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"criem um programa social adote um preso", diz desembargador

wolf1978

know-it-all Member
Registrado
"Tenho uma sugestão ao professor Paulo Sérgio Pinheiro, ao jornalista Jânio de Freitas, à ministra Maria do Rosário e a outros tantos admiráveis defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o programa social "Adote um Preso". Cada cidadão aderente levaria para casa um preso carente de direitos humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas consciências e ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário do país. Sem desconto no Imposto de Renda."
ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA é desembargador (Belo Horizonte, MG).

A Opinião do Desembargador foi publicada no Jornal Folha de São Paulo.
Agora veja o Desembargador comentando o próprio comentário dele publicado na Folha.

17/01/14 - Adote um preso

Indiscutivelmente uma ótima sugestão.
Folha de São Paulo - Painel do Leitor -10/01/14

Por ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG)”.

A Folha de SP, hoje, publica carta minha, onde ironizo os “baluartes” dos direitos humanos. Agora, com o morticínio de presos no Maranhão, jornalistas e intelectuais “engajados” escrevem e opinam copiosamente sobre a questão carcerária e os direitos fundamentais. São como urubus, não podem ver uma carniça.
Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução. Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade delegada pelo juiz.
Pernas para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Não me denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me “honraram” mais com suas visitas e ... os menores ficaram presos.
É assim que funciona a “esquerda caviar”.

:bwahaha:

FONTE:
- http://veja.abril.com.br/blog/rodri...ar-e-os-direitos-dos-manos-ou-adote-um-preso/
- http://www1.folha.uol.com.br/painel...critica-defensores-dos-direitos-humanos.shtml
- http://www1.folha.uol.com.br/painel...-critica-reacao-de-leitores-a-sua-carta.shtml
 
Última edição:
"Tenho uma sugestão ao professor Paulo Sérgio Pinheiro, ao jornalista Jânio de Freitas, à ministra Maria do Rosário e a outros tantos admiráveis defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o programa social "Adote um Preso". Cada cidadão aderente levaria para casa um preso carente de direitos humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas consciências e ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário do país. Sem desconto no Imposto de Renda."
ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA é desembargador (Belo Horizonte, MG).

A Opinião do Desembargador foi publicada no Jornal Folha de São Paulo.
Agora veja o Desembargador comentando o próprio comentário dele publicado na Folha.

17/01/14 - Adote um preso

Indiscutivelmente uma ótima sugestão.
Folha de São Paulo - Painel do Leitor -10/01/14

Por ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG)”.

A Folha de SP, hoje, publica carta minha, onde ironizo os “baluartes” dos direitos humanos. Agora, com o morticínio de presos no Maranhão, jornalistas e intelectuais “engajados” escrevem e opinam copiosamente sobre a questão carcerária e os direitos fundamentais. São como urubus, não podem ver uma carniça.
Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução. Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade delegada pelo juiz.
Pernas para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Não me denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me “honraram” mais com suas visitas e ... os menores ficaram presos.
É assim que funciona a “esquerda caviar”.

:bwahaha:

Cara, que lindo, queria que todo juiz/desembargador/advogado fosse assim... :lol2:
 
Sem fonte é fake. Facebook não vale. :challenge:
 
Mas cade a

69252859.jpg
 
O mais irritante é não encontrarmos partidos que defendam essas bandeiras. Independente da legenda, as propostas sempre são versões travestidas do chorume populista.
 
E ainda querem continuar desarmando a população para essas "vítimas" terem onde pegar dinheiro e posses de forma livre nas nossas casas.
 
ÉPICO :seferrou::seferrou::seferrou::seferrou::seferrou::seferrou::seferrou::seferrou:

todo juiz deveria ter essa postura :mao:
 
Olha, eu não sou a favor de maltratar os presos na sela, eu concordaria com um regime que menos presos voltassem a bandidagem... MAS no Brasil tem tanta pessoa fora da cadeia sem alternativa ou que poderia ter melhores oportunidades que eu não vejo não dar o mínimo para o cidadão do que se sujeitar a melhorar a vida de quem não merece, a alternativa mais fácil seria os presos terem oportunidade de emprego dentro da prisão e com o dinheiro melhorar ou expandir o sistema, os presos não seriam escravos porque teriam a desculpa de terem feito alguma coisa nesses anos sem liberdade e quando saisse para arrumar emprego teria uma chance a mais de arrumar. Só não poderia obrigar o trabalho devido o respeito a liberdade, mas se o cara recusar tem que ficar de olho nele, por ter mais chance de não se enquadrar e/ou estar no crime organizado...

