Pra eu não perder minha linha de raciocínio, olhem a ideia que postei num tópico sobre um redirecionador...
Pergunta:
Alguém sabe me informar sobre como eu entro com um processo no Juizado Especial Federal? Eu entrei no site e fui redirecionada para uma reunião; Não quero mais uma mercadoria devolvida injustamente.
Respondi:
Pra entrar com ação no Juizado Especial Federal vc tem que ir pessoalmente ao que esteja mais próximo de onde mora. Se for pra se queixar de mercadoria, é pra citar União Federal/Fazenda Nacional e ECT (Correios). Se for de imposto já pago e que a pessoa queira receber o $ pago indevido (de volta), seria repetição de indébito pra Receita. Vc pode até pesquisar por modelos de petição inicial (e por ex. ver a
Portaria COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017) e levar num pendrive (colocando em anexos separados as provas de tudo, e CPF/RG, mais comprovante de residência), mas não é recomendado entrar sem advogado ou DEFENSORIA, porque se vc cometer um errinho por ex. nos PEDIDOS feitos ao juiz, podem ser anos jogados fora. fale com o defensor que ele produzirá a queixa pra vc. A forma como o JEF funciona é igual ao Juizado Especial, vc só precisa de defensor/advogado caso queira recorrer (ou responder recurso, caso ganhe), ou se o valor da causa extrapolar 20 salários.
Réplica:
Obrigada. Eu tentei fazer online, mas nem consegui. Tem uma opção que aparece sem advogado, escolhi essa opção. Tem um na av Paulista, vou lá depois do Carnaval, não sei se estará aberto amanhã, vou tentar ir quarta feira. No meu caso. Foram roupas que comprei e declarei tudo certinho. Coloquei uma descrição das mercadorias bem detalhada e valores originais. Então não quero deixar passar, muito injusto isso. Recusaram sem nenhuma razão.
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Mas no caso, está o nome do remetente o endereço e abaixo a declaração aduaneira. Só se eles querem que ponha o CPF ou CNPJ do remetente. Só faltou isso.
Eu disse:
não sei se já fizeram essa sugestão, mas acho que todo redirecionador deveria tirar foto da caixa antes dela ser despachada dos EUA pro BRASIL (nem q tenha de cobrar $ por isso), pq até onde lembro a única prova que a gente tem é da plataforma do site redirecionador, que declarou certo
aí chega aqui e por algum motivo espúrio a RF devolve;
pq na portaria tá escrito q declaração genérica é devolução imediata. mas eu já ouvi dizer que por inconsistência até no sistema dos Correios pode ser q vc declare tudo certo, e venha "cortado" pra eles. se n me engano disseram isso numa live.
Essa parte do remetente deve ser implicância com quem está enviando; seu caso n é o q vc declarou, mas o remetente com dado insuficiente. art. 56 da Portaria Coana que falei:
§1º Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País:
b) com o formulário de declaração para a alfândega contendo dados incompletos do remetente ou destinatário;
§ 3º A ECT, antes do registro da respectiva declaração de importação, poderá suprir a falta de informações associada ao formulário de declaração para a alfândega, de que trata o § 1º, com o recebimento de documentos ou informações eletrônicas do operador postal estrangeiro, ou do destinatário.
§ 5º Nas situações em que reiteradamente um remetente estrangeiro enviar bens com informações cuja forma ou conteúdo prejudique os controles aduaneiros, a RFB poderá oficiar a ECT para que solicite ao operador postal de origem que demande ao remetente os devidos ajustes na prestação de informações de remessas, sob pena de devolução dos respectivos objetos postais que vierem a ser recebidos.
Completando meu raciocínio:
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a foto teria que ser tirada minutos antes da USPS recolher o pacote do entregador do serviço, pq aí isso serviria até de prova pra impedir a mercadoria de voltar pros EUA
pq vc só dizer q fez tudo certo e printar o site do redirecionador não deve ser suficiente; pelo menos não hoje, q a Receita tira N motivos pra barrar; esse seu é um q é preocupante, pq podem ter colocado um site X num tipo de blacklist. Capaz até de amanhã proibirem redirecionadores, do jeito q as coisas andam
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a forma como a caixa chega até a Receita no Brasil vc imagina q seja de um jeito, mas sem foto pra mim falta evidência
o redirecionador devia tirar a foto do pacote já etiquetado pela USPS
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E quando essas mercadorias voltam, na sorte é 1 ano até o redirecionador receber, isso se não caírem num limbo eterno...