e ainda tem loja que acha que somos otarios.

Bem pela minha experiência o cara não deveria saber mesmo, eu compro nas lojas lá à pelo menos uns 6-7 anos e nunca tive problemas de não trocarem os produtos, nós sabemos do problema porque somos "nerds entusiastas de informática", o cara é só um vendedor se ninguém disser ao mesmo que têm defeito e ele terá que trocar com o fabricante depois ele provavelmente não saberá, em todo caso a maioria das pessoas deve fazer o rma direto com os fabricantes mesmo, a Gigabyte que é o da placa que você pretendia já anunciou que cobrirá todas as despesas incluindo as de postagens para você enviar a placa à eles.

Só achei picaretagem o cara dizer que não ia dar garantia do produto porque vinha com defeito lol, é obrigação dele dar garantia FATO, achei o consumidor "no mínimo barraqueiro" como já citado antes e amigo até que algum órgão diga que é proibida a venda desse produto em solo nacional ele pode sim vender com a porcaria da voltagem escapando e danificando a controladora SATAII ao longo do tempo e se você sabia que o produto era defeituoso foi lá comprar e "causar" por que?

Para mim sem querer ofender mas você também estava querendo ser "malandro" porque acha que quando vierem os B3 com a correção o preço vai subir então está querendo garantir o preço mais baixo e depois fazer RMA, ou seja, malandragem para pagar menos, se achas que está estragado e não deveria ser vendido então não fosse lá comprar, eu mesmo estou esperando vir os B3 para realizar o upgrade, na verdade estou esperando virem os quad-channel para sandy bridge cair ainda mais o preço e eu pegar barato.
 
Última edição:
olha essa
fui nas lojas americanas do shopping IGUATEMI comprar um impressora multi da HP
quando cheguei no caixa amulher falou
moco vc nao quer abrir e conferir?
eu-como assim???se ela ta quebrado no meio?
loja-sim moco pq agente nao troca a mercadoria,eh direto com a HP
eu-mas como assim?se eu chega em casa e a impressora estiver raxada no meio vcs nao me trocam?
loja-nao por isso q pedimos para conferir


a loja vende um produto q diz nao ter responsabilidade NENHUMA sobre o produto
OLHA Q FACIl
eles so ganham MAIS NADA





BOM MANDEI SE FODE NAO COMPREI A IMPRESSORA E PODIA TER CAUSADO NA LOJA
ISSO EHUMA DESMONSTRACAO DE COMO AS LOJAS ESTAO kgando
E COMO A JUSTICA AQUI DEMORA 37 MILHOES DE ANOS PARA AGIR
ELES VAO CONTINUAR KGANDO
BOA SORTE AE E VAMO COMPRA NO GRINGO
 
Então vamos deixar um Advogado falar?

Pra quem não me conhece, em outros post aqui do fórum já tenho esclarecido vários pontos quanto a RMA e obrigações de vendedores.

Além do mais, tenho mais de 10 anos de prática processual, sendo que tenho minha OAB a 7 anos, e destes 7 anos 3 foram dedicados a trabalhar na maior concessionária de serviços públicos aqui do Rio e Janeiro a CEDAE, que é a companhia de águas e esgotos.

Sendo assim, vamos aos fatos:

Um cliente chegou na loja e questionou sobre a política de troca, o vendedor desconhecida tal política, o gerente veio e corroborou a informação sobre a política de troca da loja, portanto, o consumidor escolheu outra loja para comprar. (resumi bem?)

A loja errou ao saber que poderia haver um vício no produto vendido e automaticamente tirá-lo de venda, pois todas as mercadorias que são comercializadas pelos fornecedores devem sim estar de acordo com o que estipula a Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Esta "transparência" que a lei informa é exatamente no momento da compra esclarecer ao consumidor todas suas dúvidas quanto ao produto.

No caso citado pelo autor do tópico, verificamos que mesmo após a loja reconhecer que o produto era defeituoso não a retirou de venda, ao contrário, adotou posição defensiva e informou que o cliente que solucionasse o problema com o fabricante.

Vamos ao caso do RMA:

Quando você compra no Brasil, a empresa deve informar o prazo de garantia, conforme comanda o princípio da transparência na relação de consumo (art. 4° lei 8.078/90), se no período apresentado como de garantia o produto apresentar defeito e não houver assistência técnica no Brasil (RMA), o vendedor será responsabilizado, conforme o texto legal dos arts. 12 e 13 da Lei n.° 8.078/90:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

Além do mais, dependendo do tipo de defeito, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90) dá ao consumidor as seguintes opções:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

...

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

Portanto, a loja é sim responsável pelos produtos que vende e pela garantia pelo tempo informado.

Lógico que o velho método do "bater pernas" e "gastar sola de sapato" ou ainda o novo "googlear" ainda são as melhores formas de se encontrar mercadorias boas de preços competitivos.

Outra dica é verificar quanto tempo a empresa tem de abertura e sempre, eu disse sempre pedir a nota ou cupom fiscal, pois é o seu cmnprovante de aquisição do produto naquele estabelecimento.

Requisitando inclusive que conste da nota o prazo de garantia informado pela empresa vendedora a fim de que, se futuramente houver recusa, seus direitos como consumidor estarão 100% garantidos.

Espero ter ajudado a esclarecer vários pontos aqui abordados. ;)

Abraços a todos. :yes:
 

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