Problema é que se você justificar esse cara, vai dar um tapa na cara dos 50 outros nas mesmas condições que tomaram medidas diferentes, onde não foi necessário cometer nenhum delito.
Se você vai numa favela chuto 98% tenta, com todas as forças ser honesto, arrumar um emprego e se sustentar de maneira que for possível. Acho que essas pessoas sim deveriam ter incentivo e olhadas com bons olhos, porque quando você justifica aqueles 2% que por alguma razão resolveu cometer delitos, não somente não ajuda em nada no problema, como causa um sentimento de revolta nos que acima de todas as coisas se mantem honestos.
Agora algumas considerações, aqui em SP muitos terrenos em areas nobres foram conseguidas na época da ditadura, onde algum general pegou algo da união pra si próprio, esse tipo de "propriedade privada" devia ser revertida para o estado e transformado em moradia popular.
O que aparenta pra mim é que o
@Zxf95 está falando roubo, mas, ao meu ver (e espero que ele possa vir aqui confirmar), na verdade quer dizer furto. É preciso distinguir ambas as coisas para se entender quando há ou não um crime sendo cometido.
Porque estou fazendo esse questionamento? Porque não acredito que alguém vai deliberadamente roubar uma banana, mas é bem mais comum sabermos de casos de furto de bananas (para manter o exemplo). Primeiro, precisamos entender qual a tipificação de roubo. Deixo abaixo a definição do Art. 157:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Ou seja, para casos que uma pessoa furta uma banana para tentar saciar a fome, ela não está cometendo roubo algum e o furto é qualificado como furto famélico. Para ser qualificado como furto famélico é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Primeiro, não ter havido ameaça ou violência. Afinal, estamos falando de furto famélico e não 'roubo famélico'. Segundo, o juiz vai julgar a proporcionalidade do que foi furtado. Uma pessoa que, com fome, furta 35kg de carne, certamente não a furtou para matar a própria fome. Por último, cabe também ao juiz se convencer de que o caso foi de fato um furto famélico.
Se todos os requisitos estiverem preenchidos tem-se que a pessoa não cometeu nenhum crime, pois a "
pessoa agiu em estado de necessidade para proteger um bem jurídico mais valioso - a própria vida ou de outrem - em detrimento de um bem jurídico menos valioso - a propriedade de uma outra pessoa" (parafraseando trecho
daqui)
Dito isso, concordo com o
@sveenom no tocante à não maleabilidade do roubo, pois incentivaria outros a fazerem o mesmo. Mas concordo com o
@Zxf95 no exemplo dele, apenas alterando de roubo para furto.
Este artigo tem como objetivo a posição atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para qual o Furto Famélico no Ordenamento Jurídico Brasileiro não venha ser crime.
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