas não por critérios raciais, e sim sócio-economicas. Basta notar que as universidades públicas são tomadas por uma maioria que teve formação em escolas particulares. Há quem diga que as cotas raciais, ironicamente, deram certo pois o nível intelectual dos cotistas se assemelha aos não-cotistas. Por aí já me perguntaria qual a necessidade deste tipo de cota então?

No caso dos concursos públicos, a situação é bem mais esdrúxula. Primeiramente, as justificativas pra criação de uma lei como essa se mostram bem frágeis e podem ser refutadas. Segundo, a lei 12.990/14, que instituiu as cotas raciais para concursos do executivo da União é temorosa ao definir a auto-declaração como critério para definir negros ou não. Terceiro, os negros concorrem a 100% das vagas oferecidas, 80% da geral e 20% das cotas (sistema de dupla-lista). Já os não cotistas se limitam aos 80% da geral. A consequencia dessa bizarrice é que os 20% cotistas obrigatoriamente terão notas menores que os não-cotistas (os cotistas que tiverem notas para aprovação na ampla concorrencia não ocupam as vagas de cotistas). É uma aberração populista que deputados e senadores também foram favorávei$.

Ainda sobre esse tema, os motivos para eu ser contra as cotas em concursos públicos são melhor explicitados por uma decisão do início dessa semana, em que um juiz do TRT da Bahia obrigou o Banco do Brasil a nomear candidato não-cotista que tivera nota superior aos cotistas entendendo pela inconstitucionalidade da lei. Selecionei as exposições do juiz:

Ressalto, por pertinente, que na hipótese dos autos estão em jogo valores e aspectos distintos daqueles que foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n.º 186, que tratou da constitucionalidade da política de acesso às universidades públicas pautada no princípio da diversidade, com o propósito de enriquecer o processo de formação e disseminação do conhecimento. Naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, inerente a todos os cidadãos indistintamente, enquanto instrumento necessário ao efetivo gozo de outros direitos humanos e fundamentais, como a liberdade e igualdade. Houve, em consequência, a valorização e reconhecimento estatal da fundamentalidade dos direitos à educação, a partir, evidentemente, da ideia de unidade, harmonia e indivisibilidade dos direitos fundamentais. No caso em análise, a Lei n.º 12.990/2014 assegurou a reserva de vagas para os negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos; entretanto, não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado (art. 173), onde predomina o livre no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII) e na livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170), observando-se, evidentemente, os ditames da justiça social. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação, para o que já foi instituída a respectiva politica pública de cotas (Lei n.º 12.711/2012 e ADPF n.º 186). Então, fica evidente que a solução proposta pela Lei n.º 12.990/2014 é inconstitucional, já que a instituição de cotas imporá um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, e não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. Assim, e a prevalecer as disposições da Lei n.º 12.990/2014, os negros poderão ser duplamente favorecidos com as políticas afirmativas, o que não parece razoável nem proporcional. Teriam, num primeiro momento, as cotas para as instituições de ensino (o que proporcionaria igualdade de formação e é constitucional - ADPF n.º 186) e, em seguida, novas cotas para ingresso nos quadros do serviço público, quando já estariam em condições de igualdade para tal disputa. Outro aspecto a ser considerado é a opção expressa do constituinte originário pelo concurso público7 como regra objetiva e geral para a seleção de candidatos para cargos e empregos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções (art. 37, II, da Constituição Federal). A única cláusula de relativização deste regra diz respeito as pessoas portadoras de deficiência (art. 37, VIII, da Constituição Federal). Fora dessa hipótese expressamente ressalvada no texto constitucional, não há outra. E como não há outra exceção admitida pelo texto constitucional, não poderia o legislador infraconstitucional criá-la, sob pena de comprometer a obrigação constitucional de o Estado fornecer e prestar um serviço público de qualidade e de violar o direito fundamental do cidadão a tais serviços, o que tem sido denominado na doutrina como direito fundamental à boa administração pública. Há, portanto, inconstitucionalidade na Lei n.º 12.990/2014 pela flexibilização de uma regra constitucional objetiva e instituída em prol do princípio da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público. A Lei n.º 12.990/2014 permite, ainda, situações esdrúxulas e irrazoáveis, tanto em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), quanto pela total inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.

Sou advogado e discuti com colegas da área hoje sobre essa decisão. Estou totalmente de acordo com o argumento do juiz e do advogado e ainda encontrei pelo google uma ação do MPF do ES argumentando a mesma coisa, ou seja, a lei 12.990 é claramente inconstitucional.

