O pedido de revisão é apenas uma formalidade, pois ele é negado em 100% das vezes se o motivo for esse. Pra poder entrar com a ação vc precisa que o pedido de revisão seja negado primeiro, a menos que vc pretenda pedir repetição de indébito, ou seja, pagar, retirar, e só depois acionar a União (e somente ela) pra reaver os valores gastos.
Se vc não quiser pagar imposto e manter a encomenda aguardando retirada até que isso seja resolvido (e consequentemente o valor pago via depósito judicial devolvido a vc), somente entrando no JEF mesmo.
A Receita sempre mandará a resposta padrão dela, pra poder negar a isenção de até US$ 100. Até no site deles consta isso:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/n...ao-em-remessas-de-pequeno-valor-e-de-us-50-00
Falando nisso, dos dois produtos que acionei no JEF, um já venceu a NTS (em 29/12), e o outro vencerá amanhã. Ainda constam aguardando retirada. Eu apenas lamento, claro, não ter os produtos comigo, sendo que a primeira compra foi em Julho de 2016.
OBS: Se vc não pedir a revisão primeiro antes de entrar com a ação é possível que o processo seja encerrado sem julgamento de mérito (com fundamento no art. 330, III, do novo CPC de 2015), só podendo ser reaberto se isso for sanado. Exceto, claro, se for pra reaver valores já pagos, mas aí é outro tipo de processo.
Quando acabar o recesso forense eu vou fazer o segundo depósito judicial. Mesmo que eu perca vou poder retirar as duas mercadorias, pois os valores que ficam presos na conta do processo irão reverter pra Receita. Mas se rolar uma decisão contrária em qualquer ação eu pretendo recorrer por meio da Defensoria.
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Se você não puder esperar até Deus sabe quando eu sugiro que peça a revisão, aguarde a negativa (tire cópia dela e de todos os documentos que provem a compra do produto, incluindo as duas NTS), pague, retire, e depois entre com a ação por repetição de indébito.