Então acho bom a partir de agora fechar essa area. Que tal?
Algumas promoções eu não consigo pegar também, mas volta e meia acho cupom em cima de cupom aqui e acabo pegando outro produto mais em conta.
Graças a essa area aqui, eu consegui comprar muita coisa pra mim com um preço "justo". Me negar a postar a promoção só porquê uma ou outra não consegui pegar é egoismo.
Perdi o Moto G por 499R$, mas comprei o Lumia 720 por 263R$ graças a essa area. E se eu recebo promoção no meu e-mail eu tento postar (A maioria das vezes já postaram ._.)
Enfim. A maioria sabe que o produto está com um bom preço graças a essa área do forum. E eu acho injusto uma pessoa que se aproveita da area pra comprar as coisas, mas não quer compartilhar o que acha.
@Edit
Mesmo se não estivesse está area. Muitas pessoas que compram de monte pra revender, achariam do mesmo jeito.
Conheço revendedores e eles tem e até criam aplicativos de busca. Com ou sem essa area, vão boletar de qualquer jeito.
Mas é a única solução.90% não é uma ou outraE cara, eu não estou falando pra fechar a área, é só uma critica/reclamação construtiva, ou não pode?
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Mas é a única solução.
Porquê se todos for pensar como você, é melhor trancar essa área e assim você perde 100% das promoções que seriam postadas aqui.
Usufruir dessa área e não postar as promoções você acha certo?
@Edit
Como eu citei no tópico anterior.
Eticamente se for comprar pra revender, deve boletar somente 2.
Eu boletei somente 2 Lumias Preto. Mas se eu quisesse boletava 8 porquê eu tenho dinheiro pra pagar eles, porém não quero tirar a oportunidade dos demais. Espero que todos que comprem pra revender siga está "regra"...
A questão maior que não foi trazida em debate é, ainda, mais além daquilo que foi tratado até o momento - uma simples questão de ética, solidariedade que deve nortear os usuários de um fórum com propósitos de compartilhar informações e trocar experiências.
Assim cabe refletir e responder:
Quem boleta vários para revenda emite nota fiscal de venda?
Por força de Lei, aquele que pratica atividades com fins lucrativos, mediante venda ou serviços a terceiros, se enquadra como atividade e é equiparada por lei à pessoa jurídicas, como empresário individual.
Nesse sentido, devem proceder e adotar os mesmos procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Portanto, estarão incorrendo em ilícitos administrativo-tributário, por sonegação, aquele que compra para revender como fim de lucro.
O Fórum, segundo suas regras, não poderia incentivar a prática e nem se omitir.
Logo, o usuário poderia ser banido.
No entanto, como sabemos que não adiantaria muito, pois o usuário banido faria outra inscrição e teria um comportamento diferente apenas em se manifestar.
Portanto, finalizando, a questão, penso eu, é mais de educação mesmo, cultural. Mas que poderia ser corrigida aos poucos, com informação, colaboração de todos e empenho da moderação com relação a maior atuação, ocultação de áreas como essa, previsão expressa de regra e campanhas pelo uso correto do fórum e etc.
E lembro que não se pode alegar desconhecimento de lei, pois, conforme a Lei de Introdução do Código Civil brasileiro, art. 3º:
"ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
E para finalizar, veja como são contraditórias as regras. É vedado ao usuário criar um tópico de promoções nesta área caso sua conta não tenha um determinado período (6 meses) e, no entanto, a área não é ocultada para visualização de membros cadastrados e, com relação ao tema acima discutido, não há regra expressa.
Um fraternal abraço a todos.
Objetivo do For Sale: compartilhar promoções entre usuários.
O que está acontecendo no tópico: Indignados com os fominhas, egoístas que não compartilham promoções mas apenas as desfrutam e metidos a PhD querendo dar lição de moral puxando o saco da moderação e das leis
Fominhas são chatos bagarai, mas se for levar a esse ponto já deviam ter fechado esse lugar faz tempo. Boleto apenas produtos possíveis de serem pagos quando a promoção está bacana. As vezes perco algums promoções, as vezes consigo pegar a última unidade. Enfim, se cada um usasse com bom senso não teria tanta discussão nesse tópico.
Melhor resposta possível amigo, devidamente qualificado.
Só espero que esse nicho de pseudo-socialistas parem de achar errado comprar pra revender. Não quer ver isso, vá pra Cuba, ou não mais né.![]()
Eu não concordo contigo, acho que não tem nada a ver isso de socialista ou o que quer que seja, aliás, pensamento de gente ignorante chamar qualquer coisa de comunismo.
