[TÓPICO DEDICADO] Tópico sobre importações (dúvidas, prazos, dicas etc.) - PROIBIDO POLÍTICA

Pessoal, segue um pequeno resumo:

Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda:

Pelo texto: as lojas que aderirem ao "programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" poderão vender as remessas postais de até 50 USD com alíquota 0 de Imposto de Importação. Na prática, isenção para até 50 USD. O ICMS estará no rol de exigências para essa isenção, então ICMS irá ter que ser recolhido.

A Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais para monitorar e apurar os resultados obtidos junto aos varejistas que aderirem ao programa.


Instrução Normativa 2.146/2023 da RFB:

Inclui algumas previsões de atuação dos auditores, não prevista anteriormente nessa normativa como a possibilidade de recusar objetos que estiverem com a declaração em desconformidade.

Adiciona obrigações ao varejista que aderiu ao programa, dentre elas: fornecer de forma antecipada a entrada no país, todas as informações que subsidiem o preenchimento da Declaração de Importação de Remessa (DIR) - aí vão várias informações do que é a mercadoria, valores como produto, frete, seguros, valores dos impostos recolhidos - tem uma carreta de informações...

Previsão do despacho diferenciado, para aquelas empresas que fornecerem todas as informações (o famoso canal verde) - redução do % de seleções feitas a essas cargas, ou seja: vão fiscalizar menos os lotes daquela empresa.

Brasil da tomada de 3 pinos: permissão para utilização da marca do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"
Já viu, virou selo o negócio...

Previsão de disposição de como será o credenciamento e a exclusão do programa... vários critérios.


Relação de todas informações que a varejista precisa informar para a RFB de forma antecipada, caso participante do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE REMESSA (DIR)
Identificação
Modalidade da remessa
- Informar se a remessa é expressa ou postal.
Número de inscrição da empresa de courier ou ECT no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ
- Número de identificação do operador e do declarante nos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Unidade aduaneira de despacho
- Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual a empresa de courier ou ECT apresentará a remessa para o despacho aduaneiro de importação.
País de Origem
- Código do país de procedência da remessa que será objeto de despacho aduaneiro de importação.
Empresa de Comércio Eletrônico
- Código da conta da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda dos bens contidos na remessa perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
-Nome completo da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda das mercadorias ou bens contidos na remessa
Operador não-designado
- Código da conta do operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
-Nome completo da operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
Provisionamento de Valor relativo a Tributos
-Valor Provisionado relativo ao Imposto de Importação (II)
-Valor provisionado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Remessa
Identificação da remessa
- Código de identificação da remessa ou do rastreio utilizado pelo transportador.
Identificação do manifesto consolidado (master)
- Número de identificação do master associado ao transporte da remessa.
Descrição
- Descrição geral das mercadorias ou bens contidos na remessa.
Peso
- Peso bruto total da remessa.
Valor do frete/seguro
- Valores do frete e seguro contratados para o transporte da remessa.
Moeda do frete/seguro
- Moeda utilizada na contratação do frete e seguro da remessa.
Modo de pagamento do frete
- Identificar se o frete está incluso no valor dos bens (prepaid) ou se o frete não está incluso no valor dos bens (collect).
Indicador de destinação comercial
- Marcador para identificar se os bens da remessa serão comercializados após sua entrada no País.
Volumes.
- Quantidade total de volumes que compõem a remessa.
Informações complementares
- Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro, consideradas relevantes pela empresa de courier, ECT ou destinatário, não incluídas em campos específicos.
Mercadoria
Regime de tributação
- Indicar o regime de tributação aplicado ao item de mercadoria.
Valor
- Valor do item de mercadoria contida na remessa.
Moeda
- Moeda utilizada na transação do item da mercadoria constante da remessa.
Unidade estatística
- Unidade para fins estatísticos do item da mercadoria.
Quantidade na unidade estatística
- Quantidade do item da mercadoria expressa na unidade estatística declarada.
Descrição
- Descrição completa do item da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
Peso
- Peso líquido do item da mercadoria, expresso em quilograma com precisão de 2 (duas) casas decimais.
Código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Classificação do item da mercadoria, segundo a NCM.
Tratamento Administrativo
- Indicação de fiscalização da remessa pelos demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal responsáveis por controles específicos no comércio exterior, caso haja.
Destinatário
Conta
- Código da conta do destinatário perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Identificação do destinatário, mediante informação do número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número do passaporte, no caso de pessoa física.
Tipo do Documento
- Identificação do tipo do destinatário: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do destinatário.
Logradouro
- Endereço completo do destinatário.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do destinatário, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do destinatário.
Código de Endereçamento Postal (CEP)
- Código postal do endereço do destinatário, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do destinatário.
País
- Código do país do endereço do destinatário.
Remetente
Conta
- Código da conta do remetente perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Número de identificação do remetente, caso haja.
Tipo do documento
- Identificação do tipo de remetente: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do remetente.
Logradouro
- Endereço completo do remetente.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do remetente, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do remetente.
CEP
- Código postal do endereço do remetente, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do remetente.
País
- Código do país do endereço do remetente.