Quanto aos menores, a rédea está muito solta mesmo...
 
Olha, eu não sou a favor de maltratar os presos na sela, eu concordaria com um regime que menos presos voltassem a bandidagem... MAS no Brasil tem tanta pessoa fora da cadeia sem alternativa ou que poderia ter melhores oportunidades que eu não vejo não dar o mínimo para o cidadão do que se sujeitar a melhorar a vida de quem não merece, a alternativa mais fácil seria os presos terem oportunidade de emprego dentro da prisão e com o dinheiro melhorar ou expandir o sistema, os presos não seriam escravos porque teriam a desculpa de terem feito alguma coisa nesses anos sem liberdade e quando saisse para arrumar emprego teria uma chance a mais de arrumar. Só não poderia obrigar o trabalho devido o respeito a liberdade, mas se o cara recusar tem que ficar de olho nele, por ter mais chance de não se enquadrar e/ou estar no crime organizado...

Quanto aos menores, a rédea está muito solta mesmo...

Existem vários benefícios dentro da prisão que são concedidos com mínimo esforço:

Remissão da pena: a pena diminui em 1 dia há cada três dias trabalhados (é preciso apresentar atestado de realização do trabalho).

Detração da pena: o tempo em que o indivíduo ficou preso antes do julgamento (prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária e pronúncia) devem ser contabilizado como tempo de pena cumprida.

Saída temporária: aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto, apresentam bom comportamento e já cumpriram 1/6 da pena, nos casos de réus primários e, 1/4 nos casos de reincidentes têm direito à saídas temporárias. Para visitar a família são concedidas até 5 saídas de até 7 dias por ano, que em São Paulo ocorrem nas seguintes datas: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Existe ainda a possibilidade de saída temporária para freqüentar curso profissionalizante, segundo grau ou faculdade.

Progressão de regime: a mudança de um regime mais restritivo para outro mais leve apenas pode ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, nos casos nos quais o preso apresenta bom comportamento, controle da agressividade e desenvolva trabalhos na prisão.

Livramento condicional: terá direito à liberdade antecipada presos que apresentem boa conduta, desenvolvam trabalhos na prisão e tenham cumprido 1/3 da pena nos casos de réus primários, 1/2 da pena para reincidentes e 2/3 para condenados por crimes considerados hediondos. O indivíduo sob liberdade condicional deve obter um trabalho, comunicar sua ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O juiz pode ainda determinar que ele deva estar em casa em um determinado horário e não freqüente determinados lugares.

Indulto ou Comutação de Pena: anualmente o presidente do país publica um decreto com o objetivo de perdoar ou reduzir a pena daqueles que estão presos, desde que não tenham sido condenados a crimes hediondos e que preencham determinadas condições expressas no decreto (tempo de sentença, idade, tempo de pena já cumprida, portador de deficiência ou doença grave).


A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.


São ainda direitos dos presos:

  • ser chamado pelo próprio nome;
  • receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
  • ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
  • ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
  • ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.

Diretor do presídio: todo preso tem direito a solicitar audiência especial com o diretor do presídio, na qual pode expor seus problemas e reclamar a respeito de direitos violados.

Juiz responsável: todo preso está ligado a um juiz responsável, aqueles que estão presos, mas não foram condenados ou recorrem da decisão estão relacionados ao juiz do seu processo, ao passo em que, aqueles que já foram condenados em definitivo, estão sob a responsabilidade do juiz da execução penal.O preso tem direito de reportar violações de seus direitos ao juiz que deve zelar pelo bem estar do preso, garantindo que a lei de execuções penais seja cumprida. Para solicitar uma audiência com o juiz o preso deve contactar seu advogado ou defensor público.

