Tem sim amigo. Geralmente quando falamos de uma relação de consumo, tá tudo bem organizadinho no CDC.
Por exemplo, se uma empresa não dá um prazo pra te entregar um produto, no CDC:
- Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Ah, mas tem prazo, só não entregaram ainda, então pode-se considerar que houve um descumprimento da oferta, que além de poder ser caracterizado como propaganda enganosa, conforme Art 37 do CDC.
Considerando que houve então o descumprimento da oferta, podemos utilizar o Art 35 do CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Note que a lei é bem clara ao dizer que é o CONSUMIDOR que poderá escolher o que quer que seja feito, não a loja!
Não podemos deixar que as empresas continuem a nos tratar de qualquer forma, pensando que "ah, é Brasil, fazer o que".
Tem sim o que fazer e se TODOS procurarem seus direitos, como a própria atendente da Dell me mandou procurar, com certeza a situação vai melhorar, pelo menos um pouco.