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    Atencionamente,

    Administração do Fórum Adrenaline

Diferença de caixa

fabieta

Well-Known Member
Registrado
Seguinte galera, eu sou caixa de banco e hoje tive uma diferença, foi o seguinte, a pessoa foi no caixa, queria sacar uma quantia para pagar uns boletos e o restante levar, eu acabei dizendo quando tinha na conta da pessoa, paguei os boletos e dei a ela o dinheiro restante, o problema é que eu nao fiz o saque pelo sistema e logo o valor nao foi debitado da conta da pessoa, que nao tinha cartão e deveria assinar comprovante de saque.


Se a pessoa nao deixar debitar corretamente o valor da conta dela, eu nao posso fazer a operação, ela tem de assinar, nao consegui entrar em contato hoje, amanha tentarei novamente, se ela nao assinar o banco vai cobrar o valor da diferença de mim. A questão é:

O banco pode cobrar de mim mesmo eu nao agindo de má fe e cometendo uma falha humana?

Se um dia eu sair do banco e decidir "tacar no pau" eu poderia processar a pessoa que se recusou a assinar o comprovante de saque por agir de má fé? ja que existe provas de que ela esteve la como a fita de caixa, as cameras e o audio?
 
O banco VAI cobrar de você. Procure a pessoa e tente explicar a situação.

Atente para o fato de que o banco provavelmente só mantém o vídeo por uns 2 meses.

Como você foi ingênuo cara. :poker:
 
Última edição:
O banco pode cobrar de mim mesmo eu nao agindo de má fe e cometendo uma falha humana?

O banco não cobra de alguém porque este agiu de má fé. O banco cobra porque o dinheiro dado ao cliente tem que sair de algum lugar - se não foi da conta dele, então você fez "uma caridade".

Por que justificar o ato como "uma falha humana" te livraria de ser responsabilizado? Médicos cometem falhas humanas e são penalizados a todo momento. Eu diria que considerar que foi uma falha humana é justificável apenas para não te mandar embora.

Sobre "tacar no pau", eu acho que você deveria ter o direito de fazer isso, sim (mas não sei se tem realmente), caso o cliente tente agir de má fé (ou ignorância) e se recusar a assinar o tal boleto. Se for uma pessoa mais simples (ou que possa não entender o que está realmente acontecendo), eu tentaria falar com um gerente (se ele tiver um gerente pessoal, melhor), ligar para o cliente pedindo que comparecesse na agência, e no conforto de uma cadeira, com um café e fala mansa, explicar a situação com calma.
 
Quando você começou a trabalhar no banco, você foi avisado disso, correto?
Nesse caso, se você procurar a pessoa e ela se negar a pagar, você realmente vai pagar a conta.
Uns 15 anos atras eu trabalhava em um emprego onde uma das minhas atribuições era fazer o serviço de banco (o tal boy da empresa). Em uma desses veio uma nota de cem reais no lugar de uma de dois reais, eu voltei ao banco e falei com o caixa, ele já estava desesperado pq iria sair do bolso dele, nunca escutei tantas vezes a palavra "obrigado" igual naquele dia.
 
O banco não cobra de alguém porque este agiu de má fé. O banco cobra porque o dinheiro dado ao cliente tem que sair de algum lugar - se não foi da conta dele, então você fez "uma caridade".

Por que justificar o ato como "uma falha humana" te livraria de ser responsabilizado? Médicos cometem falhas humanas e são penalizados a todo momento. Eu diria que considerar que foi uma falha humana é justificável apenas para não te mandar embora.

Sobre "tacar no pau", eu acho que você deveria ter o direito de fazer isso, sim (mas não sei se tem realmente), caso o cliente tente agir de má fé (ou ignorância) e se recusar a assinar o tal boleto. Se for uma pessoa mais simples (ou que possa não entender o que está realmente acontecendo), eu tentaria falar com um gerente (se ele tiver um gerente pessoal, melhor), ligar para o cliente pedindo que comparecesse na agência, e no conforto de uma cadeira, com um café e fala mansa, explicar a situação com calma.

Não há tempo. Se não me engano o funcionário do banco tem um prazo de até 48hrs (ou 72 dependendo do banco?) para achar o cidadão e convencê-lo a fazer o correto ou então o dinheiro vai ser do bolso do funcionário. Caso o funcionário não arrume esse dinheiro, irá responder pelo fato...

Quando você começou a trabalhar no banco, você foi avisado disso, correto?
Nesse caso, se você procurar a pessoa e ela se negar a pagar, você realmente vai pagar a conta.
Uns 15 anos atras eu trabalhava em um emprego onde uma das minhas atribuições era fazer o serviço de banco (o tal boy da empresa). Em uma desses veio uma nota de cem reais no lugar de uma de dois reais, eu voltei ao banco e falei com o caixa, ele já estava desesperado pq iria sair do bolso dele, nunca escutei tantas vezes a palavra "obrigado" igual naquele dia.

É normal para quem trabalha no caixa de bancos muito movimentados ter que colocar R$ 10, R$ 20 ou R$ 30 do próprio bolso quase que diariamente em decorrência de diferença de caixa.
 
Entra em contato, se sentir ma fé estorna o pagamento dos boletos, isso se foi hj, parece q so estorna no mesmo dia, fica o problema da grana da sobra.
 
Caixa tem que receber um extra no salário chamado "quebra de caixa", normalmente é 10% do salário, dependendo da convenção. Essa "gratificação" é para cobrir os descontos que o funcionário certamente irá sofrer. Caixas, principalmente de comércio, estão sempre tomando na orelha. O operador tem que que te dar 0,06 centavos de troco, acaba tendo que te dar 0,10, no fim do mês tem um rombo de R$ 80,00. De qualquer forma isso é considerado de pequenas e normais proporções e certamente a gratificação cobre.

A natureza de bancos é diferente, o cara pode fazer uma besteira de grandes proporções em 10 minutos. O Banco não pode se responsabilizar e o caixa não pode botar a culpa no cliente. Caixa de banco primeiro tem que fazer o saque para depois gastar o dinheiro, se ele sacar errado, ele mesmo pode fazer o depósito e corrigir.

Má-fé por si só não configura crime, é agravante. Poderia ser estelionato mas a sua imperícia não caracteriza estelionato de outrem. Aliás se você pegar pesado com o cliente, que vai ser processado por danos morais é você.

Você deve pedir ajuda ao gerente responsável pela conta do cliente, o banco deve resolver a situação e não você, como caixa.
 

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