----

Não há menção para alíquotas de Imposto de Importação, então por hora, continuam os 60%. ICMS já foi definido pelo Confaz, que será de 17%, incidente sobre todos os valores incluindo o Imposto de Importação e o próprio valor do ICMS (cálculo por dentro).

No mais é isso, vamos ver como será o andamento disso.
Na minha opinião: acho que não deixarão simplesmente livre para a PF fazer compras de 50 USD e ter isenção em tudo, porque aí muitas lojas podem acabar segmentando pedidos.. não sei tem algo mais para ser regulado nisso aí.

Ao meu ver... é uma burocracia enorme para os varejistas, mas vamos ver, a adesão deverá acontecer em breve.
 
Última edição:
Meu processador passou hoje.

QcL9x2I_d.webp
 
Compre duas besterinhas no ali há uma semana e meia e passaram sem taxa. Pct 1 (dois amiibos e um gamewatch de Zelda) e pact 2 Mousepad
 
 
Rapaz e aqui que acho que o vendedor meteu o louco e declarou um produto de valor de R$ 260,00 por U$173,00? Recebi notificação hoje de pagamento, já tava preparada pra pagar né, aí olhei esse absurdo e recusei o objeto. Até pq com essa descrição aí eu tava com medo é de multa, mesmo que caso tenha sido a caneta aleatória do fiscal. Nesse caso é melhor aguardar o prazo do Aliexpress lá de reembolso automaticamente e a devolução do produto ou entro com disputa?

Captura_de_tela_2023-06-28_150246-censurada.png
Captura_de_tela_2023-06-28_150635.png
manda print do pedido etc... e pede pra revisar
ou recusa porem so perto do final da garantia do ali que da
 
se uma encomenda vinda da china aparecer no site dos correios significa necessariamente que chegou ao brasil ou essa atualização pode ocorrer antes?

as informações pelo cainiao foram que sairam da china:
Código:
Departed from departure country/region
Carrier note: Left from departure country/region
2023-06-30 06:50:00 GMT+8

e pelos correios apenas consta que foi postado/china:
Código:
Objeto postado
CHINA
30/06/2023 04:00
Está bem claro:

BR - Objeto postado ( leva um tempo para aparecer no site dos correios que o objeto foi postado, mesmo já tendo sido postado, é normal)

CN - O objeto saiu da China (GMT+8 fuso de Pequim), se não passar por HK (ou se já passou), está a caminho do BR.

Agora deve ficar um tempo no tal linehual office até os correios receberem e aparecer nos correios como recebido no BR, depois é liberado sem taxas ou não.

Se você se refere a aparecer no minhas importações sozinho, também é normal para pacotes com final BR, como NLxxxxBR, NBxxxxBR, etc.

Mas não está no BR ainda.
 
Pessoal, segue um pequeno resumo:

Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda:

Pelo texto: as lojas que aderirem ao "programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" poderão vender as remessas postais de até 50 USD com alíquota 0 de Imposto de Importação. Na prática, isenção para até 50 USD. O ICMS estará no rol de exigências para essa isenção, então ICMS irá ter que ser recolhido.

A Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais para monitorar e apurar os resultados obtidos junto aos varejistas que aderirem ao programa.


Instrução Normativa 2.146/2023 da RFB:

Inclui algumas previsões de atuação dos auditores, não prevista anteriormente nessa normativa como a possibilidade de recusar objetos que estiverem com a declaração em desconformidade.

Adiciona obrigações ao varejista que aderiu ao programa, dentre elas: fornecer de forma antecipada a entrada no país, todas as informações que subsidiem o preenchimento da Declaração de Importação de Remessa (DIR) - aí vão várias informações do que é a mercadoria, valores como produto, frete, seguros, valores dos impostos recolhidos - tem uma carreta de informações...

Previsão do despacho diferenciado, para aquelas empresas que fornecerem todas as informações (o famoso canal verde) - redução do % de seleções feitas a essas cargas, ou seja: vão fiscalizar menos os lotes daquela empresa.