O argumento de um desses colegas é que a questão já está pacificada pelo STF e que o CNJ até já editou norma regulamentando a matéria para concursos da área jurídica, ou seja, pra ele não adianta discutir porque é remar contra a maré e se o STF decidiu devemos baixar a cabeça e concordar. É esse tipo de pensamento que nos levou ao abismo onde nos encontramos, já que até o Judiciário via STF, provoca distorções absurdas na interpretação da CF sob pressões claramente políticas e quem resolve se contrapor é logo "alguém que quer aparecer" ou "quer jogar para a torcida", segundo esse colega falando sobre o juiz trabalhista.
 
Essa porra de cota racial, a partir de agora, vai começar a dar mais problema ainda! Não duvido que nos próximos anos - digo, daqui uns 5 anos, pelos menos-, quando os Concurso Públicos voltarem, essa joça comece a ter diversos quesitos para se eleger negro.

Vira e mexe, sai na tevê alguma coisa do tipo, mas em relação a seleção do Itamaraty para seguir carreira de diplomata e tals!

Seleção para Itamaraty teria branco que se diz negro

Após denúncias de que brancos estariam se autodeclarando negros para avançar mais facilmente na seleção para a carreira diplomática, o Itamaraty tem grande chance de ser alvo de ação civil pública para suspensão do concurso ou exclusão de candidatos que já enfrentam a última fase do processo. A Procuradoria-Geral da República no Distrito Federal (PGR-DF) fez uma recomendação para que seja instituído um comitê que verifique a autenticidade das autodeclarações, mas o Ministério das Relações Exteriores (MRE) não a aceitou.

O Ministério Público Federal está checando cerca de dez casos para apurar se há ou não indícios de autodeclarações falsas. A conclusão - da qual depende a decisão de ajuizar ou não a ação - deverá ocorrer antes de ser anunciado o resultado final do concurso, previsto para segunda-feira. A ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) encaminhou representação afirmando que ‘candidatos induvidosamente brancos, provavelmente motivados pela insegurança em atingir as notas mínimas no disputado concurso, buscaram ’atalho’ e se autodeclararam negros‘.

Outra denúncia, enviada ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e assinada por dois advogados do Distrito Federal, trata de um caso específico: um candidato que figurava, nos editais de resultado da primeira e da segunda etapas, nas listas de aprovados pelas cotas. Contudo, na terceira fase, alcançou nota para ampla concorrência. ‘Caso não constasse como negro, nem sequer estaria na segunda fase do concurso‘, diz o texto.

Esta é a primeira vez em que a política de cotas é adotada em todas as fases do concurso. Lei sancionada ano passado prevê 20% das vagas federais a candidatos autodeclarados negros ou pardos. A seleção deste ano oferece 30 vagas - 6 para negros ou pardos, portanto. Quem se inscreve para a ampla concorrência enfrenta uma seleção duas vezes mais competitiva do que os que participam pelo sistema de cotas. O salário inicial da carreira é de R$ 15.005, 26.

Trâmite semelhante ocorre com o concurso para oficial de chancelaria, também do Itamaraty, que ainda recebe inscrições. A recomendação da PGR é para que o edital seja republicado, contemplando a banca de verificação. O Estado apurou que o Itamaraty teria enviado uma resposta oficial vaga, mas sinalizado, informalmente, a possibilidade de alterar o edital.

Verificação

Os procuradores Ana Carolina Roman e Felipe Braga sugerem que o critério de verificação da falsidade da autodeclaração seja o fenótipo do candidato, ou seja, suas características físicas visíveis. Na recomendação, afirmam que o MRE não cita, no edital, mecanismos de aferição das autodeclarações, podendo ser considerado omisso em relação a ‘situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados‘.

Centro de polêmica no concurso de 2013, o médico carioca Mathias Abramovic, de 38 anos, branco e de olhos verdes, inscreveu-se novamente como negro para a seleção de diplomata. Ele se considera afrodescendente porque tem avós maternos pardos e bisavó materna negra. O candidato não foi localizado para comentar o assunto.

Medidas

Em nota, o Itamaraty informou estar ‘empenhado em adotar medidas concretas que permitam apurar e coibir eventuais irregularidades na autodeclaração de candidatos para o provimento das vagas reservadas a negros em seus concursos públicos, nos termos da lei‘. O MRE não respondeu, especificamente, sobre o fato de não ter acatado a recomendação da PGR em relação ao concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, mas frisou ‘ter sido o primeiro órgão da Administração Pública Federal a criar um programa de ação afirmativa para afrodescendentes, em 2002‘.

fonte: http://www.gazetadigital.com.br/con...-para-itamaraty-teria-branco-que-se-diz-negro

Isso ai, ainda vai dar muito mais merda do que as invasões em universidades públicas pedindo apoio dos "brancos" pela causa "negra".

