• Prezados usuários,

    Por questões de segurança, a partir de 22/04/2024 os usuários só conseguirão logar no fórum se estiverem com a "Verificação em duas etapas" habilitada em seu perfil.

    Para habilitar a "Verificação em duas etapas" entre em sua conta e "Click" em seu nick name na parte superior da página, aparecerá opções de gestão de sua conta, entre em "Senha e segurança", a primeira opção será para habilitar a "Verificação em duas etapas".

    Clicando alí vai pedir a sua senha de acesso ao fórum, e depois vai para as opções de verificação, que serão as seguintes:

    ***Código de verificação via aplicativo*** >>>Isso permite que você gere um código de verificação usando um aplicativo em seu telefone.

    ***Email de confirmação*** >>>Isso enviará um código por e-mail para verificar seu login.

    ***Códigos alternativos*** >>>Esses códigos podem ser usados para fazer login se você não tiver acesso a outros métodos de verificação.

    Existe as 3 opções acima, e para continuar acessando o fórum a partir de 22/04/2024 você deverá habilitar uma das 03 opções.

    Tópico para tirar dúvidas>>>>https://forum.adrenaline.com.br/threads/obrigatoriedade-da-verificacao-em-duas-etapas-a-partir-de-24-04-2024-duvidas.712290/

    Atencionamente,

    Administração do Fórum Adrenaline

Idec ajuíza ação contra teles e Anatel para garantir qualidade da banda larga

não quero um nome

know-it-all Member
Registrado
O Idec ajuizou uma Ação Civil Pública, em 15 de janeiro, contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), e a Anatel para garantir a qualidade do serviço de banda larga conforme a oferta. No entanto, no último dia 10 de fevereiro, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, decidiu que a Anatel não poderia ser responsabilizada no processo. Isso significa, na prática, que a ação não pode mais correr na Vara Federal. O Idec estuda uma forma de reverter a situação.

Segundo o juiz, a Anatel não deve figurar como ré porque os contratos celebrados entre as empresas e os consumidores constituem "relação jurídica privada" e "não a prestação do serviço em si", o que exoneraria a agência de responsabilidade sobre a contratação.

O Idec, no entanto, discorda desse entendimento, pois, como é a Anatel quem homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet conforme a oferta. "A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor [CDC] e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC. Todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão. O Idec entende que cláusulas desse tipo são uma "clara tentativa das empresas se eximirem da responsabilidade pela qualidade do serviço". De acordo com o órgão, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.

Fonte: http://www.teletime.com.br/12/02/20...-qualidade-da-banda-larga/tt/166476/news.aspx
 
A bendita frase popular mas muito errônea do brasileiro "isso não vai dar em nada". Esse ronaldo sandberg (presidente da anatel) tinha que sair e dar lugar a um engenheiro de telecom, ele e o conselho da anatel, nossa ai sim... ia fuder pra cima da oi/telecomica/gvt/net/embratel/claro/vivo/tim/pqp/pequepe/pererepepe/pororoca/vtzwsd...
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo