Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

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Aí o iludido vai e pensa "nossa, chamou 3000".

NÃO.

Você só pode escolher UM estado. Ou seja, na melhor hipótese, teria 428 vagas.

Em comparação, só o TJ-SP vai nomear mais de 2.000.

O hype continua inexplicável.
Porém você reduz a concorrência, já que cada candidato só vai fazer a prova para o TRE que ele escolheu, é diferente de quando tem provas separadas que um candidato pode ir fazendo um atrás de outro, concorrendo em vários TRE.

TJ-SP vai nomear mais de 2mil, mas vai ter gente do país todo indo fazer a prova, o que é bem diferente de ter 428 vagas mas que os candidatos que vão disputar terão que optar somente por ela e abrir mão das mais de 2mil espalhadas pelo resto do país, sem falar na possibilidade de fazer prova na capital do seu estado mesmo disputando para um TRE diferente, enquanto no TJ-SP, quem quer fazer a prova precisa viajar pra SP não importa de onde seja.

E o hype dos cursinhos é óbvio: monta um curso único pra uma única prova e que vai vender pra gente de todo o país, já que não importa se o cara é de Roraima, Pernambuco ou Rio Grande do Sul, vai ter prova pro TRE dele, na capital do estado dele, e com uma oferta nacional caso o indivíduo queira além do cargo público, trocar de ares.

Mas é o tipo de coisa que só quem faz concursos de verdade entende, quem fica vendo de fora e dando pitaco não tem noção de como é a realidade muitas vezes.
 
Porém você reduz a concorrência, já que cada candidato só vai fazer a prova para o TRE que ele escolheu, é diferente de quando tem provas separadas que um candidato pode ir fazendo um atrás de outro, concorrendo em vários TRE.

TJ-SP vai nomear mais de 2mil, mas vai ter gente do país todo indo fazer a prova, o que é bem diferente de ter 428 vagas mas que os candidatos que vão disputar terão que optar somente por ela e abrir mão das mais de 2mil espalhadas pelo resto do país, sem falar na possibilidade de fazer prova na capital do seu estado mesmo disputando para um TRE diferente, enquanto no TJ-SP, quem quer fazer a prova precisa viajar pra SP não importa de onde seja.

E o hype dos cursinhos é óbvio: monta um curso único pra uma única prova e que vai vender pra gente de todo o país, já que não importa se o cara é de Roraima, Pernambuco ou Rio Grande do Sul, vai ter prova pro TRE dele, na capital do estado dele, e com uma oferta nacional caso o indivíduo queira além do cargo público, trocar de ares.

Mas é o tipo de coisa que só quem faz concursos de verdade entende, quem fica vendo de fora e dando pitaco não tem noção de como é a realidade muitas vezes.
Pois é. Tava pensando sobre isso.
Um candidato bem preparado que enfileira tribunais pelo país, vai passar em uma porrada e vai escolher em qual tomar posse (ou em qual for nomeado primeiro).

Por um lado, essa escolha de inscrição somente para um local pode beneficiar algumas pessoas.
 
Porém você reduz a concorrência
TJ-SP vai nomear mais de 2mil, mas vai ter gente do país todo indo fazer a prova, o que é bem diferente de ter 428 vagas mas que os candidatos que vão disputar terão que optar somente por ela
Pode ter CERTEZA que a maioria vai escolher SP ou MG.

E pode ter CERTEZA que SP ou MG terão uma concorrência absurda (invalidado seu primeiro argumento) e bem mais qualificada que TJSP.
sem falar na possibilidade de fazer prova na capital do seu estado mesmo disputando para um TRE diferente,
Ah claro, a galera da Paraíba deve estar super feliz disputando 34 vagas.

Isso não faz sentido NENHUM. Concurso unificado é ruim para todos (exceto para as bancas), todo mundo sabe disso.
 
Concurso unificado é ruim para todos (exceto para as bancas), todo mundo sabe disso.
Claro que não. Um dos meus concursos foi lista de aprovados local + lista nacional.
Teve vários locais que esgotaram a lista local de aprovados e chamaram da lista nacional. Ótima oportunidade pra quem está disposto a ir morar em um lugar diferente.