Brasil da tomada de 3 pinos: permissão para utilização da marca do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"
Já viu, virou selo o negócio...

Previsão de disposição de como será o credenciamento e a exclusão do programa... vários critérios.


Relação de todas informações que a varejista precisa informar para a RFB de forma antecipada, caso participante do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE REMESSA (DIR)
Identificação
Modalidade da remessa
- Informar se a remessa é expressa ou postal.
Número de inscrição da empresa de courier ou ECT no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ
- Número de identificação do operador e do declarante nos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Unidade aduaneira de despacho
- Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual a empresa de courier ou ECT apresentará a remessa para o despacho aduaneiro de importação.
País de Origem
- Código do país de procedência da remessa que será objeto de despacho aduaneiro de importação.
Empresa de Comércio Eletrônico
- Código da conta da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda dos bens contidos na remessa perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
-Nome completo da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda das mercadorias ou bens contidos na remessa
Operador não-designado
- Código da conta do operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
-Nome completo da operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
Provisionamento de Valor relativo a Tributos
-Valor Provisionado relativo ao Imposto de Importação (II)
-Valor provisionado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Remessa
Identificação da remessa
- Código de identificação da remessa ou do rastreio utilizado pelo transportador.
Identificação do manifesto consolidado (master)
- Número de identificação do master associado ao transporte da remessa.
Descrição
- Descrição geral das mercadorias ou bens contidos na remessa.
Peso
- Peso bruto total da remessa.
Valor do frete/seguro
- Valores do frete e seguro contratados para o transporte da remessa.
Moeda do frete/seguro
- Moeda utilizada na contratação do frete e seguro da remessa.
Modo de pagamento do frete
- Identificar se o frete está incluso no valor dos bens (prepaid) ou se o frete não está incluso no valor dos bens (collect).
Indicador de destinação comercial
- Marcador para identificar se os bens da remessa serão comercializados após sua entrada no País.
Volumes.
- Quantidade total de volumes que compõem a remessa.
Informações complementares
- Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro, consideradas relevantes pela empresa de courier, ECT ou destinatário, não incluídas em campos específicos.
Mercadoria
Regime de tributação
- Indicar o regime de tributação aplicado ao item de mercadoria.
Valor
- Valor do item de mercadoria contida na remessa.
Moeda
- Moeda utilizada na transação do item da mercadoria constante da remessa.
Unidade estatística
- Unidade para fins estatísticos do item da mercadoria.
Quantidade na unidade estatística
- Quantidade do item da mercadoria expressa na unidade estatística declarada.
Descrição
- Descrição completa do item da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
Peso
- Peso líquido do item da mercadoria, expresso em quilograma com precisão de 2 (duas) casas decimais.
Código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Classificação do item da mercadoria, segundo a NCM.
Tratamento Administrativo
- Indicação de fiscalização da remessa pelos demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal responsáveis por controles específicos no comércio exterior, caso haja.
Destinatário
Conta
- Código da conta do destinatário perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Identificação do destinatário, mediante informação do número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número do passaporte, no caso de pessoa física.
Tipo do Documento
- Identificação do tipo do destinatário: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do destinatário.
Logradouro
- Endereço completo do destinatário.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do destinatário, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do destinatário.
Código de Endereçamento Postal (CEP)
- Código postal do endereço do destinatário, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do destinatário.
País
- Código do país do endereço do destinatário.
Remetente
Conta
- Código da conta do remetente perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Número de identificação do remetente, caso haja.
Tipo do documento
- Identificação do tipo de remetente: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do remetente.
Logradouro
- Endereço completo do remetente.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do remetente, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do remetente.
CEP
- Código postal do endereço do remetente, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do remetente.
País
- Código do país do endereço do remetente.

----

Não há menção para alíquotas de Imposto de Importação, então por hora, continuam os 60%. ICMS já foi definido pelo Confaz, que será de 17%, incidente sobre todos os valores incluindo o Imposto de Importação e o próprio valor do ICMS (cálculo por dentro).

No mais é isso, vamos ver como será o andamento disso.
Na minha opinião: acho que não deixarão simplesmente livre para a PF fazer compras de 50 USD e ter isenção em tudo, porque aí muitas lojas podem acabar segmentando pedidos.. não sei tem algo mais para ser regulado nisso aí.

Ao meu ver... é uma burocracia enorme para os varejistas, mas vamos ver, a adesão deverá acontecer em breve.
Depois os beta testers me contem, beta test pra mim só de jogo e aplicativo.
 
