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    Atencionamente,

    Administração do Fórum Adrenaline

Informações corretas sobre justificativa de voto

RKC

.:.
Registrado
Estou cansado de ver na imprensa informações incompletas e até distorcidas a respeito de justificativa de voto, isso pra quem não votou e nem se justificou nessa última eleição. Deixo abaixo as informações corretas e suficientes para o pessoal que não votou ficar bem orientado:

1- A lei determina prazo de sessenta dias após cada turno para o eleitor que não votou ou justificou no dia da eleição justificar seu voto (entende-se primeiro e segundo turno - este último onde houver). Após o primeiro turno, hoje é o último dia para o eleitor poder justificar seu voto, com as restrições que citarei logo abaixo;

2- Dependendo do caso, há duas formas de acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Uma delas é mediante pagamento de multa eleitoral por turno. Esta forma é para quem não votou ou justificou e não tem motivo de força maior para ter ido votar ou justificar (foi à praia, estava de saco cheio, estava chovendo e não quis se molhar, etc). O valor não é alto. Aqui no meu bairro o valor está fixado em R$3,51 (por turno), mas não é valor padrão. O Juiz Eleitoral de cada cartório eleitoral é quem determina esse valor. Outra forma de acertar as contas é mediante comprovação da impossibilidade de ter votado. Os casos mais comuns são: problemas de saúde (comprovado com atestado médico ou guia médica, onde possa comprovar que o eleitor estava internado no dia da votação) e quem estava no exterior (mediante apresentação do original e cópia do passaporte, onde constam a identificação do cidadão e os carimbos que comprovem a saída e entrada ao nosso país). Há outros casos, porém esses são os mais comuns. Lembro que qualquer cidadão tem direito de justificar sua ausência de voto fora do dia do pleito, porém caberá ao Juiz Eleitoral deferir ou não o pedido. Se não puder deixar o original do documento para justificativa (atestado ou guia médica ou qualquer outro documento), levem cópia do documento juntamente com o original, pois o comprovante é retido no cartório - o pessoal do cartório não tira xerox, pois não tem equipamento apropriado;

3- Quem for pagar multa não existe prazo, como informado incorretamente pela imprensa, e pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. O boleto é emitido no próprio cartório, e o eleitor pode pagar em qualquer banco, casa lotérica ou qualquer outro estabelecimento conveniado que aceite pagamento de conta. Após pagamento, o eleitor deve retornar ao cartório para que seja dado baixa no sistema, para ter sua situação regularizada;

4- Quem for justificar seu voto precisa "obrigatoriamente" comparecer ao cartório eleitoral de sua inscrição (onde tirou o título), pois juntamente com os comprovantes, é feito um pedido ao Juiz Eleitoral daquela unidade, a quem caberá deferir ou não o pedido de justificativa (sem pagamento de multa);

5- Não existe prazo para quem for regularizar a situação eleitoral mediante pagamento de multa (não incide juros nem nada, já que não tem prazo), porém, essas pessoas ficam impossibilitadas de tirar ou renovar o passaporte, tirar a primeira ou segunda via do cpf, prestar concurso público e em alguns casos, até arrumar emprego. Isso só é possível após a quitação das pendências com a Justiça Eleitoral;

6- Eleitor menor de 18 anos e a partir de 70 anos, (que possui título, claro) que não votou não precisa pagar multa e nem justificar, pois a lei faculta o voto para esses casos.

Bom, por enquanto acho que é isso. Caso eu lembre de mais alguma coisa vou postando aqui. Quem ler esse tópico, por favor, repassem essas informações, pois a imprensa, na maioria das vezes, tem repassado muita coisa incompleta ou distorcida...
 
tem limite de qtdade de justificativas???? NUNCA VOTEI... SEMPRE JUSTIFIQUEI E NUNCA ME LIGUEI NISSO... AUHAUAUH

Não existe limite de justificativas. É um direito seu!:yes: Só lembrando que se não votar ou justificar no dia da eleição e não tiver motivo plausível para justificar posteriormente vai ter que pagar multa pra estar quites com a Justiça Eleitoral. Pro pessoal que prefere não votar, ir à praia (só um exemplo) e pagar multa posteriormente, já que o valor é baixo, deixo uma pequena observação: o dinheiro arrecadado com a multa não vai pro caixa do governo federal; cai na conta do fundo partidário, ou seja, essa grana é dividida entre os partidos políticos...:sick::yucky:
 

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