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    Tópico para tirar dúvidas>>>>https://forum.adrenaline.com.br/threads/obrigatoriedade-da-verificacao-em-duas-etapas-a-partir-de-24-04-2024-duvidas.712290/

    Atencionamente,

    Administração do Fórum Adrenaline

Duvida sobre multa tirando CNH!

Esledinho

... Suave ...
Registrado
Boa noite pessoal!

No dia 17/04 meu tio pediu minha moto emprestado e levou uma multa de radar por excesso de velocidade. A notificação chegou aqui em casa por volta do dia 23/04, porém, no dia 19 eu havia iniciado o processo para tirar CNH! (PS: Ainda não tenho CNH mas tenho moto!:haha:)
No papel da notificação esta escrito que a defesa ou transferência dos pontos é até o dia 25 deste mês, mas o problema é que eu perdi o papel e agora quem vai levar os pontos sou eu!
Minhas dúvida é: Eu já concluí as aulas de legislação e só falta a prova, quando estes pontos se registrarem no meu nome isso irá me prejudicar no processo da carteira?
Existe a possibilidade de tirar uma segunda via da notificação para que eu possa passar os pontos para o nome do meu tio?

Obrigado!
 
Última edição:
https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/InfServico.asp?IdServico=48

"O proprietário do veículo deve preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator ( FICI ) que se encontra na notificação de autuação que for entregue no seu endereço. Podendo este formulário ser retirado pela Internet no endereço eletrônico www.dentrannet.mg.gov.br (Identificação do Condutor Infrator) e entregá-lo no Órgão de Trânsito Autuador. O prazo de entrega do FICI começa a contar a partir do recebimento da notificação e vem pré-fixado no canto superior direito da notificação da autuação, assim como o endereço para encaminhamento da solicitação. O Órgão Autuador irá analisar a documentação e processar as informações, podendo a solicitação ser aceita ou recusada . Se a solicitação for aceita o Órgão Autuador aguardará o término de todos os prazos recursais da infração para registrar a pontuação no prontuário do condutor infrator. Em caso de ser a solicitação recusada, não cabe nova solicitação e o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. A pontuação só será registrada no prontuário do condutor infrator se todas as etapas de notificação forem devidamente cumprida pelo Órgão Autuador. A identificação do condutor infrator não pode ser entregue via Internet, somente é permitido o preenchimento e impressão do formulário ( FICI ), o qual deve ter a assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, como exigido no artigo 257, parágrafos 3º e 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 5º e 6º, da Resolução 149/2003 do CONTRAN. O resultado da análise da solicitação de identificação do condutor infrator, será imediata registrada no Banco de Dados do Detran/MG e poderá ser consultado via Internet no endereço eletrônico"

Ou seja, tire o formulário pela internet, preencha, veja os documentos necessários no link acima e entregue no órgão de trânsito autuador. É melhor fazer isso do que correr o risco de ter o seu processo cancelado, suspenso, depois ter que procurar um advogado e bla bla bla...
 
Última edição:
Você teria que preencher o papel de transferência da infração que vem junto a notificação, com os dados do seu tio, você proprietário da moto assina e o seu tio também, cabendo ele reconhecer firma. Ai basta levar no órgão responsável o papel preenchido com a cópia da CNH dele e comprovante de residência se eu não me engano.

O prazo é pra ser maior pra indicar o condutor, muito proxima as datas e bem descuidado você também eim, perder o papel, agora so indo lá no órgao responsavel pra ver uma segunda via.
 
Cara vcs são "OS CARAS", muito obrigado mesmo, principalmente o Agas43302 por ter me indicado o formulário FICI na internet!
Ontem eu fiquei mal pakas por ter perdido o formulário, foi realmente um descuido e tanto, mas é porque eu fiquei meio sem tempo para resolver!
Vlw 100% qualificados! :fovhappy:
 

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