Pessoal, devido à importância da informação, espero que o post seja permitido aqui, caso contrário podem fechar.
http://www.canaldootario.com.br/blog/walmart-2-fail-fikdik/
Decisão Judicial
Em decisão favorável ao consumidor, a juíza Gildete Silva Balieiro, do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria – DF, condenou o Walmart a cumprir a oferta e a entregar na residência dos requerentes o computador especificado na propaganda, sob pena de multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual se converterá em perdas e danos em favor dos autores, caso a decisão não seja cumprida. #ChupaWalmart
Na decisão, a juíza alega que:
“… a defesa da requerida [Walmart] no sentido de que o cancelamento da compra se justifica em razão do erro no valor do produto não lhe socorre, pois o preço inicialmente anunciado para o bem não se revela tão ínfimo ao ponto de ser considerado como evidente equívoco. Apesar de a ré [Walmart] confirmar que o valor real do bem seria R$ 2.398,00, é [sabido de todos] que no comércio existem produtos semelhantes ao adquirido pelos autores anunciados por preços inferiores, sendo certo que a diferença entre a oferta realizada pela ré [Walmart] e outras existentes no comércio foi o fator determinante para a realização da compra, não podendo, portanto, ser invocada como fundamento para o desfazimento do negócio.Constatada a divulgação de preço equivocado, caberia à ré alterar o valor do produto em sua página de anúncios sem cancelar as compras já concretizadas, aplicando o novo preço apenas às operações futuras. Entretanto, o cancelamento unilateral do negócio, como na hipótese, transfere ao consumidor de boa-fé o ônus por erro cometido pela parte requerida, impondo-se, portanto, a manutenção da oferta inicial, em obediência à legislação consumerista”.
Para ler a decisão completa, clique aqui
http://www.canaldootario.com.br/blog/walmart-2-fail-fikdik/
Decisão Judicial
Em decisão favorável ao consumidor, a juíza Gildete Silva Balieiro, do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria – DF, condenou o Walmart a cumprir a oferta e a entregar na residência dos requerentes o computador especificado na propaganda, sob pena de multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual se converterá em perdas e danos em favor dos autores, caso a decisão não seja cumprida. #ChupaWalmart
Na decisão, a juíza alega que:
“… a defesa da requerida [Walmart] no sentido de que o cancelamento da compra se justifica em razão do erro no valor do produto não lhe socorre, pois o preço inicialmente anunciado para o bem não se revela tão ínfimo ao ponto de ser considerado como evidente equívoco. Apesar de a ré [Walmart] confirmar que o valor real do bem seria R$ 2.398,00, é [sabido de todos] que no comércio existem produtos semelhantes ao adquirido pelos autores anunciados por preços inferiores, sendo certo que a diferença entre a oferta realizada pela ré [Walmart] e outras existentes no comércio foi o fator determinante para a realização da compra, não podendo, portanto, ser invocada como fundamento para o desfazimento do negócio.Constatada a divulgação de preço equivocado, caberia à ré alterar o valor do produto em sua página de anúncios sem cancelar as compras já concretizadas, aplicando o novo preço apenas às operações futuras. Entretanto, o cancelamento unilateral do negócio, como na hipótese, transfere ao consumidor de boa-fé o ônus por erro cometido pela parte requerida, impondo-se, portanto, a manutenção da oferta inicial, em obediência à legislação consumerista”.
Para ler a decisão completa, clique aqui