Juiz da execução penal: tem como principal função garantir o cumprimento da lei de execuções penais. Em seu cotidiano, o juiz deve acompanhar as etapas de ressocialização do preso, garantindo que a pena seja cumprida dentro do que diz a lei. Cabe também a este juiz analisar o comportamento daqueles que estão presos sob sua responsabilidade e, com auxílio da avaliação de outros profissionais, decidir qual deve ser o momento certo de reinserir o preso em sociedade.

Juiz Corregedor: é responsável por corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias dentro dos estabelecimentos penais.

Ministério Público: o órgão tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução da pena, garantindo que ela seja cumprida de acordo com a lei, em observância aos direitos fundamentais dos presos, o que inclui, as condições para o cumprimento da pena e as regras para a concessão de benefícios. Os promotores devem realizar visitas mensais aos estabelecimentos penais, mas também podem receber denúncias de violações fora destas visitas.
Ministério Público de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo / SP - CEP: 01007-904
Tel: 3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br

Conselho Penitenciário: formado por professores, profissionais da área de Direito e representantes da comunidade, o conselho é um órgão que atua em casos de indulto ou substituição da pena, além de também ser responsável pela fiscalização de execução da pena, devendo inspecionar os estabelecimentos penais.

Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554, 8º andar, Bela Vista, São Paulo
Tel 3107-0411

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: formado por professores e profissionais da área de direito, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, o conselho se reúne mensalmente para discutir a política criminal e penitenciária brasileira. Com relação ao sistema penitenciário, o conselho pode propor normas, metas e prioridades, fiscalizar, realizar avaliações, determinar regras para a construção de estabelecimentos penais, propor melhorias necessárias e até mesmo interditar estabelecimentos em casos de graves problemas.

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Tel: (61) 2025.3463
Web-site: http://www.mj.gov.br/cnpcp
E-mail: cnpcp@mj.gov.br

Departamento Penitenciário Nacional
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem como principais atribuições o planejamento e coordenação da política penitenciária nacional, o acompanhamento da aplicação de penas e a fiscalização dos estabelecimentos prisionais. O DEPEN recebe denúncias de desrespeito a direitos dos presos por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.

Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 611 -A, Brasília/DF. CEP 70064-901
Tel: 61 2025-3181
Fax: 61 2025.9611
E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br

Conselho da Comunidade: composto ao menos por representante da Associação Comercial, da OAB e da Delegacia Seccional de Assistentes Sociais, cada comarca deve ter um conselho que tem o objetivo de representar a sociedade local e atuar para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de dano para o preso, facilitando sua reintegração à sociedade ao final da pena. O conselho deve visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar os presos, verificar se seus direitos estão sendo cumpridos e elaborar relatórios.

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP): a secretaria estadual tem como objetivo aplicar a Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. As denúncias de desrespeito aos direitos dos presos são encaminhadas à SAP por meio de sua ouvidoria:

Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana - CEP: 02033-000 - São Paulo - SP
E-mail: ouvidoria@sap.sp.gov.br
Tel: (11) 3206-4704
Fax: (11) 3206-4725
Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas

Pastoral Carcerária: a organização é parte da igreja católica e tem como objetivo, além da evangelização dos presos, trabalhar para que seus direitos sejam garantidos no sistema prisional. Em seu trabalho cotidiano a pastoral visita instituições prisionais, ouve denúncias de violações e presta auxílio aos familiares dos presos.
Praça Clóvis Bevilácqua, 351, Conj. 501 - São Paulo – SP - CEP: 01018-001
Tel: (11) 3101-9419
Fax: (11)3242-1983
E-mail: pcr.n@uol.com.br
Site: www.carceraria.org.br

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE): o conselho recebe, encaminha e acompanha as denúncias de desrespeito e violação aos direitos individuais e coletivos. Suas ações são divididas em áreas temáticas, dentre as quais existe a Comissão de Assuntos Carcerários.
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Endereço: Largo Pátio do Colégio, 148 – 2º Andar – Sala 24 – Sé – CEP: 01016-040
Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693
E-mail: condepe@justica.sp.gov.br


Programa Começar de Novo: o programa busca mobilizar os órgãos públicos e a sociedade civil na contratação de presos e egressos do sistema penitenciário. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Portal de Oportunidades, um web-site que reúne informações sobre vagas de trabalho e cursos de capacitação das mais diversas áreas tanto da esfera pública quanto da esfera privada.
Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n - Brasília - DF - CEP: 70175-900
E-mail: comecardenovo@cnj.jus.br
Fone: (61) 2326-6789


