Ainda não atualizou, vou aguardar então que amanhã deverá aparecer. De qualquer maneira, obrigado! Vou aguardar agora o desfecho na Amazon, pois o produto foi caro, vamos ver como vão proceder...
--- Post duplo é unido automaticamente: ---
Entendi, já verifiquei com o colega acima e foi tributado, só não sei o valor, estou preocupado de ter sido muito caro e a Amazon não querer assumir a bucha, e eu preciso do produto.
Acho que não tem nem como eles não quererem assumir. Se sua comprar tem o "todos os impostos estão incluídos", como você disse, eles consequentemente tem que arcar já que o vendedor não arcou e só lucrou com a diferença de preço, e se não quiserem só recusar o objeto e pedir pra cancelarem a compra. Mas por fim das dúvidas, quando gerar o DIT entra em contato com eles explicando tudo direitinho e vê o resultado antes de decidir se vai pagar ou não
Essa daqui foi a resposta completa que eles me deram quando eu questionei se eu posso mandar os dados para corrigir ou complementar os dados da declaração antes de ser gerado a DIR( taxado ) para evitar a multa .
" Caro Cliente , A solicitação de retificação das informações deverá ser feita pelo exportador ou contratante antes da emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR). O importador/destinatário somente poderá solicitar o Pedido de Revisão de Tributos após a manifestação da Receita Federal por meio da plataforma "Minhas Importações". Portanto, não tem como o importador/destinatário solicitar a retificação antes da emissão da DIR. "
Ai eu mandei de volta a pergunta , já mais taxativo... " No site da Receita Federal está dizendo que eu posso enviar tais dados ao Correios e os Correios disseram que eu não posso fazer isso... Quem está mentindo? A Receita Federal ou os Correios ? ".
Ai eu repostei a pergunta/resposta do site da receita, com o link pra ele. Agora eu estou no aguardo para ver o que eles vão responder.
A pergunta tem a ver com obrigatoriedade de colocar NF dentro da caixa? Que eu lembre dava pra pedir a redirecionador de encomendas pra vir sem ela, e tinha isso também:
*************************************** Art. 25. O valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional corresponderá ao:
I - preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou
II - valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
§ 1º Na determinação do valor aduaneiro, deverão ser acrescidos aos valores mencionados nos incisos I e II do caput o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos.
§ 2º Quando não houver documentação comprobatória do preço de aquisição, ou quando a documentação ou a declaração apresentada contiver inexatidão, o valor aduaneiro de cada bem integrante de remessa internacional será determinado pela autoridade aduaneira, com base:
I - no preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa;
II - em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico; ou
III - nos sistemas informatizados da RFB, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior.
***************************************
Ao menos no passado, ainda que um produto inspecionado viesse sem invoice, o fiscal tributaria com base em mercadorias similares, porque o valor que vc declara na caixa nunca é absoluto, justamente por isso também que não pode mais haver declaração genérica, se vc colocar: CELULAR IPHONE X 256 GB e o valor de base começar em US$ 500 (vamos supor), não pode haver discrepância no seu valor declarado pra que custe 350, sendo o mínimo em todos os lugares aqueles 500.
Pelo menos antes, caso a Receita suspeitasse de subfaturamento, ela pediria os comprovantes pelo MINHAS IMPORTAÇÕES, para ter base de como taxar. Só que esse texto aí em cima já alerta que a inexistência da invoice não seria fator impeditivo de nada.
Ainda não atualizou, vou aguardar então que amanhã deverá aparecer. De qualquer maneira, obrigado! Vou aguardar agora o desfecho na Amazon, pois o produto foi caro, vamos ver como vão proceder...
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Entendi, já verifiquei com o colega acima e foi tributado, só não sei o valor, estou preocupado de ter sido muito caro e a Amazon não querer assumir a bucha, e eu preciso do produto.
A pergunta tem a ver com obrigatoriedade de colocar NF dentro da caixa? Que eu lembre dava pra pedir a redirecionador de encomendas pra vir sem ela, e tinha isso também:
*************************************** Art. 25. O valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional corresponderá ao:
I - preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou
II - valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
§ 1º Na determinação do valor aduaneiro, deverão ser acrescidos aos valores mencionados nos incisos I e II do caput o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos.
