Quero dizer que nessas 2~3 ultimas semanas tive uma péssima experiencia com a telefonica e seu serviço de fibra ótica. Quero anexar no post o e-mail que mandei para telefonica e fica sendo esse meu relato:
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Estou mandando esse e-mail por motivo de descaso que vocês da telefônica tem com seus clientes. Recentemente contratei o serviço de internet por fibra ótica no meu apartamento, e estou impressionado como a telefônica consegue seguir um padrão tão baixo de atendimento. Justificando o motivo pelo qual vocês seguem na liderança das empresas com mais reclamações no PROCON, segue link http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1526626-9356,00.html provando veracidade da informação.
Minha história na telefônica começou a cerca de 6 anos atrás, quando cancelei meu contrato com o speedy por estar decepcionado com a qualidade do serviço, migrei para NET, e confesso que me adaptei muito bem. Porém à duas semanas atrás fui contactado pelo serviço de telemarketing da telefônica me oferecendo uma proposta; aderir ao sistema de fibra ótica do speedy.
Já era do meu conhecimento que o cabeamento de fibra ótica é delicado e seu manuseio e por tanto sua instalação seria algo complicado, expliquei a atendente que me oferecia a proposta que não estaria interessado em me envolver num processo longo, cansativo e estressante, que seria essa instalação. Contudo ela me deixou claro que, em minha região tudo já estava nos conformes e que a instalação seria prática, já que o sistema de cabos havia sido inserido na minha rua a pouco mais de um ano. Pois bem, contratei o serviço.
Hoje, duas semanas depois de contratar, estou à espera de uma ligação da telefônica por parte da assistência técnica para me informar quando será feito o cabeamento para o meu prédio (mas de acordo com a atendente esse serviço já estava vigente, suas palavras foram: “a instalação não levará mais que 6 horas”). Hoje é o segundo dia que um técnico vem na minha casa.
Ontem (21/12/10), apesar de ter sido marcado, a telefônica deu literalmente o “cano” em mim, pois fiquei em casa o dia inteiro, e recebi uma ligação da assistência técnica informando que o técnico esteve no local (meu prédio) e que não havia presença do cliente (no caso, eu). Após uma discussão pelo telefone, agendei para hoje(22/12/10) no “primeiro horário” (8:30), fiquei em casa mais um dia, e o técnico chegou em minha residência cerca de 10 horas da manha, após cerca de 1 hora em meu prédio me contactou informando a falta de cabeamento entre o poste e meu prédio, serviço esse, que a atendente de telemarketing me garantiu que já estava "nos conformes", como já relatado anteriormente. Esse mesmo técnico me informou que a telefônica me ligaria no decorrer de alguns minutos depois de sua partida, para me informar quando poderiam chamar uma “equipe de cabeamento” para fazer as ligações.
4 horas mais tarde, eu ligo no sistema da telefônica e recebo a informação de que a assistência técnica não tem previsão para fazer tal cabeamento. Estou decepcionado com a qualidade baixa de atendimento e de supervisionamento da telefônica.
Reforço minhas palavras citando o código de defesa do consumidor:
ART. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
ART. 31 – A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
[...]
ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
[...]
§ 3º – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de
informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Faço desses artigos meus argumentos e neles estão apoiados minha razão. Possuo todos os protocolos de atendimento. E obviamente espero pelo cancelamento da instalação.
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Estou mandando esse e-mail por motivo de descaso que vocês da telefônica tem com seus clientes. Recentemente contratei o serviço de internet por fibra ótica no meu apartamento, e estou impressionado como a telefônica consegue seguir um padrão tão baixo de atendimento. Justificando o motivo pelo qual vocês seguem na liderança das empresas com mais reclamações no PROCON, segue link http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1526626-9356,00.html provando veracidade da informação.
Minha história na telefônica começou a cerca de 6 anos atrás, quando cancelei meu contrato com o speedy por estar decepcionado com a qualidade do serviço, migrei para NET, e confesso que me adaptei muito bem. Porém à duas semanas atrás fui contactado pelo serviço de telemarketing da telefônica me oferecendo uma proposta; aderir ao sistema de fibra ótica do speedy.
Já era do meu conhecimento que o cabeamento de fibra ótica é delicado e seu manuseio e por tanto sua instalação seria algo complicado, expliquei a atendente que me oferecia a proposta que não estaria interessado em me envolver num processo longo, cansativo e estressante, que seria essa instalação. Contudo ela me deixou claro que, em minha região tudo já estava nos conformes e que a instalação seria prática, já que o sistema de cabos havia sido inserido na minha rua a pouco mais de um ano. Pois bem, contratei o serviço.
Hoje, duas semanas depois de contratar, estou à espera de uma ligação da telefônica por parte da assistência técnica para me informar quando será feito o cabeamento para o meu prédio (mas de acordo com a atendente esse serviço já estava vigente, suas palavras foram: “a instalação não levará mais que 6 horas”). Hoje é o segundo dia que um técnico vem na minha casa.
Ontem (21/12/10), apesar de ter sido marcado, a telefônica deu literalmente o “cano” em mim, pois fiquei em casa o dia inteiro, e recebi uma ligação da assistência técnica informando que o técnico esteve no local (meu prédio) e que não havia presença do cliente (no caso, eu). Após uma discussão pelo telefone, agendei para hoje(22/12/10) no “primeiro horário” (8:30), fiquei em casa mais um dia, e o técnico chegou em minha residência cerca de 10 horas da manha, após cerca de 1 hora em meu prédio me contactou informando a falta de cabeamento entre o poste e meu prédio, serviço esse, que a atendente de telemarketing me garantiu que já estava "nos conformes", como já relatado anteriormente. Esse mesmo técnico me informou que a telefônica me ligaria no decorrer de alguns minutos depois de sua partida, para me informar quando poderiam chamar uma “equipe de cabeamento” para fazer as ligações.
4 horas mais tarde, eu ligo no sistema da telefônica e recebo a informação de que a assistência técnica não tem previsão para fazer tal cabeamento. Estou decepcionado com a qualidade baixa de atendimento e de supervisionamento da telefônica.
Reforço minhas palavras citando o código de defesa do consumidor:
ART. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
ART. 31 – A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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§ 3º – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de
informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Faço desses artigos meus argumentos e neles estão apoiados minha razão. Possuo todos os protocolos de atendimento. E obviamente espero pelo cancelamento da instalação.
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