Uma amiga minha era nv médio e ficou mal colocada na lista local e foi chamada pra outro lugar. Acho que ela está feliz ganhando o dobro agora :bem:
 
Pode ter CERTEZA que a maioria vai escolher SP ou MG.

E pode ter CERTEZA que SP ou MG terão uma concorrência absurda (invalidado seu primeiro argumento) e bem mais qualificada que TJSP.

Ah claro, a galera da Paraíba deve estar super feliz disputando 34 vagas.

Isso não faz sentido NENHUM. Concurso unificado é ruim para todos (exceto para as bancas), todo mundo sabe disso.

Claro que não. Um dos meus concursos foi lista de aprovados local + lista nacional.
Teve vários locais que esgotaram a lista local de aprovados e chamaram da lista nacional. Ótima oportunidade pra quem está disposto a ir morar em um lugar diferente.

Uma amiga minha era nv médio e ficou mal colocada na lista local e foi chamada pra outro lugar. Acho que ela está feliz ganhando o dobro agora :bem:
Como eu falei, só quem faz concurso de verdade entende as vantagens de um concurso unificado de nível nacional, quem vê de fora e fica dando pitaco fazendo previsão baseado em vozes da cabeça está fadado a postar asneira.
 

Agora terá uma ferramenta nova (só para "vitalícios"): Livro Digital Interativo. Vão explicar na live, mas adiantaram que será texto + vídeo + "autoresumos" + questões + outras firulas.

E eu aqui, só queria que o app pro ipadOS fosse melhor. O do Gran é bom pra caralho.
  • Esse app tem questões de TI também?
  • O app é gratuito ou tem que assinar alguma coisa?
 
 
Estava lendo aqui o edital do TJ RN e os itens que tratam das vagas destinadas aos negros dizem o seguinte:


"7.6 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

7.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.

7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.

7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.

7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.

7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


7.9 O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade."

Não ficou claro pra mim: se o candidato for considerado não-negro pela entrevista da Comissão de Heteroidentificação, ele será ELIMINADO do concurso? Ou vai pra lista da ampla concorrência?

Pelo que entendi, o candidato só seria eliminado se apresentasse declaração falsa, mas como se daria a comprovação da falsidade? "Sr. Candidato autodeclarou negro, mas nós da Comissão entendemos que o Sr. não é negro, portanto sua declaração é falsa".
 
Estava lendo aqui o edital do TJ RN e os itens que tratam das vagas destinadas aos negros dizem o seguinte:




Não ficou claro pra mim: se o candidato for considerado não-negro pela entrevista da Comissão de Heteroidentificação, ele será ELIMINADO do concurso? Ou vai pra lista da ampla concorrência?

Pelo que entendi, o candidato só seria eliminado se apresentasse declaração falsa, mas como se daria a comprovação da falsidade? "Sr. Candidato autodeclarou negro, mas nós da Comissão entendemos que o Sr. não é negro, portanto sua declaração é falsa".
se não for considerado negro na entrevista ou se não comparecer na entrevista perderá o direito à cota.
Se for declaração falsa e alguem denunciar depois de ter tomado posse, podem fazer processo administrativo para apurar a denuncia e se der ruim, ser demitido.

Esse é o caso "bom", onde vc pode se inscrever na cota caso seja pardo ou negro e, caso te recusem, fica na ampla. O problema é quando eles eliminam por não te considerarem pardo/negro, mesmo sendo algo meio subjetivo.
 
Última edição:
Se não for considerado negro na entrevista ou se não comparecer na entrevista perderá o direito à cota.

Se for declaração falsa e alguem denunciar depois de ter tomado posse, podem fazer processo administrativo para apurar a denuncia e se der ruim, ser demitido.

Esse é o caso "bom", onde vc pode se inscrever na cota caso seja pardo ou negro e, caso te recusem, fica na ampla. O problema é quando eles eliminam por não te considerarem pardo/negro, mesmo sendo algo meio subjetivo.

