Eu li seu relato, poderia informar qual foi o consumo dos últimos 2 meses? Pelo menos do último mês antes de enviarem o aviso de corte. Quantos terabytes foi puxado da rede? Dos casos que pude acompanhar sobre a Tim o aviso é dado quando o volume de 2TB é ultrapassado significativamente, ex: 6TB, 10TB etc. Na carta consta 10.45TB, esse foi o consumo?
Com a vinda da pandemia o Governo Federal por meio do decreto n°10.282 passou a considerar as telecomunicações
e internet como serviços essenciais, não existe prerrogativa contratual que possa se sobrepor a lei ou decreto federal, se fosse você eu não faria nada! Deixe como está e veja no que dá, se quiser contratar um link reserva faça mas siga utilizando o serviço da Tim normalmente!
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Serviços públicos e atividades essenciais
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
VI - telecomunicações e internet;
Fonte:
Decreto Federal 10.282
Se você entrar no Juizado Especial Civil não precisará nem de advogado, em muitas cidades pode-se entrar com processo pelo site do Tribunal, tudo online, inclusive as audiências. Não há autorização da Anatel para aplicação de "franquia", mas tornou-se tentador para algumas prestadoras definirem em contrato situações para enquadrar aquilo que elas não querem, heavy users em suas rede. Atualmente 2 operadoras atuam nesse sentido: Tim e Claro, de formas diferentes, mas ambas visam o cancelamento do contrato e que de preferência isso parta do assinante do serviço, por isso reitero, não dê esse passo, deixe que a Tim o faça colocando a corda no próprio pescoço!