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exigir trabalhar em outra loja para cumprir carga horária

devhenrique

:)
Registrado
Meu patrão tem 2 lojas na mesma cidade, cerca de 20km de distância entre elas. As empresas são do mesmo CNPJ.

Fui contratado para trabalhar em uma loja que fica cerca de 1km da minha casa. Trabalho 6h corridas por dia, de segunda à sábado.

Ele veio falar que, como não completo a carga de 44h semanais tenho q ir cumprir aos domingos ou feriados na outra loja dele, que fica há 19km da minha casa. Diz que sou obrigado a ir.

Ele realmente está dentro da lei?
 
Depende da carga horária que estava no seu contrato de trabalho. Tem que ver isso. Se na carga horária diz que são 44h semanais, teria na verdade que alterar pra 8h por dia e mais 4 no sabado, ou 8h e 48min por dia e não trabalhar sabado.
Vc não pode trabalhar direto todo dia, indo cumprir domingo em outra loja, pois a CLT prevê 1 dia de descanso semanal, pelo menos.

Te sugiro procurar um advogado trabalhista ou outro emprego logo pra não ficar nesse problema ai e se stressar. ,

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
 
Depende, do que você postou, ele está errado....Ele estaria certo se:
- Você trabalha 6h numa loja e logo depois vai direto para a outra trabalhar até fechar as 8h do dia (o trajeto até lá conta como trabalho, se demorar 2 horas para chegar lá, acabou o expediente...é como se você fosse da área comercial e tivesse que ir ver um cliente por exemplo...e se acontecer algo com você no caminho (assalto, acidente, etc...), a empresa é responsável totalmente e terá que te ressarcir...)
- Ele te pagar transporte para ir até lá (você mora a 1km da primeira loja, então não precisa pegar ônibus, mas na outra vai precisar, então ele tem que te pagar vale transporte também, disponibilizar um veículo para ir até lá ou pagar taxi/uber da vida).
- E se isso ocorrer de segunda a sábado apenas.

Quem trabalha domingos e feriados (desde que não sejam municipais, já que tem muitas cidades que trocam os feriados pelo do carnaval) tem que obrigatoriamente ganhar 100% de hora extra sobre o salário normal além de uma folga na semana seguinte não podendo ser prorrogada em hipótese alguma (exceção é para policiais que trabalham 24h e folgam 48h por exemplo)...No seu caso, mesmo que você trabalhe 1 hora apenas no domingo, tem que ter folga do dia todo na semana sem desconto de hora e de salário, já que domingo não é considerado dia de trabalho e sim folga...

Só não entendi porque você trabalha 6 horas apenas (imagino que não seja estágio e sim emprego, se for estágio, ele está errado de novo, estágio é apenas 40h de trabalho), a loja não abre o dia todo? Mais fácil você trabalhar 8h direto em uma loja apenas...seja na próxima da sua casa ou na outra...
 
Só não entendi porque você trabalha 6 horas apenas (imagino que não seja estágio e sim emprego, se for estágio, ele está errado de novo, estágio é apenas 40h de trabalho), a loja não abre o dia todo? Mais fácil você trabalhar 8h direto em uma loja apenas...seja na próxima da sua casa ou na outra...

Pela nova lei do estágio, o máximo são 30 horas semanais https://www.ciee.org.br/portal/nova_lei_estagio.asp
 
Depende, do que você postou, ele está errado....Ele estaria certo se:
- Você trabalha 6h numa loja e logo depois vai direto para a outra trabalhar até fechar as 8h do dia (o trajeto até lá conta como trabalho, se demorar 2 horas para chegar lá, acabou o expediente...é como se você fosse da área comercial e tivesse que ir ver um cliente por exemplo...e se acontecer algo com você no caminho (assalto, acidente, etc...), a empresa é responsável totalmente e terá que te ressarcir...)
- Ele te pagar transporte para ir até lá (você mora a 1km da primeira loja, então não precisa pegar ônibus, mas na outra vai precisar, então ele tem que te pagar vale transporte também, disponibilizar um veículo para ir até lá ou pagar taxi/uber da vida).
- E se isso ocorrer de segunda a sábado apenas.

Quem trabalha domingos e feriados (desde que não sejam municipais, já que tem muitas cidades que trocam os feriados pelo do carnaval) tem que obrigatoriamente ganhar 100% de hora extra sobre o salário normal além de uma folga na semana seguinte não podendo ser prorrogada em hipótese alguma (exceção é para policiais que trabalham 24h e folgam 48h por exemplo)...No seu caso, mesmo que você trabalhe 1 hora apenas no domingo, tem que ter folga do dia todo na semana sem desconto de hora e de salário, já que domingo não é considerado dia de trabalho e sim folga...

Só não entendi porque você trabalha 6 horas apenas (imagino que não seja estágio e sim emprego, se for estágio, ele está errado de novo, estágio é apenas 40h de trabalho), a loja não abre o dia todo? Mais fácil você trabalhar 8h direto em uma loja apenas...seja na próxima da sua casa ou na outra...


Não é estágio... são 6h corridas mesmo. É uma loja que tem duas pessoas, um abre de 9h até 15h e a outra pessoa de 14h00 até 20h00.
Ele não manda ir todo domingo, mas pelo menos 1 domingo no mês exige isso. No feriado de 7 de setembro mesmo vieram exigir para ir, eu recusei e disse q minha programação era baseada na loja que trabalho e q estaria fechada no feriado e não fui.

Disseram q vou assinar uma advertência, falei que só assino se estiver descrito que estavam obrigando a ir para outra loja.
 
Muito mal contado tudo isso aí.......
 
Uma empresa não pode operar em dois locais diferentes com o mesmo CNPJ. Se for a mesma atividade, a expansão para uma filial vai ocorrer com um CNPJ diferente no final.

Por exemplo, Matriz: final XXXXXX/0001-60 | Filial: XXXXXX/ 0002-41

Se a empresa está operando com exatamente o mesmo CNPJ em endereços diferentes, já começa por ai o problema.

Segundo, o que o @Deamon e o @TonyMad[F4Fx] falaram já deve te dar uma base boa. Mas tudo depende do que está no contrato. No contrato vai ter o endereço da empresa ... Se a outra não está lá, por exemplo, não sei se é possível você trabalhar nos dois lugares.

Se lendo o contrato não esclarecer nada... Vai na do @Deamon e busque um advogado, pelo menos para avaliar a situação contigo.

Só não entendi porque você trabalha 6 horas apenas
As empresas tem liberdade de propor esse tipo de horário. Mas o funcionário tem que estar de acordo por contrato.
 
mais um OP que postou e saiu correndo e não vamos conhecer o final dessa história :sei:
 
Para os que estavam curiosos sobre o final, terminei pedindo demissão! não aguentei essa chantagem... e ainda queria que eu fosse pagar aviso prévio na loja mais longe. Pedi dispensa sem pagar aviso e estou para começar em um novo emprego.
 

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