Como a desse vídeo -
 
Essa porra de cota racial, a partir de agora, vai começar a dar mais problema ainda! Não duvido que nos próximos anos - digo, daqui uns 5 anos, pelos menos-, quando os Concurso Públicos voltarem, essa joça comece a ter diversos quesitos para se eleger negro.

Vira e mexe, sai na tevê alguma coisa do tipo, mas em relação a seleção do Itamaraty para seguir carreira de diplomata e tals!

Seleção para Itamaraty teria branco que se diz negro

Após denúncias de que brancos estariam se autodeclarando negros para avançar mais facilmente na seleção para a carreira diplomática, o Itamaraty tem grande chance de ser alvo de ação civil pública para suspensão do concurso ou exclusão de candidatos que já enfrentam a última fase do processo. A Procuradoria-Geral da República no Distrito Federal (PGR-DF) fez uma recomendação para que seja instituído um comitê que verifique a autenticidade das autodeclarações, mas o Ministério das Relações Exteriores (MRE) não a aceitou.

O Ministério Público Federal está checando cerca de dez casos para apurar se há ou não indícios de autodeclarações falsas. A conclusão - da qual depende a decisão de ajuizar ou não a ação - deverá ocorrer antes de ser anunciado o resultado final do concurso, previsto para segunda-feira. A ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) encaminhou representação afirmando que ‘candidatos induvidosamente brancos, provavelmente motivados pela insegurança em atingir as notas mínimas no disputado concurso, buscaram ’atalho’ e se autodeclararam negros‘.

Outra denúncia, enviada ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e assinada por dois advogados do Distrito Federal, trata de um caso específico: um candidato que figurava, nos editais de resultado da primeira e da segunda etapas, nas listas de aprovados pelas cotas. Contudo, na terceira fase, alcançou nota para ampla concorrência. ‘Caso não constasse como negro, nem sequer estaria na segunda fase do concurso‘, diz o texto.

Esta é a primeira vez em que a política de cotas é adotada em todas as fases do concurso. Lei sancionada ano passado prevê 20% das vagas federais a candidatos autodeclarados negros ou pardos. A seleção deste ano oferece 30 vagas - 6 para negros ou pardos, portanto. Quem se inscreve para a ampla concorrência enfrenta uma seleção duas vezes mais competitiva do que os que participam pelo sistema de cotas. O salário inicial da carreira é de R$ 15.005, 26.

Trâmite semelhante ocorre com o concurso para oficial de chancelaria, também do Itamaraty, que ainda recebe inscrições. A recomendação da PGR é para que o edital seja republicado, contemplando a banca de verificação. O Estado apurou que o Itamaraty teria enviado uma resposta oficial vaga, mas sinalizado, informalmente, a possibilidade de alterar o edital.

Verificação

Os procuradores Ana Carolina Roman e Felipe Braga sugerem que o critério de verificação da falsidade da autodeclaração seja o fenótipo do candidato, ou seja, suas características físicas visíveis. Na recomendação, afirmam que o MRE não cita, no edital, mecanismos de aferição das autodeclarações, podendo ser considerado omisso em relação a ‘situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados‘.

Centro de polêmica no concurso de 2013, o médico carioca Mathias Abramovic, de 38 anos, branco e de olhos verdes, inscreveu-se novamente como negro para a seleção de diplomata. Ele se considera afrodescendente porque tem avós maternos pardos e bisavó materna negra. O candidato não foi localizado para comentar o assunto.

Medidas

Em nota, o Itamaraty informou estar ‘empenhado em adotar medidas concretas que permitam apurar e coibir eventuais irregularidades na autodeclaração de candidatos para o provimento das vagas reservadas a negros em seus concursos públicos, nos termos da lei‘. O MRE não respondeu, especificamente, sobre o fato de não ter acatado a recomendação da PGR em relação ao concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, mas frisou ‘ter sido o primeiro órgão da Administração Pública Federal a criar um programa de ação afirmativa para afrodescendentes, em 2002‘.

fonte: http://www.gazetadigital.com.br/con...-para-itamaraty-teria-branco-que-se-diz-negro

Isso ai, ainda vai dar muito mais merda do que as invasões em universidades públicas pedindo apoio dos "brancos" pela causa "negra".