Eu estava interpretando que bastaria a Comissão entender que a declaração foi falsa, NA ENTREVISTA, para eliminar o candidato.
 
Eu estava interpretando que bastaria a Comissão entender que a declaração foi falsa, NA ENTREVISTA, para eliminar o candidato.

Neste caso do edital do TJ-RN, pelo que interpretei, se não for considerado negro/pardo na comissão você é eliminado apenas da lista de cotas, mas poderá figurar na lista de ampla concorrência caso obtenha nota suficiente para isso.

Essa questão é bem complexa e não há um entendimento universal. Há editais que preveem expressamente que o candidato é eliminado do concurso caso a comissão avaliadora não o considere negro/pardo, assim como também há editais que preveem que o candidato eliminado pela comissão de avaliadora pode permanecer na lista geral (ampla concorrência). Alguns exemplos de ambas as situações:

Edital STM/2017 (CESPE):
6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora e não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa.

Edital TRF1/2017 (CESPE):
6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou
não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa

Edital PF/2018 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital PRF/2021 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa MP nº 4/2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital TST/2017 (FCC):
6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

Edital TRF5/2017 (FCC):
13. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

Edital IPHAN/2018 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital IBAMA/2021 (CESPE):
5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação

Edital CGU/2021 (FGV):
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de ampla concorrência.

Edital TJDFT/2022 (FGV):

7.8.1 O candidato inscrito na reserva de vagas para candidatos negros que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
7.8.2 O candidato beneficiado com a correção da Prova Escrita Discursiva, de que trata o subitem 9.6.3.3, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, mesmo que seja
aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso, caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência
.

Edital Senado Federal/2022 (FGV):
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

Um amigo teve esse problema no concurso do IPHAN/2018 e no do IBAMA/2021 (se inscreveu nas cotas de negros/pardos confiando que na pior das hipóteses apenas iria para lista de ampla concorrência, mas esqueceu de observar que o edital dizia claramente que nesse caso seria eliminado do concurso, mesmo que tivesse obtido nota suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência e alegando boa-fé, dai acabou sendo eliminado do concurso por não ter sido reconhecido como negro/pardo pela comissão avaliadora).
 
Última edição:
Eu estava interpretando que bastaria a Comissão entender que a declaração foi falsa, NA ENTREVISTA, para eliminar o candidato.

Mais ou menos.

Esse edital aí é o seguinte: você vai para a avaliação da comissão, existem 2 possíveis resultados, sendo eles "aprovado" ou "reprovado". Se for aprovado, show, vida que segue. Se for reprovado, vai ter 2 possíveis caminhos, sendo eles "reprovado mas declaração verdadeira" ou "reprovado e declaração falsa". Se for "reprovado mas declaração verdadeira", o candidato será jogado na ampla concorrência. Se for "reprovado e declaração falsa", você está eliminado do concurso.

O que quer dizer "declaração falsa" pelo visto não ficou claro, então é um tanto quanto subjetivo da parte da Comissão.

A última parte, que inicia no "e, se houver sido nomeado [...]" diz respeito apenas aos candidatos que foram aprovados como cotistas mas só depois de esse candidato ter sido nomeado e empossado, descobriu-se que a declaração era falsa, ou seja, não diz respeito ao candidato na hora da prova/avaliação especificamente e sim do nomeado. Ao meu ver, é um respaldo que a banca incluiu para o próprio órgão ali caso dê merda lá na frente.

E independente de qual caso vá se encaixar (se na hora da comissão ou apenas na nomeação), todos os candidatos terão direito à ampla defesa e ao contraditório, apesar do jeito que está escrito.
 
Neste caso do edital do TJ-RN, pelo que interpretei, se não for considerado negro/pardo na comissão você é eliminado apenas da lista de cotas, mas poderá figurar na lista de ampla concorrência caso obtenha nota suficiente para isso.

