Uma copia completa do fato relevante da GVT que o nosso colega colocou logo acima:
FATO RELEVANTE
Curitiba, 13 de outubro de 2009 - GVT (Holding) S.A. (Bovespa: GVTT3, Reuters:
GVTT3.SA e Bloomberg GVTT3:BZ), divulga Ata da Reunião do Conselho de
Administração, realizada em 13 de outubro de 2009, às 11:00 horas, na sede social da GVT
(Holding) S.A.:
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2009.
1. Data, Hora e Local: Aos 13 dias do mês de outubro de 2009, às 11:00 horas, na sede
social da GVT (Holding) S.A. (“Companhia”), na Rua Lourenço Pinto, no 299, 13o andar,
CEP 80010-160, cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
2. Convocação e Presença: Convocada a presente Reunião do Conselho de Administração,
na forma do disposto no Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia. Presente a totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
3. Mesa: Shaul Shani (Presidente do Conselho), Amos Genish (Vice-Presidente do
Conselho), Zvi Limon (Conselheiro), Avraham Fischer (Conselheiro), Ron Zuckerman
(Conselheiro), Jean-Manuel Rozan (Conselheiro), Boris Przechaki (Conselheiro
Independente) e Gustavo Pinto Gachineiro (Secretário).
4. Presentes na Reunião: Conforme solicitado pelo Presidente do Conselho de
Administração da Companhia, representantes do escritório de advocacia Barbosa,
Müssnich & Aragão Advogados e do Banco de Investimento Credit Suisse (Brasil) S.A.
estavam presentes à Reunião para assessorar os membros do Conselho de Administração
em qualquer assunto relacionado à Ordem do dia.
5. Ordem do Dia:
5.1. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária da Companhia com a finalidade de
deliberar sobre o pedido de dispensa da aplicação dos artigos 43 e 44 do Estatuto
Social da Companhia em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo
60 do Estatuto Social da Companhia. Os artigos 43 e 44 do Estatuto Social da
Companhia tratam da “Proteção da Dispersão da Base Acionária da Companhia”.
5.2. Considerações:
Em 08 de setembro de 2009, Vivendi S.A. (“Vivendi”) publicou Fato
5.2.1
Relevante pelo qual comunicou sua intenção de realizar uma oferta pública
voluntária de aquisição de no mínimo 51% de ações representativas do capital
social da Companhia, pelo preço de R$ 42,00 por ação, condicionada à
dispensa da aplicação dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social da Companhia,
que tratam da Proteção da Dispersão da Base Acionária da Companhia.
Em 07 de outubro de 2009, Telecomunicações de São Paulo S.A. (“Telesp”)
5.2.2
publicou Fato Relevante e Edital de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de
no mínimo 51% das ações representativas do capital social da Companhia, a
um preço de R$ 48,00 por ação, condicionada à dispensa da aplicação dos
artigos 43 e 44 do Estatuto Social da Companhia, que tratam da Proteção da
Dispersão da Base Acionária da Companhia.
5.2.3 Considerando que Vivendi, Telesp ou um terceiro interessado podem realizar
uma oferta concorrente, realizar revisão de sua oferta atual no caso específico
da Telesp, ou comprar ações da Companhia por um valor superior ao valor
descrito no Edital de Oferta da Telesp, será benéfico a todos os acionistas da
Companhia e a própria Companhia dispensar a aplicação dos artigos 43 e 44 do
Estatuto Social da Companhia, que tratam da Proteção da Dispersão da Base
Acionária da Companhia, a Ofertantes Qualificados, conforme definição do
item 6.1. A dispensa limitada a Ofertantes Qualificados tem como objetivo
assegurar que o poder de controle da Companhia se mantenha sob a
titularidade de ofertantes capazes de agregar valor ao futuro da Companhia por
meio de sua experiência e sinergias. O Conselho de Administração analisará,
contudo, qualquer proposta que for submetida a sua análise,
independentemente do ofertante ser um Ofertante Qualificado.
5.2.4 A dispensa da aplicação dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social da Companhia,
que tratam da Proteção da Dispersão da Base Acionária da Companhia,
possibilitará aos acionistas da Companhia se beneficiarem das presentes ofertas
ou de ofertas superiores, caso novas ofertas venham a ser apresentadas.
6. Deliberações:
Iniciadas as discussões sobre o tema e após a matéria ter sido amplamente debatida, o
Conselho de Administração manifestou o seu entendimento de forma unânime, sem restrições,
como segue abaixo:
6.1. É benéfico aos acionistas da Companhia ter a possibilidade de venderem a totalidade
ou parte de suas ações de forma organizada para um Ofertante Qualificado que (i)
tenha capacidade financeira de adquirir 100% das ações da Companhia a um preço de
no mínimo R$ 48,00 por ação; e (ii) seja um operador ou provedor de serviços de
telefonia pública móvel, fixa e de banda larga no Brasil ou no exterior, diretamente ou
por seu intermédio de suas subsidiárias, controladas ou coligadas. O Conselho de
Administração confirma que tanto a Vivendi como a Telesp podem ser definidos
como Ofertantes Qualificados.
6.2. É benéfico para os acionistas da Companhia a realização de ofertas concorrentes para
a aquisição de ações da Companhia.
6.3. A vista do exposto, os Conselheiros aprovam a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas para que seja deliberada a dispensa da aplicação dos
artigos 43 e 44 do Estatuto Social da Companhia para aquisição de ações que (i) seja
por um preço de no mínimo R$ 48,00 por ação; (ii) seja realizada por um Ofertante
Qualificado; (iii) a liquidação financeira seja realizada até 28 de fevereiro de 2010; e
(iv) o pagamento pela aquisição das ações seja em dinheiro.
6.4. Dessa forma, os Conselheiros aprovam a imediata publicação do Edital de
Convocação para realização de Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas para
deliberarem sobre a dispensa da aplicação dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social da
Companhia nos termos do item 6.3 acima. Os documentos, rubricados pela mesa
ficarão arquivados na sede da Companhia.
7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Reunião,
que, depois de lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
Para mais informações, contate nossa equipe de RI:
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telecomunicações e internet no Brasil. A Companhia oferece um portfólio diversificado de
produtos inovadores e soluções avançadas para telefonia fixa convencional, transmissão de
dados para empresas, serviços de internet (banda larga e ISP), e serviços de Voz sobre IP
("VoIP"). Oferece seus serviços e soluções diretamente aos usuários finais sob as nossas
próprias marcas: GVT, POP e VONO. A marca GVT está entre as mais reconhecidas do
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