A realidade é que a ideia do Fórum é permitir que os consumidores (destinatários finais dos produtos) possam ter acesso às promoções, no momento em que vc compra todo o estoque para revenda vc está tirando a chance de alguém que vai realmente usar o produto (que realmente precisa dele) de desfrutar de um preço mais baixo.
Veja bem, é apenas uma questão de bom senso, mas se formos para uma seara legalista, como foi exposto acima, vc teria que pagar impostos para ser revendedor, além de ter que emitir notas, ter registro contábil, enfim, cumprir a toda a legislação.
Não se trata de ser comunista ou qualquer bobagem dessas, se trata apenas de cumprir a lei, a realidade é que quem faz isso está apenas explorando os outros que pagam mais caro por um produto através de um intermediário, caso em que deveria ser destinatário final.
Eu não concordo contigo, acho que não tem nada a ver isso de socialista ou o que quer que seja, aliás, pensamento de gente ignorante chamar qualquer coisa de comunismo.
A realidade é que a ideia do Fórum é permitir que os consumidores (destinatários finais dos produtos) possam ter acesso às promoções, no momento em que vc compra todo o estoque para revenda vc está tirando a chance de alguém que vai realmente usar o produto (que realmente precisa dele) de desfrutar de um preço mais baixo.
Veja bem, é apenas uma questão de bom senso, mas se formos para uma seara legalista, como foi exposto acima, vc teria que pagar impostos para ser revendedor, além de ter que emitir notas, ter registro contábil, enfim, cumprir a toda a legislação.
Não se trata de ser comunista ou qualquer bobagem dessas, se trata apenas de cumprir a lei, a realidade é que quem faz isso está apenas explorando os outros que pagam mais caro por um produto através de um intermediário, caso em que deveria ser destinatário final.
Na realidade em nenhum lugar da seção é dito que a ideia do fórum é permitir a compra aos usuários finais. Além de que, para ser um revendedor/representante comercial eu só preciso pagar o IRRF, podendo fazer isso como pessoa física e não ter de emitir NF do produto.
Realmente é apenas uma questão de bom senso, você não conseguiu adquirir nessa promoção? Não ofenda quem conseguiu. O tópico é de uma promoção, não uma discussão sobre o que é certo ou errado fazer com os produtos que você adquiriu.
Representante comercial não é revendedor direto, e além do mais o nome já diz ele é REPRESENTANTE de uma empresa, assina um contrato que existe no código civil aliás, especificamente...
É totalmente diferente de ser um parasita
Ok fera, você é o defensor da Constituição Brasileira... Agora tenha um pouco de educação pois pelo jeito você não passa de um pirralho mimado que ficou put0 depois de perder uma promoção.
Fechar a área (como alguns usuários sugerem) por causa de gente como você é um absurdo, só aprenda a usar o fórum para o que ele foi criado. Esta seção foi feita para promoções, não para uma discussão do que é certo e errado.
Estude um pouco, e vá se tratar sr. pussy.
Sem contar que parasita é você, que tem 2 anos de fórum e não postou nenhum tópico em nenhuma área... Não é útil pra nada e só serve pra sugar. Use o fórum e seja útil para ele. Vá ver meus 50 tópicos no for sale, ou meu tópico com atualizações por mais de 50 semanas na área de hardwares em geral e depois veja quem é o parasita.
O sugador querendo dar lição de moral é foda...Isso é problema meu, eu posto o quanto eu quiser...
Vc não passa um parasita semi-alfabelizado
quer estudar, estude aqui:
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Art. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.
Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.
Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
O sugador querendo dar lição de moral é foda...
Olha para si próprio antes de postar essas coisas.
Claro, é bem mais fácil vir com argumentum ad hominem do que entrar no mérito, enfim...
pra mim já basta, já deu pra ver o nível do negócio.
Fui eu que sai chamando os outros de parasita?Claro, é bem mais fácil vir com argumentum ad hominem do que entrar no mérito, enfim...
pra mim já basta, já deu pra ver o nível do negócio.
Voltando ao fórum........................
Será que a Microsoft vai atualizar os Lumia (Microsoft Lumia) com 512MB de RAM para o Novo Windows Phone 10 (Não sei o nome!)
1GB RAM bem possível do Novo Windows Phone!
512MB RAM ?????????
Não entendi nada.Voltando ao fórum........................
Será que a Microsoft vai atualizar os Lumia (Microsoft Lumia) com 512MB de RAM para o Novo Windows Phone 10 (Não sei o nome!)
1GB RAM bem possível do Novo Windows Phone!
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