Tudo isso aí em cima e muito mais, além da corrupção, facilitações pela carceragem, uso de celular, recebimento de drogas e outros, para um sujeito que praticou o mal. Não são poucos direitos.


http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=953&Itemid=205
 
Última edição:
REACIONISTA BURGUÊS!!! É o que eu pensaria se fosse um militante desprovido de auto respeito com devaneios. Parabéns ao desembargador!Edit: Maria do Rosário é aqui do RS. Que vergonha dessa mulher pelo que ela esta fazendo.
 
Última edição:
Existem vários benefícios dentro da prisão que são concedidos com mínimo esforço:

Remissão da pena: a pena diminui em 1 dia há cada três dias trabalhados (é preciso apresentar atestado de realização do trabalho).

Detração da pena: o tempo em que o indivíduo ficou preso antes do julgamento (prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária e pronúncia) devem ser contabilizado como tempo de pena cumprida.

Saída temporária: aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto, apresentam bom comportamento e já cumpriram 1/6 da pena, nos casos de réus primários e, 1/4 nos casos de reincidentes têm direito à saídas temporárias. Para visitar a família são concedidas até 5 saídas de até 7 dias por ano, que em São Paulo ocorrem nas seguintes datas: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Existe ainda a possibilidade de saída temporária para freqüentar curso profissionalizante, segundo grau ou faculdade.

Progressão de regime: a mudança de um regime mais restritivo para outro mais leve apenas pode ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, nos casos nos quais o preso apresenta bom comportamento, controle da agressividade e desenvolva trabalhos na prisão.

Livramento condicional: terá direito à liberdade antecipada presos que apresentem boa conduta, desenvolvam trabalhos na prisão e tenham cumprido 1/3 da pena nos casos de réus primários, 1/2 da pena para reincidentes e 2/3 para condenados por crimes considerados hediondos. O indivíduo sob liberdade condicional deve obter um trabalho, comunicar sua ocupação e não mudar de comarca sem autorização. O juiz pode ainda determinar que ele deva estar em casa em um determinado horário e não freqüente determinados lugares.

Indulto ou Comutação de Pena: anualmente o presidente do país publica um decreto com o objetivo de perdoar ou reduzir a pena daqueles que estão presos, desde que não tenham sido condenados a crimes hediondos e que preencham determinadas condições expressas no decreto (tempo de sentença, idade, tempo de pena já cumprida, portador de deficiência ou doença grave).


A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.


São ainda direitos dos presos:

  • ser chamado pelo próprio nome;
  • receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
  • ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
  • ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
  • ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.

Diretor do presídio: todo preso tem direito a solicitar audiência especial com o diretor do presídio, na qual pode expor seus problemas e reclamar a respeito de direitos violados.

Juiz responsável: todo preso está ligado a um juiz responsável, aqueles que estão presos, mas não foram condenados ou recorrem da decisão estão relacionados ao juiz do seu processo, ao passo em que, aqueles que já foram condenados em definitivo, estão sob a responsabilidade do juiz da execução penal.O preso tem direito de reportar violações de seus direitos ao juiz que deve zelar pelo bem estar do preso, garantindo que a lei de execuções penais seja cumprida. Para solicitar uma audiência com o juiz o preso deve contactar seu advogado ou defensor público.

Juiz da execução penal: tem como principal função garantir o cumprimento da lei de execuções penais. Em seu cotidiano, o juiz deve acompanhar as etapas de ressocialização do preso, garantindo que a pena seja cumprida dentro do que diz a lei. Cabe também a este juiz analisar o comportamento daqueles que estão presos sob sua responsabilidade e, com auxílio da avaliação de outros profissionais, decidir qual deve ser o momento certo de reinserir o preso em sociedade.

Juiz Corregedor: é responsável por corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias dentro dos estabelecimentos penais.

