ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS (SPV) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).
Eu, SEU_NOME_COMPLETO, brasileiro, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, residente e domiciliado na Rua ENDEREÇO nº ?, bairro ?, CEP 60000-000?, CIDADE / (UNIDADE DA FEDERAÇÃO), cadastrado sob o CPF/MF de nº ?, portador da cédula de identidade de nº ? ÓRGÃO EXPEDITOR, venho como SOCIEDADE CIVIL, respeitosamente à presença de vossa senhoria, com fundamentação legal na Constituição Federal, em seu art.170º e demais diplomas legais que segue, expor indignação acerca do pleito da Concessionária de Serviços Públicos denominada “Oi”, Tele Norte Leste, Telemar, de querer, parcial ou totalmente, por fim aos regulamentos de gestão da qualidade do SMP e do SCM (RGQ-SMP e RGQ-SCM).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170º garante que a ordem econômica, precipuamente no que tange à propriedade privada, resguardará a função social da propriedade. Em transcrição do texto legal temos:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; (...)
III - função social da propriedade; (...)
V - defesa do consumidor; (...)”
A Agência Nacional de Telecomunicações, órgão diretamente ligado à Administração Pública, Governo Federal, é parte completamente legítima para perpetuar legislações que façam salvaguardar os interesses sociais dos cidadãos, pois é dever constitucional imposto a todos da ordem econômica, resguardar os interesses da sociedade, em sua função social, além da defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é deveras transparente ao tratar dos direitos do consumidor e da qualidade de produtos e serviços:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
[...]
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor (...).
Não é comensurável que empresas, principalmente Concessionárias de serviços públicos que também o são, queiram desprezar ou reduzir regulamentos que tratem da qualidade de serviços, pois a proteção dos interesses do consumidor é lastreada desde a Constituição Federal de forma translúcida, até o CDC.
Os interesses do consumidor precisam ser defendidos através de Regulamentos de Qualidade propostos pela ANATEL, para que possamos ter um serviço com fruição adequada, com vistas à infraestrutura futura necessária pelo contínuo aumento da demanda por tais serviços.
Não impor metas de qualidade a tais empresas é um incentivo para a criação de novos subterfúgios legais para atenuação de responsabilidade pelas as mesmas, prática expressamente vedada pelo CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
É sabido que neste exato momento, mais e mais contratos de adesão para serviços de telecomunicações em geral estão sendo assinados em todo o Brasil, com cláusulas cuja função específica é afirmar taxativamente a ausência de responsabilidade pela fruição adequada e pela qualidade dos serviços ofertados. É sabido também que a fiscalização desta qualidade não é efetivada da melhor forma, e tão pouco, das que são feitas, não traduzem a real situação dos serviços de telecomunicações prestados no território nacional.
Desta feita, como consumidor, como cidadão, como membro da Sociedade Civil, peço que a Agência Nacional de Telecomunicações não desprezem tantos artigos da Constituição Federal e de outros diplomas legais que transcrevem o interesse da sociedade, e possam efetivar a defesa de nossos interesses na busca da real qualidade nos serviços de telecomunicações prestados pelas empresas.
Sou expressamente favorável a regulamentos que tratem de melhorias na qualidade de serviços de telecomunicações, interesse de toda a sociedade.
Sou expressamente contra a demanda da Concessionária de Serviços Públicos “Oi”, Tele Norte Leste, Telemar, que pune pelo fim dos regulamentos de qualidade. Tal demanda da operadora só representa o caráter adverso do interesse público da sociedade civil.
Assim, subscrevo.