Como a desse vídeo -


Não existem critérios claros e objetivos pra se definir quem é negro em um país tão miscigenado como o Brasil. Nem o IBGE se entende pra encontrar esse critério.

Essa conversa de observar o fenótipo é balela. Vai se estabelecer o grau de claridade da pele do indivíduo de que forma? Teste de melanina? Tipo de cabelo, espessura das narinas e cor dos olhos entram? Em caso positivo quais tipos entram e quais ficam de fora? E quem apresentar um dos tipos, mas não tiver os outros?

Pior ainda, o STF/CNJ já disse que o genótipo não deve ser considerado, mas se o argumento principal é "correção de uma dívida histórica", quer dizer que é irrelevante se o indivíduo teve ou não antepassados recentes negros e que sofreram algum tipo de exclusão? Que lógica é essa?

O mais irônico disso tudo é que estão criando uma nova "minoria" que vai sofrer bastante com essas cotas. São os brancos, amarelos e pardos pobres que não forem considerados "negros" para usufruir dessas cotas. Pra esse pessoal, o que já era difícil, vai ficar ainda pior, pois além de não terem recursos para bancar estudos em condições de igualdade ainda terão redução das vagas.
 
Última edição:
Não existem critérios claros e objetivos pra se definir quem é negro em um país tão miscigenado como o Brasil. Nem o IBGE se entende pra encontrar esse critério.

Essa conversa de observar o fenótipo é balela. Vai se estabelecer o grau de claridade da pele do indivíduo de que forma? Teste de melanina? Tipo de cabelo, espessura das narinas e cor dos olhos entram? Em caso positivo quais tipos entram e quais ficam de fora? E quem apresentar um dos tipos, mas não tiver os outros?

Pior ainda, o STF/CNJ já disse que o genótipo não deve ser considerado, mas se o argumento principal é "correção de uma dívida história", quer dizer que é irrelevante se o indivíduo teve ou não antepassados recentes negros e que sofreram algum tipo de exclusão? Que lógica é essa?

O mais irônico disso tudo é que estão criando uma nova "minoria" que vai sofrer bastante com essas cotas. São os brancos, amarelos e pardos pobres que não forem considerados "negros" para usufruir dessas cotas. Pra esse pessoal, o que já era difícil, vai ficar ainda pior, pois além de não terem recursos para bancar estudos em condições de igualdade ainda terão redução das vagas.

Concordo com o que você citou e essa minoria ai, já sofre, não com concursos públicos, mas com ENEM, PROUNI e outras instituições que cedem bônus baseado em raça, além da renda. Eles até recebem por serem de baixa renda, mas ainda ficam atrás do negros.

O que é bem injusto.

Outra coisa que os negros baixam a voz e nada falam é quanto aos indígenas. Pq raios os indígenas não são lembrados nisso?! Tenho certeza que o índio foi tão prejudicado e ainda é, de forma tão clara e evidente, quanto o negro.

Como disse, ainda estamos no começo da maré, na hora que a coisa ficar séria, o tsunami vai vir pra ficar! Nem quero ver quando país racha etnicamente! Teremos conflitos e segregações no nível do EUA.

Coisa de negro olhando com ódio pro branco e vice-versa! A África do Sul também tem esse problema até hoje! O pior são as pessoas que nada tem a ver com isso, continuam prejudicadas e sem a devida atenção e auxílio por parte do governo e da sociedade!
 
a sociedade humana está ficando tao demente que agora estão querendo por cota racial na ACADEMIA DO OSCAR, onde supostamente o oscar vai pra quem tem melhor atuação, tal qual as seleções em concursos deveriam considerar os mais aptos e não os mais negros/pardos etc...

piada obrigatória : se o DiCaprio não ganhou oscar até agora, após aprovarem as novas regras pra cotistas aí mesmo que ele não vai ganhar kkk

eu não consigo entender como esse governo esta se mantendo no poder com toda essa merda populista e bizarrices econômicas.

sera que daqui a 5 anos existirão estudos mostrando a evolução dos cotistas na universidade? é meio obvio que baixando o nível intelectual dos novos integrantes o conceito da faculdade pode sofrer uma redução e que eventualmente esses menos capacitados terão um índice de reprovação nas cadeiras maior que os não cotistas. meu medo é que quando uma situação dessas for provada a sociedade de merda LUTE para provas mais fáceis ou talvez provas especiais para cotistas(tipo assinar com o dedo caso seja analfabeto funcional etc...)
 