Essa questão é bem complexa e não há um entendimento universal. Há editais que preveem expressamente que o candidato é eliminado do concurso caso a comissão avaliadora não o considere negro/pardo, assim como também há editais que preveem que o candidato eliminado pela comissão de avaliadora pode permanecer na lista geral (ampla concorrência). Alguns exemplos de ambas as situações:

Edital STM/2017 (CESPE):
6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora e não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa.

Edital TRF1/2017 (CESPE):
6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou
não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa

Edital PF/2018 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital PRF/2021 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa MP nº 4/2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital TST/2017 (FCC):
6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

Edital TRF5/2017 (FCC):
13. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

Edital IPHAN/2018 (CESPE):
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Edital IBAMA/2021 (CESPE):
5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação

Um amigo teve esse problema no concurso do IPHAN/2018 e no do IBAMA/2021 (se inscreveu nas cotas de negros/pardos confiando que na pior das hipóteses apenas iria para lista de ampla concorrência, mas esqueceu de observar que o edital dizia claramente que nesse caso seria eliminado do concurso, mesmo que tivesse obtido nota suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência e alegando boa-fé, dai acabou sendo eliminado do concurso por não ter sido reconhecido como negro/pardo pela comissão avaliadora).

Foda né. Se o candidato for pardo aí deve complicar ainda mais pra subjetividade dos avaliadores.

Seria preciso urgentemente uma jurisprudência ou súmula vinculante que deixe claro que o candidato considerado não-negro/pardo concorra na ampla (se tiver nota suficiente) e não que fosse sumariamente eliminado por uma questão puramente subjetiva.
 
Já passei por uma banca avaliadora de cor e eles nem olharam a minha cor diretamente, a única pergunta que eles fizeram e que quebrou todo mundo no meio foi: "você já sofreu racismo alguma vez?"

Eu não sou negro e sim pardo, na realidade eu sou aquele cara que é claro demais pra ser negro e escuro demais pra ser branco, então eu falei pra eles que nunca sofri racismo diretamente e expliquei essa situação por não conseguir me enquadrar em nenhuma definição e falei que já me senti desconfortável várias vezes em alguns restaurantes e lojas mais elegantes, no sentido das pessoas ficarem me encarando e tal, por conta disso eu fui aprovado. Se todas as avaliações são assim eu não sei.
 
Foda né. Se o candidato for pardo aí deve complicar ainda mais pra subjetividade dos avaliadores.

Seria preciso urgentemente uma jurisprudência ou súmula vinculante que deixe claro que o candidato considerado não-negro/pardo concorra na ampla (se tiver nota suficiente) e não que fosse sumariamente eliminado por uma questão puramente subjetiva.
não vai ter nunca uma súmula desse tipo, pois vai atrapalhar mais do que ajudar. Se isso acontecer é melhor todo mundo colocar pardo/preto, se não confirmem so vai para ampla, tirando as pessoas da cotas da lista, pois muito concursos existe limite de correção da redação de 3 ou 2x as vagas.
 
"Superada a cognição sumária, se o magistrado decidir pela citação da parte ré, preclui a possibilidade da
sentença terminativa pela não caracterização de interesse e legitimidade."


Maldito juridiquês... :folks:

Pelo Chatgpt:

"A frase significa que, após a análise inicial do pedido feita pelo juiz (cognição sumária), se ele decidir que há indícios suficientes de que a parte ré pode ser responsabilizada pela situação apresentada pelo autor, o juiz deverá citar a parte ré para apresentar sua defesa no processo.

Se a parte ré for citada, isso significa que a possibilidade de o juiz proferir uma sentença terminativa (que encerraria o processo) antes da análise de mérito do caso é preclusa, ou seja, essa possibilidade fica impedida ou extinta.

Assim, se o juiz decidir pela citação da parte ré, ele não poderá mais extinguir o processo de forma terminativa com base na ausência de interesse ou legitimidade das partes envolvidas, pois a citação da parte ré já terá iniciado a fase de instrução processual e, posteriormente, a análise de mérito. Nesse momento, a possibilidade de uma sentença terminativa fica preclusa."