§ 2º Quando não houver documentação comprobatória do preço de aquisição, ou quando a documentação ou a declaração apresentada contiver inexatidão, o valor aduaneiro de cada bem integrante de remessa internacional será determinado pela autoridade aduaneira, com base:
I - no preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa;
II - em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico; ou
III - nos sistemas informatizados da RFB, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior.
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Ao menos no passado, ainda que um produto inspecionado viesse sem invoice, o fiscal tributaria com base em mercadorias similares, porque o valor que vc declara na caixa nunca é absoluto, justamente por isso também que não pode mais haver declaração genérica, se vc colocar: CELULAR IPHONE X 256 GB e o valor de base começar em US$ 500 (vamos supor), não pode haver discrepância no seu valor declarado pra que custe 350, sendo o mínimo em todos os lugares aqueles 500.
Pelo menos antes, caso a Receita suspeitasse de subfaturamento, ela pediria os comprovantes pelo MINHAS IMPORTAÇÕES, para ter base de como taxar. Só que esse texto aí em cima já alerta que a inexistência da invoice não seria fator impeditivo de nada.
A questão lá que eu fiz era só para evitar uma possível multa durante o processo de revisão de tributos ou durante a um pedido de comprovação de valor. Eu já vi alguns casos em que o pessoal que pediu a revisão de tributos , mandaram os dados verdadeiros e tal e foram multados devido a divergência entre o que o remetente declarou e os dados que foram mandados na revisão de tributos. E também teve os casos das pessoas que foram multadas quando foi pedido a comprovação do valor durante o processo de fiscalização.
Somando o que tá aqui(3 pacotes no rio) mais os que estão por vir, espero não depender só de reza para coisas do ali passarem reto, senão virar pastor.
As do Rio já sei que vou levar taxa.
Somando o que tá aqui(3 pacotes no rio) mais os que estão por vir, espero não depender só de reza para coisas do ali passarem reto, senão virar pastor.
As do Rio já sei que vou levar taxa.
Prazo de entrega da encomenda travada encerra hoje. E como eu imaginava... é claro que os CUrreios NÃO vão conseguir entregar dentro do prazo haha.
Ah meus amigos seguimos para mais um capítulo da novela.
Vão acompanhando a saga aí kkkkkk.
Depois dessa eu vou é dormir.
PACKET STANDARD IMPORTAÇÃO
Objeto em trânsito - por favor aguarde
de Unidade de Tratamento, SAO JOSE - SC
para Unidade de Tratamento, LONDRINA - PR
01/08/2023 07:25
Objeto em trânsito - por favor aguarde
de Unidade de Logística Integrada, CURITIBA - PR
para Unidade de Tratamento, LONDRINA - PR
26/07/2023 12:20
Prazo de entrega da encomenda travada encerra hoje. E como eu imaginava... é claro que os CUrreios NÃO vão conseguir entregar dentro do prazo haha.
Ah meus amigos seguimos para mais um capítulo da novela.
Vão acompanhando a saga aí kkkkkk.
Depois dessa eu vou é dormir.
PACKET STANDARD IMPORTAÇÃO
Objeto em trânsito - por favor aguarde
de Unidade de Tratamento, SAO JOSE - SC
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01/08/2023 07:25
Objeto em trânsito - por favor aguarde
de Unidade de Logística Integrada, CURITIBA - PR
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26/07/2023 12:20
Tô esperando um mini 3 pro, paguei 4k no ali, comprei dia 27 mas foi enviado dia 1, saindo da china hoje, e tô morrendo de medo. Posto aqui as atualizações.
Tô esperando um mini 3 pro, paguei 4k no ali, comprei dia 27 mas foi enviado dia 1, saindo da china hoje, e tô morrendo de medo. Posto aqui as atualizações.
Eu fui taxado na primeira compra que fiz com ele, mas considerando a figure (https://myfigurecollection.net/item/1856443) sorte seria se tivesse passado sem chamar a atenção.
A que caiu no RJ eu tambem não esperava passar batido, até por isso que falei para ele colocar um valor maior na declaração. Na ultima vez ele colocou $70.