a sociedade humana está ficando tao demente que agora estão querendo por cota racial na ACADEMIA DO OSCAR, onde supostamente o oscar vai pra quem tem melhor atuação, tal qual as seleções em concursos deveriam considerar os mais aptos e não os mais negros/pardos etc...

piada obrigatória : se o DiCaprio não ganhou oscar até agora, após aprovarem as novas regras pra cotistas aí mesmo que ele não vai ganhar kkk

eu não consigo entender como esse governo esta se mantendo no poder com toda essa merda populista e bizarrices econômicas.

sera que daqui a 5 anos existirão estudos mostrando a evolução dos cotistas na universidade? é meio obvio que baixando o nível intelectual dos novos integrantes o conceito da faculdade pode sofrer uma redução e que eventualmente esses menos capacitados terão um índice de reprovação nas cadeiras maior que os não cotistas. meu medo é que quando uma situação dessas for provada a sociedade de merda LUTE para provas mais fáceis ou talvez provas especiais para cotistas(tipo assinar com o dedo caso seja analfabeto funcional etc...)

Tipo, já tem uma porrada de coisa errada aqui no Brasil.

Pessoal pobre ou de baixa-renda acha que PT é Deus, salvador.

E aquela tirinha que vi uma vez, Notícia na TV: Acidente de avião mata 100. Comentário de um Petista: Eu não concordo!
 
Sobre as coisas raciais:

O pessoal vem com o tal do argumento da dívida histórica. Supondo que alguém realmente tivesse que ser beneficiado por uma idiotice dessas, quabdo acabaria o prazo de validade disso?

Até que ano seria "justo" isso ainda tem alguma relevância? 2050? 2100? 2500?
 
Com relação as cotas das universidades públicas, a lei 12711/12 especifica que no prazo de dez anos, a partir da vigência da lei, o executivo promoverá a revisão do programa de cotas. Não menciona nada com relação a possibilidade de duração ou revogação da lei. Particularmente penso que o programa de cotas nas universidades, quer queira quer não, veio pra ficar. Além disso, seria um belo desgaste político acabar com o programa, principalmente pq inclui também a parcela considerável de estudantes de escolas públicas, e pra população não seria nada convidativo perder essa ajudinha.

Já referente a lei 12990/14, define a aplicação das cotas por um prazo de dez anos a partir da vigencia da lei. Mas nada impede o executivo de alterar a lei e adiar indefinidamente essa algazarra. O STF, que poderia acabar comisso, já indicou posicionamento favorável às cotas no serviço público, mesmo com a inconstitucionalidade escancarada. STF interpretando a CF com o viés ideológico que lhe convém, justificando a aplicação como isonomia pela igualdade perante a lei (tratar desiguais de forma desigual, na medida das desigualdades, pra buscar a tal isonomia), e trucidam/atropelam vários outros dispositivos da CF. Não a toa inventaram moda pra definir um certo procedimento de impeachment

Sobre as coisas raciais:

Supondo que alguém realmente tivesse que ser beneficiado por uma idiotice dessas, quabdo acabaria o prazo de validade disso?

Até que ano seria "justo" isso ainda tem alguma relevância? 2050? 2100? 2500?
 
Com relação as cotas das universidades públicas, a lei 12711/12 especifica que no prazo de dez anos, a partir da vigência da lei, o executivo promoverá a revisão do programa de cotas. Não menciona nada com relação a possibilidade de duração ou revogação da lei. Particularmente penso que o programa de cotas nas universidades, quer queira quer não, veio pra ficar. Além disso, seria um belo desgaste político acabar com o programa, principalmente pq inclui também a parcela considerável de estudantes de escolas públicas, e pra população não seria nada convidativo perder essa ajudinha.

Já referente a lei 12990/14, define a aplicação das cotas por um prazo de dez anos a partir da vigencia da lei. Mas nada impede o executivo de alterar a lei e adiar indefinidamente essa algazarra. O STF, que poderia acabar comisso, já indicou posicionamento favorável às cotas no serviço público, mesmo com a inconstitucionalidade escancarada. STF interpretando a CF com o viés ideológico que lhe convém, justificando a aplicação como isonomia pela igualdade perante a lei (tratar desiguais de forma desigual, na medida das desigualdades, pra buscar a tal isonomia), e trucidam/atropelam vários outros dispositivos da CF. Não a toa inventaram moda pra definir um certo procedimento de impeachment

Se um dia acabarem com esse negócio de cota, vai ser o apocalipse. Caos total.

Pode apostar que vai ter um monte de carro pegando fogo na rua.
 

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