Rapaz, acho que vou começar a estudar com essa Skynet aberta do lado. A peste ensinou melhor que o professor, com uma linguagem mais fácil e acessível. :vish:
 
"Superada a cognição sumária, se o magistrado decidir pela citação da parte ré, preclui a possibilidade da
sentença terminativa pela não caracterização de interesse e legitimidade."


Maldito juridiquês... :folks:

Pelo Chatgpt:

"A frase significa que, após a análise inicial do pedido feita pelo juiz (cognição sumária), se ele decidir que há indícios suficientes de que a parte ré pode ser responsabilizada pela situação apresentada pelo autor, o juiz deverá citar a parte ré para apresentar sua defesa no processo.

Se a parte ré for citada, isso significa que a possibilidade de o juiz proferir uma sentença terminativa (que encerraria o processo) antes da análise de mérito do caso é preclusa, ou seja, essa possibilidade fica impedida ou extinta.

Assim, se o juiz decidir pela citação da parte ré, ele não poderá mais extinguir o processo de forma terminativa com base na ausência de interesse ou legitimidade das partes envolvidas, pois a citação da parte ré já terá iniciado a fase de instrução processual e, posteriormente, a análise de mérito. Nesse momento, a possibilidade de uma sentença terminativa fica preclusa."


Rapaz, acho que vou começar a estudar com essa Skynet aberta do lado. A peste ensinou melhor que o professor, com uma linguagem mais fácil e acessível. :vish:
Qual comando vc deu ao Chat GPT? (juntamente do texto)
 
  • Esse app tem questões de TI também?
  • O app é gratuito ou tem que assinar alguma coisa?
O app do estratégia tem o sistema de questões, podcasts e outras firulas deles.
Provavelmente deve ter questões de TI sim. Mas muito melhor pegar um TEC ou QConcursos.

Fora que a galera mete o pau nas avialiações da appstore, falam de gabaritos e comentários (de professores) errados.

Enfim, acredito que não seja gratuito. Eu não sei pq sou assinante e tenho tudo liberado.
 
O app do estratégia tem o sistema de questões, podcasts e outras firulas deles.
Provavelmente deve ter questões de TI sim. Mas muito melhor pegar um TEC ou QConcursos.

Fora que a galera mete o pau nas avialiações da appstore, falam de gabaritos e comentários (de professores) errados.

Enfim, acredito que não seja gratuito. Eu não sei pq sou assinante e tenho tudo liberado.

Ultimamente, tenho visto muita gente reclamando do QConcursos.

Sobre o SQ do Estratégia, essas reclamações dos gabaritos é porque eles, em boa parte das questões, colocam "professores" para escrever os comentários.

Esses "professores" na verdade são concurseiros que o Estratégia deve pagar uns trocados para eles ficarem escrevendo soluções lá no sistema. E aí essa galera pode sair por aí dizendo que é professor do Estratégia.

Aí, meu amigo, você vê cada solução preguiçosa... é ctrl+c ctrl+v da lei seca ou jurisprudência, professor que dá uma de engenheiro de obra pronta e faz a solução a partir do gabarito da banca...
 
Ultimamente, tenho visto muita gente reclamando do QConcursos.

Sobre o SQ do Estratégia, essas reclamações dos gabaritos é porque eles, em boa parte das questões, colocam "professores" para escrever os comentários.

Esses "professores" na verdade são concurseiros que o Estratégia deve pagar uns trocados para eles ficarem escrevendo soluções lá no sistema. E aí essa galera pode sair por aí dizendo que é professor do Estratégia.

Aí, meu amigo, você vê cada solução preguiçosa... é ctrl+c ctrl+v da lei seca ou jurisprudência, professor que dá uma de engenheiro de obra pronta e faz a solução a partir do gabarito da banca...
E vcs continuam pagando 3k nisso.

Sorte que sou esclarecido e compro apenas cursinhos específicos de qualidade, nada genérico.
 

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