"Encaminhado para fiscalização aduaneira"

:bem:
Taxa vem certa, F. Acompanha no siscomex pra ver se não tem surpresinha de multa ou fazerem verificação física.
 
Taxa vem certa, F. Acompanha no siscomex pra ver se não tem surpresinha de multa ou fazerem verificação física.
O meu está em seleção no siscomex, qual a chance de dar ruim?
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Pessoal, fui olhar o siscomex, a situação está escrito "em seleção" porém mais pra baixo onde fica escrito "tipo 2" tá escrito "pagamento pendente=sim" mas em "responsavel" e "data de recolhimento" não tem nada escrito, eu fui em minhas importações e não aparece nenhuma opção de pagamento, será que fui taxado e já vai aparecer o valor ou posso não ser taxado ainda ?
 
Última edição:
O meu está em seleção no siscomex, qual a chance de dar ruim?
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Pessoal, fui olhar o siscomex, a situação está escrito "em seleção" porém mais pra baixo onde fica escrito "tipo 2" tá escrito "pagamento pendente=sim" mas em "responsavel" e "data de recolhimento" não tem nada escrito, eu fui em minhas importações e não aparece nenhuma opção de pagamento, será que fui taxado e já vai aparecer o valor ou posso não ser taxado ainda ?
Sempre que entra no siscomex é taxado no mínimo, ainda pode ser multado ou barrarem a sua encomenda. Só tá safe da devolução quando a situação no siscomex mudar para "liberada"
 
caras alguem me explica como acesso esse siscomex?
Ta dizendo que eu preciso da porra de um certificado.
 
Pessoal, segue um pequeno resumo:

Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda:

Pelo texto: as lojas que aderirem ao "programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" poderão vender as remessas postais de até 50 USD com alíquota 0 de Imposto de Importação. Na prática, isenção para até 50 USD. O ICMS estará no rol de exigências para essa isenção, então ICMS irá ter que ser recolhido.

A Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais para monitorar e apurar os resultados obtidos junto aos varejistas que aderirem ao programa.


Instrução Normativa 2.146/2023 da RFB:

Inclui algumas previsões de atuação dos auditores, não prevista anteriormente nessa normativa como a possibilidade de recusar objetos que estiverem com a declaração em desconformidade.

Adiciona obrigações ao varejista que aderiu ao programa, dentre elas: fornecer de forma antecipada a entrada no país, todas as informações que subsidiem o preenchimento da Declaração de Importação de Remessa (DIR) - aí vão várias informações do que é a mercadoria, valores como produto, frete, seguros, valores dos impostos recolhidos - tem uma carreta de informações...

Previsão do despacho diferenciado, para aquelas empresas que fornecerem todas as informações (o famoso canal verde) - redução do % de seleções feitas a essas cargas, ou seja: vão fiscalizar menos os lotes daquela empresa.

Brasil da tomada de 3 pinos: permissão para utilização da marca do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"
Já viu, virou selo o negócio...

Previsão de disposição de como será o credenciamento e a exclusão do programa... vários critérios.


Relação de todas informações que a varejista precisa informar para a RFB de forma antecipada, caso participante do "Programa Remessa Conforme pela empresa de comércio eletrônico"

