"Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do crime de violência psicológica contra mulheres no Código Penal. A proposta prevê prisão de até 2 anos e multa, e criou o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a violência doméstica".
A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima".
Fonte: Agência Senado
Então senhores, estou abrindo o tóco pra saber o q pensam, q tipo de colapsos sociais poderemos esperar para as gerações futuras no âmbito de relacionamentos?
a Lei nesse caso só vale pra um lado.
dissertem . . .
Violência psicológica
"A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima".
Fonte: Agência Senado
Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021 , que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada no...
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Então senhores, estou abrindo o tóco pra saber o q pensam, q tipo de colapsos sociais poderemos esperar para as gerações futuras no âmbito de relacionamentos?
a Lei nesse caso só vale pra um lado.
dissertem . . .