Só um adendo que esqueci de falar, lembrando que o mais importante é mandar todos os docs (Print da página da compra, nota fiscal/invoice, etc etc etc)Olá, desculpe a demora para responder, as vezes não vejo muito o fórum.
Faz um tempo que isso aconteceu comigo, então busquei a informação somente por cima, sugiro você pesquisar com mais cuidado.
Mas acredito que é essa lei aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l51
Então ficaria algo como Constituição Civil, Código tributário Nacional, LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, Disposições Gerais, Artigo 9, IV - cobrar imposto sobre: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Acho que algo assim. Não sou advogada então não sei se está formatado os nomes direitinhos, mas de qualquer forma, se me lembro bem, a lei é essa que mandei do site do planalto.
Se tu só mandar a lei, eles não vão nem olhar sua demanda...