Ministério Público: o órgão tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução da pena, garantindo que ela seja cumprida de acordo com a lei, em observância aos direitos fundamentais dos presos, o que inclui, as condições para o cumprimento da pena e as regras para a concessão de benefícios. Os promotores devem realizar visitas mensais aos estabelecimentos penais, mas também podem receber denúncias de violações fora destas visitas.
Ministério Público de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo / SP - CEP: 01007-904
Tel: 3119-9000
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Conselho Penitenciário: formado por professores, profissionais da área de Direito e representantes da comunidade, o conselho é um órgão que atua em casos de indulto ou substituição da pena, além de também ser responsável pela fiscalização de execução da pena, devendo inspecionar os estabelecimentos penais.

Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554, 8º andar, Bela Vista, São Paulo
Tel 3107-0411

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: formado por professores e profissionais da área de direito, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, o conselho se reúne mensalmente para discutir a política criminal e penitenciária brasileira. Com relação ao sistema penitenciário, o conselho pode propor normas, metas e prioridades, fiscalizar, realizar avaliações, determinar regras para a construção de estabelecimentos penais, propor melhorias necessárias e até mesmo interditar estabelecimentos em casos de graves problemas.

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Tel: (61) 2025.3463
Web-site: http://www.mj.gov.br/cnpcp
E-mail: cnpcp@mj.gov.br

Departamento Penitenciário Nacional
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem como principais atribuições o planejamento e coordenação da política penitenciária nacional, o acompanhamento da aplicação de penas e a fiscalização dos estabelecimentos prisionais. O DEPEN recebe denúncias de desrespeito a direitos dos presos por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.

Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 611 -A, Brasília/DF. CEP 70064-901
Tel: 61 2025-3181
Fax: 61 2025.9611
E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br

Conselho da Comunidade: composto ao menos por representante da Associação Comercial, da OAB e da Delegacia Seccional de Assistentes Sociais, cada comarca deve ter um conselho que tem o objetivo de representar a sociedade local e atuar para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de dano para o preso, facilitando sua reintegração à sociedade ao final da pena. O conselho deve visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar os presos, verificar se seus direitos estão sendo cumpridos e elaborar relatórios.

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP): a secretaria estadual tem como objetivo aplicar a Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. As denúncias de desrespeito aos direitos dos presos são encaminhadas à SAP por meio de sua ouvidoria:

Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana - CEP: 02033-000 - São Paulo - SP
E-mail: ouvidoria@sap.sp.gov.br
Tel: (11) 3206-4704
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Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas

Pastoral Carcerária: a organização é parte da igreja católica e tem como objetivo, além da evangelização dos presos, trabalhar para que seus direitos sejam garantidos no sistema prisional. Em seu trabalho cotidiano a pastoral visita instituições prisionais, ouve denúncias de violações e presta auxílio aos familiares dos presos.
Praça Clóvis Bevilácqua, 351, Conj. 501 - São Paulo – SP - CEP: 01018-001
Tel: (11) 3101-9419
Fax: (11)3242-1983
E-mail: pcr.n@uol.com.br
Site: www.carceraria.org.br

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE): o conselho recebe, encaminha e acompanha as denúncias de desrespeito e violação aos direitos individuais e coletivos. Suas ações são divididas em áreas temáticas, dentre as quais existe a Comissão de Assuntos Carcerários.
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Endereço: Largo Pátio do Colégio, 148 – 2º Andar – Sala 24 – Sé – CEP: 01016-040
Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693
E-mail: condepe@justica.sp.gov.br


Programa Começar de Novo: o programa busca mobilizar os órgãos públicos e a sociedade civil na contratação de presos e egressos do sistema penitenciário. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Portal de Oportunidades, um web-site que reúne informações sobre vagas de trabalho e cursos de capacitação das mais diversas áreas tanto da esfera pública quanto da esfera privada.
Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n - Brasília - DF - CEP: 70175-900
E-mail: comecardenovo@cnj.jus.br
Fone: (61) 2326-6789


Tudo isso aí em cima e muito mais, além da corrupção, facilitações pela carceragem, uso de celular, recebimento de drogas e outros, para um sujeito que praticou o mal. Não são poucos direitos.


http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=953&Itemid=205

Mas creio que apesar de extenso deve ser padrão na maioria dos países, a maioria que li já ouvi falar em outras localidades...
 

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