Eu estava interpretando que bastaria a Comissão entender que a declaração foi falsa, NA ENTREVISTA, para eliminar o candidato.
Neste caso do edital do TJ-RN, pelo que interpretei, se não for considerado negro/pardo na comissão você é eliminado apenas da lista de cotas, mas poderá figurar na lista de ampla concorrência caso obtenha nota suficiente para isso.
Essa questão é bem complexa e não há um entendimento universal. Há editais que preveem expressamente que o candidato é eliminado do concurso caso a comissão avaliadora não o considere negro/pardo, assim como também há editais que preveem que o candidato eliminado pela comissão de avaliadora pode permanecer na lista geral (ampla concorrência). Alguns exemplos de ambas as situações:
Edital STM/2017 (CESPE):
6.2.7 Será
eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora e não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa.
Edital TRF1/2017 (CESPE):
6.2.7 Será
eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;
b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou
não se submeter ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa
Edital PF/2018 (CESPE):
6.2.9 Será
eliminado do concurso o candidato que:
a)
não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Edital PRF/2021 (CESPE):
6.2.9 Será
eliminado do concurso o candidato que:
a)
não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa MP nº 4/2018,
caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Edital TST/2017 (FCC):
6.15.7
Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim,
continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
Edital TRF5/2017 (FCC):
13.
Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim,
continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
Edital IPHAN/2018 (CESPE):
6.2.9
Será eliminado do concurso o candidato que:
a)
não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Edital IBAMA/2021 (CESPE):
5.2.2.7
Será eliminado do concurso o candidato que:
a)
não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
Edital CGU/2021 (FGV):
8.4
O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista,
acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
Edital TJDFT/2022 (FGV):
7.8.1 O candidato inscrito na reserva de vagas para candidatos negros que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência,
se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
7.8.2 O candidato beneficiado com a correção da Prova Escrita Discursiva, de que trata o subitem 9.6.3.3,
se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, mesmo que seja
aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso, caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência.
Edital Senado Federal/2022 (FGV):
8.4
O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista,
acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.
Um amigo teve esse problema no concurso do IPHAN/2018 e no do IBAMA/2021 (se inscreveu nas cotas de negros/pardos confiando que na pior das hipóteses apenas iria para lista de ampla concorrência, mas esqueceu de observar que o edital dizia claramente que nesse caso seria eliminado do concurso, mesmo que tivesse obtido nota suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência e alegando boa-fé, dai acabou sendo eliminado do concurso por não ter sido reconhecido como negro/pardo pela comissão avaliadora).