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Novo Código de Processo Civil diminuíra em ate 70% o tempo dos processos

Stronks

2004 member
Registrado
Em um prazo recorde de seis meses, a comissão de juristas designada para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) apresentou ontem o anteprojeto de reforma ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O texto traz inovações que prometem levar celeridade à Justiça, por meio, principalmente, da diminuição do número de recursos judiciais (veja quadro). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão, estima que as modificações vão reduzir em 50% o tempo do julgamento de processos individuais e em 70% no caso das demandas coletivas.

As novidades
Confira os principais pontos do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC)

Artigos
O novo código é mais enxuto. O anteprojeto possui cerca de 250 artigos a menos que o atual, em vigor desde 1973.

Recursos
O projeto diminui as possibilidades de recursos que não digam respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo.

Fim da apelação
Quando o entendimento já estiver consolidado em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), os processos serão decididos em primeira instância, sem o direito a apelação, recurso usado atualmente, que tem força até para paralisar o processo.

Multas
O projeto prevê multas que podem chegar a 20% do valor da causa para os advogados que apresentarem recursos com a finalidade de retardar o processo, a chamada litigância de má-fé.

Demandas repetitivas
A proposta cria um instrumento chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que dará mais celeridade aos processos, com a possibilidade de os tribunais firmarem entendimentos sobre assuntos recorrentes para que a decisão seja adotada pelos juízes das comarcas.




As mudanças são esplêndidas.Acho que aos poucos o Brasil vai tomando jeito heim.:)
 
Fim da apelação
nossa só isto ja é um progresso tremendo... o restante também, muito bom mesmo

porém nao pode acabar sendo um perigo em alguns caso que tem que ser avaliado melhor ou o andamento do processo nao foi bem entendido ??
 
Fim da apelação
nossa só isto ja é um progresso tremendo... o restante também, muito bom mesmo

porém nao pode acabar sendo um perigo em alguns caso que tem que ser avaliado melhor ou o andamento do processo nao foi bem entendido ??

Acho que avaliam isso, se um determinado processo é identico a outro ja resolvido no supremo, eles tomam a mesma descisão... Se for um pouco diferente , ai possivelmente avaliam a parte.

Quero ver agora como vai ficar a situação dos ratos de brasilia hehe.
 
aff!!!
td q eu aprendi vai ser jogado pelo ralo !
 
As novidades
Fim da apelação
Quando o entendimento já estiver consolidado em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), os processos serão decididos em primeira instância, sem o direito a apelação, recurso usado atualmente, que tem força até para paralisar o processo.

Não vai ferir o duplo grau de jurisdição? Princípio constitucional implícito do processo judicial.
 
Tomará que o Congresso aprove logo o novo CPC.


Não vai ferir o duplo grau de jurisdição? Princípio constitucional implícito do processo judicial.
Não fere, porque esse princípio não é constitucional, quando muito, está previsto em lei ordinária e uma outra lei (no caso, novo CPC), poderia "passar por cima" de princípio.

Obs: eu sei que alguns defendem ser constitucional.
 
Esse novo Código de Processo Civil foi feito para viabilizar o processo eletrônico, que por si só é o que já faz o processo andar mais rápido. Para se ter uma ideia: Na justiça federal de primeira instância de SC, especificamente na subseção de Concórdia, a média para sair uma sentença é de 6 meses. Graças ao processo eletrônico.

Acho que avaliam isso, se um determinado processo é identico a outro ja resolvido no supremo, eles tomam a mesma descisão... Se for um pouco diferente , ai possivelmente avaliam a parte.

O problema é fazer eles avaliarem quando é diferente. Graças a uma "coisinha" chamada Repercussão Geral, fazer um recurso Especial (para o STJ) ou extraordinário (para o STF) ser admitido é muito difícil e outra, esses recursos não servem para mudar questões de FATO (o que aconteceu no caso concreto) e sim para avaliar questões de DIREITO (divergências no entendimento de uma determinada lei).

Quero ver agora como vai ficar a situação dos ratos de brasilia hehe.

Não vai mudar nada em Brasilia, infelizmente, pois a competência para processamento e julgamento de políticos federais continua sendo do STF (norma constitucional).

aff!!!
td q eu aprendi vai ser jogado pelo ralo !

Nem se preocupa com isso, acho muito bom mudanças na legislação. Ótimo pra tirar do mercado as pessoas que não se atualizam, premiando aqueles que vivem estudando.

Não vai ferir o duplo grau de jurisdição? Princípio constitucional implícito do processo judicial.

Eu acredito que vai sim, mas ainda temos que ver como vai ficar a redação depois que o novo CPC for aprovado no congresso, até lá não dá para dizer com certeza.

Não fere, porque esse princípio não é constitucional, quando muito, está previsto em lei ordinária e uma outra lei (no caso, novo CPC), poderia "passar por cima" de princípio.

Obs: eu sei que alguns defendem ser constitucional.

Reconheço que há uma grande divergência entre os doutrinadores se é ou não é um princípio constitucional. O STF entende que não é. Lógico que eles falam isso, pois não existe tribunal superior e como eles possuem algumas competências originárias não haveria nexo as decisões serem reapreciadas.

O princípio do Duplo Grau de Jurisdição não é previsto constitucionalmente de forma explícita. Ocorre que ele é previsto de forma implícita, como facilmente se percebe lendo o art. 5°, LV, da CFRB/1988:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

O mestre Humberto Theodoro Júnior, no seu livro Curso de Direito Processual Civil, 44ª Edição, Volume I, p. 614, ensina que:

“Embora inexista texto expresso na Constituição, a doutrina ensina que o duplo grau de jurisdição está ínsito em nosso sistema constitucional.”

Desse modo não resta dúvida que o referido princípio está previsto constitucionalmente, porém de forma implícita.
 
Quero ver as mudanças que isso vai trazer para o processo do trabalho..
 
Não vai mudar nada em Brasilia, infelizmente, pois a competência para processamento e julgamento de políticos federais continua sendo do STF (norma constitucional).

Sim, mas se os processos serão mais rapidos e terá menos recursos, os processos que os politicos responderem ,mesmo no STF, serão mais rapidos, não
?
Assim tem mais chances de eles pelo menos serem julgados ao inves de prescrever ( assim que escreve?) por causa do tempo...
 
Sim, mas se os processos serão mais rapidos e terá menos recursos, os processos que os politicos responderem ,mesmo no STF, serão mais rapidos, não
?
Assim tem mais chances de eles pelo menos serem julgados ao inves de prescrever ( assim que escreve?) por causa do tempo...

Recursos são os meios usados para que o processo julgado em primeira instância vá para a segunda instância (normalmente os Tribunais de Justiça do estados). Da segunda para o STJ (normalmente) ou STF. Acima do STF não tem mais nada, ou seja, a reforma pouco afetará o andamento processual para os nossos queridos políticos que já são processados e julgados no STJ/STF.

E acredito que você está confundindo a esfera cível com a penal , a reforma é somente do CPC (código de processo civil). Para os processos criminais não vai haver mudanças. Continuará existindo todos os recursos possíveis de serem usados atualmente.
 

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