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE REMESSA (DIR)
Identificação
Modalidade da remessa
- Informar se a remessa é expressa ou postal.
Número de inscrição da empresa de courier ou ECT no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ
- Número de identificação do operador e do declarante nos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Unidade aduaneira de despacho
- Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual a empresa de courier ou ECT apresentará a remessa para o despacho aduaneiro de importação.
País de Origem
- Código do país de procedência da remessa que será objeto de despacho aduaneiro de importação.
Empresa de Comércio Eletrônico
- Código da conta da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda dos bens contidos na remessa perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
-Nome completo da empresa de comércio eletrônico responsável pela venda das mercadorias ou bens contidos na remessa
Operador não-designado
- Código da conta do operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
-Nome completo da operador não-designado responsável pela permuta dos bens contidos na remessa com a ECT, caso haja.
Provisionamento de Valor relativo a Tributos
-Valor Provisionado relativo ao Imposto de Importação (II)
-Valor provisionado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Remessa
Identificação da remessa
- Código de identificação da remessa ou do rastreio utilizado pelo transportador.
Identificação do manifesto consolidado (master)
- Número de identificação do master associado ao transporte da remessa.
Descrição
- Descrição geral das mercadorias ou bens contidos na remessa.
Peso
- Peso bruto total da remessa.
Valor do frete/seguro
- Valores do frete e seguro contratados para o transporte da remessa.
Moeda do frete/seguro
- Moeda utilizada na contratação do frete e seguro da remessa.
Modo de pagamento do frete
- Identificar se o frete está incluso no valor dos bens (prepaid) ou se o frete não está incluso no valor dos bens (collect).
Indicador de destinação comercial
- Marcador para identificar se os bens da remessa serão comercializados após sua entrada no País.
Volumes.
- Quantidade total de volumes que compõem a remessa.
Informações complementares
- Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro, consideradas relevantes pela empresa de courier, ECT ou destinatário, não incluídas em campos específicos.
Mercadoria
Regime de tributação
- Indicar o regime de tributação aplicado ao item de mercadoria.
Valor
- Valor do item de mercadoria contida na remessa.
Moeda
- Moeda utilizada na transação do item da mercadoria constante da remessa.
Unidade estatística
- Unidade para fins estatísticos do item da mercadoria.
Quantidade na unidade estatística
- Quantidade do item da mercadoria expressa na unidade estatística declarada.
Descrição
- Descrição completa do item da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
Peso
- Peso líquido do item da mercadoria, expresso em quilograma com precisão de 2 (duas) casas decimais.
Código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Classificação do item da mercadoria, segundo a NCM.
Tratamento Administrativo
- Indicação de fiscalização da remessa pelos demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal responsáveis por controles específicos no comércio exterior, caso haja.
Destinatário
Conta
- Código da conta do destinatário perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Identificação do destinatário, mediante informação do número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número do passaporte, no caso de pessoa física.
Tipo do Documento
- Identificação do tipo do destinatário: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do destinatário.
Logradouro
- Endereço completo do destinatário.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do destinatário, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do destinatário.
Código de Endereçamento Postal (CEP)
- Código postal do endereço do destinatário, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do destinatário.
País
- Código do país do endereço do destinatário.
Remetente
Conta
- Código da conta do remetente perante a empresa de courier ou a ECT, caso haja.
Documento de identificação
- Número de identificação do remetente, caso haja.
Tipo do documento
- Identificação do tipo de remetente: pessoa jurídica ou pessoa física.
Nome
- Razão social ou nome completo do remetente.
Logradouro
- Endereço completo do remetente.
Complemento
- Dados que complementam o endereço do remetente, como ponto de referência, número do apartamento ou casa, entre outros, caso haja.
Município
- Código do município do endereço do remetente.
CEP
- Código postal do endereço do remetente, caso haja.
Estado
- Sigla da unidade da federação do endereço do remetente.
País
- Código do país do endereço do remetente.

----

Não há menção para alíquotas de Imposto de Importação, então por hora, continuam os 60%. ICMS já foi definido pelo Confaz, que será de 17%, incidente sobre todos os valores incluindo o Imposto de Importação e o próprio valor do ICMS (cálculo por dentro).

No mais é isso, vamos ver como será o andamento disso.
Na minha opinião: acho que não deixarão simplesmente livre para a PF fazer compras de 50 USD e ter isenção em tudo, porque aí muitas lojas podem acabar segmentando pedidos.. não sei tem algo mais para ser regulado nisso aí.

Ao meu ver... é uma burocracia enorme para os varejistas, mas vamos ver, a adesão deverá acontecer em breve.
Devo arriscar um kit de memória 2x16 3600mhz antes disso entrar se tomar Taxa devo tentar dnv só quando essa portaria entrar msm.
 
357475122_10222506802593946_533736189810058387_n.jpg



Pros que compram boneca se funcionar assim tá bom, visto que vcs já pagam impostos absurdos.

357507033_10222506801633922_6373934225528730715_n.jpg


Achei interessante essa imagem da esquerda, se o produto custar menos de $50 e a loja não participar do programa o mesmo será isento, mas provavelmente teremos que anexar a documentação comprovando o valor.
 
Por enquanto tá "em analise"
Geralmente eles mudam após 1 dia ?
é sine die amigo, as vezes leva um dia, as vezes 2, as vezes 1 mês.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

357475122_10222506802593946_533736189810058387_n.jpg



Pros que compram boneca se funcionar assim tá bom, visto que vcs já pagam impostos absurdos.

357507033_10222506801633922_6373934225528730715_n.jpg


Achei interessante essa imagem da esquerda, se o produto custar menos de $50 e a loja não participar do programa o mesmo será isento, mas provavelmente teremos que anexar a documentação comprovando o valor.
mas que confusão da porra kkkkkkkkkkk
eu vou ser beta tester comprando alguma boneca simples de 10 dolares numa loja do japao e ver qq acontece quando ela chegar aqui.
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo